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RC-B6-0279/2007

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Quinta-feira, 12 de Julho de 2007 - Estrasburgo
Paquistão
P6_TA(2007)0351RC-B6-0279/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o Paquistão

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão sobre Parceria e Desenvolvimento de 24 de Novembro de 2001 (também denominado Acordo de Cooperação de Terceira Geração), em particular o seu artigo 1.º, nos termos do qual o "respeito dos direitos do Homem e dos princípios democráticos (...) constitui um elemento essencial do presente Acordo"(1),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta UE-Paquistão, proferida na sequência da reunião ministerial de 8 de Fevereiro de 2007 em Berlim e a primeira reunião da comissão mista CE-Paquistão, instituída pelo Acordo de Cooperação UE-Paquistão, que teve lugar em 24 de Maio de 2007 em Islamabad, no âmbito da qual ambas as partes se comprometeram a desenvolver um amplo diálogo político formal e reiteraram a sua estreita cooperação relativamente a uma vasta panóplia de questões regionais e internacionais,

–  Tendo em conta que se prevê a realização, ainda este ano, de eleições legislativas, provinciais e presidenciais,

–  Tendo em conta a visita efectuada pela Delegação SAARC do Parlamento ao Paquistão, em Dezembro de 2006, e a reunião realizada com o General Musharraf, em Lahore,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos do Homem e a democracia no Paquistão, em particular as Resoluções de 10 de Fevereiro de 2004(2) e de 22 de Abril de 2004(3),

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o assalto à Mesquita Vermelha em Islamabad se saldou por um elevado número de mortes,

B.  Considerando que os últimos confrontos na Mesquita Vermelha e suas imediações constituem uma demonstração clara dos perigos suscitados pelo movimento islamista radical, contra o qual o Presidente Musharraf não reagiu, provavelmente, com suficiente rapidez e determinação,

C.  Considerando que a série de revisões constitucionais aprovadas sob a Administração Musharraf alterou profundamente o sistema político no Paquistão, transformando o regime parlamentar num regime presidencial, que confere ao Presidente poderes para ultrapassar ou dissolver o Parlamento;

D.  Considerando que o exército e os serviços secretos continuam a exercer uma influência indevida na política, no Governo e na economia do Paquistão, situação que é contrária ao princípio do roteiro para a restauração da democracia, que prevê que os militares devolvam o poder a uma Administração civil,

E.  Considerando que acontecimentos recentes, como a suspensão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça do Paquistão, Iftikhar Mohammad Chaudhary, em 9 de Março de 2007, relacionados com acusações, ainda não provadas, de irregularidades e os contínuos protestos populares desencadeados por esta medida, aumentaram a urgência de abordar a questão da democracia e do Estado de direito no Paquistão,

F.  Considerando que o Governo dos Estados Unidos aumentou a pressão sobre o Paquistão por este país não ter tomado medidas eficazes contra o terrorismo,

G.  Considerando que a União Europeia concede um importante contributo financeiro ao Paquistão para fins de redução da pobreza, educação sanitária e ensino público,

1.  Expressa a sua solidariedade com o povo do Paquistão, que é vítima da violência perpetrada pelos extremistas armados; expressa profunda preocupação com informações segundo as quais algumas pessoas teriam sido sequestradas na Mesquita Vermelha; reconhece os desafios que o cerco representou para o Governo do Paquistão; expressa a sua profunda preocupação com o número ainda desconhecido de vítimas, e apoia os esforços para que os responsáveis sejam julgados;

2.  Insta o Governo do Paquistão a restaurar o regime democrático, realizando para o efeito eleições livres, justas e democráticas até ao final do ano e adverte contra a imposição do estado de emergência ou outras medidas que restritivas da liberdade de expressão, de associação, de reunião ou de circulação;

3.  Exorta o Presidente Musharraf a respeitar a Constituição em vigor, permitindo que as novas assembleias organizem eleições presidenciais e renunciando ao cargo de Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, a que se havia anteriormente comprometido perante a UE;

4.  Insta as forças armadas do Paquistão a permitirem a realização de eleições livres e justas e o regresso dos dirigentes políticos exilados ao Paquistão e de apresentarem a sua candidatura; solicita a adopção de medidas destinadas a limitar a influência dos militares e de outros grupos armados nos processos político e democrático;

5.  Regozija-se com o facto de ser a UE a supervisionar as eleições legislativas no Paquistão e de o Parlamento participar na missão de observação; manifesta, contudo, preocupação com vários aspectos associados à preparação destas eleições, em particular:

   - a neutralidade do governo provisório que será formado três meses antes das eleições e nomeado pelo Presidente Musharraf;
   - o facto de ser exigido um grau académico como condição prévia à apresentação de candidatura às eleições, o que impedirá 70% das mulheres paquistanesas de se candidatarem; exorta, por conseguinte, à abolição desta restrição;
   - a falta de legitimidade do futuro Presidente do Paquistão, se este for eleito pela Assembleia cessante;

6.  Solicita ao Conselho e à Comissão que enviem uma mensagem clara ao Presidente Musharraf, indicando que a transição para um regime civil mediante o reforço das instituições e processos democráticos constitui a única via aceitável para superar a crise actual;

