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RC-B6-0665/2006

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Votação :

PV 14/12/2006 - 6.33
CRE 14/12/2006 - 6.33

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0601

Textos aprovados
PDF 117kWORD 31k
Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2006 - Estrasburgo
Acompanhamento da atribuição do prémio Sakharov
P6_TA(2006)0601RC-B6-0665/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o acompanhamento da atribuição do prémio Sakharov

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento foi instituído em 1988 como um dos numerosos apoios do PE à causa dos Direitos Humanos e da Democracia, sendo uma forma de reconhecimento dos que lutam contra a opressão, a intolerância e a injustiça no mundo;

B.  Considerando que, entre os laureados, se encontram personalidades ou organizações como Anatoli Marchenko (1988), Aung San Suu Kyi (1990), Adem Demaci (1991), "Las Madres de la Plaza de Mayo" (1992), Oslobodjenje (1993), Taslima Nasreen (1994), Leyla Zana (1995), Wei Jingsheng (1996), Salima Ghezali (1997), Ibrahim Rugova (1998), Xanana Gusmão (1999), "Basta Ya" (2000), Nurit Peled, Izzat Ghazzawi e Dom Zacarias Kamwenho (2001), Oswaldo José Payá Sardiñas (2002), Kofi Annan e a Organização das Nações Unidas (2003), a Associação de Jornalistas da Bielorrússia (2004), as "Damas de Blanco" (Cuba), os Repórteres sem Fronteiras e Hauwa Ibrahim, ex aequo (2005) e Alexandre Milinkievich (2006);

C.  Considerando que a laureada de 1990, a dissidente birmanesa Aung San Suu Kyi, que se encontra em situação de prisão domiciliária, e o laureado de 2005, o colectivo cubano "Damas de Blanco", ainda não obtiveram autorização para vir receber o prémio;

D.  Considerando que a Conferência dos Presidentes decidiu enviar duas delegações, uma a Cuba e outra à Birmânia, para contactar com os laureados e verificar a sua situação pessoal;

E.  Considerando que o laureado com o Prémio Sakharov em 1996, Wei Jinsheng, à época ainda detido, ainda não teve o ensejo de se dirigir ao plenário e receber a recompensa ligada a este prémio;

1.  Lamenta o facto de alguns laureados continuarem a não ser autorizados a vir pessoalmente receber o prémio, o que constitui uma violação de um dos direitos fundamentais do ser humano, nomeadamente, a liberdade de entrar e sair livremente do seu próprio país, direito que é expressamente reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem;

2.  Exige que, na sequência da decisão tomada pela Conferência dos Presidentes de enviar duas delegações, uma à Birmânia e a outra a Cuba, as autoridades de ambos os países facilitem a deslocação dos referidos emissários;

3.  Aplaude a decisão da Conferência dos Presidentes, tomada em 16 de Novembro de 2006, de criar um mecanismo de acompanhamento dos laureados com o Prémio Sakharov e de enviar sistematicamente uma delegação do Parlamento Europeu para se encontrar com os laureados que não sejam autorizados pelas autoridades dos respectivos países a assistir à cerimónia de entrega do prémio;

4.  Reitera a sua exigência de que todos os laureados com o Prémio Sakharov e, em particular, Aung San Suu Kyi, Oswaldo José Payá Sardiñas e o colectivo cubano "Damas de Blanco" possam ter acesso às instituições europeias;

5.  Solicita ao seu Presidente que leve a cabo todas as diligências necessárias à concretização destas decisões;

6.  Requer à Conferência dos Presidentes que inscreva na ordem de trabalhos da sua próxima reunião a cerimónia de entrega do Prémio Sakharov a Wei Jinsheng;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos birmanês, chinês e cubano, ao Parlamento chinês, ao Parlamento birmanês, à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba e ao Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

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