O desenrolar dos diálogos sobre os direitos humanos e as consultas relativas aos direitos humanos com os países terceiros (6 de Setembro de 2007)(4),
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que o 49.º aniversário da sublevação nacional tibetana contra a administração chinesa deu origem a grandes manifestações de monges, freiras e cidadãos tibetanos, que se insurgiram contra a repressão chinesa,
B. Considerando que, segundo as autoridades chinesas, morreram 20 pessoas; considerando que, segundo outras fontes, mais de 140 tibetanos morreram nesses confrontos, tendo muitos outros sido detidos,
C. Considerando que o Governo chinês declarou o estado de emergência e que lojas e templos foram encerrados em Lhasa e noutras cidades, tendo-se registado um movimento de centenas de agentes da polícia armados e de tropas do resto da China para o Tibete,
D. Considerando que Sua Santidade o Dalai Lama apelidou esta reacção excessiva por parte da China de "genocídio cultural", tendo ao mesmo tempo exortado os Tibetanos "a não praticarem a violência, não se desviando dessa via, por muito grave que seja a situação"(5); considerando que Sua Santidade o Dalai Lama não solicitou a independência do Tibete, mas sim uma via intermédia de mera autonomia cultural e política e de liberdade religiosa, opinião que é apoiada pelo Parlamento Europeu,
E. Considerando que só por via pacífica e através de um diálogo sincero será possível atingir uma solução duradoura,
F. Considerando que, à excepção de uma deslocação oficial da imprensa internacional organizada pelo Governo chinês, foi recusado à imprensa internacional o acesso à região do Tibete para relatar os acontecimentos e todos os jornalistas foram expulsos; considerando que a deslocação da imprensa internacional acima referida foi rigorosamente controlada e que foi recusado aos jornalistas participantes um acesso sem restrições à população tibetana,
G. Considerando que o Governo chinês parece estar a bloquear o acesso a sítios Internet estrangeiros na China e a censurar as emissões televisivas estrangeiras sobre a situação no Tibete;
H. Convicto de que os Jogos Olímpicos de Pequim constituem uma oportunidade extraordinária para que a China se abra ao mundo, e vice-versa, e demonstre que pode honrar os seus compromissos no que respeita à promoção dos direitos fundamentais para todos os cidadãos chineses, sem distinção,
I. Considerando que o diálogo UE-China no domínio dos direitos do Homem, estabelecido em 2000, não atingiu os resultados esperados,
1. Condena firmemente a repressão brutal dos manifestantes tibetanos por parte das forças de segurança chinesas, bem como todos os actos de violência, qualquer que seja a sua origem, que tiveram lugar nas ruas de Lhasa e noutros locais do Tibete, e apresenta as suas sinceras condolências às famílias das vítimas;
2. Exorta o Governo chinês a garantir cuidados médicos adequados aos tibetanos feridos e assistência jurídica aos tibetanos detidos; solicita às autoridades que apresentem uma lista dos detidos, que os tratem em conformidade com a legislação internacional em matéria de direitos do Homem e que não utilizem a tortura em nenhuma circunstância; apela à libertação imediata de todos os que se manifestaram pacificamente, exercendo o seu legítimo direito à liberdade de expressão;
3. Critica o tratamento discriminatório que a República Popular da China muitas vezes dá às suas minorias não pertencentes à etnia Han; exorta a China a honrar os seus compromissos em matéria de direitos do Homem e de direitos das minorias e a respeitar o Estado de Direito; insta a China a não fazer uma utilização abusiva dos Jogos Olímpicos de 2008, detendo dissidentes, jornalistas e activistas dos direitos do Homem, para impedir manifestações e relatos que as autoridades considerem embaraçosos; apela, neste contexto, para a libertação imediata de Hu Jia, importante defensor dos direitos do Homem, que foi condenado a três anos e meio de prisão por subversão;
4. Exorta à realização, no seio das Nações Unidas, de um inquérito aberto e independente sobre os recentes motins e actos repressivos que tiveram lugar no Tibete; exorta as autoridades chinesas a apresentarem um convite permanente ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e aos outros órgãos das Nações Unidas para visitar o Tibete;
