Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 25 de Outubro de 2007, referente à produção de ópio para fins médicos no Afeganistão (2007/2125(INI))
O Parlamento Europeu
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Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho, apresentada em nome do Grupo ALDE, referente à produção de ópio para fins médicos no Afeganistão (B6-0187/2007),
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão, a mais recente das quais data de 18 de Janeiro de 2006(1)
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Tendo em conta o relatório "A indústria da droga no Afeganistão" do Gabinete das Nações Unidas para o Controlo da Droga e a Prevenção do Crime (UNODC) e do Banco Mundial, de 2006,
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Tendo em conta o Relatório Anual de 2007 publicado pelo UNODC em Junho de 2007,
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Tendo em conta a Resolução 2005/25 do Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), de 22 de Julho de 2005, sobre a exequibilidade de um possível mecanismo de assistência que facilitaria o tratamento adequado da dor através do uso de analgésicos opiáceos, a Resolução 2004/40 do ECOSOC, de 21 de Julho de 2004, sobre Orientações para o tratamento farmacológico psicossocialmente assistido de pessoas dependentes de opiáceos, a Resolução 2005/26 do ECOSOC, de 22 de Julho de 2005, sobre a oferta e procura de opiáceos para fins médicos e científicos, a Resolução 58.22, de 25 de Maio de 2005, da Assembleia Mundial da Saúde (AMS) sobre a prevenção e o controlo do cancro, a Resolução 55.14, de 18 de Maio de 2002, da AMS sobre o acesso a medicamentos essenciais, e as recomendações finais da 12ª Conferência Internacional das Autoridades de Regulamentação dos Medicamentos (ICDRA), que se realizou em Seul de 3 a 6 de Abril de 2006, instando as entidades de regulamentação a trabalharem para melhorar o acesso aos narcóticos analgésicos;
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Tendo em conta os relatórios de missão da sua delegação ad hoc ao Afeganistão, em Julho de 2005, e da missão de observação das eleições de Setembro de 2005;
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Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral da União Europeia às eleições legislativas e provinciais que se realizaram em 18 de Setembro de 2005;
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Tendo em conta o nº 3 do artigo 114º do seu Regimento,
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0341/2007),
A. Considerando que as políticas internacionais em matéria de droga se baseiam nas Convenções das Nações Unidas de 1961, 1971 e 1988, que proíbem, em particular, a produção, o tráfico, a venda e o consumo de todo um conjunto de substâncias, excepto para fins médicos ou científicos;
B. Considerando que o relatório do UNODC intitulado "Afghanistan: Opium Survey 2006" salienta que, em 2006, a superfície ocupada pela cultura ilícita de ópio no país produziu um volume recorde de cerca de 6.100 toneladas, o que corresponde a um aumento de quase 50% relativamente a 2004;
C. Considerando que na estratégia nacional de controlo da droga adoptada pelo Afeganistão em Janeiro de 2006 são abordadas questões como a redução da oferta e da procura, os meios de subsistência alternativos e o reforço das instituições governamentais, e que o Ministério de Luta contra os Estupefacientes, criado com a ajuda financeira da União Europeia, é o principal organismo encarregado da aplicação da estratégia;
D. Considerando que o governo do Afeganistão criou um Comité de Regulação da Droga, composto por funcionários dos Ministérios da Luta contra os Estupefacientes, da Saúde e das Finanças, para regular a concessão de licenças, a venda, a distribuição, a importação e a exportação de todas as drogas para fins lícitos no país;
