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Processo : 2006/2658(RSP)
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Textos apresentados :

B6-0631/2006

Debates :

PV 12/12/2006 - 6

Votação :

PV 13/12/2006 - 8.15
CRE 13/12/2006 - 8.15
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0566

Textos aprovados
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Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2006 - Estrasburgo
Cimeira UE-Rússia
P6_TA(2006)0566B6-0631/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Cimeira UE-Rússia, realizada em Helsínquia, em 24 de Novembro de 2006

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o Acordo de parceria e cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro(1), que entrou em vigor em 1997 e expira em 2007,

‐  Tendo em conta o diálogo entre a União Europeia e a Rússia em matéria de Direitos do Homem,

‐  Tendo em conta as actuais responsabilidades da Rússia a nível internacional e europeu, na sua qualidade de presidente-em-exercício do G8 e de presidente do Conselho de Ministros do Conselho da Europa,

‐  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e, em particular, a de 25 de Outubro de 2006, sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista russa Anna Politkovskaia(2), a de 23 de Março de 2006, sobre a segurança do abastecimento de energia na União Europeia(3), e a de 26 de Maio de 2005, sobre as relações UE-Rússia(4),

‐  Tendo em conta os resultados da Décima Oitava Cimeira UE-Rússia, realizada em Helsínquia, em 24 de Novembro de 2006,

‐  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as relações entre a UE e a Rússia têm vindo a intensificar-se de froma estável ao longo dos últimos anos, o que conduziu a uma integração profunda e a uma interdependência económica generalizada, que deverão acentuar-se ainda mais no futuro próximo;

B.  Considerando que a cooperação reforçada e um relacionamento de boa vizinhança entre a UE e a Rússia são cruciais para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa;

C.  Considerando que a celebração de um Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e a Federação da Rússia é da maior importância para esse reforço de cooperação, em particular, no que diz respeito ao aprofundamento das relações económicas com base na igualdade, na transparência e no respeito dos procedimentos reconhecidos internacionalmente, ao reforço da segurança e da estabilidade na Europa através da busca de soluções políticas pacíficas para os conflitos regionais nos países vizinhos comuns e ao reforço do respeito dos direitos do Homem e do Estado de Direito e de um enquadramento democrático como fundamento dessas relações;

D.  Considerando que a rápida criação de quatro espaços comuns – nomeadamente, um espaço económico comum, um espaço de liberdade, segurança e justiça, um espaço de segurança externa e um espaço de investigação, educação e cultura – deve constituir o principal objectivo das negociações sobre este novo Acordo de Parceria Estratégica;

E.  Considerando que a segurança do abastecimento energético é um dos grandes desafios da Europa e um dos principais domínios de cooperação com a Rússia e considerando que a UE importa da Rússia cerca de um quarto do gás e do petróleo que consome, sendo o consumidor de maior confiança das exportações russas;

F.  Considerando que a Décima Oitava Cimeira UE-Rússia, de 24 de Novembro de 2006, acima referida, se destinava a marcar o início de uma nova fase nas relações entre a UE e a Rússia e, em particular, a lançar as negociações sobre um novo acordo-quadro entre a UE e a Rússia, para substituir o actual Acordo de Parceria e Cooperação, que caduca em 2007;

G.  Considerando que a Polónia bloqueou o início das negociações sobre o novo acordo-quadro, exigindo como condição para a abertura das negociações que Moscovo levante o embargo à importação de carne polaca iniciado em 2005;

H.  Considerando que, em 10 de Novembro de 2006, a Rússia impôs um novo embargo às importações de produtos de carne e aves de capoeira da Polónia, invocando preocupações relativas à violação de normas veterinárias; considerando que aquele país proibiu recentemente as importações de peixe e de produtos da pesca provenientes da União Europeia; e considerando que, antes da acima referida Cimeira UE-Rússia, de 24 de Novembro de 2006, este país ameaçou alargar a proibição de importações de carne em vigor a toda a UE, devido a preocupações relacionadas com a peste suína na Roménia e na Bulgária;

I.  Considerando que os recentes homicídios de opositores proeminentes ao Governo russo suscitaram grande apreensão em toda a Europa;

J.  Considerando que existe uma preocupação generalizada, na Rússia, na União Europeia e noutros locais, relativamente à democracia e aos direitos do Homem naquele país e com a incapacidade da polícia e das autoridades judiciais russas para encontrarem os responsáveis por assassínios políticos;

K.  Considerando que as formalidades fronteiriças são extremamente lentas nas fronteiras entre a UE e a Rússia, provocando filas intoleráveis de veículos pesados em alguns postos fronteiriços;

L.  Considerando que a UE deverá ter a capacidade para unir forças e falar a uma só voz nas suas relações com a Rússia,

1.  Reconhece a importância da Rússia enquanto parceiro estratégico de cooperação, com o qual a UE partilha, não só interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma estreita colaboração, tanto na cena internacional, como ao nível do relacionamento de vizinhança comum;

