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Processo : 2006/2252(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0436/2006

Textos apresentados :

A6-0436/2006

Debates :

PV 13/12/2006 - 4
CRE 13/12/2006 - 4

Votação :

PV 13/12/2006 - 8.17
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0568

Textos aprovados
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Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2006 - Estrasburgo
Estratégia de alargamento e principais desafios para 2006-2007
P6_TA(2006)0568A6-0436/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006-2007 (2006/2252(INI))

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2006-2007 (COM(2006)0649),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Setembro de 2006 sobre os progressos efectuados pela Turquia na via da adesão(1),

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Copenhaga, de 21 e 22 de Junho de 1993, do Conselho Europeu de Madrid, de 15 e 16 de Dezembro de 1995, do Conselho Europeu do Luxemburgo, de 12 e 13 de Dezembro de 1997, do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, e dos conselhos de Bruxelas de 16 e 17 de Dezembro de 2004, 16 e 17 de Junho de 2005 e 15 e 16 de Junho de 2006,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 16 de Março de 2006 sobre o documento de 2005 sobre a estratégia de alargamento(2),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre o período de reflexão: estrutura, temas e contexto para uma avaliação do debate sobre a União Europeia(3),

‐  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0436/2006),

A.  Considerando que a União Europeia é um projecto político fundado na partilha de valores e na prossecução de objectivos comuns,

B.  Considerando que a UE se transformou numa união política de democracias, ela própria empenhada em respeitar as normas democráticas e desenvolver uma cultura democrática vigorosa,

C.  Considerando que o incentivo oferecido pela perspectiva da adesão à UE contribuiu indubitavelmente para a promoção de reformas, a consolidação da democracia, o reforço do respeito dos direitos humanos e o aumento da estabilidade nos países vizinhos,

D.  Considerando que o Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 reafirmou o empenhamento na plena implementação da agenda de Salónica e que o Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006 reafirmou a intenção de honrar os actuais compromissos assumidos para com os países da Europa do Sudeste (Turquia e Croácia, os países com os quais estão em curso negociações de adesão, a antiga República Jugoslava da Macedónia/FYROM, enquanto país candidato, e os países dos Balcãs Ocidentais, enquanto potenciais candidatos) em relação ao alargamento, acentuando, ao mesmo tempo, a necessidade de assegurar que a União "tenha condições para funcionar a nível político, financeiro e institucional à medida que se vai alargando",

E.  Considerando que a UE deve actuar com base no seu compromisso irreversível para com a democracia e no entendimento de que a democracia só funciona se o demos - os cidadãos da Europa - reconhecer e apoiar o seu próprio alargamento através da adesão de novos Estados-Membros e da integração dos respectivos cidadãos,

F.  Considerando que o Parlamento Europeu, juntamente com os parlamentos nacionais, e com o apoio das autoridades regionais e locais e das organizações da sociedade civil, pode contribuir para reforçar a transparência e a responsabilidade do processo de alargamento e assim aumentar o consenso público em torno desta questão,

G.  Considerando que o alargamento em conformidade com o disposto no Tratado, deve contribuir para o processo de integração europeia e a concretização de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa; mas não minar a natureza política deste projecto; que deve promover a paz, a segurança, a estabilidade, a democracia e a prosperidade na Europa,

H.  Considerando que, por essa razão, a capacidade de integração da União deve ser tomada em consideração quando se atenta no futuro da União,

I.  Considerando que a declaração emitida no Conselho Europeu de Copenhaga, de 21 e 22 de Junho de 1993, referiu, como sendo um factor importante, "a capacidade da União para absorver novos membros, mantendo simultaneamente a dinâmica da integração europeia",

J.  Considerando que os Estados-Membros e as Instituições da UE têm de abordar corajosamente os factores institucionais, financeiros e políticos subjacentes à capacidade da União de integrar novos Estados-Membros,

K.  Considerando que tal pressupõe uma análise circunstanciada das implicações que o aumento do número de Estados-Membros pode acarretar para as políticas de coesão da União e para os seus recursos financeiros,

