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 Texto integral 
Processo : 2006/0294(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0342/2007

Textos apresentados :

A6-0342/2007

Debates :

Votação :

PV 29/11/2007 - 7.19
CRE 29/11/2007 - 7.19
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0563

Textos aprovados
DOC 57k
Quinta-feira, 29 de Novembro de 2007 - Bruxelas Edição definitiva
Pesticidas (competências de execução atribuídas à Comissão) ***I
P6_TA(2007)0563A6-0342/2007
Resolução
 Texto consolidado

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2006)0908 – C6-0025/2007 – 2006/0294(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0908),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º, o artigo 37.º e o n.º 4 do artigo 152.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0025/2007),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0342/2007),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de Novembro de 2007 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) nº .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão
P6_TC1-COD(2006)0294

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n° 299/2008.)

Última actualização: 9 de Setembro de 2008Advertência jurídica