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Processo : 2006/2674(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

B6-0662/2006

Debates :

PV 14/12/2006 - 11.1
CRE 14/12/2006 - 11.1

Votação :

PV 14/12/2006 - 12.1

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0605

Textos aprovados
DOC 38k
Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2006 - Estrasburgo Edição definitiva
Ilhas Fiji
P6_TA(2006)0605B6-0646, 0649, 0660, 0662 e 0663/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação nas Ilhas Fiji

O Parlamento Europeu ,

-  Tendo em conta a sua resolução de 8 de Setembro de 2000 sobre a situação nas Fiji(1) ,

-  Tendo em conta a declaração da Presidência da UE de 5 de Dezembro de 2006 sobre o golpe de estado militar nas Ilhas em Fiji,

-  Tendo em conta a declaração de 5 de Dezembro de 2006 do Secretário-Geral da ONU sobre a tomada de poder pelos militares nas Ilhas Fiji,

-  Tendo em conta a declaração de 6 de Dezembro de 2006 do Alto Comissário da ONU para os direitos do Homem,

-  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que, com o golpe de estado de 5 de Dezembro de 2006, Commodore Bainimarama derrubou o governo democraticamente eleito das Ilhas Fiji, mostrando total desprezo pela Constituição e pelo Estado de direito, pelo povo e pelas instituições tradicionais das Ilhas Fiji,

B.  Considerando que, em Maio e Setembro de 1987, já tinha havido dois golpes de estado militares liderados pelo tenente-coronel Sitiveni Rabuka e por indígenas das Fiji,

C.  Considerando que, em 19 de Maio de 2000, um grupo armado manteve reféns, durante semanas, o primeiro Primeiro-Ministro de etnia indiana, Mahendra Chaudhry, e diversos deputados,

D.  Considerando que a crise está a prejudicar a economia das Fiji, atrasando a produção de açúcar, provocando uma enorme redução das actividades turísticas e lançando milhares de trabalhadores no desemprego,

E.  Considerando que a ajuda ao desenvolvimento das Ilhas Fiji ao abrigo do 9.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, num valor de EUR 23 milhões, foi restaurada pela União Europeia em 2004 com o objectivo de garantir a todos os grupos étnicos igualdade de acesso à educação e à formação,

F.  Considerando que o respeito dos direitos do Homem, dos princípios democráticos e do Estado de direito constituem um elemento essencial do Acordo de Parceria de Cotonu, que rege as relações entre os Estados ACP e a União Europeia,

G.  Considerando que a cooperação para o desenvolvimento entre as Fiji e a União Europeia remonta a 1975,

H.  Considerando que a Commonwealth decidiu suspender a participação das Ilhas Fiji nos seus conselhos com poderes de decisão,

1.  Condena firmemente o derrube do governo democraticamente eleito das Fiji pelas forças militares do país e reitera a sua mais veemente oposição às acções que comprometem o processo democrático nas Fiji;

2.  Exige que as forças militares se retirem e devolvam o poder ao governo democraticamente eleito;

3.  É de opinião que o pode obter-se uma solução duradoura para a actual crise política através de meios pacíficos, respeitando as preocupações e os interesses de todas as comunidades;

4.  Sublinha que está a tomar forma a oposição pacífica ao regime militar, na sequência do apelo lançado pelo Primeiro-Ministro destituído à resistência pacífica, e que o Grande Conselho de Chefes e grupos influentes da Igreja já estão a denunciar o golpe de estado;

5.  Recorda que, em Maio de 2006, se realizaram eleições gerais nas Ilhas Fiji que foram consideradas credíveis pelos observadores internacionais, incluindo uma importante missão de observação de eleições da UE;

6.  Recorda que o governo de coligação formado pelo Primeiro-Ministro Qarase depois das eleições tem plena legitimidade democrática e uma grande maioria no Parlamento;

7.  Sublinha que o futuro da sociedade multiétnica das Fiji depende da credibilidade e da legitimidade das instituições democráticas, apoiadas por todas as comunidades com base no princípio da igualdade dos seres humanos, independentemente da origem étnica;

8.  Sugere a criação de uma comissão "verdade e reconciliação" nas Ilhas Fiji, para fomentar a coexistência pacífica entre as duas principais comunidades do país;

9.  Convida a Comissão e os Estados-Membros da União Europeia a suspenderem imediatamente toda a ajuda não humanitária às Fiji, como estipula o artigo 96° do Acordo de Parceria de Cotonu, excepto os programas no domínio da educação, se forem executados por ONG;

10.  Convida a UE a proibir imediatamente a entrada nos seus Estados-Membros de membros das forças militares, suas famílias ou qualquer pessoa ligada ao golpe de estado nas Ilhas Fiji;

11.  Convida todos os membros do Fórum das Ilhas do Pacífico e outros interessados regionais e internacionais a exercerem pressão para resolver a situação e alcançar uma estabilidade política, económica e social duradoura nas Ilhas Fiji;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da Commonwealth, aos governos dos países do Fórum das Ilhas do Pacífico, incluindo a Austrália e a Nova Zelândia, e aos governos dos países parceiros do diálogo post-forum, incluindo os Estados Unidos.

(1) JO C 135 de 7.5.2001, p. 302.

Última actualização: 4 de Outubro de 2007Advertência jurídica