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RC-B6-0400/2006

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PV 06/07/2006 - 13.1
CRE 06/07/2006 - 13.1

Votação :

PV 06/07/2006 - 14.1
CRE 06/07/2006 - 14.1

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Quinta-feira, 6 de Julho de 2006 - Estrasburgo
Somália
P6_TA(2006)0322RC-B6-0400/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Somália

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Somália,

–  Tendo em conta as anteriores declarações sobre a Somália do Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum do Conselho da União Europeia, Javier Solana, e do Comissário Louis Michel,

–  Tendo em conta o memorando de acordo assinado em 28 de Março de 2006 em Bruxelas pelo Presidente da Somália, Abdullahi Yusuf Ahmed, o Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, o Primeiro Ministro da Somália, Ali Mohamed Ghedi, e o Comissário Louis Michel,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regulamento,

A.  Preocupado com a prolongada situação de guerra civil na Somália e as suas repercussões para o processo de paz e reconciliação nesse país, bem como para a segurança e a estabilidade da região do Corno de África no seu conjunto,

B.  Considerando que as milícias da União de tribunais islâmicos tomaram o controlo de boa parte do sul da Somália (incluindo a capital, Mogadíscio) desde 4 de Junho de 2006, quando expulsaram os dirigentes das facções que controlavam Mogadíscio desde 1991, data em que foi derrubada a administração central de Muhammad Siad Barre,

C.  Considerando que, infelizmente, a Somália não tem um Governo nacional efectivo desde há mais de 15 anos e que a União de Tribunais Islâmicos começou a criar tribunais islâmicos radicais com vista a assumir o controlo nas zonas sob a sua jurisdição; que, no entanto, a tensão persiste devido às lealdades de clã,

D.  Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas pediu a adopção de um Plano Nacional de Segurança em resposta ao pedido da União Africana de levantamento parcial do embargo às armas para que possa concretizar-se a missão de manutenção da paz sob mandato das Nações Unidas,

E.  Considerando que há razões para temer que a União de Tribunais Islâmicos congregue no seu seio grupos acusados de manter ligações com a Al Qaeda e o terrorismo internacional, o que pode constituir uma ameaça não só para a segurança dos países vizinhos, como também para a União Europeia e o resto do mundo,

F.  Considerando que a Liga Árabe iniciou um diálogo em Kartum em 22 de Junho de 2006 entre as Instituições Federais de Transição e a União de Tribunais Islâmicos, em que o Governo Federal de Transição reconheceu a "realidade" da União de Tribunais Islâmicos que, em troca, reconheceram a "legalidade" do Governo; que, portanto, ambas as partes acordaram em não se combaterem entre si e em prosseguirem o diálogo a favor da paz e da reconciliação,

G.  Considerando que a recente reunião da delegação da União de Tribunais Islâmicos com funcionários dos Estados Unidos em Kartum abriu novas perspectivas para a tomada de medidas de criação de confiança entre as diversas partes,

1.  Condena energicamente os recentes combates em redor de Mogadíscio, bem como os acontecimentos de Jowhar e outras partes do país, que causaram a morte de numerosos civis somalis e o assassinato de Martin Adler, um fotógrafo sueco independente numa reunião pró União de Tribunais Islâmicos,

2.  Exorta todas as partes afectadas a abster-se de qualquer acção que possa conduzir a uma escalada das actuais tensões, a seguirem a via do diálogo e a darem a necessária cooperação ao Governo e ao Parlamento federais de transição, autoridades centrais legítimas da Somália que se regem pela Carta federal de transição;

3.  Solicita que, se a comunidade internacional considera que, enquanto se espera a manifestação da vontade dos cidadãos e cidadãs somalis em eleições livres, só as instituições de transição são legítimas, se lhe devem facultar os meios para estabelecer as suas instituições, como, por exemplo, forças de polícia;

4.  Apoia as iniciativas da União Africana, da Liga Árabe e da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) – incluindo o comunicado da reunião extraordinária do Conselho de Ministros da IGAD que teve lugar em Nairobi em 13 de Junho de 2006 –, bem como o seu papel fulcral nos esforços para apoiar o processo de paz e reconciliação na Somália;

5.  Insta as Instituições Federais de Transição e a União de Tribunais Islâmicos a assumirem plenamente as suas responsabilidades na realização do diálogo iniciado em Kartum;

6.  Solicita ao recentemente criado Grupo de Contacto Internacional sobre a Somália, em que participam a União Africana, as Nações Unidas, a União Europeia, os Estados Unidos, a Suécia, a Noruega, a Itália, a Tanzânia e outros, que se concentre nos temas da governação e da criação de instituições, da assistência humanitária a todo o povo somali e da melhoria da estabilidade e segurança da região como meio para conseguir uma maior coordenação política entre os membros da comunidade internacional;

7.  Solicita à União Europeia que, em coordenação com a União Africana e em estreita cooperação com a IGAD e a Liga Árabe, faculte o necessário apoio político, financeiro e logístico para facilitar o processo de paz, incluindo a implementação da missão de paz da União Africana, confirmada na recente cimeira da União Africana de Julho de 2006;

8.  Solicita à comunidade internacional, e à União Europeia em particular, que aumentem a ajuda humanitária às pessoas deslocadas no interior do país e às populações carenciadas;

9.  Solicita a todas as partes afectadas que respeitem o Direito humanitário internacional e permitam o acesso das agências de socorro às populações carenciadas e que assegurem a protecção dos trabalhadores humanitários;

10.  Solicita uma estrita aplicação e supervisão do embargo de armas contra a Somália, decidido pelas Nações Unidas em 1992, que não é respeitado, e insiste em que um levantamento parcial deste embargo não pode de forma alguma ser ligado a uma possível missão de paz sob mandato das Nações Unidas;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Secretários-Gerais das Nações Unidas, da União Africana e da IGAD, ao Presidente do Governo federal de transição da Somália, ao Presidente da União de Tribunais Islâmicos e ao Parlamento Pan-africano.

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