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Processo : 2002/0298(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0236/2006

Textos apresentados :

A6-0236/2006

Debates :

PV 05/07/2006 - 15
CRE 05/07/2006 - 15

Votação :

PV 06/07/2006 - 6.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0310

Textos aprovados
PDF 74kDOC 33k
Quinta-feira, 6 de Julho de 2006 - Estrasburgo Edição definitiva
Competências de execução atribuídas à Comissão (regras de exercício)*
P6_TA(2006)0310A6-0236/2006

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre um projecto de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10126/1/2006 – C6-0190/2006 – 2002/0298 (CNS))

(Processo de consulta - nova consulta)

O Parlamento Europeu ,

-  Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o terceiro travessão do artigo 202º,

-  Tendo em conta o artigo I-36º do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa(1) ,

-  Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (10126/1/2006)(2) ,

-  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2002)0719)(3) e a proposta alterada (COM(2004)0324)(4) ,

-  Tendo em conta a sua posição de 2 de Setembro de 2003(5) ,

-  Tendo sido consultado de novo pelo Conselho, nos termos do artigo 202º do Tratado CE (C6-0190/2006),

-  Tendo em conta o artigo 51º e o nº 3 do artigo 55º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0236/2006),

1.  Aprova o projecto de decisão do Conselho;

2.  Solicita à comissão competente que pondere se convém alterar o Regimento, nomeadamente, o artigo 81º, com vista a habilitar o Parlamento a exercer nas melhores condições possíveis os seus direitos ao abrigo do novo procedimento de regulamentação com controlo;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 310 de 16.12.2004, p. 1.
(2) Ainda não publicado no JO.
(3) Ainda não publicada no JO.
(4) Ainda não publicada no JO.
(5) JO C 76 E de 25.3.2004, p. 82.

Última actualização: 23 de Janeiro de 2007Advertência jurídica