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Processo : 2006/2299(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0235/2007

Textos apresentados :

A6-0235/2007

Debates :

PV 10/07/2007 - 15
CRE 10/07/2007 - 15

Votação :

PV 12/07/2007 - 6.3
CRE 12/07/2007 - 6.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0343

Textos aprovados
PDF 389kWORD 170k
Quinta-feira, 12 de Julho de 2007 - Estrasburgo
Futura política marítima da União
P6_TA(2007)0343A6-0235/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre a futura política marítima da União Europeia: uma visão europeia para os oceanos e os mares (2006/2299(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Para uma futura política marítima da União: uma visão europeia para os oceanos e os mares" (COM(2006)0275),

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 299º do Tratado CE,

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de Março de 2007 sobre as ilhas e os condicionalismos naturais e económicos no contexto da política regional(1),

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão das Pescas e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0235/2007),

A.  Considerando que os mares e oceanos contribuem de forma decisiva para a grandeza geográfica e a riqueza da UE, através das suas regiões ultraperiféricas, oferecendo à UE 320 000 km de costa onde vivem um terço da população europeia, incluindo 14 milhões em ilhas,

B.  Considerando que as indústrias e serviços do sector marítimo, sem contar com as matérias-primas, geram 3 a 6% do produto interno bruto europeu (PIB) e que as regiões costeiras representam, no seu todo, mais de 40% do PIB; que 90% do comércio externo da UE e 40% do seu comércio interno são efectuados por via marítima, e que a frota europeia representa 40% da frota mundial,

C.  Considerando que a aplicação da Estratégia de Lisboa às políticas marítimas requer não só a prossecução dos objectivos de melhoria da competitividade, mas também a repercussão noutros pilares da Estratégia, como a criação na UE de mais postos de trabalho sustentáveis e de melhor qualidade nas actividades ligadas ao mar,

D.  Considerando que os oceanos e os mares da Europa contêm importantes corredores de transporte que absorvem uma proporção considerável do volume de transporte; que os oceanos e os mares ainda têm um potencial considerável em termos de capacidade à escala mundial e que, por isso, os oceanos e os mares encerram em si não só um importante valor ecológico, mas também social e económico,

E.  Considerando que o transporte marítimo contribui em cerca de 4% para as emissões mundiais de CO2, o que corresponde a cerca de 1 000 milhões de toneladas, e que as emissões marítimas não fazem parte do Protocolo de Quioto; considerando que, segundo um estudo da Organização Marítima Internacional (OMI), as emissões marítimas de gases com impacto no clima irão aumentar mais de 70%, até 2020; que, para além de CO2, os navios emitem anualmente grandes quantidades de outros gases com efeito de estufa através dos sistemas de refrigeração existentes a bordo,

F.  Considerando que, em muitos sectores da actividade marítima, ideias inovadoras em matéria naval proporcionam melhorias nos desempenhos e que a indústria europeia da construção e reparação naval, juntamente com a sua vasta rede de prestadores de serviços e de equipamentos, representa, a nível mundial, o motor que está por trás do aparecimento de equipamento marítimo inovador,

G.  Considerando que o transporte marítimo gera menos gases com efeito de estufa por tonelada/milha do que qualquer outro meio de transporte e que os avanços tecnológicos melhoram constantemente a eficácia deste sector; que há uma forte vontade política de promover o transporte marítimo como meio de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa causadas pelo transporte de mercadorias,

H.  Considerando que, segundo estimativas do Programa das Nações Unidas para o Ambiente, cerca de 80% da poluição marinha têm origem em terra,

I.  Considerando que o transporte marítimo também é responsável pela descarga de quantidades consideráveis das mais diversas águas residuais nos mares, incluindo águas residuais resultantes da limpeza de tanques, das cozinhas e das instalações de lavandaria e sanitárias existentes a bordo dos navios, águas de lastro e descargas acidentais de petróleo durante o funcionamento; considerando que diversos tipos de resíduos sólidos são também produzidos durante o trabalho a bordo, dos quais apenas uma ínfima parte é depositada nas instalações portuárias de recepção de resíduos, enquanto que a maioria é queimada no alto mar ou simplesmente lançada ao mar,

J.  Considerando que os grandes navios transportam agora grandes quantidades de hidrocarbonetos a bordo para o seu funcionamento e que as mesmas, em caso de acidente ou incidente, podem causar e já causaram enormes danos ecológicos, com poucas possibilidades de remédio,

K.  Considerando que, segundo estimativas oficiais, a causa directa de cerca de 80% dos acidentes no mar é imputável a falha humana,

L.  Considerando que actualmente a grande maioria dos grandes navios em fim de vida é desmantelada em estaleiros de demolição dos países em desenvolvimento em condições inaceitáveis do ponto de vista social e ambiental, e que, na maioria dos casos, a venda destes navios a compradores não europeus é uma forma de contornar as disposições da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, segundo a qual estes navios são considerados resíduos perigosos e, como tal, estão sujeitos a uma proibição de exportação,

M.  Considerando que os níveis do mar têm vindo a subir, colocando em perigo as regiões, as populações e as indústrias costeiras, como o turismo costeiro,

N.  Considerando que a diversidade das actividades marinhas e costeiras requer um planeamento espacial flexível por parte dos Estados-Membros e das suas autoridades,

O.  Considerando que a UE é pioneira a nível mundial na fixação de valores-limite de emissão de poluentes provenientes de outros meios de transporte, razão pela qual a indústria europeia é uma das mais inovadoras e avançadas a nível mundial; que só a inovação poderá garantir o futuro sustentável da indústria europeia no longo prazo,

P.  Considerando que a UE dispõe de diversas agências com as mais variadas competências relacionadas com o mar, nomeadamente a Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX), a Agência de Controlo das Pescas e a Agência do Ambiente, e que não parecem existir quaisquer intercâmbios formais entre as mesmas,

Q.  Considerando que, desde 2004, as auto-estradas marítimas fazem parte dos 30 projectos prioritários das redes transeuropeias (RTE) de transportes, mas que os progressos realizados até ao momento são ainda muito escassos,

R.  Considerando que os oceanos e os mares são a base da vida na Terra e que desempenham um papel importante nas alterações climáticas; considerando que a protecção e garantia da sustentabilidade dos seus recursos deveria ser um importante objectivo de uma política marítima integrada; que 25% dos recursos haliêuticos se encontram ameaçados, 17% dos quais são sobreexplorados, 7% registaram uma forte redução nas unidades populacionais e apenas 1% dos recursos começa a recuperar lentamente; que 52% dos recursos de pesca já são, neste momento, explorados a um nível tão elevado que a sua reconstituição já não é possível, e que os cientistas alertaram que a pesca comercial poderá entrar em colapso já em meados deste século (2048),

S.  Considerando que a pesca é um sector económico altamente regulamentado, pelo que têm de ser tomadas medidas para assegurar que esta regulamentação se traduza em boas práticas e bons resultados; considerando que, para haver sustentabilidade dos recursos haliêuticos, é necessário ter em conta os muitos e variados factores que influenciam o estado dos recursos piscatórios, como as alterações climáticas, os predadores, a poluição, a exploração e extracção de petróleo e gás, os parques de turbinas eólicas e a extracção de areia e gravilha,

T.  Considerando que, dentro de vinte anos, o sector da pesca da UE estará diferente devido a factores externos como as alterações climáticas e a actividade humana, e que sendo essa evolução já visível no caso do bacalhau do Mar do Norte, é fundamental combater eficazmente as causas das alterações climáticas,

U.  Considerando que o mar e os oceanos desempenham um papel de primeira linha na produção de energia a partir de fontes alternativas e aumentam a segurança do aprovisionamento energético,

V.  Considerando que é imperativo reconhecer as especificidades das regiões e ilhas ultraperiféricas europeias, nomeadamente a imigração clandestina, as catástrofes naturais e os transportes, bem como o seu contributo para a biodiversidade,

W.  Considerando que grande parte da fronteira externa da UE é marítima e que a sua vigilância e protecção implica custos acrescidos para os Estados-Membros costeiros,

X.  Considerando que o Mediterrâneo e o Mar Negro são partilhados por Estados-Membros da UE e países terceiros, tendo estes últimos menos recursos disponíveis para aplicar normas ambientais e medidas de segurança,

1.  Congratula-se com o Livro Verde acima mencionado e apoia a abordagem integrada da política marítima, que tenta, pela primeira vez, descrever áreas da política marítima tais como estaleiros, transporte marítimo, segurança dos navios, turismo, pesca, política portuária, ambiente marinho, investigação, indústria, ordenamento espacial, entre outras, e identificar interdependências entre estas áreas; entende que a UE e os seus Estados-Membros têm a oportunidade de desenvolver uma política marítima orientada para o futuro, combinando de forma sensata a protecção do ambiente marinho com uma exploração inovadora e inteligente dos mares, procurando garantir, ao mesmo tempo, que a sustentabilidade continue a ser o elemento fulcral da política marítima; considera que a UE tem a oportunidade de se tornar precursora de uma política marítima inovadora e sustentável, o que pressupõe, no entanto, que os Estados-Membros actuem com um sentido de vontade comum; observa que, no futuro, o PE irá avaliar todas as Presidências do Conselho com base nos progressos alcançados na área da política marítima europeia;

2.  Congratula-se com uma política marítima que apela à integração de políticas, acções e decisões relativas às questões marítimas e que promove uma melhor coordenação, uma maior abertura e uma cooperação reforçada entre todos os intervenientes cujas acções produzem um impacto nos oceanos e mares europeus;

3.  Faz notar que, no quadro de uma partilha de responsabilidade entre as autoridades da UE, os governos nacionais, e as autoridades regionais e locais em relação às políticas e acções relativas aos mares, todos os níveis governamentais deveriam procurar uma abordagem mais coordenada de modo a assegurar que as suas acções no domínio marítimo tivessem plenamente em conta as múltiplas interacções entre elas;

4.  Exorta a Comissão a ter em conta as diversas recomendações constantes da sua citada resolução de 15 de Março de 2007 e, em particular, a conferir prioridade à criação de uma unidade administrativa para as ilhas na Comissão, a fim de definir a tão esperada abordagem transectorial dos problemas desses territórios e garantir às ilhas o devido reconhecimento no programa estatístico comunitário no que se refere à futura política marítima;

