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Processo : 2007/2579(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

B6-0250/2007

Debates :

PV 21/06/2007 - 14.1
CRE 21/06/2007 - 14.1

Votação :

PV 21/06/2007 - 15.1
CRE 21/06/2007 - 15.1

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0288

Textos aprovados
DOC 43k
Quinta-feira, 21 de Junho de 2007 - Estrasburgo Edição definitiva
Cuba
P6_TA(2007)0288B6-0250, 0260 e 0261/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Junho de 2007, sobre Cuba

O Parlamento Europeu ,

-   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação em Cuba e, em particular, as de 17 de Novembro de 2004(1) e de 2 de Fevereiro de 2006(2) ,

-   Tendo em conta as suas resoluções anteriores de 2004, 2005 e 2006, sobre os Relatórios Anuais sobre os direitos humanos no mundo, e sobre a política da UE neste domínio de 28 de Abril de 2005(3) , 18 de Maio de 2006(4) e 26 de Abril de 2007(5) , respectivamente,

-   Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre o acompanhamento da atribuição do prémio Sakharov(6) ,

-   Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, sobre as "Mulheres de Branco", bem como as suas declarações anteriores de 26 de Março e de 5 de Junho de 2003 sobre a situação em Cuba,

-   Tendo em conta a Posição Comum 96/697/PESC(7) do Conselho, sobre Cuba, aprovada em 2 de Dezembro de 1996 e periodicamente actualizada,

-   Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 18 de Junho de 2007 sobre Cuba,

-   Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que a salvaguarda da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, continua a constituir um dos principais objectivos da União Europeia,

B.  Considerando que dezenas de jornalistas independentes, dissidentes pacíficos e defensores dos direitos humanos (membros da oposição democrática e, na maior parte dos casos, associados ao projecto Varela) continuam detidos, estando alguns gravemente doentes, e que muitos deles são familiares directos das "Mulheres de Branco",

C.  Considerando que o Parlamento Europeu atribuiu, em 2005, o Prémio Sakharov pela Liberdade de Pensamento às "Mulheres de Branco"; que o regime cubano não autorizou as "Mulheres de Branco" a deslocarem-se à sede do Parlamento a fim de receberem o prémio, atitude que viola um dos direitos fundamentais do ser humano, que é o da liberdade de entrar e sair livremente do seu próprio país, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem,

D.  Considerando que o Parlamento Europeu decidiu enviar uma delegação a Cuba a fim de constatar a situação dos laureados com o Prémio Sakharov, e lamentando a resposta das autoridades cubanas, que decidiram não emitir os vistos para os membros da referida delegação,

E.  Considerando ainda que tem sido sistematicamente negada a Oswaldo Payá Sardiñas, laureado com o prémio Sakharov 2002 do Parlamento Europeu, a liberdade para sair de Cuba e aceitar os convites deste Parlamento e de outras instâncias da União Europeia;

F.  Considerando que Cuba deve dar início a um processo de transição política para a democracia multipartidária, e que este processo deve contar com a participação de todos os cidadãos cubanos através de um diálogo aberto e sem exclusões,

G.  Considerando que, tal como foi reconhecido pelo Conselho, não se alcançaram resultados palpáveis em matéria de direitos humanos em Cuba, nem mesmo com a boa vontade demonstrada pelo Conselho de suspender em 2005 as medidas complementares à posição comum,

H.  Considerando que, segundo as conclusões do Conselho, o diálogo político entre a União Europeia e o Governo cubano não deve esquecer nem negligenciar o diálogo directo e intenso com a sociedade civil e a oposição pacífica, e deve ter em conta a posição da UE sobre a democracia, os direitos humanos universais e as liberdades fundamentais, bem como a política da UE em matéria de apoio aos defensores dos direitos humanos em todo o mundo,

I.  Considerando que a última revisão da posição comum do Conselho implicava que as visitas de representantes de alto nível a Havana deveriam incluir encontros com as autoridades cubanas, mas também com elementos da oposição pacífica e democrática e com a sociedade civil, bem como a obrigação de debater a situação dos direitos humanos,

J.  Lamentando a decisão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas de abandonar o controlo das violações de direitos humanos em Cuba,

1.  Deplora o facto de que, apesar de uma primeira delegação temporária de poderes em 48 anos de Fidel Castro numa liderança colectiva chefiada pelo seu irmão Raul Castro, o regime político, económico e social permanece substancialmente inalterado em Cuba;

2.  Deplora a falta de sinais importantes por parte das autoridades cubanas em resposta às reivindicações da União Europeia no que diz respeito ao pleno respeito das liberdades fundamentais, em especial da liberdade de expressão e de associação política;

