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RC-B6-0400/2007

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PV 23/10/2007 - 16
CRE 23/10/2007 - 16

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PV 25/10/2007 - 7.9

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Quinta-feira, 25 de Outubro de 2007 - Estrasburgo
Aumento dos preços dos géneros alimentícios
P6_TA(2007)0480RC-B6-0400/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Outubro de 2007, sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta o artigo 33º do Tratado CE,

-  Tendo em conta a sua posição de 26 de Setembro de 2007 sobre a retirada de terras da produção em 2008(1),

-  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que, nos últimos meses, os preços internacionais dos cereais sofreram um aumento brusco e que as existências públicas e privadas de cereais desceram para o nível mais baixo dos últimos 40 anos,

B.  Considerando que as últimas estimativas sugerem que a colheita de cereais na UE-27 em 2007 será inferior em cerca de oito milhões de toneladas à de 2006,

C.  Considerando que a colheita de 2006 foi apenas de 265,5 milhões de toneladas, o que resultou em apenas um milhão de toneladas para o regime de intervenção em 2007,

D.  Considerando que a oferta de cereais a nível mundial foi afectada por condições climáticas particularmente adversas, nomeadamente secas e inundações, que provavelmente haverá que associar às mutações climáticas,

E.  Considerando que, embora na maioria dos Estados-Membros seja impossível demonstrar a existência de uma relação directa e a longo prazo entre o aumento dos preços de certos produtos e a procura de biocombustíveis, é necessário sublinhar que em países como os EUA uma política activa de promoção da cultura de milho destinado à produção de biocombustíveis está actualmente a ter, tal como reconhecido pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE), uma influência directa no aumento dos preço dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios,

F.  Considerando que o estudo da OCDE de Setembro de 2007 sobre o impacto da produção de biocombustíveis sobre a segurança alimentar e a biodiversidade a nível mundial alerta para a possibilidade de a luta pela terra e pelos recursos que se trava entre a produção de géneros alimentícios e de alimentos para animais, por um lado, e a produção de combustíveis, por outro, poder provocar o aumento dos preços dos géneros alimentícios para níveis que podem comprometer o acesso das populações e regiões mais pobres aos alimentos,

G.  Considerando que a procura de géneros alimentícios a nível mundial está a aumentar mais rapidamente do que a oferta, fenómeno a que não é alheio o facto de o acréscimo dos rendimentos em países com economias emergentes, como a Índia e a China, conjugado com o crescimento demográfico, gerarem um aumento da procura, em particular de carne e produtos lácteos, e, por conseguinte, também de alimentos para animais,

H.  Considerando que a insegurança alimentar continua a constituir uma realidade para mais de 854 milhões de pessoas, cerca de 820 milhões das quais vivem em países em desenvolvimento,

I.  Considerando que os preços a retalho dos géneros alimentícios não acompanharam a evolução do custo de vida e que os preços agrícolas no produtor não acompanharam a evolução dos preços a retalho,

J.  Considerando que as grandes empresas grossistas e um reduzido número de grandes retalhistas com actividades na UE têm uma influência considerável na fixação dos preços dos géneros alimentícios e que a sua concentração é de tal forma importante que pressupõe uma posição dominante em relação aos produtores,

K.  Considerando que o aumento do custo dos alimentos compostos para animais está a acarretar um acréscimo dos custos de produção no sector da criação de gado,

L.  Considerando que, nos últimos 15 anos, a Política Agrícola Comum (PAC) já mudou radicalmente, em resposta à pressão da sociedade europeia e à sua economia em constante evolução, e que a "dissociação" dá aos agricultores a possibilidade de responder aos sinais emitidos pelo mercado,

M.  Considerando que, nos termos do artigo 33º do Tratado CE, a PAC tem como objectivos garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores,

Retirada de terras da produção

1.  Congratula-se com a recente decisão do Conselho dos Ministros da Agricultura de aprovar a proposta da Comissão de suspender, em 2008, as obrigações em matéria de retirada de terras da produção(2);

2.  Assinala que, segundo as estimativas da Comissão, esta medida libertará cerca de 2,9 milhões de hectares para a produção de cereais e terá como efeito aumentar em cerca de 10 milhões de toneladas a colheita de 2008;

3.  Lamenta que o Conselho não tenha aprovado as alterações do Parlamento com vista à suspensão da retirada de terras da produção também em 2009, e espera que este assunto seja examinado no âmbito da iminente avaliação global da PAC;

Produção e venda a retalho de géneros alimentícios

4.  Regista as recentes observações da Comissária Fischer Boel, segundo a qual, na sequência do aumento do custo dos alimentos para animais, os preços da carne e dos produtos à base de carne poderão aumentar até 30 % em 2008;

5.  Assinala que o aumento dos preços do leite em 2007 representa, para os criadores de gado leiteiro, um acréscimo de rendimentos pouco expressivo, do qual, não obstante, careciam urgentemente, mas que tal aumento é problemático para os consumidores e torna mais difícil obter o necessário abastecimento em produtos lácteos, por exemplo, a escolas e hospitais;

6.  Exorta a Comissão a propor um aumento urgente e temporário da quota leiteira, a fim de estabilizar os preços no mercado interno;

7.  Observa com preocupação que, para adquirirem alimentos para animais, os produtores europeus de aves têm de despender de 40 % a 60 % mais do que há um ano, sobretudo porque os alimentos para animais representam cerca de 60 % dos custos totais daqueles produtores;

8.  Frisa com a maior determinação que o custo das matérias-primas é um componente relativamente menor no custo total de numerosos produtos alimentares, em particular dos produtos transformados, e que, mesmo após os recentes aumentos dos preços do trigo, o custo deste cereal representa menos de 10 % do preço a retalho de um pão no Reino Unido e menos de 5 % do de uma "baguette" em França;