5.  Apoia o princípio de ancorar a política marítima europeia na Estratégia de Lisboa, a fim de facilitar o crescimento económico e o emprego de forma sustentável, com base no conhecimento científico; sublinha o significado do transporte marítimo em termos de volume de transporte e de impacto económico; encoraja a Comissão a rever a legislação em vigor no espírito e contexto da iniciativa da Comissão "Legislar melhor" e da Estratégia de Lisboa; salienta que deve ser dada prioridade à melhoria da aplicação e execução da legislação em vigor pela Comissão e pelos Estados-Membros; realça o valor acrescentado da Europa em iniciativas práticas relacionadas, por exemplo, com a melhoria da coordenação e da cooperação entre Estados-Membros a fim de evitar eventuais duplicações ou contradições;

As alterações climáticas, o maior desafio da política marítima

6.  Sublinha que, à luz do actual debate sobre as alterações climáticas e da publicação dos primeiros dados do quarto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, todas as partes interessadas têm de ter consciência de que é urgente agir e que a Comunidade só dispõe de 13 anos para usar as novas tecnologias de modo a evitar uma catástrofe climática; observa que os cenários concretos previstos no relatório dizem respeito à subida dos níveis do mar, principalmente prejudicial para os países costeiros, vagas de calor, inundações, tempestades, fogos florestais e secas em todo o mundo; realça que acresce ainda o problema potencial dos refugiados climáticos e outros problemas de segurança internacional resultantes de eventuais disputas por recursos comuns;

7.  Salienta que a UE tem de assumir uma posição de liderança e de orientação na luta contra as alterações climáticas; assinala que a Comunidade deveria aproveitar os seus pontos fortes no domínio da investigação e da inovação, assumir um papel precursor e actuar de forma decisiva a nível internacional;

8.  Sublinha que a energia eólica produzida em terra e no mar encerra um importante potencial de desenvolvimento e pode prestar um contributo de relevo para a protecção do clima, pelo que exorta a Comissão a agir, criando um órgão de coordenação ou de decisão para a energia eólica e introduzindo um plano de acção nesta matéria;

9.  Salienta que a política marítima europeia tem de desempenhar um papel significativo no combate às alterações climáticas que deve incidir em, pelo menos, três áreas: em primeiro lugar, impõe-se uma redução drástica das emissões dos navios, tais como de CO2, SO2 e óxidos de azoto; em segundo lugar, é necessário tornar o comércio de emissões extensível aos transportes marítimos; em terceiro lugar, importa promover a utilização e o fomento de energias renováveis (eólicas e solar) a bordo dos navios; insta a Comissão a propor legislação tendente a reduzir eficazmente as emissões marítimas de gases com efeito de estufa e exorta a UE a adoptar medidas resolutas para incluir o sector marítimo nas convenções internacionais sobre o clima;

10.  Manifesta a sua preocupação face aos relatórios que indicam que as emissões de dióxido de carbono no mar são superiores às anteriormente previstas, representando até 5% das emissões globais, prevendo-se que aumentem para 75% nos próximos 15 a 20 anos se não for tomada qualquer medida para inverter esta tendência; assinala que as emissões de gases com efeito de estufa produzidas pelos navios de pesca são significativas; constata a ausência de progressos no âmbito da OMI nesta matéria, apesar do mandato que lhe foi conferido no quadro do Protocolo de Quioto, há dez anos;

11.  Considera que, para que a Estratégia Marinha se converta no "pilar ambiental" da política marítima, as políticas devem ser absolutamente complementares de modo a garantir a coerência da abordagem da UE; reconhece que o armazenamento de dióxido de carbono em estruturas geológicas submarinas pode fazer parte de um conjunto de medidas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na atmosfera e apela à criação de um quadro legislativo e regulamentar claro para o desenvolvimento desta tecnologia;

12.  Considera que o planeamento do desenvolvimento do litoral comunitário, nomeadamente para fins de desenvolvimento urbano, sítios industriais, portos e marinas, locais de recreio, etc., deve ter explicitamente em conta as consequências das alterações climáticas e a resultante subida dos níveis do mar, incluindo o aumento da frequência e da violência das tempestades e da altura das ondas;

13.  Salienta a importância de uma abordagem integrada, como a avaliação da Gestão Integrada das Zonas Costeiras (GIZC), para que as medidas sejam eficazes;

Melhores transportes marítimos europeus através de melhores navios europeus

14.  Salienta que o transporte marítimo é um elemento indispensável do sistema económico mundial e que o transporte de mercadorias por navio constitui, actualmente, uma das formas de transporte menos prejudiciais para o ambiente; ainda assim, considera que o transporte marítimo causa impactos consideráveis no ambiente, pelo que é fundamental alcançar um equilíbrio sustentável entre a protecção ambiental e a exploração económica dos oceanos europeus, devendo a garantia de sustentabilidade ser prioridade absoluta; convida a Comissão a salvaguardar este equilíbrio no momento da definição das suas (futuras) propostas sobre política marítima e portuária;

15.  Sublinha que a promoção do transporte marítimo enquanto modo de transporte sustentável requer o desenvolvimento e a ampliação dos portos e das zonas portuárias; assinala que é frequente os portos coincidirem ou confinarem com sítios classificados no quadro da Rede Natura 2000 e protegidos nos termos das Directivas "Habitats"(2) e "Aves"(3), e frisa a necessidade de dispor de abordagens e iniciativas construtivas entre operadores portuários e entidades responsáveis pela conservação da Natureza, de modo a identificar soluções aceitáveis para autoridades portuárias, entidades reguladoras e a sociedade em geral que respeitem o espírito e os objectivos das Directivas e habilitem simultaneamente os portos a preservarem o papel primordial que lhes cabe enquanto acessos de natureza global;

16.  Entende que a política marítima europeia deve procurar preservar e reforçar a posição das indústrias marítimas e de actividades especializadas europeias e evitar políticas que promovam a passagem ao pavilhão de países terceiros, o que prejudica a segurança e a protecção dos mares e empobrece a economia europeia; realça que a protecção do ambiente marinho pode ser melhor garantida através de regulamentações internacionais aplicáveis a todos os navios, independentemente do seu pavilhão e do porto de destino;

17.  Considera que uma indústria naval europeia inovadora e competitiva é essencial para um crescimento sustentável em sintonia com a Estratégia de Lisboa; sublinha que, face ao crescimento das capacidades de produção noutros lugares, a evolução positiva da construção naval europeia nos últimos anos não deve dar lugar a cedências e exorta ao prosseguimento dos esforços tendentes a melhorar a competitividade e a garantir condições de igualdade;

18.  Insta a Comissão a apoiar, mediante intervenção ao nível da OMC, a indústria naval europeia, que se encontra continuamente exposta à concorrência desleal por parte da indústria da construção naval asiática;

19.  Saúda o documento de trabalho da Comissão "LeaderSHIP 2015: Relatório Intercalar" (COM(2007)0220) e realça, em particular, o êxito da nova abordagem global sobre política industrial iniciada pelo "LeaderSHIP 2015", como uma das primeiras iniciativas sectoriais;

20.  Realça que uma melhor coordenação e cooperação (transfronteiras) entre portos marítimos e uma partilha de responsabilidades a nível europeu mais equilibrada entre portos pode contribuir consideravelmente para evitar a existência de transportes terrestres insustentáveis;

21.  Encara o papel precursor da UE na fixação de valores-limite mais rigorosos não tanto como um obstáculo, mas antes como uma oportunidade para a indústria europeia; convida, neste contexto, os Estados-Membros e a Comunidade a promoverem de forma reforçada a investigação e o desenvolvimento de tecnologias navais e portuárias mais eficientes e limpas;

22.  Reconhece que as emissões poluentes atmosféricas causadas pelos navios serão superiores às provenientes de fontes terrestres num futuro próximo; recorda o seu pedido, no âmbito da estratégia temática sobre a qualidade do ar, para que a Comissão e os Estados-Membros tomem medidas urgentes no sentido de reduzir as emissões do sector marítimo e que a Comissão apresente propostas com vista a:

   estabelecer normas de emissões de NOx para os navios que utilizem os portos da UE;
   atribuir ao Mediterrâneo e ao Atlântico Nordeste a designação de zonas de controlo das emissões de enxofre (ZCEE), em conformidade com a Convenção MARPOL;
   diminuir de 1,5% para 0,5% o teor máximo permitido de enxofre dos combustíveis navais utilizados nas ZCEE pelos navios de passageiros;
   introduzir medidas fiscais como impostos ou taxas sobre as emissões de SO2 e NOx produzidas pelos navios;
   incentivar a introdução de taxas portuárias e taxas de navegação diferenciadas, de forma a favorecer os navios com níveis baixos de emissões de SO2 e NOx
   promover a utilização de electricidade da rede de terra pelos navios atracados nos portos;
   adoptar uma directiva comunitária relativa à qualidade dos combustíveis navais;

23.  Acredita na existência de um enorme potencial para a redução do uso de combustíveis fósseis e das emissões de CO2 no sector dos transportes marítimos, designadamente através de incentivos fiscais à utilização deste tipo de combustíveis e de maiores incentivos à I&D e, inter alia, se for promovida a utilização de biocombustíveis e a prossecução da investigação nesta área, bem como uma maior utilização da energia eólica na propulsão dos navios; assinala, porém, que os biocombustíveis devem ser obrigatoriamente objecto de certificação ambiental e social e que a sua eficiência climática ao longo de todo o ciclo de vida e o seu balanço CO2 sejam incontestáveis;

24.  Considera que os esforços para evitar e dar resposta à poluição causada pelos navios não se deveriam limitar à poluição petrolífera, mas a todos os tipos de poluição, em especial à poluição causada por substâncias perigosas e nocivas; faz notar, neste contexto, que é essencial o papel desenvolvido pela EMSA, a qual deveria gradualmente assumir mais tarefas, embora estas devam sempre complementar as tarefas levadas a cabo pelos Estados-Membros no sector da prevenção e da resposta à poluição; considera, por isso, que é necessário garantir uma segurança financeira adequada para o financiamento das tarefas confiadas à EMSA;

