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RC-B6-0481/2007

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PV 29/11/2007 - 7.28
CRE 29/11/2007 - 7.28
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Quinta-feira, 29 de Novembro de 2007 - Bruxelas
Geórgia
P6_TA(2007)0572RC-B6-0481/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre a situação na Geórgia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Geórgia, nomeadamente as de 26 de Fevereiro de 2004, que contém uma recomendação ao Conselho referente à política da União Europeia para o Cáucaso Meridional(1), 14 de Outubro de 2004 sobre a Geórgia(2) e 26 de Outubro de 2006 sobre a situação na Ossétia do Sul(3)

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV),(4)

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro(5), que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

–  Tendo em conta o Plano de Acção no âmbito da PEV, confirmado pelo Conselho de Cooperação UE-Geórgia em 14 de Novembro de 2006,

–  Tendo em conta as recomendações aprovadas pela Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Geórgia em 25 e 26 de Junho de 2007,

–  Tendo em conta a declaração de 8 de Novembro de 2007 da Presidência Portuguesa, em nome da União Europeia, sobre a actual situação na Geórgia,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia continua empenhada em desenvolver e aprofundar as suas relações com a Geórgia e em apoiar aquele país nos seus esforços para introduzir as reformas políticas e económicas necessárias e medidas destinadas a construir instituições democráticas sólidas e eficientes e a lutar contra a corrupção, criando assim uma Geórgia pacífica e próspera que possa contribuir para a estabilidade na região e no resto da Europa,

B.  Reconhecendo os progressos políticos, democráticos e económicos logrados pelos actuais presidente e governo da Geórgia,

C.  Considerando que, em 2 de Novembro de 2007, as forças da oposição reuniram a maior multidão desde a Revolução Rosa de 2003,

D.  Considerando que, após seis dias de manifestações da oposição, a violência eclodiu, quando as forças policiais de segurança fizeram uso excessivo da força para dissolver as manifestações, recorrendo a canhões de água, balas de borracha e gás lacrimogéneo e ferindo 500 manifestantes, incluindo o Provedor de Justiça da Geórgia, Sozar Subari,

E.  Considerando que, em 7 de Novembro de 2007, o Presidente Mikhail Saakashvili declarou o estado de emergência por 15 dias em Tbilissi, medida considerada necessária por funcionários governamentais para restabelecer imediatamente a ordem pública e seguidamente levantada em 16 de Novembro de 2007,

F.  Considerando que, após a imposição do estado de emergência pelo Presidente Saakashvili, o Primeiro-Ministro Zurab Nogaideli declarou que fora perpetrada uma tentativa de golpe de Estado no país e que esta medida constituía uma reacção a esse facto; considerando que o Presidente Saakashvili acusou num discurso difundido pela televisão o Serviço Federal de Segurança da Rússia de estar na origem dos acontecimentos ocorridos em Tbilissi, alegando ter sido previamente informado sobre uma conspiração para derrubar o governo da Geórgia antes do fim do ano, mas sem fornecer provas que corroborassem esta declaração,

G.  Considerando que, na noite de 7 de Novembro de 2007, dois canais de televisão da oposição, Imedi e Caucasia, foram obrigados a deixar de emitir; considerando que os edifícios da estação de rádio e televisão Imedi foram objecto de uma rusga efectuada por agentes armados das forças de segurança que usavam máscaras, antes do anúncio do estado de emergência e sem pré-aviso, e que parte do equipamento de radiodifusão foi destruído; considerando que um tribunal de Tbilissi suspendeu a licença de radiodifusão da Imedi e congelou os seus activos com o fundamento de que a sua cobertura dos acontecimentos de 7 de Novembro de 2007 configurava um incitamento a derrubar o governo; considerando que a notificação do tribunal só foi entregue ao director da Imedi uma semana mais tarde; considerando que a comissão nacional de comunicações da Geórgia (GNCC) suspendeu a licença de radiodifusão da Imedi por três meses por violação da lei da radiodifusão,