3.  Lamenta que não tenha sido dada resposta ao pedido do Parlamento e do Conselho de libertação imediata de todos os prisioneiros políticos e de consciência, e insiste no facto de que a detenção dos dissidentes cubanos devido aos seus ideais e à sua actividade política pacífica constitui uma violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

4.  Insta o Conselho e a Comissão a continuarem a adoptar todas as iniciativas necessárias para exigir a libertação dos presos políticos e o termo imediato do assédio de que são vítimas a oposição política e os defensores dos direitos humanos;

5.  Insta as instituições europeias a apoiarem incondicionalmente e a fomentarem sem reservas o início de um processo pacífico de transição política para uma democracia multipartidária em Cuba, nos termos da Posição Comum 96/697/PESC do Conselho;

6.  Congratula-se com o acordo recentemente alcançado pelos grupos da oposição cubana através do documento intitulado "Unidade pela Liberdade"; insta a Comissão a elaborar um plano de acção tendo em vista a divulgação do referido documento junto da população cubana;

7.  Recorda que a conciliação e a compreensão mútua devem incluir todos os cidadãos cubanos dispostos a trabalhar pacificamente em prol da liberdade, da democracia e da concórdia;

8.  Insta as instituições da UE a prosseguirem o seu diálogo com a sociedade civil cubana e a prestarem o seu apoio à realização de mudanças pacíficas em Cuba através dos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH)(8) ;

9.  Salienta que a Posição Comum 96/697/PESC do Conselho e os seus objectivos continuam inteiramente válidos; lamenta profundamente que os representantes de alto nível das instituições da Comunidade e dos Estados-Membros que se deslocaram à ilha até à data tenham reunido com todas as autoridades do regime cubano, mas não directamente com representantes da oposição pacífica e democrática, nem com familiares dos prisioneiros políticos;

10.  Reitera a sua decisão de enviar uma delegação oficial do Parlamento Europeu a Cuba; insta as autoridades cubanas a repensarem a sua posição e a permitirem a entrada da referida delegação;

11.  Exorta as autoridades cubanas a autorizarem a saída imediata da ilha das "Mulheres de Branco", a fim de aceitarem o convite do Parlamento Europeu, e solicita ao seu Presidente que envide todos os esforços ao seu alcance para conseguir que as galardoadas recebam efectivamente e em pessoa o Prémio Sakharov;

12.  Reitera o seu convite a Oswaldo Payá Sardiñas e exige às autoridades cubanas que autorizem a sua deslocação à Europa para que possa dirigir-se às instituições comunitárias;

13.  Insta as autoridades cubanas a autorizarem os membros da oposição política, os defensores dos direitos humanos e todos os cidadãos a saírem de Cuba e a voltarem ao país livremente;

14.  Nota que o Conselho decidiu convidar uma delegação cubana a deslocar-se a Bruxelas para que seja retomado um diálogo político abrangente e aberto com as autoridades cubanas; espera que, aquando da preparação desta visita, o Conselho dirija nos seus debates com o Governo cubano os convites formulados pelas instituições da Comunidade às "Mulheres de Branco" e a Oswaldo Payá Sardiñas, bem como a vontade do Parlamento de enviar uma delegação a Cuba;

15.  Atribui a máxima importância ao facto de o reforço das relações políticas e económicas - incluindo a ajuda ao desenvolvimento - entre a UE e as autoridades cubanas que poderá resultar de um diálogo político abrangente e aberto ser vinculado à realização de progressos concretos e verificáveis no domínio da situação dos direitos humanos de todos os cidadãos cubanos, começando pela libertação de todos os prisioneiros políticos e de consciência;

16.  Condena qualquer política de discriminação e repressão sexual, como a existente em Cuba até à data, e congratula-se com as campanhas sobre discriminação sexual que estão a ser actualmente desenvolvidas pelo centro nacional para a para a educação sexual de Cuba;

17.  Recorda que a próxima revisão da Posição Comum do Conselho terá lugar em Junho de 2008;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Assembleia EUROLAT, ao Governo de Cuba, à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, às "Mulheres de Branco" e a Oswaldo Payá Sardiñas, laureados com o Prémio Sakharov do Parlamento Europeu.

(1) JO C 201 E de 18.8.2005, p. 83.
(2) JO C 288 E de 25.11.2006, p. 81.
(3) JO C 45 E de 23.2.2006, p. 107.
(4) JO C 297 E de 7.12.2006, p. 341.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0165.
(6) P6_TA(2006)0601.
(7) JO L 322 de 12.12.1996, p. 1.
(8) Regulamento (CE) n.º 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (JO L 386 de 29.12.2006, p. 1).

Última actualização: 26 de Fevereiro de 2008Advertência jurídica