Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B6-0051/2007

Debates :

PV 15/02/2007 - 10.1
CRE 15/02/2007 - 10.1

Votação :

PV 15/02/2007 - 11.1

Textos aprovados :


Textos aprovados
PDF 27kWORD 36k
Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2007 - Estrasburgo
Diálogo entre o Governo chinês e os Enviados do Dalai Lama
P6_TA(2007)0055RC-B6-0051/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre o diálogo entre o Governo chinês e os Enviados do Dalai Lama

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Outubro de 2006 sobre o Tibete(1),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Setembro de 2006 sobre as relações UE-China(2),

‐  Tendo em conta a declaração feita pela Presidência em 22 de Fevereiro de 2006 segundo a qual a União Europeia apoia firmemente o diálogo entre o Governo chinês e os Enviados do Dalai Lama e espera que ambas as partes tenham a vontade necessária para abordar de boa fé os problemas de fundo, na busca de soluções pragmáticas e capazes de contribuir para dar à questão do Tibete uma resolução pacífica, duradoura e aceite de comum acordo pelas duas partes,

‐  Tendo em conta a declaração proferida em 15 de Dezembro de 2005 por Günter Verheugen, Vice-Presidente da Comissão, em nome da Comissária responsável pelas Relações Externas, Benita Ferrero-Waldner, segundo a qual a Comissão espera que seja, em breve, encontrada uma solução para a questão do Tibete que seja compatível com a soberania chinesa e respeite a população tibetana, e que a via para a consecução deste objectivo último é um processo pacífico assente num diálogo aberto e directo, não sujeito a qualquer condição prévia,

‐  Tendo em conta as cinco precedentes rondas de diálogo entre o Governo da República Popular da China e os Enviados de Sua Santidade o Dalai Lama, lançadas em Setembro de 2002,

‐  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Congratulando-se com o compromisso assumido pelo Governo da República Popular da China e por Sua Santidade o Dalai Lama no sentido de resolverem a questão do Tibete através de um processo de diálogo,

B.  Considerando que existem diferenças sobre problemas de fundo e, em particular, que as duas partes têm sido incapazes de chegar a um entendimento comum no que diz respeito às relações históricas entre o Tibete e a China,

C.  Considerando as preocupações do Governo da República Popular da China quanto à unidade e estabilidade da China, bem como a adesão da União Europeia a uma política "uma só China",

D.  Considerando as consistentes declarações do Dalai Lama no sentido de que não visa a independência, mas somente uma genuína autonomia para o Tibete,

E.  Reafirmando que a identidade étnica, linguística, religiosa e cultural comum do povo tibetano deve ser respeitada, e que as aspirações do povo tibetano a um sistema administrativo unificado merecem ser encorajadas,

F.  Considerando que as negociações relativas a um novo Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação UE-China tiveram oficialmente início em 17 de Janeiro de 2007, em Pequim,

G.  Considerando que o Dalai Lama manifestou o desejo de fazer uma peregrinação à China e que o Parlamento Tibetano no exílio solicitou a realização de uma reunião entre o Presidente da China e Sua Santidade o Dalai Lama, o que seria susceptível de gerar confiança entre os povos do Tibete e da China, bem como na comunidade internacional,

1.  Exorta o Governo da República Popular da China e o Dalai Lama a retomarem e prosseguirem o seu diálogo, não obstante as suas diferenças no tocante a certos problemas de fundo, sem condições prévias e de uma forma orientada para o futuro que permita encontrar soluções pragmáticas que respeitem a integridade territorial da China e dêem resposta às aspirações do povo tibetano;

2.  Congratula-se com as leis e regulamentos em matéria de autonomia étnica regional aprovados pelo Governo da República Popular da China, mas manifesta a sua preocupação pelo facto de muitas daquelas leis conterem condições que impedem ou comprometem a sua aplicação;

3.  Exorta o Conselho, a Comissão e os Estados­Membros a apoiarem activamente o reforço do diálogo e, na ausência de resultados tangíveis sobre os problemas de fundo e em consulta com ambas as partes, a avaliarem que outro papel poderá a União Europeia desempenhar para facilitar uma solução negociada para o Tibete, incluindo através da nomeação de um Representante Especial da UE para o Tibete;

4.  Exorta o Alto Representante/Secretário-Geral do Conselho a incluir no seu relatório anual sobre a PESC a apresentar ao Parlamento informações sobre a evolução do diálogo entre o Governo da República Popular da China e os Enviados de Sua Santidade o Dalai Lama em 2007 e anos posteriores;

5.  Exorta a Comissão a levantar a questão do Tibete e do relançamento das conversações entre as duas partes durante as negociações relativas ao novo Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação UE-China, e a informar o Parlamento sobre a evolução do diálogo entre o Governo da República Popular da China e os Enviados de Sua Santidade o Dalai Lama em 2007 e anos posteriores;

6.  Exorta a Presidência do Conselho a aprovar uma declaração que indique de que modo a UE poderia facilitar o progresso na via de uma solução pacífica e negociada para o Tibete;

7.  Exorta a Comissão, o Conselho e os governos dos Estados­Membros a cooperarem com os Estados Unidos e outros países não membros da UE nos esforços tendentes a facilitar o diálogo entre o Governo da República Popular da China e o Dalai Lama;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China e a Sua Santidade o Dalai Lama.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0465.
(2) JO C 305 E de 14.12.2006, p. 219.

Aviso legal - Política de privacidade