L.  Considerando que a capacidade de integração é um conceito evolutivo que cumpre avaliar regularmente, à luz de novas circunstâncias,

M.  Considerando que a capacidade de integração se baseia em critérios objectivos e diz respeito a problemas concretos, e que não deve ser confundida com a percepção pública do impacto de futuros alargamentos,

N.  Considerando que a capacidade de integração não é um novo critério aplicável aos países candidatos, mas sim uma condição para o êxito do alargamento e o aprofundamento do processo de integração europeia; que a responsabilidade de melhorar a sua capacidade de integração cabe à União, e não aos países candidatos,

O.  Considerando que os países aderentes e os candidatos à adesão devem cumprir os critérios de adesão estabelecidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga (Critérios de Copenhaga) e todas as outras obrigações decorrentes dos Tratados e dos acordos bilaterais,

1.  Considera, tal como a Comissão, que os anteriores alargamentos foram um êxito, reforçaram a União Europeia, estimulando o seu crescimento económico, reforçando o seu papel no mundo e promovendo o desenvolvimento de novas políticas da UE, e promoveram a democracia, a paz e a prosperidade na Europa; acentua que o alargamento em geral é um dos instrumentos mais eficazes da política externa e das políticas de prevenção de conflitos da UE; recorda que este sucesso resultou do apoio generalizado aos anteriores alargamentos, enquanto cumprimento da missão inicial da integração europeia de reunificar o continente europeu após as divisões políticas do século XX;

2.  Regista, no entanto, que se podem extrair ensinamentos da experiência prévia, nomeadamente a necessidade de julgar cada país candidato com base no próprio mérito e de negociar a sua adesão em conformidade com um calendário baseado no cumprimento efectivo dos Critérios de Copenhaga, bem como a necessidade de evitar escolher uma data demasiado precoce para a adesão final;

3.  Considera que esses ensinamentos devem ser utilizados para melhorar a qualidade e a transparência do processo de alargamento;

4.  Entende que a União deve honrar os seus compromissos para com os países que já têm perspectivas de adesão, desde que esses países respeitem os critérios de Copenhaga relativos à adesão à UE e cumpram as obrigações daí decorrentes; acentua que o respeito desses compromissos é um forte incentivo para que esses países prossigam as suas reformas;

5.  Partilha a opinião de que a consolidação, a condicionalidade e a comunicação são os princípios orientadores da estratégia de alargamento da UE; considera que qualquer novo compromisso de alargamento exigirá um exame mais aprofundado do que nunca da questão da capacidade de integração da União Europeia, seja do ponto de vista institucional, financeiro ou político;

6.  Lamenta, portanto, que a Comissão não tenha veiculado uma análise suficientemente aprofundada das questões que urge resolver antes de a União poder avançar para futuros alargamentos;

7.  Considera o "Relatório especial sobre a capacidade da UE de integrar novos membros" no Anexo I da Comunicação uma resposta insatisfatória ao pedido formulado pelo Parlamento no n° 5 da supracitada resolução de 16 de Março de 2006 de "um relatório que estabeleça os princípios em que se baseia essa definição";

8.  Considera que a capacidade de integração da União assenta fundamentalmente em três pilares, nomeadamente nas suas instituições e respectiva legitimidade e capacidade para actuar e tomar decisões de forma democrática e eficaz perante novas circunstâncias, nos seus recursos financeiros e respectiva contribuição geral para a coesão económica e social, bem como na capacidade de uma União alargada para prosseguir os seus objectivos políticos;

9.  Recorda que a responsabilidade de melhorar a sua capacidade de integração cabe, portanto, à União, e não aos países candidatos;

10.  Pensa que a UE só pode esperar que os seus cidadãos tenham uma atitude positiva face ao alargamento se estiverem perante uma Europa que lhes apresente resultados; acentua, portanto, que a capacidade de integração não pode ser vista isoladamente da capacidade de actuar da UE; considera que o alargamento deve fazer parte da agenda dos cidadãos da União e ser comunicado em conformidade;

