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Processo : 2007/2143(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0264/2007

Textos apresentados :

A6-0264/2007

Debates :

PV 11/07/2007 - 11
CRE 11/07/2007 - 11

Votação :

PV 12/07/2007 - 6.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0348

Textos aprovados
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Quinta-feira, 12 de Julho de 2007 - Estrasburgo
Zona Euro (2007)
P6_TA(2007)0348A6-0264/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o relatório anual 2007 sobre a zona do euro (2007/2143(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Informação anual sobre a zona do euro 2007" (COM(2007)0231),

–  Tendo em conta as previsões económicas da Primavera, de 7 de Maio de 2007, elaboradas pela Comissão,

–  Tendo em conta a sua resolução de 26 de Abril de 2007 sobre as finanças públicas na UEM em 2006(1),

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre a situação da economia europeia - Relatório preparatório sobre as orientações gerais das políticas económicas para 2007(2),

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre o impacto macroeconómico do aumento do preço da energia(3),

–  Tendo em conta a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre o alargamento da zona euro(4),

–  Tendo em conta a sua resolução de 14 de Março de 2006 sobre a revisão estratégica do Fundo Monetário Internacional(5),

–  Tendo em conta o Relatório anual 2006 do Banco Central Europeu (BCE),

–  Tendo em conta os relatórios do BCE sobre a "Integração Financeira na Europa", de Março de 2007,

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0264/2007),

A.  Considerando que o PIB da zona do euro cresceu 2,7 % em 2006, enquanto em 2005 crescera 1,4 %, registando o melhor desempenho desde 2000, e que a taxa de inflação foi de 2,2%, permanecendo inalterada em relação a 2005,

B.  Considerando que o défice orçamental desceu para 1,6 % do PIB em 2006, enquanto em 2005 fora de 2,5 % do PIB,

C.  Considerando que a taxa de desemprego desceu para 7,6 % no final de 2006, registando o nível mais baixo dos últimos 15 anos,

D.  Considerando que a integração na zona do euro reforça o grau de interdependência económica entre os Estados-Membros e exige uma maior coordenação das políticas económicas para corrigir as deficiências estruturais a fim de fazer face aos desafios futuros e assimilar a zona do euro a uma economia crescentemente globalizada,

E.  Considerando que a zona do euro representa um elemento fulcral da estabilidade da economia mundial,

Evolução macroeconómica

1.  Saúda a evolução económica favorável verificada em 2006 em termos de crescimento e emprego, que se traduziu na criação de 2 milhões de novos empregos e numa descida dos défices orçamentais; salienta que os elevados níveis de desemprego e a reduzida participação nos mercados de trabalho não permitem à Europa dar uma resposta eficaz aos desafios actuais e futuros da economia mundial;

2.  Recorda, neste contexto, que o Tratado, no seu artigo 111º, confere a responsabilidade da política cambial ao Conselho, sem todavia especificar os meios de materializar esta competência; convida o Eurogrupo, o Conselho e o BCE a exercerem plenamente as suas competências respectivas;

3.  Observa que as melhorias estruturais são em parte responsáveis pela retoma e congratula-se com o aumento da produtividade do trabalho a uma taxa mais elevada; considera contudo que ainda é prematuro extrair conclusões definitivas quanto ao carácter mais cíclico ou mais estrutural desta retoma; apela a uma atitude prudente a este respeito;

4.  Congratula-se com o facto de os membros da zona do euro terem feito um esforço concertado para corrigir os défices orçamentais excessivos em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto; realça o facto de a Comissão considerar que, na zona do euro em geral, a qualidade do ajustamento ter aumentado, com uma menor dependência de medidas excepcionais e uma redução das despesas públicas; salienta, em particular, que os esforços de consolidação, nomeadamente em países com défices excessivos, aliados a uma melhor evolução económica, reduziram o défice orçamental da zona do euro para 1,6 % do PIB em 2006, em comparação com os 2,5 % do PIB registados em 2005;

