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Processo : 2006/2269(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0011/2007

Textos apresentados :

A6-0011/2007

Debates :

PV 15/02/2007 - 3
CRE 15/02/2007 - 3

Votação :

PV 15/02/2007 - 6.12

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0053

Textos aprovados
DOC 50k
Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2007 - Estrasburgo Edição definitiva
Relatório anual do BEI (2005)
P6_TA(2007)0053A6-0011/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório anual do BEI relativo a 2005 (2006/2269(INI))

O Parlamento Europeu ,

-  Tendo em conta os artigos 266º e 267º do Tratado CE, que criam o Banco Europeu de Investimento (BEI), e o Protocolo relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento, anexo ao Tratado,

-  Tendo em conta o relatório de actividade de 2005 do Grupo BEI, o seu plano de actividades para 2006-2008, o relatório anual de 2005 do Fundo Europeu de Investimento (FEI), os relatórios anuais do Comité de Fiscalização relativos ao exercício de 2005 e as respostas do Comité de Direcção, o relatório geral de 2005 relativo à avaliação das operações, bem como a audição do Presidente do BEI pela comissão competente do Parlamento Europeu em 20 de Junho de 2005,

-  Tendo em conta a Iniciativa Europeia para o Crescimento, aprovada nas Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 12 e 13 de Dezembro de 2003,

-  Tendo em conta a sua Resolução de 8 de Março de 2005 sobre o relatório de actividade de 2003 do Banco Europeu de Investimento(1) , bem como a sua Resolução de 4 de Abril de 2006 sobre a situação da economia europeia: relatório preparatório sobre as Orientações Gerais para as Políticas Económicas para 2006(2) ,

-  Tendo em conta o Relatório do BEI sobre o Ambiente (2004),

-  Tendo em conta o documento do BEI intitulado "Avaliação Social dos Projectos fora da União Europeia: a abordagem do Banco Europeu de Investimento", de 2 de Outubro de 2006,

-  Tendo em conta a Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (Convenção de Aarhus), nos termos da qual a Comunidade se comprometeu a garantir "os direitos de acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente",

-  Tendo em conta o nº 2 do artigo 112º e o artigo 45º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0011/2007),

A.  Considerando que o BEI é um banco público com uma dimensão política, criado pelo Tratado CE como principal instituição financeira encarregada da consecução dos objectivos da União Europeia,

B.  Considerando que o crescimento potencial da economia europeia continua a ser muito reduzido, situando-se à volta de 2%, ou seja, muito abaixo do crescimento registado noutras zonas do mundo, sendo insuficiente para dar emprego aos mais de doze milhões de europeus desempregados e para desenvolver uma Europa alargada,

C.  Considerando que, em 2005, o BEI concedeu empréstimos no valor de 47.400 milhões de euros, dos quais 42.300 milhões se destinaram aos Estados-Membros, 2.000 milhões aos países em vias de adesão e 3.100 milhões a países associados, e ainda que cerca de 9.000 milhões de euros foram distribuídos através de bancos intermediários,

D.  Considerando que, dos empréstimos concedidos pelo Grupo BEI, 34.000 milhões de euros se destinaram à coesão económica e social, 10.700 milhões à iniciativa Inovação 2010, 12.300 milhões à protecção do ambiente, 8.200 milhões ao desenvolvimento das redes transeuropeias, 4.200 milhões à promoção das pequenas e médias empresas (PME), 3.600 milhões a contribuir para a política europeia de cooperação e ajuda ao desenvolvimento, 400 milhões a fundos de capital de risco e 1.700 milhões a garantias a PME,

E.  Considerando que, nas Orientações Integradas da Comissão para o Crescimento e o Emprego (2005-2008) (COM(2005)0141), se invoca a necessidade de fomentar o espírito empresarial e a criação de empresas, e que uma forma de alcançar estes objectivos é melhorar o acesso das PME ao financiamento,

F.  Considerando a importância para a coesão económica e social dos quase 23 milhões de PME existentes na UE, que representam metade do total da economia da União e empregam dois terços dos trabalhadores europeus,

G.  Considerando que é necessária uma nova política energética europeia para fazer frente aos elevados preços da energia, garantir o abastecimento e suster as alterações climáticas,

1.  Felicita o BEI pelo seu relatório de actividade de 2005, pelo aumento da transparência face à opinião pública e pela melhoria dos seus sistemas de controlo; encoraja o BEI a prosseguir a sua acção em prol do desenvolvimento da economia europeia;

Estratégia e actividades

2.  Regozija-se com o facto de o BEI fazer seus os objectivos da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego e com as mudanças efectuadas no exercício da sua actividade para a consecução destes objectivos; considera, neste contexto, que convém verificar se os recursos com que o BEI conta são suficientes para atingir aqueles objectivos;

