Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2004/40/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos electromagnéticos) (18.ª directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE) (COM(2007)0669 – C6-0394/2007 – 2007/0230(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu
,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0669),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o n.º 2 do artigo 137.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0394/2007),
– Tendo em conta o artigo 51.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0012/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.