5.  Reafirma que uma política orçamental sã é uma condição prévia do crescimento sustentado e da criação de emprego, uma vez que défices orçamentais e dívidas públicas pouco significativos geram expectativas de uma inflação reduzida e estável e contribuem para manter taxas de juro pouco elevadas; chama a atenção para que não se repitam os erros políticos do período 1999-2001; apela portanto a que a retoma actual seja utilizada de duas formas, ou seja, para eliminar os défices e acumular excedentes, o que permitiria reduzir os níveis da dívida, e para melhorar a qualidade das finanças públicas, investindo mais na educação, na formação profissional, nas infra-estruturas, na investigação e na inovação, o que seria útil para enfrentar o desafio do envelhecimento da população; congratula-se, a este respeito, com o facto de, em 20 de Abril de 2007, o Eurogrupo ter adoptado orientações sobre as políticas orçamentais dos Estados-Membros da zona do euro, recordando o compromisso de consolidação activa das finanças públicas quando a conjuntura é favorável e de utilização das receitas extraordinárias inesperadas para reduzir o défice e a dívida;

6.  Salienta os riscos das políticas pró-cíclicas aplicadas em certos Estados-Membros; regista o esforço de consolidação orçamental observado em toda a zona do euro; recorda, porém, que a obrigação de realizar o objectivo a médio prazo previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto exige que os Estados-Membros constituam excedentes em períodos de conjuntura favorável; entende que o esforço de consolidação tem de ser acelerado tendo em conta, nomeadamente, o desafio demográfico do futuro; nota que o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto requer expressamente a consolidação orçamental ao longo do ciclo económico; observa que regras orçamentais processuais ou numéricas e instituições orçamentais independentes favorecem a consolidação orçamental e contribuem para evitar políticas pró-cíclicas;

7.  Toma nota da decisão tomada pelo BCE em 2006 de prosseguir a subida das taxas de juro; observa que, apesar de a inflação se manter controlada não obstante a subida dos preços da energia, a taxa de crescimento do agregado monetário M3 tem excedido sistematicamente desde 2001 o seu valor de referência de 4,5% por uma larga margem, sem contudo acelerar a inflação; convida o BCE a explicar melhor as razões desta discrepância, bem como se a mesma é um sintoma de uma liquidez crescente potencialmente inflacionista no futuro ou se é uma consequência de outros factores, tais como o aprofundamento dos mercados financeiros, as inovações financeiras e um papel internacional crescente do euro;

8.  Observa que se verifica uma aceleração do ritmo de aumento dos preços dos activos, designadamente no sector imobiliário, o que pode ser um sintoma normal de uma economia saudável mas aumenta igualmente a probabilidade de se desencadearem ajustamentos violentos; considera que esta aceleração do aumento dos preços dos activos reforça a necessidade de uma política orçamental prudente nos Estados-Membros em que esta evolução se verifica, assim como de políticas estruturais nacionais destinadas a prevenir estes desequilíbrios, nomeadamente uma regulação prudencial reforçada; convida os legisladores e reguladores nacionais a acompanharem cuidadosamente a evolução do mercado imobiliário; chama a atenção para uma abordagem diferenciada que tenha em conta a situação concreta de cada Estado-Membro em termos de crescimento e de orçamento;

9.  Observa que a subida nominal de 11,4% da taxa de câmbio do euro em relação ao dólar americano, de 12,4% em relação ao iene e de 8% em relação ao renminbi chinês apenas se traduziu numa pequena subida de 3,5% da taxa de câmbio efectiva real em 2006, e não foi prejudicial às exportações nem ao crescimento a nível da zona do euro até ao presente; observa contudo que os efeitos diferem entre os Estados-Membros em função das suas estruturas económicas e da elasticidade da resposta da sua economia real às variações da taxa de câmbio; convida os Estados-Membros a tomarem medidas para aumentar a sua capacidade de ajustamento; salienta a necessidade de ter em conta os efeitos que as futuras subidas das taxas de juro possam ter sobre a taxa de câmbio do euro e a competitividade da economia europeia;

