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Processo : 2008/2009(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0163/2008

Textos apresentados :

A6-0163/2008

Debates :

PV 20/05/2008 - 7
CRE 20/05/2008 - 7

Votação :

PV 20/05/2008 - 8.14
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0213

Textos aprovados
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Terça-feira, 20 de Maio de 2008 - Estrasburgo
Uma política marítima integrada para a União Europeia
P6_TA(2008)0213A6-0163/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Maio de 2008, sobre uma política marítima integrada para a União Europeia (2008/2009(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma política marítima integrada para a União Europeia" (COM(2007)0575 − SEC(2007)1283),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Conclusões da consulta sobre uma política marítima europeia" (COM(2007)0574),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão sobre a declaração tripartida comum para instituir o "Dia Europeu do Mar" (SEC(2007)1631),

–  Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares" (COM(2006)0275) e a Resolução do Parlamento de 12 de Julho de 2007(1),

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8-9 de Março de 2007 sobre a aprovação pelo Conselho Europeu de um documento intitulado "Plano de Acção (2007-2009) do Conselho Europeu – Uma Política Energética para a Europa",

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulado "Duas vezes 20 até 2020 – As alterações climáticas, uma oportunidade para a Europa" (COM(2008)0030),

–  Tendo em conta as disposições contidas na Convenção sobre o trabalho marítimo de 2006, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 23 de Fevereiro de 2006, que reúne a adapta as convenções relativas ao trabalho marítimo aprovadas pela OIT desde 1919,

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão das Pescas (A6-0163/2008),

A.  Considerando que os oceanos e os mares são factores económicos e ambientais essenciais para a UE; considerando que as suas regiões costeiras e ultraperiféricas apresentam 320 000 km de litoral, onde habita um terço da população da Europa,

B.  Considerando que as indústrias e os serviços ligados ao sector marítimo, em conjunto com as regiões costeiras, contribuem com 40% do PIB da UE,

C.  Considerando que as alterações climáticas constituem o maior desafio para todas as políticas do séc. XXI; tendo em conta a ameaça que pesa sobre as regiões costeiras decorrente da subida do nível dos mares provocada pelas condições climáticas, que pode ocorrer a uma ampla escala e que poderá ter dimensões dramáticas para os seus habitantes,

D.  Considerando que as regiões marítimas e, em particular, as suas regiões ultraperiféricas, desempenham, por um lado, um papel muito importante no que se refere à segurança contra actos criminosos, como a imigração ilegal, o terrorismo e o contrabando, encontrando-se todavia, por outro lado, expostas a catástrofes ambientais específicas,

E.  Considerando que no último ano aumentou o número e frequência dos ataques criminosos a embarcações comunitárias de pesca, mercantes e de passageiros em águas internacionais junto às costas africanas, pondo em grande risco as vidas das tripulações e tendo um impacto negativo importante no comércio internacional,

1.  Congratula-se com a aprovação pela Comissão das comunicações acima citadas e do Plano de Acção apresentado no documento de trabalho já referido;

2.  Reitera a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 e congratula-se com o facto de a Comissão ter retomado uma grande parte dos pedidos formulados pelo Parlamento, pelo menos até certo ponto;

3.  Salienta que a dimensão marítima excepcional conferida à União Europeia pelas sua orla costeira e as suas regiões ultraperiféricas oferece oportunidades únicas em áreas como a inovação, a investigação, o ambiente e a biodiversidade, que devem ser tidas em conta na política marítima integrada para a UE, e salienta que, além disso, as regiões ultraperiféricas proporcionam excelentes bases de comunicação no que respeita ao transporte e à segurança na UE e no mundo;

4.  Apoia energicamente a intenção da Comissão de explorar as potencialidades do transporte marítimo de curta distância e da navegação interior entre os Estados-Membros e de proceder à sua rápida integração no mercado interno, e congratula-se com a intenção da Comissão de acelerar a elaboração das suas propostas relativas à criação de uma zona comum de transporte marítimo, juntamente com uma estratégia global para o transporte marítimo para 2008-2018;

5.  Exorta os Estados-Membros a reforçar a cooperação entre si e com os países vizinhos tendo em vista uma utilização adequada das redes transeuropeias de transporte (RTE-T) e de outros mecanismos de financiamento comunitário (como o Marco Polo), a fim de realizar os projectos das auto-estradas marítimas e das redes de transporte marítimo de curta distância;

6.  Congratula-se com a intenção da Comissão de melhorar a coordenação com as agências europeias responsáveis pela vigilância marítima, salientando em particular a prevenção das actividades ilegais (tráfico de seres humanos e de estupefacientes, imigração ilegal e ameaças terroristas), sobretudo em águas internacionais;