25.  Saúda o sistema operacional CleanSeaNet de vigilância e detecção da poluição causada pelos navios, que ajudará os Estados costeiros a localizarem e identificarem os poluidores nas zonas geográficas situadas sob a sua jurisdição; insta os Estados-Membros a procederem rapidamente à transposição da Directiva 2005/35/CE(4) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infracções;

26.  Reconhece as actividades da Comissão nos domínios da segurança dos navios e da segurança marítima na sequência das catástrofes marítimas do "Erika" e do "Prestige", cujo resultado está sobretudo patente nos pacotes de medidas referentes à segurança dos transportes marítimos;

27.  Insta com veemência o Conselho "Transportes" a concluir rapidamente o debate sobre o terceiro pacote de medidas referentes à segurança dos transportes marítimos e a tomar uma decisão conjunta com o Parlamento Europeu, a fim de não dar azo ao surgimento de lacunas em termos de credibilidade;

28.  Insta a Comissão a reforçar todas as medidas relativas à responsabilização civil e penal, em caso de acidente ou incidente, em consonância com os princípios da subsidiariedade e da separação de competências e com o quadro normativo internacional;

29.  Recorda a sua resolução de 21 de Abril de 2004 sobre o reforço da segurança marítima(5) e exorta a Comissão a levar mais em conta o "factor humano" nas próximas medidas que vier a adoptar;

30.  Nota com preocupação que o Mar Báltico é actualmente um dos mares mais poluídos do mundo e recorda à Comissão o seu pedido anterior no sentido de elaborar uma proposta de estratégia europeia para o Mar Báltico, propondo medidas destinadas a melhorar o estado ambiental do Mar Báltico de modo a reduzir a respectiva eutrofização e, em particular, impedir os derrames de petróleo e de outras substâncias tóxicas e nocivas no mar; sublinha que os instrumentos de cooperação já em vigor, como os programas INTERREG, devem ser plenamente explorados na implementação dos projectos inter-regionais destinados a melhorar o estado do ambiente do Mar Báltico;

31.  Solicita a criação de zonas especiais em favor de áreas marítimas ecologicamente sensíveis e de navegação difícil no Mar Báltico - em particular, nas áreas do canal de Kadet, Skagerrak/Kattegatt, Grande Belt e Sund - onde deixará de ser permitido aos navios, principalmente de petroleiros, navegar sem piloto de mar, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a iniciarem a elaboração das medidas necessárias para esse fim no quadro dos organismos internacionais competentes, nomeadamente a OMI;

32.  Reitera o seu pedido dirigido à Comissão para que apresente ao Parlamento e ao Conselho, com a maior brevidade possível, uma proposta que vise garantir que, nos navios novos, o combustível para uso a bordo também seja armazenado em tanques mais seguros de casco duplo, dado que os cargueiros ou os porta-contentores transportam frequentemente nos seus tanques fuelóleo pesado, para utilização a bordo, em quantidades que podem exceder consideravelmente a carga de pequenos petroleiros; antecedendo a apresentação dessa proposta, a Comissão deve examinar se as regras em vigor da OMI, tal como estabelecidas na Resolução MEPC 141(54), são ou não suficientes para garantir o transporte do combustível de bancas;

33.  Insta a Comissão a reforçar a vigilância quanto à aplicação das regras em matéria de obrigatoriedade de uso de casco duplo;

34.  Apela a que todos os navios que escalem portos europeus apresentem os níveis máximos de segurança; defende que a Europa deve assumir um papel precursor neste contexto; tem consciência de que estes requisitos não podem aplicar-se a todos os navios na zona das 200 milhas;

35.  Regista com preocupação que é cada vez menor o número de jovens europeus altamente qualificados que trabalham como oficiais e tripulantes em navios europeus, sendo, por isso, de temer uma fuga de cérebros maciça; considera que uma melhoria das condições de trabalho, em consonância com as disposições da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da OMI, poderia levar mais europeus a abraçarem uma carreira no mar;

36.  Exorta os Estados-Membros e os actores do sector do mar a rever os planos de carreira e as possibilidades de formação ao longo da vida no sector marítimo, a fim de assegurar, em primeiro lugar, a aplicação das competências e da experiência adquiridas e, por outro lado, estabelecer "pontes" entre as actividades no mar e em terra, de modo a garantir a preservação dos conhecimentos e a tornar mais atractivas as perspectivas de carreira;

37.  Exprime o seu apoio às negociações que têm vindo a ser travadas no intuito de ser alcançado um acordo entre os parceiros sociais da União Europeia que permita aplicar a Convenção da OIT sobre Normas de Trabalho Marítimo, de 2006, e contemple a proibição nesta consagrada de regressão; advoga que seja cometida aos Estados-Membros a obrigação de ratificarem e aplicarem esta Convenção no quadro da futura política marítima da UE; exorta a Comissão a utilizar toda a sua influência para lograr obter em 2007 a adopção da Convenção da OIT sobre as Condições de Trabalho no Sector das Pescas, que foi inviabilizada em 2005;

38.  Considera que os parceiros sociais deveriam, tal como sugerido no Livro Verde acima referido, rever a exclusão dos marítimos das directivas sociais;

39.  Constata que, em muitos domínios, os pescadores e os trabalhadores marítimos não são abrangidos pela legislação social europeia (por exemplo, pela Directiva 98/59/CE(6), relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos, pela Directiva 2001/23/CE(7), relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, pela Directiva 2002/14/CE(8), que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores, e pela Directiva 96/71/CE(9), relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços); insta a Comissão a examinar em estreita colaboração com os parceiros sociais as derrogações em referência;

40.  Exorta os Estados-Membros e os armadores a estabelecerem uma parceria para a formação de marítimos e oficiais qualificados, uma prática que já deu provas de sucesso na Dinamarca, e a aumentarem, através das suas políticas educativas e de formação, o conhecimento e gosto pela herança marítima e a darem estímulos adicionais ao exercício de actividades e profissões associadas ao mar; insta a Comissão a criar as condições necessárias para que estas parcerias sejam apoiadas em termos financeiros e consultivos;

41.  Reclama a introdução de um selo europeu de qualidade, em conformidade com a lista branca de classificação da OMI, para os navios que cumpram as mais recentes normas de segurança e protecção social, que dará a estes navios um tratamento preferencial no âmbito das inspecções a realizar pelo Estado do porto;

42.  Constata a escassez de profissionais especializados e bem formados de que padece o sector; neste contexto, sugere que sejam organizados cursos especiais de formação para os capitães e as tripulações dos navios de pesca para que possam adquirir conhecimentos científicos básicos sobre a sua actividade, promovendo, inclusivamente, a consciência da importância da gestão e da sustentabilidade do ambiente, como elemento de apoio à progressiva elaboração de uma abordagem bem sucedida da gestão das pescas baseada nos ecossistemas;

43.  Exorta a Comissão a criar planos de reconversão profissional para pescadores, incentivando-os a dirigir-se para novas práticas que promovam a utilização de conhecimentos relacionados com o trabalho no mar; salienta, como alguns dos destinos possíveis, os sectores da aquacultura offshore e do turismo ecológico;

44.  Chama a atenção para a importância de melhorar a imagem do sector das pescas, que actualmente é vítima de falta de respeito; considera que a melhoria das condições de saúde e da segurança nos navios e melhores condições, nomeadamente salariais, para as tripulações só serão possíveis se for assegurada a sustentabilidade e a rentabilidade do sector e que devem ser consagrados mais recursos à investigação e educação para aumentar os conhecimentos e as capacidades técnicas;

45.  Nota que a criação de condições de higiene, segurança e conforto dos trabalhadores do sector das pescas, quer dos próprios pescadores quer dos trabalhadores dos sectores a montante e a jusante, são um objectivo essencial de uma política para os mares e oceanos;

46.  Considera que, em comparação com a legislação, o conceito de responsabilidade social das empresas tem uma importância limitada no contexto da conservação do meio marinho, e que, por conseguinte, o programa comunitário de conservação do ambiente deve continuar a assentar numa base legislativa adequada e ser reforçado por acções voluntárias das empresas que pretendem dar provas de um comportamento responsável;

47.  Condena as condições actuais de desmantelamento de navios nos países em desenvolvimento e insta a Comissão a elaborar propostas para melhorar as condições de trabalho nos estaleiros de demolição e a explorar todas as possibilidades abertas pelo Tribunal de Justiça na área penal para que, à semelhança do que acontece noutros sectores, seja igualmente aplicado no sector marítimo o princípio do "poluidor-pagador"; congratula-se com a publicação do Livro Verde intitulado "Melhorar as práticas de desmantelamento de navios"(COM(2007)0269); insta a Comissão, neste contexto, a elaborar uma proposta tendo em vista a criação de um "passaporte verde", que deverá acompanhar a documentação do navio e no qual devem ser registadas todas as substâncias tóxicas utilizadas na construção do navio; considera que a Comunidade deve examinar a questão da reciclagem dos navios através da celebração de uma Convenção Internacional vinculativa, prevista para 2008 ou 2009, e entretanto seguir as orientações da OMI;

48.  Considera que os estaleiros navais e as empresas de equipamento marítimo da União conseguiram manter a sua competitividade porque investiram em produtos e processos inovadores e criaram nichos de mercado baseados no conhecimento; é de opinião que a estratégia marítima da Europa deve visar a criação das condições que resultem na salvaguarda da posição de liderança da União nestes mercados através, por exemplo, da criação de mecanismos de transferência de tecnologia marítima;

49.  Convida os Estados-Membros a retirarem pleno proveito das orientações sobre auxílios estatais respeitantes aos custos do emprego e à fiscalidade, com particular realce para o sistema de imposto sobre a tonelagem; considera que o Relatório Intercalar LeaderSHIP 2015 teve um impacto positivo e que o sector marítimo deve conservar o direito de beneficiar de auxílios estatais para promover a inovação;

