Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2006/0281(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0225/2007

Textos apresentados :

A6-0225/2007

Debates :

Votação :

PV 14/11/2007 - 3.18
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0524

Textos aprovados
DOC 48k
Quarta-feira, 14 de Novembro de 2007 - Estrasburgo Edição definitiva
Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (competências de execução atribuídas à Comissão) ***I
P6_TA(2007)0524A6-0225/2007
Resolução
 Texto consolidado

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Novembro de 2007, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/60/CE relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, no que diz respeito ao exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0906 – C6-0022/2007 – 2006/0281(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu ,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0906),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º, os primeiro e terceiro períodos do n.º 2 do artigo 47.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0022/2007),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0225/2007),

1.  Aprova a proposta da Comissão, com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de Novembro de 2007 tendo em vista a aprovação da Directiva 2008/.../CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2005/60/CE relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, no que diz respeito ao exercício das competências de execução atribuídas à Comissão
P6_TC1-COD(2006)0281

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2008/20/CE.)

Última actualização: 28 de Agosto de 2008Advertência jurídica