7.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar uma rede europeia de vigilância marítima e de promover uma cooperação acrescida entre as guardas costeiras dos Estados-Membros; solicita à Comissão que apresente os resultados do estudo de viabilidade relativo à criação de uma guarda costeira europeia, que devia ter sido publicado e apresentado ao Parlamento e ao Conselho até ao final de 2006;

8.  Considera que os agregados (clusters) marítimos podem contribuir, por excelência, para alcançar uma política marítima integrada; solicita à Comissão que inicie rapidamente o projecto de uma rede europeia de agregados marítimos;

9.  Apoia a proposta de instituir anualmente um "Dia Europeu do Mar" em 20 de Maio; entende que esta iniciativa devia ser utilizada para destacar a importância da política marítima também fora da esfera marítima, com a participação de cidadãos, escolas, universidades e organizações não governamentais; recorda à Comissão a sua proposta de atribuir um prémio às regiões marítimas exemplares, como forma de promover as melhores práticas;

10.  Entende, porém, que as medidas concretas contempladas no Plano de Acção são demasiado escassas e exorta a Comissão a aproveitar de forma mais ambiciosa, no futuro, os instrumentos que os tratados põem à sua disposição;

11.  Lamenta que o Plano de Acção aborde os desafios das alterações climáticas apenas de uma forma não vinculativa; reitera a sua opinião de que um dos objectivos da política marítima europeia deve ser a preparação e a adaptação às consequências das alterações climáticas tendo sobretudo em conta a fusão dos glaciares, de que resulta a subida do nível dos mares, juntamente com o aumento do risco de inundação dos portos e das regiões costeiras, exigindo nesta matéria o contributo de todas as políticas relevantes, principalmente da política de investigação;

12.  Recorda que a fusão dos glaciares provoca não só uma subida do nível do mar mas também danos irreparáveis para a vida humana, animal e vegetal; congratula-se, por conseguinte, com o propósito expresso pela Comissão de apresentar uma iniciativa sobre o Árctico e apela à comunidade científica e aos decisores para explorarem de uma forma mais aprofundada as possibilidades de proteger as calotas polares;

13.  Salienta que uma correcta gestão dos mares requer uma boa gestão das áreas costeiras e que os projectos de construção no litoral da UE devem ter sempre em conta as consequências das alterações climáticas e a subsequente subida do nível do mar, a erosão dos areais e o aumento da frequência e da violência das tempestades;

14.  Apoia o objectivo estabelecido pelo Conselho Europeu de Março de 2007 de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa até 2050 e reitera a necessidade de a política marinha contribuir de uma forma substancial para reduzir essas emissões; considera que isso deve incluir a incorporação do transporte marítimo no regime de comércio de emissões e esforços redobrados, quer de investigação no que respeita à exploração do mar como fonte de energia renovável, quer no desenvolvimento de tecnologias inovadoras e mais limpas de propulsão de navios; considera que, se a Europa liderar o combate contra as alterações climáticas, isso poderá reforçar e desenvolver a sua liderança em matéria de na tecnologia e investigação ambiental;

15.  Exorta a Comissão a ser mais ambiciosa na luta contra as emissões de enxofre e de óxidos de azoto (NOx), bem como de resíduos sólidos dos navios; reitera, neste contexto, a necessidade de uma cooperação mais estreita com a Organização Marítima Internacional (OMI) e, em particular, a sua exigência de que:

   - se estabeleçam normas para as emissões de óxidos de azoto dos navios que utilizam os portos da UE;
   - se designe o Mediterrâneo, o Mar Negro e o Nordeste do Atlântico como Zonas de Controlo das Emissões de Enxofre (ZCEE), nos termos da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Convenção MARPOL);
   - se reduza o teor máximo admissível de enxofre de 1,5% para 0,5% no combustível dos navios de passageiros que entrem nas águas das ZCEE;
   - se introduzam medidas fiscais, como impostos ou taxas, aplicáveis às emissões de dióxido de enxofre e óxidos de azoto provenientes de navios, e se procurem meios para aplicar essas medidas e taxas a todos os navios, independentemente do pavilhão que arvoram, atracados nos portos comunitários ou que naveguem nas águas territoriais dos Estados-Membros da UE;
   - se promova a introdução de taxas portuárias e de circulação marítima diferenciadas que beneficiem os navios cujas emissões possuem um menor teor de dióxido de enxofre e óxidos de azoto;
   - se introduza gradualmente a obrigação do abastecimento energético dos navios ancorados a partir da rede de terra;
   - se apresente uma proposta de directiva da UE relativa à qualidade do combustível para navios.

