Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE (COM(2007)0036 – C6-0065/2007 – 2007/0028(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu
,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0036),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 251º e os artigos 37º e 95º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pelo Parlamento (C6-0065/2007),
– Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, bem como da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0489/2007),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 21 de Fevereiro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) nº .../2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece procedimentos para a aplicação de certas regras técnicas nacionais a produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro e que revoga a Decisão n.º 3052/95/CE
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n° .../2008.)