Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre um projecto de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10126/1/2006 – C6-0190/2006 – 2002/0298 (CNS))
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O Parlamento Europeu
,
- Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente, o terceiro travessão do artigo 202º,
- Tendo em conta o artigo I-36º do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa(1)
,
- Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (10126/1/2006)(2)
,
- Tendo em conta a sua posição de 2 de Setembro de 2003(5)
,
- Tendo sido consultado de novo pelo Conselho, nos termos do artigo 202º do Tratado CE (C6-0190/2006),
- Tendo em conta o artigo 51º e o nº 3 do artigo 55º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A6-0236/2006),
1. Aprova o projecto de decisão do Conselho;
2. Solicita à comissão competente que pondere se convém alterar o Regimento, nomeadamente, o artigo 81º, com vista a habilitar o Parlamento a exercer nas melhores condições possíveis os seus direitos ao abrigo do novo procedimento de regulamentação com controlo;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.