E. Considerando que a UE deve fazer mais esforços para conseguir uma redução drástica da produção de ópio (mediante a participação no Fundo Fiduciário Antidroga e no Fundo de Bom Desempenho) uma vez que – segundo o inquérito anual de 2007 sobre a papoila do ópio no Afeganistão, da autoria do UNODC – a produção de ópio do Afeganistão atinge actualmente um novo nível alarmante, duas vezes superior ao de há dois anos; considerando que o Afeganistão se tornou praticamente o fornecedor exclusivo da droga mais mortífera do mundo, com 93% do mercado global de opiáceos, se bem que deva sublinhar-se que o número de províncias que deixaram de cultivar ópio aumentou para mais do dobro, passando de 6 em 2006 para 13 em 2007, graças a iniciativas bem sucedidas de apoio a meios de subsistência alternativos e a uma maior segurança no norte, bem como a um programa eficaz de sensibilização que inclui um sistema de recompensa por bom desempenho, e que 50% de todo o ópio do Afeganistão é produzido apenas na província de Helmand;
F. Considerando que o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional calculam que quase 40% do PIB do Afeganistão esteja relacionado com o ópio, e que o UNODC estima em 3,3 milhões o número de pessoas (numa população superior a 31 milhões) que trabalham no sector da papoila, gerando um rendimento anual de 1.965 dólares por família;
G. Considerando que, em 2007, o valor da colheita de ópio à saída da exploração atingiu mil milhões de dólares, ou seja, 13% do PIB lícito do Afeganistão, que é de 7,5 mil milhões de dólares, e que o valor potencial da colheita de ópio do país em 2007 que chegou às mãos dos agricultores, laboratórios e traficantes afegãos foi de 3,1 mil milhões de dólares, o que representa quase metade do PIB lícito do país, ou seja, 32% da economia em geral, incluindo o sector do ópio,
H. Considerando que o que incentiva os agricultores afegãos a produzirem opiáceos é principalmente o lucro e que a produção legal de opiáceos – para ser economicamente atractiva – terá de gerar um rendimento superior ao da produção ilegal,
I. Considerando que a União Europeia continua a ser a principal contribuinte para os esforços de redução da oferta de ópio através de projectos promotores de meios de subsistência alternativos - desesperadamente necessários também para complementar o regime alimentar nacional - para substituir as culturas ilícitas;
J. Chamando a atenção para o facto de a Comissão ter reconhecido, no Documento de Estratégia por País da CE para o Afeganistão (2007-2013), que o espaço cada vez maior que o ópio ocupa na economia do país e o perigo de "conquista do poder" pelos interesses ligados aos narcotraficantes representam uma séria ameaça para o desenvolvimento, o reforço do Estado e a segurança no Afeganistão,
K. Considerando que há alegações comprovadas de que os rebeldes, os senhores da guerra, os Talibãs e os grupos terroristas obtêm a maior parte do seu financiamento a partir do comércio de drogas ilícitas,
L. Considerando que, em 25 de Junho de 2007, o "Conselho de Senlis", grupo de reflexão internacional sobre a segurança e o desenvolvimento, apresentou um dossiê técnico detalhado que descreve a forma como o projecto "Papoilas para a Medicina", realizado em aldeias, poderia resultar no Afeganistão, compreendendo um sistema integrado de controlo social, a produção de medicamentos afegãos ao nível da aldeia, a diversificação económica obrigatória e o desenvolvimento rural em geral,
M. Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que 10 países consomem 80% dos opiáceos legalmente disponíveis em todo o mundo e que entre os restantes 180 Estados se encontra a maioria dos países em desenvolvimento, que representam 80% da população mundial; notando ainda que o Órgão Internacional de Fiscalização de Estupefacientes (INCB) pediu à comunidade internacional que promovesse a prescrição de analgésicos, especialmente nos países pobres, já que, em mais de 150 países, praticamente ninguém que precisa de tratamento o recebe e, noutros 30 países, a falta de tratamento ainda é mais grave, ou se desconhece a realidade por não existirem dados disponíveis,
N. Considerando que o artigo 23º da Convenção das Nações Unidas de 1961 estabelece as condições que regem a cultura, a produção e a distribuição do ópio sob controlo de um organismo estatal e reiterando que o governo afegão deve preencher essas condições, em especial no que se refere às províncias do sul do país, em que a cultura do ópio é excessiva,
O. Considerando que o INCB afirma que há um excesso de oferta mundial de opiáceos para fins médicos, ainda que esta avaliação não tenha em consideração a potencial procura,
P. Considerando que segundo o relatório do Órgão Internacional de Fiscalização de Estupefacientes existe uma sobreoferta mundial de opiáceos para fins médicos,