H.  Considerando que, em 8 de Novembro de 2007, o Presidente Saakashvili propôs, numa atitude de conciliação, a realização de eleições presidenciais antecipadas em 5 de Janeiro de 2008, a par de um plebiscito sobre a data das próximas eleições parlamentares,

I.  Considerando que, em 13 de Novembro de 2007, a Rússia devolveu à Geórgia, um ano antes do previsto, a sua base em Batumi, na República Autónoma de Ajara, após ter concluído a retirada das suas tropas da sua outra base na Geórgia, Akhalkalaki, em Junho de 2007,

J.  Considerando que a economia da Geórgia continua a ser gravemente afectada pela proibição da importação de vinho e produtos agrícolas da Geórgia imposta pela Rússia, proibição que parece cada vez mais ser motivada por razões políticas,

K.  Considerando que as reformas económicas e sociais a levar a cabo na Geórgia deverão melhorar o nível de vida da população em geral,

L.  Considerando que a situação na Abcásia e na Ossétia do Sul está a aumentar a tensão na região; considerando que as tropas russas perderam o seu estatuto de forças neutras e imparciais de manutenção da paz; considerando que a decisão das autoridades de Moscovo de atribuir passaportes russos às pessoas que vivem nessas regiões do território da Geórgia contribui para desestabilizar a situação;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a recente evolução da situação na Geórgia, nomeadamente a repressão violenta de manifestações pacíficas por parte da polícia, o encerramento de órgãos de comunicação social independentes e a declaração do estado de emergência por 15 dias no contexto da recente escalada de violência;

2.  Insta as autoridades da Geórgia a respeitarem os princípios da liberdade de expressão, da liberdade de reunião e da liberdade de imprensa; recorda ao governo o seu compromisso em prol da democracia, dos direitos humanos e do Estado de Direito;

3.  Exorta todas as partes a darem provas de abertura e comedimento, a serem moderadas nas suas declarações e a empenharem-se num diálogo construtivo e frutuoso para apoiar e consolidar as frágeis instituições democráticas da Geórgia;

4.  Insta o Conselho, o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e o Representante Especial da EU para o Cáucaso Meridional a envidarem todos os esforços para facilitar o diálogo entre as partes, desanuviar as tensões e contribuir para o restabelecimento da confiança mútua;

5.  Exorta as autoridades da Geórgia a realizarem uma investigação exaustiva, imparcial e independente sobre as graves violações dos direitos humanos e da liberdade de imprensa, nomeadamente no que respeita às alegações de utilização abusiva da força por parte das forças da ordem, a fim de identificar os responsáveis, de os levar a julgamento e de aplicar as sanções penais e/ou administrativas previstas na lei;

6.  Chama a atenção das autoridades georgianas para a inquietação da comunidade internacional face aos recentes acontecimentos na Geórgia, que são contrários aos valores euro-atlânticos; recorda à Geórgia que a democracia, os direitos humanos e o Estado de Direito são requisitos essenciais para a integração euro-atlântica;

7.  Exorta o Conselho e a Comissão, os Estados­Membros da UE, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), o Conselho da Europa, a NATO e os EUA a desempenharem um papel mais activo no sentido de chamar a atenção para os agravos e as lacunas existentes na Geórgia e na região a nível político, nomeadamente no contexto da implementação do plano de acção PEV; verifica que muitas denúncias de violação dos processos democráticos e dos direitos humanos na Geórgia não foram objecto de seguimento nos últimos anos; entende, por conseguinte, que um debate internacional mais aberto poderia reforçar um discurso político pluralista e uma evolução democrática na Geórgia;

8.  Regista a decisão de antecipar as eleições presidenciais e solicita ao governo georgiano que assegure que todos os candidatos tenham um acesso igual e imparcial à comunicação social durante a campanha eleitoral;