50.  Apela a que no futuro a trasfega de petróleo ou de outras cargas tóxicas por mar seja limitada a zonas cuidadosamente escolhidas e sujeitas a vigilância, de forma a facilitar a identificação de responsabilidades em caso de descarga de poluentes no mar; faz notar que a navegação contribui para a poluição marinha e, potencialmente, para a perturbação dos ecossistemas ao introduzir nos mares e oceanos espécies estranhas encontradas nas águas de lastro lançadas ao mar e ao utilizar produtos químicos nas tintas anti-corrosão que afectam as hormonas dos peixes; realça que as fugas de petróleo também são uma grave ameaça para o mar;

51.  Incentiva a formação e a informação, mediante a recolha, análise e difusão de boas práticas, técnicas, dispositivos de controlo de vazamento de tanques e inovação em matéria de luta contra a poluição por hidrocarbonetos e por substâncias nocivas e perigosas, bem como a aplicação de soluções técnicas para assegurar o controlo das descargas acidentais ou acidentais através da inspecção e vigilância por satélite;

Uma melhor política costeira europeia, incluindo melhores portos europeus

52.  Sublinha a importância da contribuição que pode representar a cooperação territorial e a ligação em rede das regiões costeiras para uma política marítima integrada através da promoção de estratégias conjuntas em prol da competitividade dessas regiões; considera, por isso, que o envolvimento das partes interessadas regionais e locais é essencial para a garantia do êxito da política marítima europeia e congratula-se com a cada vez mais estreita cooperação e interligação entre as regiões costeiras europeias;

53.  Considera que a Comissão, os Estados-Membros e as regiões devem envidar esforços especiais com vista a aumentar a consciência das questões marítimas; que isto deve incluir, por exemplo, o reconhecimento de bons exemplos de projectos turísticos, transportes marítimos ecológicos ou contributos especiais para a formação marítima; propõe, neste sentido, a criação de prémios da UE a atribuir às regiões marítimas exemplares como forma de promoção das melhores práticas; sublinha a importância da sua iniciativa, que devia ser promovida também pela Comissão, respeitante à instituição dum Dia Marítimo Europeu em honra do sector do mar; sublinha que devem ser criados nas universidades cursos-piloto na área da "Pedagogia marítima" com o apoio da Comissão;

54.  Sublinha a importância fundamental que assume para o desenvolvimento das ilhas e das zonas costeiras a limitação quantitativa das descargas de fósforo e de azoto no Mar Báltico, tendo em conta que o estado deste é fundamental para o turismo e sectores conexos; defende a necessidade de um conjunto de regras claras e facilmente compreensíveis, assim como de um manual que explique claramente os incentivos e as suas consequências;

55.  Exorta as regiões e os Estados-Membros a utilizarem os instrumentos da política de coesão a fim de assegurar uma maior integração da política marítima e costeira, promover o espírito empresarial e criar pequenas e médias empresas, contribuindo assim para resolver o problema do emprego sazonal; solicita em particular a criação de uma rede de regiões de excelência marítima no âmbito do objectivo da cooperação territorial europeia;

56.  Considera da maior importância desenvolver sistemas de alerta rápido ao longo das costas do Atlântico, que são potencialmente expostas a maremotos;

57.  Sublinha a importância fundamental dos portos enquanto pontos de estrangulamento para o processo de comércio internacional, enquanto motores económicos e geradores de emprego para as regiões costeiras, enquanto locais de transbordo para a pesca e enquanto pontos essenciais de controlo de segurança;

58.  Apela aos Estados-Membros e à Comissão para que, tendo em conta a poluição atmosférica em muitas cidades e regiões portuárias, melhorem significativamente os incentivos à utilização de electricidade da rede de terra pelos navios atracados nos portos quando isto seja eficaz no que respeita aos custos e resulte em vantagens para o ambiente; solicita, por isso, uma revisão da Directiva 2003/96/CE(10) do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade, no sentido de obrigar os Estados-Membros que aproveitam as isenções fiscais ao combustível de bancas, nos termos do seu artigo 14º, a concederem igualmente isenções fiscais à electricidade da rede de terra;

59.  Solicita uma revisão da Directiva 2000/59/CE(11) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa às instalações portuárias de recepção de resíduos dos navios e de resíduos de carga, no sentido de obrigar todos os navios que escalam os portos dos Estados-Membros a eliminarem integralmente os seus resíduos sólidos e líquidos;

60.  É de opinião que, no futuro, os problemas no transporte de mercadorias se prenderão mais com a ligação dos portos às redes europeias de transporte terrestre do que com as capacidades de recepção dos portos; considera que, para aproveitar plenamente as possibilidades do transporte marítimo, é imperativo que os portos europeus tenham as melhores ligações ao interior de que possam dispor e exige, por isso, que essas ligações sejam alargadas sempre que necessário, privilegiando os modos de transporte mais compatíveis com o ambiente, como os caminhos-de-ferro e as vias de navegação interior;

61.  Considera, face à enorme importância dos transportes por vias navegáveis, tanto no mercado interno como nas relações entre a União e os seus parceiros comerciais, que uma nova estratégia marítima da UE deve conter uma estratégia portuária que permita um desenvolvimento dos portos em resposta à evolução e às necessidades do mercado, no respeito da legislação pertinente, tendo em vista o estabelecimento de um clima favorável aos investimentos, a fim de facilitar uma capacidade portuária suficiente para atender aos fluxos crescentes de tráfego marítimo de carga; reitera que essa estratégia deve ser desenvolvida em coordenação com o debate actual sobre a política portuária europeia para evitar uma duplicação de tarefas;

62.  Nota que a Europa é uma região procurada para a prática da vela, a realização de cruzeiros e o mergulho; encoraja as regiões marítimas a investir na construção de marinas e de outras infra-estruturas correlatas para beneficiarem deste mercado em expansão, garantindo simultaneamente a protecção dos habitats, das espécies e dos ecossistemas marinhos em geral; insta a Comissão a apoiar a adopção de normas harmonizadas para as infra-estruturas e equipamento técnico, a fim de garantir uma elevada qualidade dos serviços em toda a União;

63.  É favorável à criação de nichos marítimos que aproveitem a experiência positiva adquirida e as boas práticas já aplicadas nesse domínio e considera que esses exemplos deveriam ser seguidos e promovidos; exorta os Estados-Membros a adoptarem medidas tendentes a aumentar a competitividade económica através do fomento da investigação, da criação de pólos de excelência marítima, do desenvolvimento tecnológico e da inovação, bem como da cooperação entre as empresas (redes, nichos, parceiros públicos) e da prestação de melhores serviços de apoio, tendo em vista reduzir a dependência dessas regiões em relação a um número muito limitado de actividades económicas (tradicionais);

64.  Reitera a sua posição de 14 de Novembro de 2006 sobre a Directiva "Estratégia para o meio marinho"(12), nomeadamente no que diz respeito às proibições e/ou aos critérios relativos à eliminação sistemática ou intencional de substâncias sólidas, líquidas ou gasosas na coluna de água, no fundo do mar ou no subsolo marinho; considera, por outro lado, que o armazenamento de dióxido de carbono no fundo do mar e no subsolo marinho deveria estar sujeito a uma autorização nos termos da legislação internacional, a uma avaliação prévia do impacto ambiental em conformidade com a Directiva 85/337/CEE(13) do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente e as convenções internacionais na matéria, bem como a uma monitorização e controlos regulares;

65.  Está convicto de que os recursos renováveis do meio marinho podem e devem ser utilizados de forma sustentável, a fim de que a sua exploração, e os benefícios económicos inerentes, possam ter continuidade a longo prazo; sublinha, por conseguinte, a necessidade de as várias políticas em causa se adaptarem aos requisitos de um ambiente marinho saudável; neste contexto, solicita uma maior utilização da energia eólica produzida em terra e no mar para que o seu potencial seja explorado de forma sustentável, do ponto de vista da política de emprego e económica;

66.  Sublinha, no entanto, que um dos objectivos principais da gestão das zonas costeiras deve ser a conservação do ambiente marinho e não a criação de algumas zonas de amostra como símbolo dos esforços de conservação, tendo em conta particularmente a Recomendação 2002/413/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2002, relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa(14);

67.  Neste contexto, subscreve o ponto de vista da Comissão de que existe um limite natural para a intensidade da actividade humana, em termos de densidade demográfica e actividade industrial, que as regiões costeiras podem suportar sem sofrerem danos ambientais graves e eventualmente irreversíveis; partilha, por conseguinte, a opinião da Comissão de que é necessário realizar um estudo exaustivo a fim de melhor identificar esses limites e fazer previsões e planos em conformidade;

68.  Salienta que a cartografia a três dimensões dos fundos marinhos terá um valor inestimável, não só para o sector da pesca como também da energia, para os defensores da natureza e mesmo para os interesses da defesa; considera que o elevado valor comercial das cartas é evidente e assim pode ajudar a resolver a questão do financiamento desta actividade; considera que a melhoria dos dados em todo o sector marítimo poderia dar lugar a uma melhor previsão meteorológica, e viabilizar informações sobre a altura das ondas e outros factores que contribuiriam para a melhoria da segurança e o desenvolvimento;

69.  Apela a que sejam tomadas todas as medidas necessárias para prevenir e gerir os riscos dos danos provocados nas zonas costeiras por desastres naturais como inundações, erosão, tempestades e maremotos; sublinha, por outro lado, a necessidade de adoptar medidas comunitárias para fazer face aos perigos que ameaçam os ecossistemas das costas europeias e que são gerados pelas várias actividades humanas;

70.  Considera que a construção de defesas costeiras de protecção contra a subida do nível do mar pode conduzir ao desaparecimento de habitats, enquanto que a própria subida das águas provoca uma "compressão das zonas costeiras" de sapais salgados e lodaçais e a erosão das dunas de areia, todos eles habitats ricos para a flora e a fauna; apela a que seja adoptada uma estratégia a longo prazo para a conservação da defesa costeira, a protecção contra a subida do nível do mar e a redução ao mínimo das perdas de habitats;

71.  Incentiva o desenvolvimento de novas redes para a realização de projectos e actividades sob a forma de parcerias entre o sector privado, as ONG, as autoridades locais e regionais, com vista a alcançar um maior dinamismo e mais inovação e eficácia, bem como a melhorar a qualidade de vida nas zonas costeiras;

