Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Outubro de 2007, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 2186/93 do Conselho (7656/5/2007 – C6-0218/2007 –2005/0032(COD))
(Processo de co-decisão: segunda leitura)
O Parlamento Europeu
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Tendo em conta a posição comum do Conselho (7656/5/2007 – C6-0218/2007),
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1)
sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0112),
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Tendo em conta o n.° 2 do artigo 251.° do Tratado CE,
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Tendo em conta o artigo 62.° do seu Regimento,
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0353/2007),
1. Aprova a posição comum com as alterações nela introduzidas;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 25 de Outubro de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2186/93 do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em segunda leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.° 177/2008.)