11.  Considera que o bom funcionamento da União depende da adesão incondicional de todos os seus membros aos valores universais subjacentes à UE como projecto político: os direitos inalienáveis e invioláveis da pessoa humana, a liberdade, a democracia, a igualdade e o Estado de direito, que constituem a identidade europeia;

12.  Considera que o facto de não se garantir que a capacidade de integração da UE corresponda à sua agenda em matéria de alargamento debilitará a União, a nível interno e externo, reduzirá os benefícios do número crescente de membros para todos os seus membros, e que este efeito não será compensado pelo aumento da sua dimensão externa;

13.  Critica a Comissão pelo modo superficial como aborda os aspectos institucionais e, a este respeito, remete para a sua resolução de 13 de Dezembro de 2006 sobre aspectos institucionais da capacidade da UE de integrar novos Estados-Membros(4);

14.  Recorda os termos da supra citada resolução, de 19 de Janeiro de 2006, sobre o período de reflexão e reafirma que, após a adesão da Bulgária e da Roménia, o Tratado de Nice não constituirá uma base adequada para futuros alargamentos;

15.  Insta, portanto, os chefes de Estado e de governo a concluir o processo constitucional até ao fim de 2008, conforme se declarou no Conselho Europeu de Bruxelas de Junho de 2006, com vista a permitir à União que trabalhe de forma mais eficaz, mais transparente e mais democrática, condição prévia para futuros alargamentos;

16.  Recorda aos chefes de Estado e de governo o seu dever de concluir este processo antes das próximas eleições europeias, a fim de evitar atrasos nas negociações de adesão em curso;

17.  Salienta que a reforma institucional da União é uma necessidade per se, independentemente dos futuros alargamentos, e que deve ser executada com rigor e celeridade;

18.  Confirma que as negociações de adesão evoluirão de acordo com os méritos e realizações de cada parceiro de negociação;

19.  Aplaude e apoia o compromisso da Comissão no sentido de melhorar a qualidade do processo de adesão, tornando-o mais orientado para o desempenho e transparente e realizando sistematicamente avaliações de impacto sobre domínios-chave, em fases cruciais do processo;

20.  Considera que a revisão planeada do orçamento da União, em 2008-2009, deve ter em conta a futura integração dos actuais países candidatos e pré-candidatos;

21.  Salienta que a comunicação da Comissão não aborda cabalmente as implicações financeiras de futuros alargamentos e solicita à Comissão que forneça estimativas claras e credíveis do impacto orçamental antes de qualquer nova adesão;

22.  Reitera que este debate envolve questões complexas que podem ter consequências para as políticas comuns da União, incluindo as suas políticas de coesão;

23.  Considera que as implicações financeiras de futuros alargamentos, cuja complexidade foi implicitamente reconhecida pelos chefes de Estado e de governo quando se recusaram a tê-lo em conta no quadro financeiro 2007-2013, deve ser analisado com urgência; insta os conselhos "Assuntos Gerais" e ECOFIN a realizar um debate conjunto sobre esta questão;

24.  Salienta que importa reforçar a prioridade concedida à observância dos critérios políticos estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga, inclusive no domínio do Estado de direito, comparativamente ao que se verificou até à data nas negociações de adesão, e que deve ser estabelecida uma relação directa entre esses critérios e o início, bem como o ritmo geral, das negociações;

25.  Congratula-se, neste contexto, com a inclusão no actual quadro de negociações de um capítulo sobre a magistratura e os direitos fundamentais, que trata as questões políticas, o que permitirá que as instituições da UE controlem de perto os progressos realizados nestes domínios cruciais;