72.  Sublinha a necessidade de converter as regiões costeiras em lugares mais atraentes não só para o lazer mas para se viver, trabalhar e investir, melhorando a sua acessibilidade e as infra-estruturas de transportes internos; apela, por outro lado, a que sejam adoptadas medidas destinadas a melhorar os serviços de interesse geral (saúde, educação, água e energia, tecnologias da informação e da comunicação, serviços postais, tratamento de águas residuais e de resíduos) que tenham em conta as alterações demográficas sazonais;

73.  Insta os Estados-Membros, tendo em conta que uma parte significativa da poluição marinha tem origem em terra, a aplicarem com carácter de urgência todos os instrumentos legais comunitários sobre esta matéria que já se encontram em vigor ou venham a ser adoptados no futuro; apela, além disso, à Comissão para que apresente um plano de acção para a redução deste tipo de poluição; considera que, neste contexto, também é importante prestar apoio financeiro a projectos destinados a reduzir a poluição em países terceiros, onde o nível dos sistemas de filtragem e tratamento se encontra, frequentemente, bastante aquém das normas europeias e, como tal, a eficácia dos instrumentos financeiros aplicados pode ser maior;

74.  Observa que, na maioria dos casos, a poluição do meio marinho tem origem em fontes terrestres, nomeadamente o escoamento superficial da agricultura e as emissões industriais que têm um efeito particularmente nocivo sobre os mares interiores e semi-interiores; sublinha que a UE deve prestar uma atenção particular a estas áreas e tomar medidas para limitar e impedir a poluição; considera que a nova tecnologia GMES (Global Monitoring for Environment and Security - Vigilância Global do Ambiente e da Segurança) poderia ser utilizada com sucesso para esse fim;

75.  Tem em conta que o sector marítimo é um dos poucos em que não é cumprido o princípio do "poluidor-pagador"; considera que as indústrias que produzem efluentes, as indústrias de extracção de areia e gravilha, as empresas produtoras de energia marítima e quaisquer outras empresas que, embora baseadas em terra, podem ser consideradas como fonte de poluição do ambiente marinho devem contribuir para um fundo da UE orientado para a conservação da fauna e flora marinhas, incluindo os recursos haliêuticos, e que a Comissão deverá encetar esforços para uma aplicação mais uniforme e eficaz do princípio do "poluidor-pagador";

76.  Convida a Comissão a tomar medidas para controlar os poluentes (poluição ambiental dos mares) com origem no escoamento das águas agrícolas, nos esgotos e efluentes industriais e nos detritos, frequentemente de plástico e que podem causar a asfixia dos mamíferos marinhos, tartarugas e aves; estes poluentes representam um perigo cada vez maior e têm graves consequências para o sector das pescas e o turismo, e reduzem a qualidade e a pureza dos produtos da pesca destinados ao consumo humano; no que diz respeito aos navios de pesca pelágica, apela à Comissão para que inste os Estados-Membros a aplicarem o Anexo V da Convenção MARPOL, que proíbe a descarga para o mar de resíduos plásticos e das cinzas produzidas pela incineração de plásticos; convida a Comissão a alterar a Directiva 2000/59/CE relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga a fim de melhorar a oferta e a qualidade de tais serviços na UE e reduzir a descarga de resíduos para o mar;

77.  Exorta a UE, no quadro da política marítima internacional, a proceder à revisão e actualização da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982, e do Acordo de 28 de Julho de 1994 relativo à Aplicação da Parte XI da Convenção(15), no intuito de melhorar as normas internacionais em matéria de segurança dos transportes marítimos e de prevenção da poluição marinha, assim como de protecção e preservação do ambiente marinho; além disso, exorta as autoridades da UE a esforçarem-se, em particular, por garantir que os Estados-Membros recorram efectivamente à arbitragem de diferendos, juridicamente vinculativa, pelo Tribunal Internacional do Direito do Mar, sedeado em Hamburgo e criado no ano de 1996 com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, já que, lamentavelmente, até ao presente os Estados-Membros se têm abstido de resolver diferendos por via daquele tribunal;

78.  Incentiva a Comissão a elaborar estatísticas e estudos específicos, que devem assentar em bases científicas, sobre os aspectos ambientais e socio-económicos das regiões marítimas, a fim de acompanhar e controlar os efeitos do desenvolvimento das actividades económicas, desportivas e recreativas nessas regiões;

79.  Regista com preocupação a falta de mão-de-obra altamente qualificada em importantes sectores marítimos em terra; considera que as iniciativas conjuntas a favor do emprego lançadas pelos Estados-Membros e as empresas afectadas podem ajudar a desagravar este problema;

80.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que possibilitem a participação do conjunto das partes interessadas em todas as fases do processo de melhoria da política marítima da UE, tanto no que respeita à aplicação e controlo da observância da legislação existente, como na elaboração de novas iniciativas;

Turismo costeiro sustentável

81.  Salienta o facto de o turismo, se for desenvolvido de forma sensata, constituir uma fonte de rendimentos sustentável para as economias locais, assegurando ao mesmo tempo a protecção e a valorização do ambiente, bem como a promoção e a preservação das especificidades culturais, históricas e ambientais, as práticas artesanais e um turismo náutico sustentável; por conseguinte, encoraja em particular os investimentos em infra-estruturas de apoio à vela, ao mergulho e ao turismo de cruzeiro, bem como a protecção e a valorização do património arqueológico marinho;

82.  Sublinha que o princípio de subsidiariedade é aplicável ao turismo e que é necessário respeitar os planos nacionais baseados na experiência e nas boas práticas;

83.  Insiste no facto de a inexistência de dados apropriados e comparáveis constituir um dos problemas fundamentais para a compilação de dados fiáveis sobre a situação do emprego na indústria do turismo costeiro;

84.  Entende ainda que a existência de um ambiente limpo, de ar puro e de água de qualidade é vital para a sobrevivência do sector, razão pela qual em todos os futuros projectos de turismo europeu deverão ser tidas em consideração as vertentes da compatibilidade ambiental e da sustentabilidade;

85.  Regista o facto de a Europa ser um dos destinos preferidos para os cruzeiros; realça que o fornecimento de serviços deveria ser organizado de modo a garantir uma concorrência aberta e que é preciso satisfazer as necessidades de melhores infra-estruturas no que respeita a essa actividade;

86.  Entende que a exploração sazonal tradicional deveria ser convertida numa actividade anual; realça que o sector deveria aproveitar o ensejo para investir em actividades de turismo sustentável o ano inteiro; considera que o alargamento da época pode contribuir para a criação de postos de trabalho e para obter sucesso económico; realça que, em termos de sustentabilidade e "educação ambiental", os exemplos de "melhores práticas" podem ter uma influência significativa na concepção do turismo; realça que o principal objectivo deste sector e do ambiente costeiro é tirar partido do alargamento da época comercial sazonal;

87.  Considera que a Agenda Europeia 21 para a sustentabilidade do turismo europeu deve ter em conta a especificidade do turismo costeiro, assim como o insular, propor iniciativas vantajosas e partilhar as boas práticas que sejam eficazes na luta contra a "sazonalidade" como, por exemplo, o desenvolvimento do turismo dirigido a cidadãos da terceira idade;

88.  Insta a Comissão a apresentar uma estratégia marítima europeia sustentável para o turismo alicerçada numa abordagem política integrada;

Ambiente marinho sustentável

89.  Recorda a sua resolução de 14 de Novembro de 2006 sobre uma estratégia temática para a protecção e conservação do meio marinho(16) e, nomeadamente:

   que a UE tenha como objectivo geral a utilização sustentável dos mares e a conservação dos ecossistemas marinhos, incluindo a adopção de uma forte política comunitária sobre a protecção do meio marinho, susceptível de prevenir uma maior perda de biodiversidade e uma maior deterioração do meio marinho;
   incluir uma definição comunitária comum de bom estado ambiental;
   que a Agência Europeia do Ambiente deve fornecer regularmente avaliações do meio marinho, o que exige uma melhoria da recolha, divulgação e intercâmbio dos dados nacionais;
   que é necessário reconhecer a importância da consulta prévia, da coordenação e da cooperação com os países vizinhos na adopção e aplicação da futura directiva "Estratégia para o meio marinho";

90.  Reconhece que um ambiente marinho saudável constitui a base do desenvolvimento sustentável do sector marítimo comunitário e recorda o compromisso da UE de integrar a dimensão ambiental em todas as vertentes das políticas comunitárias;

91.  Reitera que um ambiente marinho despoluído, com uma biodiversidade suficiente para garantir o bom funcionamento dos diferentes ecossistemas é essencial para a Europa; salienta igualmente que, por força do valor intrínseco das zonas marítimas, as vantagens de um bom estado ecológico marinho na UE vão muito além dos potenciais benefícios económicos a tirar da exploração das diferentes componentes dos mares, das águas costeiras e das bacias hidrográficas e que, por conseguinte, a conservação e, em muitos casos, a reabilitação do ambiente marinho da UE é imperativa;

92.  Recorda o princípio subjacente à abordagem ecossistémica da gestão das actividades humanas, que constitui um dos elementos-chave da estratégia temática para o ambiente marinho; reitera a necessidade de este princípio ser igualmente aplicado à política marítima;

93.  Salienta com a maior veemência que os critérios para a definição de um bom estado ecológico devem ter um vasto alcance, uma vez que esses objectivos de qualidade constituirão provavelmente o quadro de referência para os programas de acção durante muitos anos;

94.  Considera igualmente que devem ser tomadas rapidamente medidas para melhorar a qualidade da água, pelo que exprime a sua preocupação face ao calendário alargado previsto na proposta de directiva "Estratégia para o meio marinho";

95.  Reitera que a criação de uma rede de zonas marinhas protegidas deve ser acelerada;

96.  Está convicto de que um ambiente marinho despoluído é determinante para as espécies marinhas, tanto para os peixes comerciais como para os peixes que não são explorados comercialmente, e que para reconstituir as unidades populacionais depauperadas é necessário reduzir não só a poluição marinha mas também o esforço de pesca; considera que é imperativo reduzir os poluentes marinhos, a fim de garantir que a farinha de peixe utilizada na UE não seja contaminada;