2.  Salienta a importância da unidade e da solidariedade entre os Estados­Membros da UE nas suas relações com a Rússia; saúda, por isso, a orientação comum da UE definida na Cimeira informal de Lahti, de 20 de Outubro de 2006, que permite à UE falar a uma só voz nas suas reuniões com o Presidente Vladimir Putin, em Lahti e em Helsínquia;

3.  Congratula-se com o debate sobre a democracia e os direitos do Homem encetado nas acimas referidas Cimeiras Eu-Russia de 24 de Novembro de 2006 e de Lahti; salienta, porém, que a actual situação na Rússia suscita graves preocupações quanto ao respeito dos direitos do Homem, da democracia, da liberdade de expressão e do direito de a sociedade civil e os indivíduos contestarem as acções das autoridades, responsabilizando-as pelos seus actos;

4.  Lamenta, por conseguinte, que a acima referida Cimeira UE-Rússia, de 24 de Novembro de 2006, não tenha conseguido lançar as negociações sobre um novo acordo-quadro entre a UE e a Rússia e encoraja as presidências finlandesa e alemã a prosseguir o trabalho destinado a permitir que o mandato de negociação para o novo acordo seja aprovado com a maior brevidade e que as negociações sejam iniciadas imediatamente;

5.  Salienta que a defesa enérgica dos direitos do Homem e dos valores democráticos deve constituir um princípio fundamental de qualquer compromisso da UE em relação à Rússia; insta a Comissão a emitir um sinal claro a todas as partes envolvidas de que estes valores não terão um estatuto subsidiário no pacote das negociações entre a UE e a Rússia;

6.  Lamenta que a quarta ronda de consultas entre a UE e a Rússia em matéria de direitos do Homem não tenha permitido alcançar quaisquer progressos substanciais num domínio que deveria ser prioritário no quadro das relações bilaterais; exorta, por isso, o Governo russo a contribuir para a intensificação das consultas UE-Rússia em matéria de direitos do Homem como elemento essencial da parceria UE-Rússia, a permitir o livre exercício das actividades das organizações nacionais e internacionais de defesa dos direitos do Homem e de outras ONG e a proteger a segurança pessoal dos activistas dos direitos do Homem; solicita à Comissão e ao Conselho que se certifiquem de que todo e qualquer auxílio financeiro concedido à Rússia fique vinculado ao aprofundamento das regras da democracia neste país;

7.  Expressa a sua profunda preocupação face aos últimos relatórios das organizações internacionais de defesa dos Direitos Humanos e dos peritos da ONU sobre o recurso à tortura nas prisões e nas esquadras de polícia da Rússia, bem como nos centros de detenção secretos na Chechénia, que incluem a prática de actos desumanos e degradantes por funcionários ao serviço do Estado; condena veementemente essas práticas e insta as autoridades russas a investigar os abusos, a pôr termo imediato a qualquer conduta imprópria e a julgar os responsáveis;

8.  Salienta a necessidade de, em cooperação com a OSCE e outros fóruns internacionais, colaborar com a Rússia como parceiro estratégico indispensável na garantia da paz, da estabilidade e da segurança, na luta contra o terrorismo internacional e a violência extremista, bem como na resolução de outros problemas de segurança, como os riscos de natureza ambiental e nuclear, o tráfico de drogas, de armas e de seres humanos e a criminalidade organizada a nível internacional nos países europeus vizinhos;

9.  Exorta a Comissão e o Conselho a elaborar iniciativas conjuntas com o Governo russo, tendo em vista o reforço da democracia, da segurança e da estabilidade nos vizinhos comuns, sobretudo, por intermédio de actividades conjuntas destinadas a estabelecer a democracia e o respeito pelos direitos do Homem fundamentais na Bielorrússia e de esforços conjuntos para resolver finalmente os conflitos da Moldávia, da Geórgia e do Nagorno-Karabakh; exorta a UE e a Rússia a assumirem as suas responsabilidades, enquanto membros do Quarteto (que é tamném composto pela ONU e pelos Estados Unidos), na resolução do conflito no Médio Oriente, patrocinando os esforços tendentes à realização de uma conferência internacional para a celebração de um acordo de paz regional no Médio Oriente;

10.  Assinala que os progressos no processo de assinatura e ratificação dos acordos pendentes em matéria de fronteiras entre a Estónia e a Rússia, por um lado, e a Letónia e a Rússia, por outro, continuam a estar no topo das prioridades do relacionamento entre a UE e a Rússia e que essa questão deve ser tratada de forma construtiva e justa, aceitável para todas as partes;

11.  Lamenta os diferendos relativos à exportação de produtos agrícolas e da pesca da UE para a Rússia; considera que o prolongamento destes conflitos comerciais constitui uma ameaça séria ao aprofundamento das relações entre a Rússia e a União Europeia; exorta, por isso, a Comissão e o Governo russo a solucionarem urgentemente estes conflitos pendentes no domínio comercial; insiste em que a UE demonstre a necessária solidariedade em relação a todos os Estados-Membros que são alvo da discriminação da política comercial russa;