9.  Exorta as autoridades da Geórgia a assegurarem a realização de eleições livres e justas, em total conformidade com as normas internacionais; exorta o governo a respeitar a repartição de poderes no sistema político da Geórgia, a abster-se da utilização de "recursos administrativos" durante a campanha eleitoral e a garantir a liberdade de expressão a todos os candidatos; regista com agrado o pedido das autoridades da Geórgia de que observadores internacionais acompanhem as eleições;

10.  Exorta as autoridades da Geórgia a assegurarem que todos os meios de comunicação desenvolvam o seu trabalho com objectividade e de acordo com as normas jornalísticas internacionais, e que seja garantido a todos os partidos e candidatos um acesso justo e equilibrado aos meios de comunicação públicos e privados; solicita às autoridades da Geórgia, nomeadamente, que a estação de rádio e televisão Imedi seja autorizada a retomar imediatamente a radiodifusão, e insta-as a assegurarem que esta empresa seja indemnizada pelos prejuízos causados às suas instalações e pela destruição do seu equipamento;

11.  Congratula-se com a alteração do código eleitoral aprovada pelo parlamento da Geórgia, que permitirá que os partidos da oposição designem seis representantes para a comissão eleitoral central e para cada uma das comissões eleitorais descentralizadas;

12.  Exorta todas as forças políticas da Geórgia a colaborarem na elaboração de um diploma legal que regule as actividades no domínio audiovisual, a fim de garantir, com a assistência de peritos europeus, que os regulamentos existentes que salvaguardam a liberdade de expressão e o debate público sejam melhorados e harmonizados em relação aos princípios europeus;

13.  Encoraja todas as forças políticas da Geórgia, conjuntamente com a sociedade civil, a participarem num debate sobre a separação de poderes no sistema político susceptível de induzir um controlo mais eficiente das acções do executivo e a pluralização do debate político em muitas questões cruciais, desde as implicações sociais da reforma económica e o "factor russo" na política interna da Geórgia às diferentes abordagens relativamente a conflitos congelados;

14.  Regista com preocupação as alegações sobre a participação dos serviços secretos russos no processo político da Geórgia, e acentua a necessidade de uma maior transparência na vida política, especialmente no que se refere ao financiamento dos partidos, ao acesso à comunicação social e à democracia no interior dos partidos; salienta que estas alegações devem ser provadas, em conformidade com o direito nacional e as práticas internacionais;

15.  Exorta o Conselho e a Comissão a prosseguir uma política mais determinada da UE em relação aos seus vizinhos de Leste, não rejeitando a cooperação com a Rússia, mas sim oferecendo-a sempre que possível; considera, porém, que, ao mesmo tempo, a UE deve assumir uma posição mais decidida em relação a questões fundamentais na região e desenvolver uma participação mais profunda, não obstante a actual atitude negativa da Rússia relativamente ao papel da UE na sua vizinhança comum; salienta que, em última instância, cabe às autoridades russas compreender que não é a rivalidade geopolítica com a UE que diminui a influência russa na sua vizinhança, mas sim a deplorável abordagem da Rússia relativamente a alguns dos seus vizinhos;

16.  Reitera o seu empenhamento relativamente à integridade territorial da Geórgia e insta o Conselho e a Comissão a envidarem novos esforços para apoiar a obtenção de um acordo pacífico e negociado dos conflitos da Ossétia do Sul e da Abcásia;

17.  Solicita ao Conselho e à Comissão que dêem uma resposta adequada às preocupações da Geórgia no que diz respeito ao regime de vistos, ainda que acelerem o processo de negociação e celebração de acordos com a Geórgia em matéria de facilitação de vistos e de readmissão;

18.  Propõe o envio de uma missão de observação do Parlamento Europeu às próximas eleições presidenciais;

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Presidente e ao Parlamento da Geórgia, à OSCE, ao Conselho da Europa e ao Presidente e Parlamento da Federação da Rússia.

(1) JO C 98 E de 23.4.2004, p. 193.
(2) JO C 166 E de 7.7.2005, p. 63.
(3) JO C 313 E de 20.12.2006, p. 429.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0538.
(5) JO L 205 de 4.8.1999, p. 3.

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