Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Julho de 2007, sobre o papel e a eficácia da política de coesão na redução das disparidades de desenvolvimento nas regiões mais pobres da UE (2006/2176 (INI))
O Parlamento Europeu
,
– Tendo em conta os artigos 16º, o nº 3 do artigo 87.º, e os artigos 137.º, 141.º, 158.º e o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão(1)
,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho 2006/702/CE, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão(2)
,
– Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, e Gotemburgo, de 15 e 16 de Junho de 2001,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 30 de Maio de 2007 intitulada "Quarto relatório sobre a coesão económica e social" (COM(2007)0273),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Junho de 2006 intitulada "A estratégia para o crescimento e o emprego e a reforma da política de coesão europeia: Quarto relatório sobre os progressos realizados em matéria de coesão" (COM(2006)0281),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 1 de Março de 2006 sobre "Um roteiro para a igualdade entre homens e mulheres, 2006-2010" (COM(2006)0092),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Julho de 2005 intitulada "Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013" (COM(2005)0299),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 17 de Maio de 2005 intitulada "Terceiro relatório sobre os progressos realizados em matéria de coesão: rumo a uma nova parceria para o crescimento, o emprego e a coesão" (COM(2005)0192),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão de 26 de Maio de 2004 intitulada: "Uma parceria reforçada para as regiões ultraperiféricas" (COM(2004)0343),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 21 de Fevereiro de 1996 intitulada "Integrar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas e das acções comunitárias" (COM(1996)0067),
– Tendo em conta o Relatório Especial do Tribunal de Contas n.º 10/2006 sobre as avaliações ex post
dos programas relativos aos Objectivos nºs 1 e 3 para o período 1994-1999 (Fundos Estruturais)(3)
,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0241/2007),
A. Considerando que o artigo 158.º do Tratado CE implica que a Comunidade tem por objectivos promover um desenvolvimento harmonioso e reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, através do reforço do crescimento económico,
B. Considerando que as regiões mais pobres da UE são regiões abrangidas pelo Objectivo de Convergência da política de coesão, cujo PIB per capita
é inferior a 75% da média da UE na sua globalidade,
C. Considerando que o conceito de coesão não foi claramente definido, abrangendo várias actividades que promovem o desenvolvimento económico, social e territorial harmonioso das regiões da UE,
D. Considerando que as conclusões da sua Resolução de 24 de Abril de 2007 sobre as consequências dos futuros alargamentos para a eficácia da política de coesão(4)
afirmam a necessidade de revisão da actual estrutura de financiamento da política de coesão, tendo em vista os futuros alargamentos; considerando que as mesmas propõe, igualmente, que o financiamento da competitividade regional e da cooperação territorial se concentre na integração das economias regionais e em infra-estruturas de importância europeia, bem como na ajuda às regiões para fazer face à globalização e às alterações demográficas;
E. Considerando que um dos princípios fundamentais da UE é o princípio da solidariedade, cujo objectivo é reduzir as disparidades ao nível do desenvolvimento regional da União;
F. Considerando que a política de coesão da UE prestou, até à data, um contributo efectivo para o desenvolvimento dos antigos países da coesão (Irlanda, Grécia, Portugal e Espanha), embora algumas regiões estejam ainda bastante subdesenvolvidas, e que o seu impacto ao nível da convergência das regiões mais pobres contribuiu para aumentar a prosperidade da UE na sua globalidade,
G. Considerando que a política de coesão visa tornar os Estados-Membros e as regiões viáveis do ponto de vista económico e, deste modo, independentes da ajuda externa, embora a recepção dos Fundos Estruturais não esteja sujeita a limitações temporais;
H. Considerando que faltam informações pormenorizadas e estudos comparativos com classificações relativas aos progressos registados pelas regiões que beneficiam dos Fundos Estruturais;
I. Considerando que, após o alargamento a 27 Estados-Membros, a União Europeia tem agora uma população que cresceu para quase 493 milhões(5)
de cidadãos, dos quais cerca de 30%(6)