16.  Regozija-se com as medidas tomadas em matéria de vigilância por satélite das descargas descontroladas no mar praticadas por certos navios; não obstante, solicita que os navios sejam obrigados, por via regulamentar, a utilizar dispositivos invioláveis (e patenteados) que - seguindo o modelo das caixas negras - permitam registar a intervalos aproximados os níveis e natureza dos líquidos que entram ou saem dos reservatórios e sentinas; considera que o exame destes registos permitiria saber se ocorreram descargas descontroladas e ilegais de resíduos de hidrocarbonetos poluentes;

17.  Reitera o seu pedido aos Estados-Membros e à Comissão, tendo em conta a carga poluente do ar em muitas regiões e cidades portuárias, para melhorarem significativamente os incentivos ao abastecimento dos navios atracados nos portos a partir da rede de terra; solicita, pois, uma proposta de revisão da Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade(2), segundo a qual os Estados-Membros que beneficiam da isenção fiscal do combustível de porão prevista no artigo 14.º dessa Directiva são obrigados a isentarem também no mesmo grau a electricidade produzida a partir da rede terrestre; considera que a igualdade de tratamento fiscal da electricidade e do combustível de porão constitui um incentivo importante para fazer com que os portos e os armadores contribuam para a redução da poluição ambiental nas cidades portuárias através de investimentos no abastecimento dos navios atracados nos portos;

18.  Realça de novo o facto de a poluição dos mares a partir de terra representar uma parte significativa da poluição total dos mares, e de a Comissão não se ter até agora ocupado desta questão; solicita, por isso, uma vez mais à Comissão que apresente um plano de acção para reduzir esta poluição, e sublinha o seu pedido aos Estados-Membros para que transponham sem demora a legislação neste domínio, como a Directiva-Quadro(3) relativa à água, para a legislação nacional; sublinha que a transposição desta directiva-quadro deve contemplar também um Plano de Acção para identificar e remover munições antigas de guerras travadas no Mar do Norte e no Báltico;

19.  Solicita à Comissão que apoie os Estados-Membros no lançamento de um plano de inventariação e cartografia de navios afundados e sítios arqueológicos submarinos, enquanto parte do património histórico e cultural comunitário, o que facilitará o conhecimento e o estudo dos mesmos e contribuirá para evitar a espoliação de que estão a ser alvo, permitindo assim que sejam devidamente preservados;

20.  Exorta as instituições envolvidas a aprovarem o Pacote Marítimo Erika III o mais rapidamente possível, e exorta os Estados-Membros a começarem a aplicá-lo sem demora, a fim de desenvolver mecanismos judiciais suficientes, capazes de evitar ou remediar acidentes ou incidentes com impactos desastrosos para o desenvolvimento das regiões marítimas, tais como os acidentes ocorridos com o Erika e o Prestige;

21.  Considera que a Directiva-Quadro relativa a uma Estratégia Marítima(4) deve ser a trave-mestra da política marítima integrada para a UE; salienta que a Directiva estabelece que as regiões onde o mar apresente um estado crítico devem prever e aplicar medidas mais céleres para obter um ambiente marinho de qualidade; sublinha que, nestas regiões, é particularmente importante que a Comissão coordene diferentes sectores, programas e estratégias e desenvolva e disponibilize um apoio financeiro suficiente; salienta que, para concretizar esta política marítima integrada, é necessário incluir actividades terrestres como a agricultura, o saneamento básico, os transportes e a produção de energia; crê que estas regiões podem constituir áreas-piloto para uma política marítima autêntica e plenamente integrada;

22.  Congratula-se com o levantamento efectuado pela Comissão das exclusões dos marítimos de várias áreas da regulamentação europeia para a protecção social e laboral (como, por exemplo, a Directiva 98/59/CE(5), relativa aos despedimentos colectivos, a Directiva 2001/23/CE(6), relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, a Directiva 2002/14/CE(7), que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores, e a Directiva 96/71/CE(8), relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços); propõe que se reformulem estas directivas em estreita cooperação com os parceiros sociais;

23.  Insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a ratificarem, o mais rapidamente possível, a Convenção sobre o trabalho marítimo de 2006, aprovada para melhorar as condições de trabalho do pessoal de mar e prevenir a concorrência desleal neste sector através da actualização e compilação de todas as normas internacionais vigentes no domínio laboral;

24.  Insta a Comissão a proceder à actualização da Directiva 1999/95/CE(9) relativa ao período de trabalho dos marítimos, e da legislação sobre matérias da competência da Comissão mas não cobertas, ou apenas parcialmente, a nível comunitário, como a regulamentação relativa às agências de contratação ou o direito dos trabalhadores de disporem de contratos de trabalho devidamente assinados;