97.  Chama a atenção para o impacto por vezes desastroso dos organismos exóticos no ecossistema marinho e reconhece que as espécies alógenas invasoras representam uma ameaça significativa para a biodiversidade marinha; exorta a Comissão a tomar medidas urgentes para evitar a transferência de organismos para as águas de lastro e a introduzir um controlo eficaz sobre a descarga de águas de lastro nas águas da UE;

98.  Considera que o conceito de cluster pode ter efeitos positivos sobre o ambiente marinho se a conservação dos habitats, o controlo da poluição e outras tecnologias ambientais forem incluídos, desde a fase de projecto, na concepção e formação de clusters;

99.  Congratula-se com o reconhecimento, por parte da Comissão, da necessidade de implementação de um "sistema global de ordenamento espacial", a fim de garantir um clima regulamentar estável e uma base juridicamente vinculativa para a tomada de decisões; considera que a organização das actividades de modo a reduzir os seus efeitos negativos sobre o ambiente nas áreas ecologicamente sensíveis, utilizando simultaneamente os recursos em todas as outras áreas duma forma ecologicamente sustentável, deve constituir um critério essencial de um ordenamento espacial eficaz baseado nos ecossistemas; neste contexto, insiste no recurso ao instrumento da avaliação ambiental estratégica nos termos da Directiva 2001/42/CE(17) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; sublinha que qualquer sistema de ordenamento do espaço marítimo a nível da UE deve constituir uma mais-valia em relação aos sistemas e planos nacionais, caso existam, ser elaborado a nível regional e sub-regional, como propõe a directiva relativa à estratégia marítima e promover o recurso a uma abordagem baseada nos ecossistemas em matéria de gestão marinha e a realização dos objectivos de bom estado ambiental em conformidade com a mesma directiva;

100.  Assinala que a obtenção de um bom estado ecológico exige também que as actividades humanas realizadas fora das zonas ecologicamente sensíveis sejam estritamente regulamentadas, de forma a reduzir ao mínimo qualquer impacto negativo sobre o ambiente marinho;

Política de pesca integrada

101.  Entende que a actividade da pesca tem de contribuir para a manutenção de comunidades costeiras viáveis; assinala que, para se atingir este objectivo, é imperativo autorizar o acesso à pesca a empresas de pesca costeira e artesanal, bem como a pescadores desportivos, e que estas actividades de pesca estimulam o turismo, protegem o nosso rico património costeiro e ajudam a manter solidárias as nossas comunidades costeiras;

102.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de, embora o sector esteja disposto a aceitar a instauração de uma abordagem da gestão das pescas baseada nos ecossistemas, devido a novas restrições eventualmente associadas à rede Natura 2000 e a outras zonas marinhas protegidas (ZMP), poder estar a ser posto em causa o acesso sem restrições e as actividades de pesca nestas zonas; é de opinião que o desenvolvimento de actividades de pesca que não contrariem os objectivos de protecção devem ser autorizadas nas ZMP; pensa também que, no caso das actividades ligadas à pesca que prejudiquem ou possam prejudicar os objectivos de protecção das ZMP, devem ser feitos mais esforços, incluindo no domínio da investigação e do desenvolvimento, para tornar as artes de pesca menos agressivas para o ambiente, a fim de facilitar o acesso a tais zonas, sempre que tal se justifique;

103.  Nota, porém, que a pesca terá de ser limitada no futuro, através de uma abordagem cautelosa que garanta a manutenção de ecossistemas sãos e a protecção de espécies e habitats raros, vulneráveis ou valiosos, o que significará inevitavelmente um nível de protecção do ambiente superior ao que havia antes, incluindo a criação de uma rede de ZMP, em conformidade com as disposições da política comum das pescas (PCP), e um sistema de gestão integrada das zonas costeiras, a fim de garantir que se põe cobro à degradação inútil de habitats e à rápida perda de biodiversidade;

104.  Apela à Comissão para que tenha na devida consideração as experiências de sucesso da gestão das pescas por autoridades locais e regionais, de modo a que possam ser aplicáveis como modelos noutras regiões, nomeadamente aquelas experiências que se traduzem numa gestão integrada e sustentável do mar através da proibição de artes de pesca não selectiva, da adequação da dimensão das frotas de pesca aos recursos disponíveis, do ordenamento da orla costeira, da regulamentação de actividades turísticas como a observação de cetáceos, da elaboração de planos de gestão dos sítios da rede Natura 2000 e da criação de áreas protegidas;

105.  Realça que deve ser reconhecido o valioso papel consultivo dos conselhos consultivos regionais (CCR) e que estes devem ser consultados sobre a gestão marítima;

106.  Subscreve o compromisso assumido pela UE na Cimeira da Terra de 2002, em Joanesburgo, e reiterado na recente Comunicação da Comissão intitulada "Alcançar a sustentabilidade nas pescarias da UE através do rendimento máximo sustentável" (COM(2006)0360), de manter ou recuperar as populações de peixes até um nível em que possam produzir o rendimento máximo sustentável, se possível, até 2015; considera que a melhor maneira de o fazer é evitar a utilização de pontos de referência arbitrários, baseados num simples modelo matemático; considera que uma interpretação alternativa do RMS, utilizando como conceito, por exemplo, o máximo de capturas cumuladas num determinado período de tempo (eventualmente, uma década), pode ser uma solução realista e viável para melhorar a situação das pescas na UE;

107.  Considera que uma forma importante de reduzir as devoluções ao mar é melhorar a selectividade da pesca, modificando as artes e técnicas de pesca; reconhece que a cooperação e os conhecimentos dos pescadores neste domínio são factores essenciais e que os pescadores que sejam inovadores neste domínio devem ser recompensados;

108.  Apela a que sejam feitos mais esforços para acabar com o lamentável problema das capturas acessórias e das devoluções ao mar, uma das principais consequências do regime de quotas e de totais admissíveis de capturas (TAC) da PCP; considera que a depredação de recursos que representam as capturas acessórias de mamíferos marinhos, aves e tartarugas são um drama a que é preciso pôr cobro e que os estragos causados pelas artes de pesca em fundos marinhos sensíveis e habitats de profundidade vulneráveis, como os recifes de corais das águas frias, os montes submarinos e os campos de esponjas, exigem que estes sejam objecto de protecção especial contra as artes de pesca; nota que as redes perdidas também conduzem à pesca fantasma, que pode provocar uma considerável redução dos recursos e danos ao habitat;

109.  Está firmemente persuadido de que é urgente promover e aplicar um programa de planeamento espacial e cartografia das águas comunitárias, a fim de responder à necessidade de manutenção de um sector das pescas sustentável e geograficamente representativo; considera que cartografar as zonas ideais é um exercício adequado para instalar os parques de eólicas no mar, para a produção de energia, o sequestro do carbono, a extracção de areia e gravilha no que respeita à aquicultura e que a cartografia da localização das zonas de protecção marinha, incluindo os sítios da rede Natura 2000 e de outros habitats e espécies sensíveis, servirá para promover uma utilização mais eficiente e sustentável do nosso ambiente marinho; realça que, para que um efectivo ordenamento territorial seja possível, é necessário cartografar as zonas de actividade de pesca, o que será mais fácil se for melhorado e normalizado o acesso a sistemas de controlo dos navios e aos dados dos livros de bordo em todos os Estados-Membros; considera que as decisões relativas ao planeamento das águas comunitárias devem ser tomadas depois de uma consulta exaustiva do sector das pescas e das comunidades directamente afectadas;

110.  Salienta a importância socioeconómica cada vez maior da criação de peixe em viveiros, à medida que os recursos haliêuticos diminuem em todo o mundo; está persuadido de que em breve os produtos da aquicultura vendidos todos os anos pelo mundo fora excederão a captura de peixe selvagem; realça que a UE tem estado na vanguarda deste extraordinário progresso e deve tentar manter a sua posição de liderança e fomentar uma evolução que seja compatível com outras actividades costeiras e marítimas; realça a importância da aquicultura para comunidades rurais e remotas, onde não existem muitas outras oportunidades de emprego; realça que, no âmbito de uma abordagem integrada da gestão das zonas costeiras, deve ser promovida a definição clara das áreas onde os viveiros podem ser instalados, em conjugação com um regime regulamentar simplificado que encoraje a iniciativa empresarial e a sustentabilidade; está convencido de que devem ser desenvolvidas novas técnicas no sector da aquicultura que permitam uma melhor gestão da qualidade, a garantia da proveniência em toda a cadeia de produção e transformação e o reconhecimento geral da aquicultura como uma actividade fundamental do sector marítimo;

111.  Chama a atenção para o facto de certas práticas aquícolas estarem a contribuir para a depauperação de algumas espécies; salienta que a captura em meio marinho de juvenis de algumas espécies para engorda evita que os mesmos se reproduzam e garantam o equilíbrio biológico das espécies; considera que os elevados preços que algumas dessas espécies atingem em alguns mercados mundiais estão na base desse completo desrespeito pelas necessidades de preservação de alguns ecossistemas marinhos;

112.  Salienta que as operações militares também têm consequências para o sector das pescas; observa que as zonas de tiro são interditas para os navios de pesca e outras embarcações, mas que podem, no entanto, ser verdadeiros paraísos para a biodiversidade; assinala, no entanto, que o uso de radares de baixa frequência, principalmente pelos submarinos, tem graves consequências para os mamíferos marinhos e outras espécies de peixes, pelo que deveria ser estritamente regulamentado e confinado a certas zonas;

113.  Salienta a necessidade de acompanhamento da pesca em águas internacionais, visto que esta afecta também os recursos piscícolas das zonas económicas exclusivas (ZEE) existentes na UE;