Funcionamento da UEM

10.  Considera que as tendências divergentes entre os Estados-Membros em matéria de crescimento, inflação, taxas de câmbio reais e emprego podem ser o reflexo de evoluções diferentes, por exemplo, tendências demográficas, diferentes ritmos de progresso das reformas estruturais ou potenciais distintos de crescimento e de recuperação de atrasos; sublinha contudo que o elevado défice das contas correntes de alguns Estados-Membros é um sintoma de tendências divergentes em termos de competitividade e que as diferentes estratégias de política económica dos Estados-Membros são fundamentais para explicar tais divergências;

11.  Observa que as diferenças de nível de competitividade internacional das economias da zona do euro são em parte o resultado de tendências divergentes em matéria de custos unitários do trabalho que são o reflexo de diferentes evoluções ao nível da produtividade e da dinâmica salarial; nota que, nos últimos anos, o crescimento dos salários se manteve abaixo dos níveis de crescimento da produtividade; sublinha a necessidade de uma distribuição mais justa dos frutos do crescimento; solicita aos accionistas e aos dirigentes das empresas que mantenham uma política responsável em relação às remunerações e prémios dos quadros superiores das empresas, que tendem a aumentar desproporcionadamente relativamente aos níveis salariais normais, veiculando, assim, uma imagem negativa e desencorajando o apoio a uma política salarial responsável; nota que taxas de inflação pouco elevadas são também um factor importante para um desenvolvimento favorável dos custos unitários do trabalho;

12.  Solicita, neste contexto, uma maior integração dos mercados de bens e serviços a fim de ultrapassar a actual segmentação do mercado da UEM em mercados nacionais e atingir um grau mais elevado de sincronização dos ciclos económicos das economias participantes;

13.  Observa que o euro só poderá manter a sua força e credibilidade a longo prazo nos mercados financeiros internacionais se os Estados-Membros da zona do euro se aproximarem ainda mais uns dos outros em todos os domínios importantes para a estabilidade monetária; exorta os Estados-Membros da zona do euro, e principalmente os parceiros sociais, a intensificarem os seus esforços neste domínio, bem como a melhorarem as tendências de evolução da produtividade, factor igualmente importante para a realização dos objectivos da estratégia de Lisboa,

14.  Recorda que a política monetária do BCE nunca pode estar em sintonia perfeita com a situação de qualquer Estado-Membro em concreto; observa que nos países com um crescimento rápido, a inflação é estruturalmente mais elevada e as taxas de juro reais são mais baixas e eventualmente até negativas; considera que estas situações são inerentes a uma união monetária e apela a políticas orçamentais sãs a fim de manter estabilidade, em especial no que se refere à precaução que se impõe face aos riscos demográficos;

15.  Observa que políticas orçamentais permissivas combinadas com uma política monetária restritiva com base em subidas da taxa de juro e na apreciação da taxa de câmbio produzem uma combinação de políticas que está longe de ser óptima pode implicar custos macroeconómicos de estabilização excessivos; considera que um maior rigor orçamental aliviaria a pressão sobre a política monetária e permitiria uma melhor combinação de políticas que garantiria um crescimento económico mais rápido com uma dada taxa de inflação;

As reformas estruturais e o mercado interno

16.  Recorda que um mercado financeiro europeu integrado é essencial para garantir o bom funcionamento da UEM; insiste, por isso, na necessidade de concluir a integração dos mercados financeiros e de remover os obstáculos que subsistem à integração financeira a fim de criar um sistema financeiro eficaz e melhorar a capacidade de resposta da zona do euro aos choques económicos; chama a atenção para o facto de a integração financeira poder também ser um risco para a estabilidade financeira se os processos de prevenção, gestão e resolução de crises continuarem a ser segmentados a nível nacional, dificultando respostas à escala da zona; reitera, por isso, neste contexto, a necessidade de um sistema europeu integrado de supervisão concertada como um dos elementos essenciais da conclusão do processo de integração dos mercados financeiros;