12.  Manifesta a sua profunda preocupação ante as declarações proferidas pelas autoridades russas, segundo as quais o seu país imporá restrições aos produtos agrícolas provenientes da UE, após a adesão da Bulgária e da Roménia;

13.  Manifesta a sua profunda apreensão perante a série de assassínios de personalidades importantes – designadamente, de Anna Politkovskaya – que se opõem ao actual Governo russo ou que defenderam os direitos fundamentais dos cidadãos russos; salienta que o Conselho e a Comissão devem reagir com toda a firmeza e salienta que será muito difícil levar por diante uma parceria de rotina, enquanto o Governo russo não demonstrar a sua capacidade e a sua firme resolução de apoiar as investigações para encontrar os assassinos e cumprir o seu dever de pôr termo a este ciclo vicioso, julgando os responsáveis;

14.  Exorta a Federação Russa, na sua qualidade de membro do Conselho da Europa, a melhorar as condições em que se encontram os detidos e a pôr termo às dificuldades com que se deparam os advogados de defesa em entrar em contacto com alguns deles; sublinha que, nos termos do Código Penal russo, os réus devem permanecer em detenção perto das suas residências, ou perto dos locais de realização dos respectivos julgamentos, como demonstram os casos dos detidos Khodorkovsky e Lebedev;

15.  Acolhe com satisfação o acordo alcançado na Cimeira UE-Rússia, de 24 de Novembro de 2006, acima referida, no sentido de eliminar progressivamente as taxas aplicadas pela Rússia às transportadoras aéreas da UE que sobrevoam a Sibéria, pondo termo a um litígio de 20 anos entre ambas as partes e possibilitando o aumento do número de rotas das transportadoras aéreas comunitárias para os mercados asiáticos em expansão; assinala que o litígio relativo às taxas, que custa às transportadoras aéreas da UE mais de EUR 250 milhões por ano, constituía um dos últimos obstáculos identificados pela UE, após o seu acordo com a Rússia relativamente à adesão do país à Organização Mundial de Comércio (OMC), o qual abrirá novas possibilidades de cooperação e comércio reforçados entre a UE e a Rússia ;

16.  Manifesta a sua profunda apreensão pelo facto de as recentes alterações à Parte IV do Código Civil russo, relativas aos direitos de propriedade intelectual, ficarem aquém dos padrões exigidos pela OMC (TRIPS) e muito aquém dos compromissos mais profundos subjacentes à celebração de uma parceria estratégica;

17.  Congratula-se com o reforço do diálogo entre a União Europeia e a Rússia sobre energia; sublinha a importância estratégica da cooperação em matéria de energia e a necessidade de reforçar as relações entre a UE e a Rússia neste domínio; sublinha que o reforço da cooperação neste sector deve basear-se nos princípios da interdependência e da transparência e salienta a importância da reciprocidade em termos de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento, no intuito de evitar a constituição de oligopólios e de diversificar o aprovisionamento energético da UE; a este respeito, exorta a Rússia a respeitar os princípios do Tratado da Carta da Energia, que entrou en vigor en Abril de 1998, e a reforçar a cooperação em matéria de poupança de energia e de energias renováveis;

18.  Solicita ao Conselho e à Comissão que redobrem esforços para resolver os problemas do trânsito nas fronteiras entre a UE e a Rússia; salienta que é necessário criar capacidades adicionais para o trânsito nas fronteiras, a fim de enquadrar o aumento do fluxo de mercadorias; insta as autoridades russas a reduzirem as filas de espera nas fronteiras, acelerando as inspecções e deslocando algumas delas da zona fronteiriça para locais mais distantes;

19.  Congratula-se com o êxito da Cimeira sobre a Dimensão Nórdica, realizada em Helsínqui em 24 de Novembro de 2006, no contexto da Cimeira UE-Rússia e na qual este país participou, juntamente com a UE, a Noruega e a Islândia; espera que a aprovação do Documento-Quadro sobre a Dimensão Nórdica aprovado naquela Cimeira constitua um bom ponto de partida para o desenvolvimento de uma mais estreita cooperação regional e transfronteiriça com a Rússia;

20.  A este respeito, expressa a sua profunda apreensão relativamente às medidas decididas pela Rússia contra a Geórgia, que estão a ter graves consequências económicas, políticas e humanitárias, instando, por conseguinte, as autoridades russas, por um lado, a levantar a injustificada proibição à exportação de produtos sensíveis por parte da Geórgia e, por outro, a pôr cobro à actual vaga de repressão dos naturais da Geórgia que vivem em território russo;

21.  Salienta a necessidade de a UE agir em uníssono e com determinação nos seus esforços para reforçar as relações com a Federação da Rússia; congratula-se com a intenção manifestada pela presidência alemã de atribuir uma prioridade ainda maior a esta importante questão;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia.

(1) JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.
(2) Textos aprovados, P6_TA(2006)0448.
(3) Textos aprovados, P6_TA(2006)0110.
(4) JO C 117 E de 18.5.2006, p. 235.

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