9.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a analisarem as discrepâncias existentes entre os preços no produtor e os preços praticados pelos grandes retalhistas; assinala, em particular, que a Comissão deve investigar as consequências da concentração no sector da grande distribuição, a qual prejudica principalmente os pequenos produtores, as pequenas empresas e os consumidores, e que faça uso de todos os meios legais à sua disposição no caso de serem identificados abusos ligados ao poder de mercado;

10.  Insta a Comissão a autorizar pagamentos directos antecipados aos produtores de gado, especialmente aos afectados por epizootias (como, por exemplo, a febre catarral ovina), dado que estes poderão ver-se confrontados com graves problemas de autofinanciamento devido ao aumento dos preços dos alimentos para animais;

Biocombustíveis

11.  Frisa que, presentemente, só é utilizada para produzir biocombustíveis uma parte ínfima da produção cerealífera da UE, e que a consecução dos objectivos da UE em matéria de biocombustíveis em 2020 continuará a exigir a utilização de apenas 15 % das terras cultiváveis da UE;

12.  Constata que a superfície destinada às culturas energéticas da UE decuplicou desde 2004, tendo atingido os 2,84 milhões de hectares,

13.  Salienta que os biocombustíveis constituem presentemente a única alternativa aos combustíveis fósseis disponível em larga escala no mercado, e que, ao invés dos combustíveis fósseis, os biocombustíveis são renováveis e passíveis de gerar uma diminuição considerável das emissões de gases com efeito de estufa;

14.  Assinala que, quando na UE se utiliza uma tonelada de cereais para produzir bioetanol, até 40 % da mesma reverte a favor do sector dos alimentos para animais sob a forma de subprodutos;

15.  Insta, no entanto, a Comissão e os Estados-Membros a tomarem mais iniciativas para promover o uso e a produção de bioenergia de segunda geração, o que implica a transformação de estrume e de resíduos de origem agrícola e não de produtos agrícolas primários;

16.  Insta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto sobre o ambiente e a segurança alimentar que tenha em consideração a actual luta pela terra e pelos recursos travada entre produtores de géneros alimentícios e produtores de combustíveis produzidos a partir de plantas, e que aborde o impacto das alterações climáticas e as medidas capazes de evitar um maior esgotamento dos recursos da produção alimentar;

Importações e exportações

17.  Verifica com apreensão que o custo dos alimentos compostos para animais registou um acréscimo de EUR 75 por tonelada e continua a aumentar, devido à carência acentuada de cereais forrageiros, e que tal representa para o sector comunitário da produção de gado um custo adicional de EUR 10 000 000 000;

18.  Regista a comunicação da Comissão, feita na reunião do Conselho dos Ministros da Agricultura em Setembro de 2007, que anunciou a intenção de elaborar uma proposta de suspender, em 2008, os direitos de importação aplicáveis aos cereais, perante a situação difícil que atravessa o sector da produção de gado, em particular o sector da carne de porco;

19.  Assinala que, no quadro das negociações da OMC, decisões desta natureza são de molde a enfraquecer a posição negocial da UE quanto ao acesso aos mercados;

20.  Frisa que esta decisão não deverá servir de precedente para outros sectores, como o do arroz;

21.  Rejeita quaisquer medidas no sentido de impor à produção agrícola da UE contingentes de exportação e direitos de exportação;

22.  Requer que os operadores dos países terceiros fiquem submetidos ao mesmo controlo rigoroso que os produtores da UE;

23.  Convida a Comissão a realizar um exercício de avaliação das medidas de gestão da oferta e da segurança alimentar susceptíveis de evitar uma ainda maior volatilidade dos preços da alimentação animal e humana, bem como a concorrência insustentável entre a produção de alimentos e a produção de combustíveis;

Insegurança alimentar a nível mundial

24.  Tem consciência de que a diminuição das existências mundiais de géneros alimentícios tem um impacto grave e específico nos países em desenvolvimento com rendimentos baixos e em que se regista um défice alimentar, cuja factura total de importação de cereais se prevê venha a aumentar consideravelmente, para atingir, em 2007/2008, um nível recorde sem precedentes de USD 28 000 000 000, ou seja, cerca de 14 % mais do que o nível, já elevado, do ano anterior;

25.  Assinala que, no seu conjunto, os países em desenvolvimento vão despender um montante recorde de USD 52 000 000 000 em importações de cereais em 2007/2008;

26.  Convida a Comissão a analisar cuidadosamente as consequências da escassez da oferta de cereais e de oleaginosas para os produtores e os consumidores mais vulneráveis da UE e dos países terceiros, apresentando propostas de instrumentos e medidas capazes de evitar rupturas da oferta alimentar e os efeitos inflacionistas de novos aumentos de preços;

27.  Convida a Comissão a proceder a uma análise circunstanciada das tendências do mercado internacional, inclusive do aumento da procura de géneros alimentícios nos países em desenvolvimento, a fim de ponderar, no âmbito da avaliação global da PAC, a criação de mecanismos permanentes que garantam, no futuro, o aprovisionamento cabal do mercado;

28.  Insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para assegurar uma agricultura sustentável, susceptível de contribuir para uma redução importante das emissões de gases com efeito de estufa, e para garantir a soberania alimentar dos Estados-Membros;

o
o   o

29.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0411.
(2) Regulamento (CE) nº 1107/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007, que derroga ao Regulamento (CE) nº 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, no que respeita à retirada de terras da produção em 2008 (JO L 253 de 28.9.2007, p. 1).

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