17.  Considera que o ritmo das reformas estruturais dos mercados de bens, serviços, trabalho e financeiros deve ser acelerado e que a realização do mercado interno é crucial para promover o crescimento económico e a criação de emprego;

18.  Observa que os serviços representam cerca de 70% do PIB da zona do euro e oferecem as maiores possibilidades de crescimento do emprego; verifica que a inflação nos serviços tem uma contribuição persistente para a inflação subjacente; sublinha portanto que uma maior concorrência nos serviços faria baixar a inflação; solicita portanto um mercado interno de serviços plenamente operacional e uma transposição rápida da Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno(6);

19.  Considera que a aplicação eficaz e integral da estratégia de Lisboa é essencial para atingir um maior potencial de crescimento; lamenta que os resultados da zona do euro em matéria de inovação, à semelhança do que acontece com as despesas das empresas em I&D, sejam inferiores aos dos EUA e do Japão; deplora também que o total das despesas dos sectores público e privado com a I&D na zona do euro tenha vindo a estagnar em cerca de 2 % do PIB, muito aquém do objectivo fixado pelo Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002, que previa que atingissem 3 % do PIB em 2010; solicita, por isso, uma política consistente de promoção do crescimento baseado na inovação; recorda que uma tal política exige mais investimento nas infra-estruturas, na investigação, na inovação, na aprendizagem ao longo da vida e na educação, mais concorrência nos mercados de bens e serviços, sectores financeiros mais desenvolvidos e mercados de trabalho mais flexíveis, mas capazes de garantir o nível necessário de segurança social (flexigurança) em conformidade com a estratégia de Lisboa renovada, bem como políticas complementares destinadas a corrigir as desigualdades excessivas provocadas pelas reformas;

Alargamento da zona do euro

20.  Saúda a entrada da Eslovénia na zona do euro em 1 de Janeiro de 2007 e a mudança tranquila do tolar para o euro;

21.  Incentiva os outros novos Estados-Membros a prosseguirem os esforços para se prepararem para a entrada na zona do euro; realça os benefícios decorrentes do processo de convergência e da adopção definitiva do euro tanto para os novos Estados-Membros como para a zona do euro em geral; considera que as questões relativas à zona do euro não dizem exclusivamente respeito aos novos Estados-Membros e chama a atenção para a questão da possibilidade de não participação (opt out);

22.  Salienta a necessidade de acordo entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre um roteiro claro para o processo de candidatura à zona do euro a fim de garantir um período suficiente de avaliação e preparação para todas as instituições envolvidas, o que aumentaria a confiança dos cidadãos e dos Estados-Membros no processo de mudança;

23.  Reconhece que a definição de estabilidade de preços utilizada para avaliar os critérios de convergência não é idêntica à definição de estabilidade de preços adoptada pelo BCE no âmbito da sua política monetária, pois os critérios de convergência avaliam especialmente o desempenho anterior aferido, ao passo que a definição do BCE é um objectivo estabelecido para o desempenho futuro; lamenta que o critério de inflação previsto no Tratado seja aferido em relação a todos os Estados-Membros, em vez de se concentrar nos que agora fazem parte da Zona Euro;

24.  Solicita a aplicação de medidas mais eficazes para combater o branqueamento de capitais e a fraude e lamenta a falta de informação nos relatórios regulares da Comissão sobre as empresas offshore e sobre o seu papel e importância, solicitando informação sobre o assunto;