7.  Insta o Conselho e a Comissão a assumirem uma firme posição quanto ao respeito de todos os princípios consagrados no Acordo de Cooperação, em particular a democracia e a cláusula relativa aos direitos humanos; congratula-se com a reunião ministerial de 8 de Fevereiro de 2007 e com a reunião da comissão mista CE-Paquistão, de 24 de Maio de 2007, enquanto etapa positiva no quadro do reforço das relações entre a UE e o Paquistão; salienta que as relações entre a UE e o Paquistão repousam nos princípios consagrados no Acordo de Cooperação: apego à democracia, à paz e à estabilidade, ao desenvolvimento, ao reforço das relações comerciais, incluindo na Ásia do Sul através da cooperação regional, e ao respeito dos direitos humanos; exorta a um intenso diálogo político sobre estas matérias;

8.  Deplora a suspensão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Iftikhar Mohammad Chaudhary, com base em acusações de alegadas irregularidades de actuação, o que foi amplamente encarado como uma tentativa do Governo do Paquistão para manter o controlo sobre o aparelho judicial em ano de eleições; exorta à independência do poder judicial e ao respeito do Estado de direito; insta o Governo do Paquistão a tomar as medidas adequadas para inverter a actual tendência negativa a este respeito e a abster-se de toda e qualquer interferência política no processo actualmente em curso no Supremo Tribunal; assinala a viva solidariedade manifestada por todos os profissionais do Direito do Paquistão;

9.  Lamenta profundamente a morte de 41 civis durante manifestações políticas em Karachi em 12 de Maio de 2007 e condena o uso da violência para alcançar fins políticos, seja aquela perpetrada por forças aliadas ao Governo ou por membros de partidos políticos da oposição;

10.  Expressa igualmente preocupação face às informações segundo as quais três trabalhadores chineses foram mortos a tiro por supostos militantes islâmicos em Peshawar, facto esse que pode estar relacionado com o cerco à Mesquita Vermelha;

11.  Condena todas as tentativas do Governo do Paquistão para controlar a liberdade dos meios de comunicação social, alterando as licenças de emissão, restringindo a transmissão em directo de acontecimentos no exterior e dando orientações governamentais aos meios de comunicação social e às associações de radiodifusão; condena todas as formas de ameaça, coacção e intimidação de jornalistas e empresas de radiodifusão;

12.  Manifesta a sua preocupação face ao elevado número de casos bem documentados de 'desaparecimentos' que envolveram suspeitos de terrorismo, jornalistas, estudantes, membros dos movimentos nacionalistas Baloch e outros activistas políticos; salienta com veemência que os raptos, as execuções extrajudiciais e as detenções sem julgamento são práticas contrárias aos princípios fundamentais do Direito Internacional, incluindo o direito à vida e o direito a um processo justo;

13.  Regozija-se com o consenso europeu sobre desenvolvimento(4) e com o inequívoco compromisso da UE de ajudar os países afectados por conflitos ou pela fragilidade do Estado, bem como com o seu compromisso igualmente inequívoco de contribuir para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), incluindo a política educativa; solicita ao Governo do Paquistão que aumente significativamente o apoio financeiro ao estabelecimento e desenvolvimento de um sistema de ensino público, com currículos que abranjam todo o país, incluindo as zonas tribais; exorta o Governo paquistanês a honrar os compromissos por si assumidos no sentido da aplicação de um autêntico controlo das madrasas, actualmente sob controlo dos extremistas;

14.  Assinala com preocupação as contínuas notícias de repressão das minorias religiosas e a utilização das leis em matéria de blasfémia contra as minorias religiosas;

15.  Expressa preocupação pelo facto de, apesar de o Presidente Musharraf se ter comprometido a lutar contra o terrorismo e o extremismo a nível internacional, as alianças políticas nacionais entre o Governo, o exército e os fundamentalistas religiosos poderem constituir um obstáculo à capacidade do Governo para abordar a questão do extremismo e do fundamentalismo; exorta o Governo paquistanês a adoptar medidas imediatas e efectivas para impedir qualquer força política armada de utilizar o seu território como santuário e base de operações no Afeganistão;

16.  Expressa preocupação com a crescente instabilidade e com a proliferação da violência ligada a focos de insurreição em regiões tribais, especialmente em Waziristan, e assinala, em particular, os numerosos atentados suicidas, incluindo o atentado contra o Ministro do Interior ocorrido em Peshawar, em 28 de Abril de 2007; solicita ao Governo do Paquistão que inverta a situação, promovendo o Estado de direito e tornado os direitos civis e políticos extensivos à região;

17.  Solicita a intensificação do diálogo com os dirigentes provinciais e locais sobre a possibilidade de aumentar a autonomia provincial ou a representação dos interesses das províncias a nível nacional; condena as políticas repressivas do Governo no Baluchistão, onde se continua a reclamar maior autonomia provincial e maior controlo regional dos importantes recursos naturais;

18.  Solicita ao Governo paquistanês que dê aplicação às recomendações do Supremo Tribunal do Paquistão e que torne os direitos fundamentais e as liberdades políticas extensivos às regiões setentrionais;

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento do Paquistão.

(1) JO C 17 de 22.1.1999, p. 7.
(2) JO C 97E de 22.4.2004, p. 112.
(3) JO C 104E de 30.4.2004, p. 1040.
(4) Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: O Consenso Europeu (JO C 46 de 24.2.2006, p. 1).

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