3.  Regista que, na nova estratégia do BEI depois da revisão de 2005, o fomento da coesão económica e social na União Europeia continua a ser a missão principal do BEI; solicita, pois, que a actividade do BEI neste domínio se centre nas regiões menos desenvolvidas;

4.  Insta o BEI a, no âmbito da iniciativa Inovação 2010, financiar projectos directamente ligados à inovação; no que diz respeito à educação e à formação profissional, solicita que seja plenamente apoiado o objectivo político da União Europeia de se converter numa sociedade baseada no conhecimento, com especial ênfase nos projectos educativos ligados à inovação, tanto no ensino superior como no ensino básico, a fim de melhorar o potencial humano da Europa; apoia o BEI no seu esforço para integrar zonas menos desenvolvidas na economia baseada no conhecimento;

5.  Felicita o BEI por ter atingido o seu objectivo de dedicar entre 30% e 35 % dos seus empréstimos individuais no interior da UE a projectos que visam a protecção ou a melhoria do ambiente natural ou urbano; assinala que, do total dos empréstimos concedidos na União Europeia, 60% se destinaram a projectos de melhoria do ambiente urbano (transportes públicos, renovação urbana) e apenas 20% à investigação no domínio da eficiência energética e ao desenvolvimento das energias renováveis; insta, por tal motivo, o BEI a proceder a uma distribuição mais coerente dos fundos destinados à protecção do ambiente;

6.  Acolhe favoravelmente a intenção do BEI de definir um novo plano de acção no domínio da energia, que integre os novos objectivos da União Europeia nesta matéria; convida o BEI a adoptar objectivos de financiamento mais ambiciosos, tanto para as energias renováveis como para os programas que visam aumentar a eficiência energética, sobretudo nos novos Estados­Membros e no sector das PME, onde as possibilidades de evolução são maiores;

7.  Felicita o BEI pelo seu papel de catalisador financeiro, sobretudo no caso de empréstimos destinados a apoiar as parcerias público-privadas que visam promover a participação do sector privado no financiamento das redes transeuropeias; apoia o desenvolvimento de um instrumento de garantia da UE concebido especificamente para os projectos de redes transeuropeias de transportes (RTE-T) e destinado a cobrir o risco de as receitas não alcançarem os níveis previstos durante a fase inicial de exploração; salienta a importância de alargar a dimensão das redes de energia para os Estados­Membros da UE, e entre esses Estados­Membros, a fim de facilitar a criação do mercado interno do abastecimento e distribuição de energia;

8.  Considera que as actividades do BEI deverão reflectir as necessidades de uma União Europeia alargada; salienta que o BEI não dispõe de uma delegação permanente na região do Mar Báltico, que asseguraria a cobertura dos Estados bálticos, da Dinamarca, da Finlândia, da Suécia e dos países do EEE-EFTA;

9.  Solicita maior coerência no mandato do BEI a nível externo, tanto no que se refere à previsão de fundos suficientes para todo o período do novo mandato como à sua distribuição por áreas geográficas; sublinha a insuficiência dos empréstimos concedidos à América Latina, que representam apenas 2,5% do total dedicado a projectos fora da União Europeia; acolhe favoravelmente a nova iniciativa que combina os empréstimos do BEI com as ajudas não reembolsáveis da UE destinadas a projectos regionais de infra-estruturas em África, bem como outras iniciativas de apoio a uma agenda para o desenvolvimento de África, com base em critérios de sustentabilidade em termos ambientais, sociais e económicos; insta o BEI a que, em conjugação com os empréstimos globais destinados aos países associados mediterrânicos, conceda assistência técnica destinada a contribuir para o desenvolvimento e a reforma do sector financeiro local;

10.  Felicita o Conselho de Governadores do BEI por, em 2005, ter feito do apoio às PME um dos seus cinco objectivos prioritários; apoia o BEI nos seus esforços de desenvolvimento de instrumentos financeiros adaptados às necessidades das PME, a fim de que os empréstimos globais a PME representem anualmente mais de 50% do total dos empréstimos concedidos;

Modalidades de intervenção

11.  Aprova o estreitamento da cooperação com a Comissão no quadro dos novos programas que têm por objectivo aumentar a eficiência da despesa graças à experiência adquirida pelo BEI, em particular com o programa JASPERS;

12.  Salienta que uma gama de novos instrumentos financeiros geridos pelo BEI e pelo FEI contribuirá para multiplicar o efeito das ajudas não reembolsáveis; congratula-se, assim, com a entrada em funcionamento da iniciativa JEREMIE, a qual poderá produzir um efeito multiplicador até 10 vezes no que diz respeito ao orçamento dos Fundos Estruturais através da intervenção do FEI, que transforma as subvenções numa gama de produtos financeiros destinados às PME;