vivem nas actuais 100 regiões do Objectivo de Convergência e que, actualmente, as disparidades entre regiões em termos de PIB na UE-27 são consideravelmente mais acentuadas do que o eram na UE-15, com um PIB médio per capita
que varia entre os 24% (Sudeste da Roménia) e os 303% (Londres-cidade) em relação ao PIB médio da UE,
J. Considerando que, na UE-27, as regiões mais pobres do Objectivo de Convergência se situam nos novos Estados-Membros, onde a implementação da política de coesão só recentemente foi iniciada, pelo que é impossível avaliar o seu sucesso na redução das disparidades,
K. Considerando que, nos Estados-Membros mais pobres, o crescimento económico se encontra distribuído de forma desigual, com tendência a concentrar-se em torno das zonas urbanas, quando, nestes países, uma parte substancial da população vive em zonas rurais,
L. Considerando que as regiões afectadas pela pobreza económica em resultado da falta de infra-estruturas de base, de um acesso restrito aos serviços públicos e de taxas de desemprego elevadas registam um êxodo populacional a um ritmo mais rápido do que o de outras regiões, o que, por seu turno, compromete a sua capacidade de assegurar um verdadeiro desenvolvimento,
M. Considerando que o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado CE prevê que a Comunidade ajuste as suas políticas e aplique medidas especiais e adequadas às regiões ultraperiféricas, tendo em conta situação específica destas regiões, a maior parte das quais figura entre as regiões mais pobres da UE, factor que prejudica gravemente o seu desenvolvimento devido à persistência e à combinação de desvantagens estruturais e geográficas,
N. Considerando que, em alguns dos novos Estados-Membros, a taxa de utilização das dotações nas regiões mais pobres beneficiárias da política de coesão foi baixa durante o período 2004-2006,
O. Considerando que, para que os Fundos Estruturais da UE possam ser aplicados com êxito, o que deverá ser feito de modo a garantir um crescimento económico substancial para as regiões mais pobres, tornando-as capazes de se aproximarem gradualmente das regiões mais desenvolvidas em termos de PIB per capita, é necessário estabelecer uma estreita coordenação entre as autoridades locais, regionais, nacionais e comunitárias,
P. Considerando que o facto de os fundos terem sido concedidos não garante, por si só, a sua correcta utilização e que as autoridades das regiões pobres carecem frequentemente dos conhecimentos, da experiência e, inclusive, dos recursos próprios necessários para poderem assegurar uma utilização plena dos Fundos de Coesão a que têm direito,
Q. Considerando que diversas razões explicam o atraso económico de várias regiões em particular e que as regiões mais pobres da UE carecem sobretudo das infra-estruturas de base indispensáveis para um desenvolvimento sustentável e novos investimentos, bem como de recursos humanos adequados e incentivos apropriados à educação, à aprendizagem ao longo da vida e à inovação,
R. Considerando que o capital próprio, o capital de risco, os fundos rotativos e os micro-créditos para empresas em fase de arranque desempenham um papel essencial como força motora do espírito empresarial, da inovação e da criação de emprego,
S. Considerando que a exclusão social e taxas de desemprego de longa duração extremamente elevadas predominam sobretudo nas regiões mais pobres, especialmente entre as mulheres e os idosos, as pessoas com deficiência e os grupos étnicos vulneráveis,
T. Considerando que os direitos fundamentais dos cidadãos incluem a igualdade de acesso de homens e mulheres a todos os serviços de utilidade pública, a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e a igualdade de acesso à educação, à cultura e aos serviços sociais e de saúde,
1. Insta a que sejam tomadas medidas eficazes para reduzir os atrasos de desenvolvimento mais consideráveis nas regiões mais pobres da UE e observa, em particular, que os novos Estados-Membros, que são abrangidos pela política de coesão desde 2004, necessitam de um apoio especial devido às suas actuais dificuldades nos domínios institucional, administrativo e económico;
2. Sublinha a importância de se proceder a uma análise dos desenvolvimentos históricos nos países da coesão da UE-15 e convida a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros interessados, as suas regiões, as autoridades locais e outras partes interessadas a destacar claramente, por um lado, as medidas de crescimento em regiões bem sucedidas (como a Irlanda) e, por outro, os obstáculos principais nas regiões em atraso, de forma a que os impedimentos não voltem a repetir-se nas regiões dos novos Estados-Membros;
3. Chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para a situação das regiões que, apesar de se encontrarem entre as mais pobres da UE-15 e apesar da inexistência de melhorias nos seus dados em matéria de crescimento, se viram agora excluídas do grupo das regiões mais pobres da UE-27, única e exclusivamente por razões estatísticas; recomenda que seja prestada atenção à situação específica destas regiões;
4. Considera que as dificuldades de utilização das dotações constituem uma preocupação importante e premente, sobretudo para os novos Estados-Membros, que têm dificuldade em responder aos complexos requisitos da política de coesão e não dispõem, frequentemente, de contributos próprios (privados ou públicos) suficientes para pré-financiar os subsídios comunitários, tendo em conta as dificuldades processuais e as restrições de tempo que a execução de projectos envolve, e que levam a que os potenciais beneficiários não possam obter ou mesmo reclamar fundos aos quais poderiam dar boa utilização;
5. Manifesta a sua preocupação pelo facto de, em algumas regiões, a assistência comunitária não ser dirigida a objectivos claramente definidos, o que resulta numa incapacidade de melhoria dessas regiões, apesar de vários anos de financiamento e do desperdício de fundos comunitários;
6. Sugere que a política de coesão da UE tenha em devida consideração a diversidade das necessidades das regiões mais pobres, devendo as ajudas ser adaptadas às suas características e condições específicas e o seu potencial explorado, de modo a realizar projectos que produzam resultados duradouros e um verdadeiro desenvolvimento com base em programas plurianuais de desenvolvimento, que tenham em linha de conta os programas de ordenamento do território e as outras políticas comunitárias;
7. Recomenda que a política de coesão da UE seja adaptada às regiões ultraperiféricas, tal como referido no n.º 2 do artigo 299.º, através de medidas específicas; apoia a estratégia da UE em prol das suas regiões ultraperiféricas e solicita à Comissão que precise rapidamente o conteúdo da "parceria reforçada" que anunciou, nomeadamente no que se refere à melhoria da competitividade das regiões ultraperiféricas e ao seu "Plano de acção para a grande vizinhança";
8. Recomenda que, tendo em vista acelerar o crescimento económico e assegurar novos investimentos e um desenvolvimento sustentável equilibrado nas regiões mais pobres, as regiões e os Estados-Membros dêem prioridade a projectos destinados a melhorar a acessibilidade das regiões, dotando-as de infra-estruturas de base, sobretudo nos domínios dos transportes e das tecnologias da informação e das telecomunicações, tendo em devida conta o impacto social e ambiental desses projectos;
9. Exorta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a terem devidamente em consideração a necessidade de um desenvolvimento equilibrado das diferentes regiões no momento do planeamento de futuros programas de desenvolvimento regional; considera particularmente importante atender às necessidades específicas das zonas urbanas, mediante uma política urbana apropriada que inclua uma política de habitação para as zonas desfavorecidas, assim como prosseguir uma política rural apropriada;
10. Considera que é particularmente importante atribuir mais competências em matéria de política de coesão às cidades, para que estas possam reagir em parceria relativamente às necessidades específicas das zonas urbanas; neste contexto, convida a Comissão e os Estados-Membros a explorarem o potencial dos planos de desenvolvimento integrados em que a política de coesão possa directamente ser associada ao planeamento das cidades;
11. Incentiva os Estados-Membros a aumentarem a atractividade das regiões mais pobres para os investidores, aproveitando o património natural e cultural dessas regiões para desenvolver formas tradicionais de actividades económicas específicas de cada região e criar novas formas de actividades, promovendo simultaneamente um desenvolvimento urbano e rural equilibrado; insta, por conseguinte, a Comissão a concentrar-se mais na identificação e nas medidas de apoio que visam preservar as competências específicas e os costumes que ainda sobrevivem nas regiões isoladas e menos desenvolvidas da Europa;
12. Saúda a atenção dada à utilização da política de coesão como modo para melhorar a capacidade de inovação da Comunidade no período 2007-2013; salienta que este objectivo se deve aplicar igualmente às regiões mais pobres e coloca especial ênfase na necessidade de reduzir o fosso tecnológico existente tanto no interior das regiões e dos Estados-Membros, como entre as regiões e os Estados-Membros, mediante o reforço das redes de cooperação tecnológica;
13. Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que qualquer avaliação da política de coesão deve conduzir a uma política de coesão melhorada e inovadora numa futura União alargada; recorda a necessidade de visar novos conceitos de desenvolvimento territorial e ideias mais específicas, tendo em vista o apoio ao crescimento da massa crítica regional em torno de zonas urbanas ou de outros aglomerados regionais, bem como a necessidade de recorrer a uma abordagem diferenciada da utilização dos Fundos Estruturais consoante as necessidades de todas as regiões;
14. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem projectos que aumentem a capacidade regional de gerar e absorver novas tecnologias, nomeadamente os que digam respeito à protecção do ambiente e ao desenvolvimento dos recursos naturais e envolvam a difusão de modelos baseados num menor consumo de energia e na utilização de energias renováveis, para que estas regiões possam estar na vanguarda da eco-inovação sem terem de suportar os aspectos negativos de um desenvolvimento não sustentável vividos por outras regiões no seu ciclo de desenvolvimento;
15. Sublinha a importância da cooperação (transfronteiriça, transnacional e inter regional) no quadro da política de coesão, a fim de promover um desenvolvimento equilibrado; incentiva, neste contexto, a criação de redes de cooperação regionais e sectoriais que envolvam, nomeadamente, as regiões mais desfavorecidas;
16. Incentiva a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais a promoverem o espírito empresarial nas regiões mais pobres mediante um sistema integrado de incentivos económicos e sociais para os investidores e chama a atenção para a necessidade de uma simplificação significativa dos procedimentos administrativos, em especial no que se refere à criação de novas actividades económicas e à expansão das actividades existentes;
17. Encoraja os Estados-Membros a promoverem o espírito empresarial nas escolas e a apoiarem sistemas de formação destinados a futuros empresários, destinados sobretudo aos jovens, às mulheres, às pessoas idosas e às minorias expostas à exclusão social;
18. Congratula-se com a criação de novos instrumentos como os Recursos Europeus Comuns para as Micro e as Médias Empresas (JEREMIE) e o Apoio europeu comum para um investimento sustentável nas zonas urbanas (JESSICA); salienta, porém, que estes instrumentos já chegaram demasiado tarde para serem plenamente utilizados e que, quer ao nível local, quer regional, a sensibilização para as possibilidades que os mesmos oferecem é ainda muito baixa; constata a necessidade premente de divulgar e aplicar tão amplamente quanto possível esses instrumentos nos novos Estados-Membros, considerando a situação actual nestes Estados e tendo em conta as necessidades reais dos potenciais beneficiários, bem como a sua capacidade, em termos práticos, de utilizar estes instrumentos;
19. Convida a Comissão a intensificar esforços para providenciar assistência técnica aos Estados-Membros e às regiões através da criação de um programa de formação apropriado; saúda o facto de a iniciativa Assistência Conjunta de Apoio a Projectos nas Regiões Europeias (JASPERS) providenciar assistência na execução de grandes projectos;
20. Congratula-se com a recente criação da iniciativa "As regiões e a mudança económica" e com o compromisso nela assumido de divulgação das melhores práticas que, no passado, tiveram um impacto francamente positivo, tendo contribuído para o crescimento económico regional; convida a Comissão, por conseguinte, a assegurar que as regiões mais pobres da UE sejam incluídas nas redes de intercâmbio das melhores práticas e que a descrição destas práticas seja colocada num sítio Web público, em todas as línguas oficiais da UE;
21. Exorta Estados-Membros a instituírem parcerias público-privadas (PPP) como um meio eficaz de fazer participar o capital privado no financiamento de projectos de desenvolvimento regional; sugere, neste contexto, a conveniência de se definirem regras simples e transparentes que disciplinem a instituição dessas parcerias, tendo em conta o seu impacto a longo prazo nas finanças públicas;
22. Convida a Comissão a redobrar esforços para tornar mais compreensíveis as directivas, as regras e as orientações, com o intuito de evitar interpretações equívocas e facilitar a execução dos programas;