26.  Considera que, nos anteriores alargamentos, os progressos nos domínios da justiça, da corrupção e dos direitos fundamentais não receberam atenção suficiente nas fases iniciais das negociações; compromete-se a assumir um papel bastante mais activo no acompanhamento do processo de adesão, salientando, em particular, os seus aspectos políticos, e exorta o Conselho a seguir o seu exemplo e a emitir recomendações inequívocas e devidamente fundamentadas, destinadas aos países candidatos, em vez de se limitar a registar o avanço técnico das negociações;

27.  Recorda as claras perspectivas de adesão à União Europeia que o Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003, ofereceu aos países dos Balcãs Ocidentais; continua inteiramente empenhado relativamente a essas perspectivas, que devem manter-se com vista a consolidar a estabilidade e a paz na região; recorda a esses países que cada um deles será avaliado com base no seu próprio mérito e que esse facto determinará o ritmo da sua integração na UE;

28.  Aplaude a decisão do Conselho, de 13 de Novembro de 2006, no sentido de aprovar os mandatos de negociação para a facilitação de vistos e acordos de readmissão com os países dos Balcãs Ocidentais, enquanto primeiro passo na promoção de contactos interpessoais entre esses países e a UE; acentua, no entanto, que o objectivo é a abolição dos vistos;

29.  Acolhe com agrado os progressos contínuos realizados por um país candidato, a Croácia, na via da integração europeia, e insta os negociadores de ambos os lados a manter a dinâmica alcançada nestas negociações com vista à sua rápida conclusão;

30.  Toma nota do relatório sobre os progressos efectuados pela Turquia em 2006, elaborado pela Comissão, que, embora refira que as reformas políticas na Turquia prosseguiram, salienta que o seu ritmo abrandou e confirma as lacunas no processo de reforma, já enunciadas pelo Parlamento, na sua resolução de 27 de Setembro de 2006 sobre os progressos efectuados pela Turquia na via da adesão; insiste em que isto inclui também a ratificação e a plena aplicação pela Turquia do protocolo adicional que alarga o acordo de associação CE-Turquia aos dez novos Estados-Membros, assinado pela Turquia em Julho de 2005, em conformidade com a declaração da UE de 21 de Setembro de 2005;

31.  Acentua que a recusa por parte da Turquia de cumprir inteiramente as condições do protocolo adicional está a pôr seriamente em risco o bom andamento das negociações de adesão; salienta que a decisão do Conselho de não abrir as negociações sobre oito importantes capítulos relativos a áreas políticas relacionadas com as restrições turcas relativamente à República de Chipre e de não fechar provisoriamente quaisquer capítulos é uma consequência inevitável da posição da Turquia sobre esta matéria; exorta a Turquia a cooperar de forma construtiva para assegurar, o mais brevemente possível, a plena aplicação do protocolo adicional; acolhe com agrado, a este respeito, o convite dirigido à Comissão no sentido de apresentar relatórios anuais sobre os progressos obtidos quanto aos assuntos mencionados na declaração da UE de 21 de Setembro de 2005.

32.  Deplora sinceramente o facto de os esforços da Presidência finlandesa no sentido de encontrar uma solução que ponha fim ao actual impasse sobre a plena aplicação do protocolo adicional, por um lado, e de atenuar o isolamento da comunidade turca de Chipre, por outro, não terem sido bem sucedidos; insta a Presidência alemã a prosseguir esses esforços com determinação, em estreita cooperação com os esforços das Nações Unidas;

33.  Considera que a União Europeia deve estar preparada para adoptar um calendário para assegurar que os objectivos a que acima se alude possam ser atingidos num prazo razoável;

34.  Exorta o Conselho a assumir novos compromissos unicamente com base numa avaliação aprofundada das suas consequências institucionais, financeiras, políticas e socioeconómicas; exorta, por conseguinte, a Comissão a apresentar avaliações de impacto abrangentes sempre que considerar novas candidaturas à adesão e quando apresentar as suas recomendações sobre a abertura e o encerramento das negociações;

35.  Recorda que, durante as negociações de adesão, quando o Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta da Comissão, estabelece padrões de referência para a abertura e encerramento provisório de cada capítulo, os Estados-Membros devem actuar com imparcialidade em relação a todos os países aderentes;