13.  Considera que as novas modalidades de cooperação e financiamento devem ser avaliadas cuidadosamente, a fim de corrigir eventuais obstáculos administrativos que lhes estejam associados;

14.  Recorda ao BEI que os seus empréstimos não devem substituir, com condições mais vantajosas para as instituições financeiras intermediárias, empréstimos que o sector privado teria, de qualquer modo, concedido;

15.  Insta o Tribunal de Contas a certificar-se de que as condições dos empréstimos concedidos pelo BEI e das garantias implicando recursos orçamentais da UE não proporcionam indirectamente subvenções indevidas a determinados beneficiários que poderiam facilmente obter financiamentos no mercado;

16.  Solicita ao BEI que realize um estudo aprofundado sobre o contributo efectivo dos seus investimentos para o desenvolvimento regional, uma vez analisados igualmente os efeitos das políticas da UE, e ainda que introduza indicadores adequados, de acordo com as recomendações do seu próprio departamento de avaliação de operações;

17.  Recomenda ao BEI que reforce ainda mais as possibilidades de acesso aos seus financiamentos, sobretudo para as PME, através do aumento do número de instituições financeiras dotadas dos conhecimentos especializados e das capacidades de empréstimo adequadas para apoiar as prioridades da UE que funcionam como intermediárias em cada país, o que melhoraria, ao mesmo tempo, as condições para os beneficiários finais;

18.  Recomenda que, no seu próximo relatório anual, o BEI coloque uma especial ênfase na sua relação com os bancos especializados, a nível nacional, na concessão de empréstimos às PME, e recorda que a boa cooperação entre o BEI e esses bancos apenas pode beneficiar as PME;

19.  Entende que deveria ser encorajada, para benefício das PME, uma combinação dos fundos disponibilizados pelo BEI e das ajudas estatais autorizadas;

Transparência e funcionamento

20.  Solicita ao BEI que defina melhor os seus critérios de avaliação para a escolha dos projectos a financiar e que apresente uma avaliação das suas operações em termos de crescimento económico e de emprego; recomenda ao BEI que publique informações sobre os projectos de investimento nos quais participa, de modo a encorajar os investidores privados a associarem-se ao eventual financiamento desses projectos;

21.  Recomenda ao BEI que defina ainda melhor os critérios para a concessão definitiva dos seus empréstimos globais e solicita o estabelecimento de um processo transparente para determinar e avaliar a utilização de tais empréstimos pelos bancos intermediários, permitindo sobretudo verificar se a qualidade dos empréstimos do BEI beneficia efectivamente os destinatários finais;

22.  Solicita ao BEI que garanta a coerência entre as suas normas operacionais e as normas e melhores práticas internacionais, e que introduza um mecanismo de participação transparente, tendo em vista associar as organizações da sociedade civil e outras partes interessadas à formulação de normas sociais reforçadas do BEI;

23.  Solicita ao BEI que elabore um novo quadro ambiental baseado em normas mínimas claras, vinculativas e aplicáveis, que proporcionem uma oportunidade de o BEI esclarecer quais os seus valores e normas perante todas as partes interessadas, incluindo as comunidades locais;

24.  Felicita o BEI pela evolução do seu sistema de controlo no sentido de conferir maior relevo à avaliação ex-post das operações; acolhe favoravelmente a publicação de um resumo das avaliações levadas a cabo pelo departamento de avaliação de operações; reitera o pedido que apresentou no ponto 14 da sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre o relatório de actividades 2002 do Banco Europeu de Investimento(3) no sentido de que o BEI publique igualmente informações sobre projectos malogrados, para deles retirar ensinamentos;

25.  Regista que o BEI manifesta a intenção de se sujeitar voluntariamente ao estabelecimento de um rácio internacional de solvabilidade (Basileia II); solicita ao BEI que comunique as metodologias aplicadas e os agregados constitutivos deste rácio, e que seja estudada a forma de controlar a sua aplicação;

26.  Aprova a abordagem seguida pelo BEI em matéria de transparência, que foi apresentada em 28 de Março de 2006 no âmbito da sua nova política de divulgação;

27.  Insta o BEI a continuar a melhorar a sua política de comunicação; solicita que os conteúdos principais da página web do BEI sejam oferecidos em todas as línguas da UE;

28.  Solicita ao BEI que continue a proporcionar ao Parlamento Europeu e à opinião pública um resumo anual das acções empreendidas para melhorar o seu desempenho, em conformidade com as resoluções anteriores do Parlamento;

o
o   o

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Europeu de Investimento.

(1) JO C 320 E de 15.12.2005, p. 66.
(2) JO C 293 E de 2.12.2006, p. 163.
(3) JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1019.

Última actualização: 4 de Outubro de 2007Advertência jurídica