25.  Considera que os novos Estados-Membros podem ter que enfrentar desafios em aderir à zona do euro, especialmente no que se refere ao critério da estabilidade dos preços, uma vez que a inflação pode fazer parte do processo de recuperação do seu atraso; convida portanto o Conselho e a Comissão a examinarem os critérios de convergência através de uma análise mais aprofundada e de um debate político sobre a aplicação dos critérios de convergência aos novos potenciais membros da zona do euro e à luz da nova realidade e das diferenças da evolução económica; salienta que os critérios de convergência devem ser aplicados em conformidade com o Tratado e que em qualquer caso a competitividade da zona do euro não deve ser questionada;

26.  Recorda a necessidade de lançar vastas campanhas de informação dos cidadãos nos Estados-Membros candidatos numa fase precoce, criando confiança no processo de mudança e garantindo que a fase de mudança seja gerida equitativamente por todas as partes interessadas, para que o euro seja um sucesso; entende que o défice de informação dos cidadãos tem de ser reduzido e que a participação dos meios de comunicação social nas campanhas de informação tem de ser organizada com bastante antecedência;

Governação

27.  Considera que é crucial conseguir uma melhor coordenação das políticas orçamentais entre os Estados-Membros ao longo do ciclo, designadamente com base num calendário comum e em hipóteses macroeconómicas comuns; solicita uma aplicação estrita e eficaz do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

28.  Considera que a dimensão específica de vigilância estrutural da zona do euro associada à estratégia de Lisboa deve ser reforçada através da inclusão das medidas necessárias para melhorar o funcionamento da UEM; saúda um primeiro passo que é dado neste sentido com a orientação para a zona do euro do Relatório Intercalar Anual da Comissão sobre o estado de execução da estratégia de Lisboa;

29.  Sublinha a necessidade de reforçar a governação e o processo de integração europeia, em particular na zona do euro, pois é a única maneira de fazer face aos desafios económicos globais; insta, por isso, o Conselho e a Comissão a garantirem, no futuro, que o relatório anual sobre a zona do euro apresente um conjunto de recomendações políticas que forneçam instrumentos para um diálogo aprofundado entre os diversos órgãos comunitários envolvidos no reforço da governação económica da União;

30.  Lembra a necessidade de aumentar a eficácia da estratégia de Lisboa através da consolidação do conteúdo e do calendário dos instrumentos de política económica que ainda são apresentados separadamente, tendo em vista uma estratégia de crescimento inteligente, que concentre mais o trabalho de informação e avaliação no âmbito dos programas nacionais de reforma, mas que, ao mesmo tempo, tenha em conta os programas nacionais de estabilidade e convergência;

31.  É de opinião que o Eurogrupo deveria adoptar um roteiro sobre os objectivos a atingir na zona do euro nos próximos dois anos; entende que uma coordenação económica reforçada exige que o Eurogrupo passe de um quadro institucional informal para um quadro institucional formal, o que implica infra-estruturas adequadas;

Representação externa

32.  Salienta que a zona do euro tem vindo a emergir como a segunda divisa internacional mais importante depois do dólar dos EUA; considera, em particular, que a generalização do uso do euro nos mercados internacionais de obrigações é uma característica fundamental do papel internacional do euro; lamenta que o grau de representação do Eurogrupo, da Comissão e do BCE nas várias instituições e fóruns internacionais continue a ser muito diversificado; observa com interesse que o Eurogrupo e o Conselho ECOFIN procederam à análise de propostas destinadas a reforçar a representação externa da zona do euro e a melhorar a coordenação interna na esfera externa; considera que são necessárias novas medidas para que a representação externa da zona do euro corresponda à sua crescente importância na economia mundial; considera que uma representação externa comum tem como condição prévia a existência de uma verdadeira política económica comum na zona do euro; reitera que a melhor opção para a representação da zona do euro nos grandes fóruns e instituições financeiras internacionais continua a ser a criação de uma presidência única da zona do euro;

o
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33.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Eurogrupo, ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0168.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0051.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0054.
(4) JO C 298 E de 8.12.2006, p. 249.
(5) JO C 291 E de 30.11.2006, p. 118.
(6) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.

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