5. Louva o facto de Sua Santidade o Dalai Lama ter apelado ao povo tibetano para protestar de forma não violenta e rejeitado apelos à independência do Tibete, tendo, em vez disso, proposto uma via intermédia de genuína autonomia cultural e política e de liberdade religiosa; reafirma o seu apego à integridade territorial da China;
6. Solicita às autoridades chinesas que franqueiem as fronteiras do Tibete à imprensa e aos diplomatas e, em particular, aos representantes da União Europeia; exorta as autoridades chinesas a cessarem de imediato a censura e o bloqueio de notícias e de informações nos sítios Internet sedeados no estrangeiro; apela à libertação de todos os jornalistas, utilizadores da Internet e ciberdissidentes detidos na China devido ao exercício do seu direito à informação;
7. Manifesta preocupação quanto à crescente marginalização económica dos tibetanos no Tibete, que se vêem confrontados com um número cada vez maior de trabalhadores migrantes chineses que se apropriam dos seus empregos e terras; sublinha a grande discriminação que se observa no sistema de educação, em que as crianças tibetanas aprendem a sua língua materna como segunda língua;
8. Exorta a China a respeitar os seus compromissos em matéria de direitos do Homem e das minorias, de democracia e de Estado de Direito, anunciados quando o Comité Olímpico Internacional (COI) decidiu autorizar a China a organizar os jogos;
9. Exorta a China a ratificar sem demora e, em qualquer caso, antes dos Jogos Olímpicos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966); exorta Pequim a estabelecer uma moratória sobre a pena de morte, tal como requerido na Resolução 62/149 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória relativa à pena de morte;
10. Lamenta que as seis sessões de negociações entre as autoridades chinesas e Sua Santidade o Dalai Lama não tenham sido concludentes e solicita o início de um diálogo construtivo sem condições prévias, com vista a um acordo político global, que inclua uma solução sustentável para a autonomia cultural e política do Tibete, a liberdade religiosa e os direitos das minorias tibetanas noutras províncias chinesas limítrofes;
11. Solicita ao Conselho, e mais particularmente à sua Presidência, que siga os acontecimentos com atenção e que assegure a coesão de uma posição comum da União Europeia e a aplicação das decisões aprovadas em consequência e considera que os representantes diplomáticos da UE em Pequim devem tomar a iniciativa de visitar a região, a fim de apresentarem um relatório ao Conselho sobre a situação actual;
12. Reitera, a este respeito, o seu apelo ao Conselho para que nomeie um enviado especial para as questões tibetanas, a fim de facilitar o diálogo entre as partes e seguir de perto as negociações quando estas forem retomadas;
13. Apoia as declarações de Sua Santidade o Dalai Lama, que entende que os Jogos Olímpicos constituem uma grande oportunidade de liberdade do povo chinês;
14. Solicita à Presidência em exercício da UE que envide esforços para encontrar uma posição comum da UE no que se refere à participação dos Chefes de Estado e de Governo e do Alto Representante da UE na cerimónia de abertura dos Jogos Olímpicos, prevendo a possibilidade de estes não participarem no caso de não ser reatado o diálogo entre as autoridades chinesas e Sua Santidade o Dalai Lama;
15. Exorta a República Popular da China a pôr termo à sua política de investigar e julgar os atletas olímpicos em função das suas posições políticas e de considerar a sua exclusão dos Jogos Olímpicos caso não perfilhem da posição oficial do Governo chinês;
16. Aguarda com expectativa a visita de Sua Santidade o Dalai Lama ao Parlamento Europeu, para se dirigir ao plenário numa sessão prevista para o fim de 2008, e solicita à sua Conferência dos Presidentes que analise a possibilidade de realização de uma visita numa data mais próxima;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países candidatos, ao Presidente e ao Primeiro-Ministro da República Popular da China, ao Presidente do Congresso Nacional do Povo da China, ao Comité Olímpico Internacional e a Sua Santidade o Dalai Lama.