Investigação marítima, energia, tecnologia e inovação

114.  Considera que a maior parte dos desafios ao ambiente e à sustentabilidade carecem de uma resposta que implique o uso correcto do conhecimento científico e tecnológico que, para esse efeito, deve ser devidamente apoiada por um financiamento suficiente pela Comunidade e pelos Estados-Membros; insta a Comissão a elaborar uma estratégia de investigação marítima europeia e de melhor coordenação e interligação em rede dos institutos europeus de investigação marítima; apoia vivamente, para este efeito, a constituição de uma "rede europeia das ciências marítimas", com a participação de todos os institutos europeus pertinentes de investigação marítima e o apoio da UE; pede que os conhecimentos adquiridos sejam agrupados num centro de dados europeu, ao qual tenham acesso todos os institutos de investigação marítima: neste contexto, declara-se favorável à promoção de uma conferência marítima europeia, que deveria ter lugar periodicamente e que constituiria um fórum para os investigadores e a indústria;

115.  Reconhece que a boa gestão dos recursos marinhos requer uma sólida base de informação; sublinha, por conseguinte, a importância de um bom conhecimento científico sobre o meio marinho para contribuir para a tomada de decisões economicamente eficientes e evitar medidas que não tragam um valor acrescentado; reitera, por isso, a necessidade de conferir à investigação marinha um tratamento especial em termos de atribuição de recursos, a fim de permitir a realização de melhorias ambientais sustentáveis e efectivas;

116.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem e a aplicarem um programa de medição para o fundo marinho europeu e as águas costeiras europeias, a fim de que seja possível desenvolver, nessa base, um atlas marítimo europeu;

117.  Subscreve o ponto de vista do Livro Verde de que existem problemas graves e significativos em termos de dados disponíveis sobre a situação do ambiente marinho e as actividades nele exercidas ou que têm impacto sobre o mesmo; por conseguinte, partilha a opinião de que são necessários programas mais eficazes de recolha de dados, cartografia e topografia marinha, localização dos navios, etc. nas áreas que envolvam os Estados-Membros, as convenções marítimas, a Comissão e outros órgãos comunitários como a Agência Europeia do Ambiente e a AESM; salienta a importância do intercâmbio das melhores práticas a nível nacional, regional e europeu;

118.  Apela a que a investigação marítima constitua parte integrante do 7º programa-quadro de investigação da UE, enquanto tema transversal e eixo temático de futuros programas-quadro de investigação; insiste em que o contributo potencial dos mares para a resolução dos problemas energéticos constitua o ponto principal da investigação, que tem de ser estimulada;

119.  Salienta que, embora a energia eólica "offshore" encerre um enorme potencial de desenvolvimento e possa dar um considerável contributo para a independência da Europa em termos de importação de energia, bem como para a protecção do clima, são ainda necessários grandes esforços para explorar plenamente este potencial; por isso, exorta a Comissão a elaborar um plano de acção em matéria de energia eólica "offshore", a fim de ter em conta uma abordagem europeia eficaz para a tecnologia "offshore", promover uma maior ligação em rede e indicar perspectivas para as modalidades de obtenção, até ao ano 2020, de um mínimo de 50 GW em capacidade instalada; espera, por isso, que seja pelo menos adoptada uma abordagem "one-stop shop" e que seja promovida uma infra-estrutura de rede "offshore" inteligente; congratula-se com a recomendação da Comissão no sentido da elaboração de um plano estratégico europeu para a tecnologia energética e exorta a que os esforços se concentrem no desenvolvimento da energia eólica "offshore" em larga escala;

120.  Reconhece a importância das zonas costeiras para o desenvolvimento das energias renováveis que são parte integrante e um aspecto essencial dos esforços da UE para combater as alterações climáticas globais; observa que será necessário efectuar uma demarcação adequada das zonas, na acepção de um ordenamento territorial marítimo, que permita o desenvolvimento de sítios de produção de energia eólica, de energia das marés e de outras formas de energia, a fim de minimizar os conflitos com outros utilizadores do meio marinho e evitar a degradação do ambiente, tendo em consideração os estudos de impacto ambiental; regozija-se com as oportunidades consideráveis oferecidas pelo sector em expansão das energias renováveis para a criação de emprego e os conhecimentos técnicos na UE;

121.  Embora seja imperativo abandonar as más práticas, realça a importância dos progressos em sectores que, sendo alheios ao sector das pescas, o podem ajudar, tais como as plataformas de produção de energia ou as plataformas de turbinas eólicas, que contribuem para fomentar e sustentar um ecossistema florescente e assim ajudam a instalar zonas de criação e desova de espécies marinhas numa zona de exclusão;

122.  Apoia a transição para uma geração de energia sem carbono, assegurando que o planeamento e a localização dos geradores de energia renovável ofereçam salvaguardas adequadas para a fauna selvagem marinha; por conseguinte, apela ao cuidadoso planeamento das instalações de energia renovável marítima; faz notar que é necessário evitar muitos riscos potenciais associados à produção de energia; realça que as estruturas destinadas a aproveitar a energia do vento ou das ondas podem afectar os ciclos naturais dos fundos marinhos; salienta que, devido à construção de barragens que reduzem a amplitude das marés, os estuários podem perder as zonas entre as marés, onde as aves se alimentam; salienta também que a alteração da força das marés pode afectar os recifes de mexilhões e algas vermelhas e os fundos de algas calcárias, anémonas e corais moles;

123.  Considera que existe uma margem considerável para melhorar a tecnologia da dessalinização e evitar a poluição das águas costeiras, sobretudo quando as zonas em questão façam parte da rede Natura 2000; convida as autoridades competentes à procederam à avaliação do impacto ambiental das instalações de dessalinização, especialmente nas zonas onde se pode obter água através de métodos mais sustentáveis;

124.  Considera - atendendo ao desenvolvimento particularmente rápido das instalações de dessalinização da água do mar, que neste lançam toneladas de salmoura e outros produtos - que a Comissão deveria estudar o impacto destas instalações no plâncton e nos fundos marinhos, bem como nas alterações e mutações produzidas no ecossistema;

125.  Pensa que o sistema Galileo de navegação por satélite e o sistema GMES (Vigilância Global do Ambiente e da Segurança) representam um enorme potencial para o sector marítimo; incentiva a Comissão a promover melhor a utilização destes sistemas no quadro da estratégia marítima;

126.  Assinala a importância das TIC na logística portuária; está convencido de que novas propostas legislativas, como as relativas à Identificação por Radiofrequência (RFID), devem visar a expansão do uso destas tecnologias; insta a Comissão a estabelecer normas para as TIC à escala da UE, aplicáveis em todos os seus portos, e a assumir a liderança das negociações sobre o estabelecimento de normas tecnológicas internacionais;

127.  Faz notar que as regiões ultraperiféricas devem ser tomadas em consideração aquando da planificação dos futuros programas de investigação e desenvolvimento, tendo em conta o facto de essas regiões se situarem em zonas dos oceanos Atlântico e Índico e estarem bem situadas para a observação de fenómenos como os relacionados com os ciclos atmosféricos e a vulcanologia e, por outro lado, os domínios da oceanografia, da biodiversidade, da qualidade ambiental, da gestão dos recursos naturais, da energia e da água, da genética, da saúde pública, das ciências da saúde e dos novos sistemas e serviços de telecomunicações nesses territórios constituírem objectos de estudo por excelência para a investigação europeia;

128.  Considera que a biotecnologia azul é uma das mais promissoras tecnologias das próximas décadas, com inúmeras aplicações na indústria farmacêutica, na cosmética, na indústria alimentar e na reabilitação do ambiente; está persuadido de que é necessário reforçar a investigação neste domínio e que os Estados-Membros podem tirar partido da criação dos Blue Investment Funds propostos no Livro Verde e considera que podem obter-se maiores sinergias se forem coordenados os esforços de investigação dos Estados-Membros neste domínio; realça que qualquer desenvolvimento no domínio da biotecnologia azul deve ser fortemente regulado e adequadamente avaliado, a fim de evitar a exploração excessiva e mais danos para os ecossistemas marinhos, já fragilizados e ameaçados;

129.  Faz notar que os sedimentos do fundo dos oceanos contêm grandes quantidades de hidratos de gás que poderiam completar ou substituir os hidrocarbonetos tradicionais; realça que um importante desafio, que a Europa deveria examinar de perto, consiste em assegurar o acesso a esses recursos e a sua avaliação e desenvolver meios para a sua exploração; considera ainda que a extensão da plataforma continental dos Estados-Membros da UE para além das 200 milhas náuticas - nos termos do artigo 76º da Convenção de Montego Bay - é uma oportunidade para preservar o acesso a potenciais recursos suplementares;

Uma política marítima comum

130.  Assinala os importantes resultados alcançados pela UE nos últimos anos no referente à segurança marítima e à protecção ambiental (Pacotes ERIKA I e II e outras medidas legislativas); exorta o Conselho a adoptar, tão rapidamente quanto possível, posições comuns sobre as propostas legislativas do "Terceiro Pacote de Segurança Marítima", relativamente ao qual só agora foi logrado um acordo político;

131.  Considera que a zona marítima transnacional constitui um espaço importante para potenciais parcerias e consultas entre os diversos intervenientes nas políticas sectoriais (transportes, ambiente, segurança marítima, gestão dos recursos haliêuticos, etc.) e insta a Comissão a incentivar a criação de redes neste domínio com o apoio do programa de cooperação territorial 2007-2013 e do programa relativo às regiões marítimas da nova política europeia de vizinhança; considera que a especificidade da situação geográfica das regiões ultraperiféricas não as deve excluir dessas regiões marítimas e que, por conseguinte, as mesmas desempenham um papel legítimo na dinâmica das bacias marítimas;

132.  Concorda com a Comissão quanto ao facto de a criação de um espaço marítimo comum europeu poder aumentar consideravelmente a eficácia da gestão das águas territoriais e acredita que esse espaço marítimo irá contribuir para a integração do mercado interno dos transportes e serviços marítimos intracomunitários, em particular, no que respeita à simplificação das formalidades administrativas e aduaneiras no respeito da Convenção das Nações Unidas sobre o direito marítimo (UNCLOS) e das Convenções da OMI, incluindo a "liberdade de navegação" e o "direito de passagem inofensiva" na ZEE em águas internacionais (alto mar); observa que já foram transpostas etapas importantes neste sentido em virtude da legislação comunitária, embora a sua aplicação nos Estados-Membros deixe ainda a desejar; exorta os Estados-Membros a transporem a legislação europeia rapidamente;