23. Incentiva os Estados-Membros e as instituições da Comunidade a continuarem a simplificar procedimentos de modo a garantir que os fundos sejam afectados de uma forma transparente e eficiente e rapidamente entregues aos beneficiários finais; neste contexto, sugere igualmente que seja plenamente explorado o conceito dos balcões únicos e que sejam reforçados os procedimentos de controlo da utilização dos fundos; encoraja igualmente os Estados-Membros a respeitarem a Iniciativa Europeia em matéria de Transparência e a responsabilidade da autoridade de gestão pela a publicação, em formato electrónico ou outro, da lista de beneficiários, a designação das operações e os montantes das subvenções públicas a estas atribuídas, tal como previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento (CE) nº 1828/2006(7)
da Comissão, que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho;
24. Encoraja os Estados-Membros a assegurarem uma coordenação eficaz nos planos político, técnico e administrativo e o cumprimento efectivo do princípio da parceria para uma boa gestão dos fundos; manifesta a sua preocupação com falta de mecanismos de coordenação e de parceria que funcionem correctamente nas regiões mais pobres;
25. Chama a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para o facto de, a fim de garantir um desenvolvimento equilibrado, ser necessário criar sinergias entre os aspectos económico, social e ambiental, com base numa análise das razões do atraso económico, em particular no que respeita ao desemprego e às estruturas a ele subjacentes, especialmente nas regiões mais pobres;
26. Salienta que a taxa de desemprego nalgumas das regiões mais pobres da UE é superior a 20%; manifesta-se preocupado com o facto de o desemprego ser um problema que afecta especialmente as regiões mais pobres e que continua a ser mais elevado entre as mulheres e as minorias expostas à exclusão social; exorta os Estados-Membros a prestarem apoio às mulheres no mercado de trabalho e mesmo a nivelarem as disparidades salariais entre homens e mulheres; exorta, uma vez mais, a que seja prestada uma atenção particular à situação dos Roma, para quem a situação do desemprego de longa duração é crítica;
27. Salienta a necessidade de o Fundo Social Europeu ser devidamente utilizado em investimento em capital humano nas regiões mais desfavorecidas, garantindo uma melhor educação e elevando sistematicamente os níveis de qualificação, em especial entre os jovens, as mulheres, as pessoas idosas e as minorias expostas à exclusão social, investindo em medidas de acompanhamento e no apoio pertinente, sem esquecer os serviços comunitários e de assistência que melhorem as oportunidades de emprego;
28. Salienta que a igualdade de oportunidades para homens e mulheres deve ser promovida em todas as fases da formulação e execução de projectos que se inscrevam no âmbito da política de coesão da UE;
29. Faz notar que 2007 foi designado Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos e convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem projectos para aumentar a sensibilização para o princípio da integração da dimensão do género em todos os programas comunitários, em particular os que tenham impacto na coesão económica e social;
30. Solicita à Comissão que mantenha o Parlamento permanentemente informado com análises estatísticas fiáveis da situação específica de mulheres e homens nas regiões mais pobres da UE, a fim de permitir um correcto acompanhamento do impacto da política de coesão no que respeita à melhoria das condições de vida de todos os grupos sociais;
31. Insta a Comissão a melhorar o sistema utilizado na avaliação da política de coesão e a conceber um novo meio de aferir o desenvolvimento regional, com base não só no PIB, mas também em outros indicadores como as taxas de desemprego e os indicadores quantitativos e qualitativos, aperfeiçoando, simultaneamente, a metodologia destinada a calcular as Paridades de Poder de Compra, designadamente através do desenvolvimento de indicadores regionais e não nacionais;
32. Solicita à Comissão que lhe apresente regularmente dados estatísticos actualizados, fiáveis e comparáveis, que possibilitem uma avaliação rigorosa dos progressos realizados no desenvolvimento das regiões mais pobres da UE;
33. Solicita à Comissão que analise o impacto da política de coesão e examine as causas de quaisquer resultados indesejáveis resultantes das políticas comunitárias na sua revisão intercalar de 2009 do orçamento comunitário e no próximo relatório sobre a coesão económica e social, a fim de garantir que a política de coesão seja tão eficaz quanto possível durante todo o período de programação 2007-2013;
34. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.