36.  Pensa que o direito de emissão de parecer favorável do Parlamento não se deveria aplicar apenas após a conclusão do processo negocial, mas também antes da abertura das negociações de adesão;

37.  Nota que, à medida que a UE for realizando, e iniciando, negociações de adesão com os países dos Balcãs, a luta contra a corrupção endémica e as redes regionais do crime organizado será um factor cada vez mais importante na via da adesão; por conseguinte, recomenda vivamente que os instrumentos financeiros do actual alargamento sejam reforçados e reorientados por forma a visar, como prioridade máxima, a luta contra a corrupção e o crime organizado, com especial incidência na reforma dos tribunais, no reforço das capacidades públicas e administrativas e na melhoria da cooperação transfronteiriça;

38.  Recorda aos governos dos Estados-Membros e aos parlamentos nacionais que lhes compete informar adequadamente o público sobre os benefícios dos alargamentos anteriores e os riscos implícitos de futuros alargamentos, e que devem transmitir ao público os motivos das decisões tomadas, por unanimidade, ao longo do processo de adesão;

39.  Insta, portanto, a Comissão a cooperar com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais com vista a comunicar ao público, de forma mais eficaz, a agenda do alargamento, aumentando assim a transparência do processo;

40.  Aplaude a recomendação emitida pela Comissão, no sentido de tornar públicos os relatórios de avaliação, os padrões de referência para a abertura dos capítulos de negociação e a posição comum final da UE;

41.  Insta a Comissão a veicular uma definição mais precisa da sua "política de vizinhança reforçada" e a especificar em pormenor as implicações deste tipo de relação;

42.  Reitera o seu anterior apelo à Comissão e ao Conselho para que apresentem, relativamente a todos os países europeus que actualmente não possuam perspectivas de adesão propostas com vista a uma relação bilateral ou multilateral estreita com a UE que corresponda às suas necessidades e interesses específicos; salienta que compete a todos os países com perspectivas de adesão reconhecidas decidir aderir ou não a este quadro multilateral como patamar intermédio na via da plena adesão;

43.  Insta, neste contexto, a Comissão e o Conselho a apreciarem a possibilidade de criar, no âmbito de uma política de vizinhança reforçada, e em complemento das estratégias respeitantes às relações com outros países, uma política regional da UE global na região mais vasta do Mar Negro com vista a estabelecer relações económicas e políticas mais sólidas, a nível bilateral ou multilateral, entre a UE e todos os países dessa zona nomeadamente no que se refere ao comércio livre, como no caso do Acordo de Comércio Livre da Europa Central, ao investimento, à segurança energética e à política em matéria de migração;

44.  Considera que as opções acima referidas, que envolvem um vasto espectro de possibilidades operacionais, podem constituir uma opção real e atractiva que, sem excluir a plena adesão, poderia oferecer aos países parceiros uma perspectiva, estável e de longo prazo, de relações institucionais com a UE e proporcionar os incentivos necessários para promover as reformas internas requeridas nos países em questão;

45.  Convida a Comissão e o Conselho a considerar, neste contexto, a modulação da assistência comunitária à luz dos progressos realizados pelos países beneficiários na concretização das reformas necessárias à integração europeia;

46.  Salienta que, embora a Rússia não seja um país candidato à adesão à UE nem faça parte da Política Europeia de Vizinhança, as relações com o maior vizinho da UE continuam a ser vitais no quadro de qualquer estratégia relativa a futuros alargamentos da UE; neste contexto, solicita à UE que prossiga os esforços no sentido de desenvolver uma parceria única e abrangente com a Rússia, que englobe o comércio e a energia, mas, acima de tudo, as questões relacionadas com os direitos humanos e a democratização;

47.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, dos Estados da adesão e dos Estados candidatos.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0381.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0096.
(3) JO C 287 E de 24.11.2006, p. 306.
(4) P6_TA(2006)0569.

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