Q. Considerando que a Constituição afegã declara que o Estado deve proibir todos os tipos de cultivo e contrabando de estupefacientes e que a lei afegã antidroga de 2005 prevê a possibilidade de licenciar a produção e distribuição de substâncias controladas no Afeganistão,
R. Convencido de que, para promover e reforçar a paz e a segurança no Afeganistão, a presença militar internacional tem de ser complementada por uma cada vez maior cooperação civil destinada a fomentar o progresso social e político e o desenvolvimento económico e a conquistar "o coração e a razão" da população local,
S. Salientando, uma vez mais, os custos extremamente elevados e as graves deficiências em termos de eficácia de uma estratégia de combate aos estupefaciente que não tem em conta a diversidade regional, social e económica do Afeganistão rural na preparação e aplicação de medidas relativas a meios de subsistência alternativos e que se baseia apenas na erradicação,
T. Considerando que a promoção de um processo de reforço das instituições, de democratização e afirmação do Estado de Direito, de um sistema judicial justo e do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais só é possível se forem adoptadas políticas que não imponham soluções violentas, como a erradicação forçada das culturas, para práticas que não são intrinsecamente violentas;
U. Considerando que o combate à produção de estupefacientes no Afeganistão deveria obedecer a uma abordagem diferenciada segundo as regiões e limitar-se rigorosamente às regiões em que são possíveis meios de subsistência legais (locais com melhor acesso à terra e aos recursos hídricos, com mercados de proximidade e com uma melhor relação entre a terra e os habitantes), e considerando que os programas de meios de subsistência alternativos se deveriam concentrar sobretudo nas regiões mais pobres e com recursos limitados, que são as mais dependentes do ópio,
V. Considerando que o Documento de Estratégia por País para 2007-2013 se baseia no desenvolvimento e na governação rurais, mas que é necessário dar maior ênfase à reforma dos ministérios afegãos responsáveis pelo controlo da produção de estupefacientes, especialmente o Ministério do Interior,
1. Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:
a)
que se oponha, no âmbito dos programas integrados de desenvolvimento, ao recurso à fumigação como meio de erradicar a papoila no Afeganistão;
b)
que elabore e apresente ao Governo afegão, no quadro dos programas de redução da oferta ilícita subsidiados pela UE, um plano e uma estratégia globais que visem controlar a produção de estupefacientes no Afeganistão melhorando a governação e combatendo a corrupção aos níveis mais elevados da administração afegã (com especial incidência no Ministério do Interior) mediante o recurso aos instrumentos jurídicos internacionais, assim como através de acções específicas contra os principais traficantes no terreno, da melhoria do desenvolvimento rural, em particular das regiões mais pobres e das que ainda não produzem ópio em grande escala, de uma erradicação manual prudente e selectiva e da implementação de projectos-piloto de pequena escala para a conversão de partes das actuais culturas ilícitas de papoilas em campos para a produção legal de analgésicos à base de ópio; esta produção deveria ser submetida a um controlo rigoroso no local que, por sua vez, deveria ser fiscalizado por um organismo internacional, como por exemplo o Programa das Nações Unidas para o Controlo Internacional da Droga (PNUCID), que supervisione e previna qualquer desvio da produção para outros mercados ilegais, nomeadamente o mercado da heroína;
c)
que proponha a sua ajuda para examinar as possibilidades e a viabilidade da realização de um projecto-piloto científico "Papoilas para a Medicina", que estudará mais aprofundadamente a forma como as licenças podem contribuir para a diminuição da pobreza, a diversificação da economia rural, o desenvolvimento geral e o aumento da segurança, participando positivamente nos esforços multilaterais em prol do Afeganistão e garantindo a existência de um mecanismo que exclua as regiões onde os progressos recentes no sentido da construção do Estado de Direito e da subsequente eliminação ou redução do cultivo possam ser facilmente postos em risco;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da República Islâmica do Afeganistão.