133.  Realça as vantagens e as potencialidades do transporte marítimo de curta distância enquanto modo de transporte sustentável e eficaz, que contorna facilmente os estrangulamentos do tráfego terrestre e dispõe de suficiente capacidade para o aumento do transporte; solicita, por isso, à Comissão que apoie e promova o transporte marítimo de curta distância, aplicando na íntegra o plano de acção sobre o transporte marítimo de curta distância; entende que o facto de o transporte marítimo de curta distância continuar a ser considerado, do ponto de vista jurídico, como um transporte internacional constitui um obstáculo ao seu crescimento; por isso, exorta a Comissão a apresentar uma proposta de integração da cabotagem no mercado interno europeu; realça que isto não pode interferir com a UNCLOS e as convenções da OMI, incluindo a "liberdade de navegação" e o "direito de passagem inofensiva" na ZEE nas águas internacionais (alto mar);

134.  Manifesta o seu desapontamento relativamente aos progressos alcançados na aplicação do projecto RTE nº 21 (auto-estradas do mar) e exorta a Comissão a nomear um coordenador para acelerar a respectiva realização;

135.  Considera que a nova política marítima da UE deve centrar-se igualmente na protecção e na valorização do património arqueológico marinho; considera que a inclusão, no "Atlas Europeu dos Mares", de um inventário cartografado de destroços de navios e sítios arqueológicos submersos facilitaria o conhecimento e o estudo dos mesmos e permitiria às autoridades competentes de cada Estado-Membro preservarem melhor o seu património histórico e cultural;

136.  Considera que a aplicação integral e em tempo útil do conjunto da legislação ambiental da UE (nomeadamente a directiva-quadro "Água"(18), as directivas "Habitats" e "Aves Selvagens", a directiva sobre os nitratos(19), a directiva sobre o teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos(20), a directiva sobre as sanções penais aplicáveis aos crimes de poluição marinha) é indispensável para conservar a qualidade do ambiente marinho, e que a Comissão deve fazer a pressão necessária para incitar os Estados-Membros a aplicar essa legislação, se necessário através de acções judiciais;

137.  Considera que o princípio de precaução, tal como resulta do nº 2 do artigo 174º do Tratado, deve constituir a base de todas as formas de exploração das zonas marítimas da UE; sublinha que a falta de certeza científica não deve servir de desculpa para adiar a adopção de medidas preventivas; entende, por outro lado, que uma atitude apressada no que respeita à acção preventiva não deveria obstar à utilização de informações científicas;

138.  Observa que o Livro Verde menciona diversos contributos úteis que o sector militar poderia prestar, nomeadamente actividades de busca e salvamento, operações de socorro na sequência de catástrofes e vigilância marítima; lamenta, no entanto, que não seja feita qualquer referência à deterioração ambiental que pode ser causada pelas instalações militares, como a experimentação de armas, a construção de bases navais e a utilização de sistemas sonares submarinos de elevada intensidade, que podem ter efeitos nocivos sobre os cetáceos, causando surdez, lesões nos órgãos internos e o seu encalhe fatal em massa; a este respeito, considera que as actividades militares devem ser totalmente integradas na política marítima e estar sujeitas a uma avaliação completa do impacto ambiental e de responsabilidades;

139.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a incluírem na política marítima uma investigação circunstanciada sobre as munições de guerras precedentes que foram despejadas nos mares europeus e o perigo que estas representam para os seres humanos e o ambiente, assim como a examinarem eventuais medidas no sentido de tornar seguras as munições em causa e/ou de as recuperar, tomando as medidas adequadas;

140.  Requer o reforço do papel da Comunidade nas organizações internacionais; sublinha, no entanto, que a Comunidade não pode e não deve representar os Estados-Membros, muito menos substituí-los; reitera, porém, que cumpre conferir à UE estatuto de observador na OMI;

141.  Sublinha que a UE deve empenhar-se activamente na governação marítima a nível internacional, a fim de promover condições de concorrência equitativas no sector marítimo sem pôr em causa as ambições em matéria de sustentabilidade ambiental das actividades marítimas;

142.  Realça que a implementação e aplicação da legislação em vigor da UE, da OMI e da OIT resultou num sector marítimo mais seguro, mais limpo e economicamente viável; saúda o facto de terem sido revistos os anexos I e II da Convenção MARPOL, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007; convida, por isso, os Estados-Membros a ratificarem, implementarem e executarem todas as convenções pertinentes da OMI e da OIT, em particular, o anexo VI da Convenção MARPOL, Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos resultantes da Poluição causada por Combustível de Bancas, a Convenção Internacional relativa ao Controlo dos Sistemas Anti-Incrustantes Nocivos nos Navios e a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e a Indemnização por Danos resultantes do Transporte de Substâncias Perigosas e Nocivas por Mar (HNS); propõe a introdução da ratificação e da não ratificação como critério para a vistoria de um navio durante as operações de controlo nos Estados do porto;

143.  Encoraja os Estados-Membros e a Comissão a participarem activamente nas discussões realizadas sob os auspícios do Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos devidos à Poluição por Hidrocarbonetos (IOPCF) para combater a utilização de navios que não satisfazem as normas e, por conseguinte, promover transportes marítimos de qualidade; realça que, a médio prazo, deveria ser estudada a possibilidade de revisão da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil e do IOPCF;

144.  Entende que a EMSA, a FRONTEX, a Agência das Pescas e a Agência do Ambiente dispõem de diversos instrumentos que podem ser combinados de forma útil para apoiar eficazmente uma política marítima europeia; por conseguinte, insta a Comissão não apenas a suprimir rapidamente todos os obstáculos à cooperação entre estas agências, mas também a formalizar esta cooperação para garantir o seguinte:

   i) segurança no mar e protecção do ambiente marítimo (incluindo a supervisão da pesca), a protecção contra o terrorismo, a pirataria e as infracções no mar e a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);
   ii) supervisão da pesca coordenada e igualdade de execução em toda a UE, com a aplicação de penas e sanções iguais nos tribunais dos Estados-Membros;
   iii) supervisão rigorosa do respeito das rotas marítimas designadas e perseguição penal de descargas ilícitas de navios; resposta coordenada e pronta em caso de acidente, com a adopção das medidas necessárias o mais rapidamente possível, incluindo a atribuição de atracadouros de emergência e de portos de refúgio, e luta contra a imigração clandestina; reitera a exigência, incluída na sua resolução de 21 de Abril de 2004, de criação de uma Guarda Costeira Europeia comum e solicita à Comissão que apresente o respectivo estudo de viabilidade o mais depressa possível;

145.  Espera que a Política Europeia de Vizinhança tenha devidamente em conta a política marítima da UE e a necessidade de cooperar com os países vizinhos da UE em matéria de ambiente, segurança dos mares e no mar;

146.  Considera que a pesca INN é um problema grave e com tendência a alastrar, causando a destruição de valiosos recursos haliêuticos e a concorrência desleal entre pescadores que respeitam e pescadores que não respeitam as regras; nota que, no que diz respeito a certas actividades de pesca na UE, as capturas que são produto da pesca INN representam uma parte significativa do total de capturas; aguarda com expectativa a próxima comunicação da Comissão e propostas legislativas para combater a pesca INN e actualizar o plano de acção da UE de 2002;

147.  Insta a que sejam envidados esforços integrados no contexto de uma política marítima europeia no futuro; realça que este esforço compreende, pelo menos, encontros regulares de coordenação de responsáveis da Comissão, bem como um intercâmbio regular e público de opiniões com as outras partes interessadas, por exemplo, no quadro de conferências realizadas de dois em dois anos; insta as futuras presidências do Conselho a incluírem a política marítima nos seus programas de trabalho; exige, além disso, a disponibilização anual pela Comissão de todos os projectos financiados por recursos comunitários ligados ao mar;

148.  Salienta que cumpre agora pôr em prática o conceito de integração da política marítima e solicita à Comissão que reforce o seu quadro político, visando levar a efeito uma análise holística dos assuntos marítimos e das políticas que nos mesmos têm impacto, assegurando que as interacções são plenamente tidas em conta em cada uma das políticas sectoriais e procedendo à respectiva coordenação, se necessário; congratula-se com as medidas adoptadas por todas as Instituições comunitárias e pelos governos dos Estados-Membros no tocante à sua resposta trans-sectorial ao Livro Verde sobre a política marítima e convida-os a tomar novas medidas nesse sentido;

149.  Requer a criação de uma rubrica orçamental intitulada "Projectos-piloto no quadro da Política Marítima", no intuito de promover projectos-piloto que visem a integração de diferentes sistemas de observação dos mares, a compilação de dados científicos sobre o mar e a disseminação de redes e de "melhores práticas" nos domínios da política marítima e da economia costeira; pronuncia-se a favor de que a política marítima seja adequadamente tida em conta na arquitectura orçamental das políticas e instrumentos da UE após o ano de 2013;

o
o   o

150.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0082.
(2) Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p.7).
(3) Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativos à conservação das aves selvagens (JOL 103 de 25.4.1979, p. 1).
(4) JO L 255 de 30.9.2005, p. 11.
(5) JO C 104 E de 30.4.2004, p. 730.
(6) JO L 225 de 12.8.1998, p. 16.
(7) JO L 82 de 22.3.2001, p. 16.
(8) JO L 80 de 23.3.2002, p. 29.
(9) JO L 18 de 21.1.1997, p. 1.
(10) JO L 283 de 31.10.2003, p. 51.
(11) JO L 332 de 28.12.2000, p. 81.
(12) Textos aprovados, P6_TA(2006)0482.
(13) JO L 175 de 5.7.1985, p. 40 (Edição especial portuguesa: Capítulo 15, fascículo 2, p. 0125).
(14) JO L 148 de 6.6.2002, p. 24.
(15) JO L 179 de 23.6.1998, p. 3.
(16) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0486.
(17) JO L 197 de 21.7.2001, p. 30.
(18) Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).
(19) Directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1).
(20) Directiva 1999/32/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à redução do teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos e que altera a Directiva 93/12/CEE (JO L 121 de 11.5.1999, p. 13).

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