25.  Considera que o envolvimento dos parceiros regionais e locais é essencial para o êxito da política marítima; insiste, por isso, na necessidade de uma maior cooperação e interligação entre as regiões costeiras europeias, através da promoção de estratégias coordenadas em prol do desenvolvimento e competitividade, e de uma maior articulação entre os vários níveis de governação;

26.  Reitera a sua exigência de que se continue a procurar uma abordagem integrada da política marítima para a UE no futuro e exorta a Comissão a reforçar o seu enquadramento em termos da respectiva política; propões que se publique um relatório sobre a política marítima europeia de dois em dois anos e se realizem com regularidade trocas de pontos de vista públicas com todas as partes interessadas; exorta as futuras Presidências do Conselho a abordarem a política marítima no quadro dos seus programas de trabalho; solicita ainda à Comissão que dê a conhecer anualmente de uma forma clara todos os projectos relacionados com o mar que tenham sido apoiados por verbas da UE;

27.  Regozija-se com a iniciativa da Comissão relativa à promoção de negociações com vista a uma melhor gestão da partilha do mar com países terceiros e apoia vivamente o reforço da cooperação com os países vizinhos para a protecção dos mares para além das jurisdições nacionais;

28.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem activamente - no âmbito da ONU e da OMI - a iniciativa promovida por vários Estados-Membros com vista a alargar o direito de perseguição por mar e ar às águas territoriais dos Estados costeiros, desde que os países em questão dêem o seu acordo, e a desenvolver um mecanismo de assistência mútua contra ataques de pirataria marítima;

29.  Solicita à Comissão que institua o mais depressa possível - no âmbito da nova política marítima integrada - um sistema comunitário de coordenação e assistência mútua que permita que as embarcações navais que arvorem o pavilhão dum Estado-Membro colocadas em águas internacionais protejam as embarcações de pesca e mercantes doutros Estados-Membros;

30.  Considera que uma ampla estratégia europeia para a investigação marinha e marítima assume uma importância fundamental e deve ser objecto de um financiamento adequado, já no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e em futuros programas;

31.  Defende ainda que a política marítima seja adequadamente levada em linha de conta a partir de 2013 no orçamento e nas políticas e instrumentos da UE, e que isto seja apresentado sinteticamente nos relatórios regulares acerca da política marítima europeia;

32.  Congratula-se igualmente com a recomendação do Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007, no sentido de que a política marítima seja adaptada às diferentes especificidades dos Estados-Membros e das regiões marítimas, nomeadamente as regiões costeiras, as ilhas e as regiões ultraperiféricas;

33.  Aguarda com interesse, embora reconhecendo a competência dos Estados-Membros nesse domínio, a publicação pela Comissão de um roteiro para facilitar o desenvolvimento pelos Estados-Membros de um ordenamento do espaço marítimo; chama a atenção para a necessidade de manter um equilíbrio adequado entre as visões económica, social, territorial e ambiental;

34.  Salienta que a dimensão marítima excepcional que as regiões costeiras, as ilhas e as regiões ultraperiféricas conferem à União Europeia oferece oportunidades únicas em áreas como a inovação, a investigação, o ambiente e a biodiversidade, o desenvolvimento de tecnologias inovadoras baseadas no mar e outras, e que a futura política marítima integrada deve explorar estas oportunidades; reconhece a pertinência da criação de centros de excelência, recomendando o incentivo e o apoio aos centros de investigação universitários já presentes nas zonas costeiras;

35.  Sublinha a importância da energia das ondas como fonte energética limpa e alternativa e convida a Comissão a tomar em linha de conta esta modalidade em futuros planos de acção;

36.  Considera que o objectivo essencial da política marítima integrada da União no âmbito das pescas deveria ser a promoção da modernização e do desenvolvimento sustentável, equilibrado e equitativo deste sector em toda a União, assegurando a sua viabilidade socioeconómica e a sustentabilidade dos recursos e garantindo a soberania e a segurança alimentar, o abastecimento público de pescado, a manutenção dos postos de trabalho e a melhoria das condições de vida dos pescadores;

37.  Considera que, até à data, nem a sustentabilidade dos recursos marinhos, nem a viabilidade económica das frotas de pesca e das comunidades costeiras da União foram bem servidas pela política comum da pesca (PCP) e que, por conseguinte, a política marítima integrada para a União deve ser desenvolvida de modo a evitar falhas na PCP, como a centralização excessiva e a inobservância da diversidade regional das águas da União;

38.  Considera que a criação de mais e melhores empregos ligados ao mar, nomeadamente no sector das pescas, depende igualmente da garantia de um justo e adequado rendimento e de condições de trabalho condignas (incluindo a saúde e a segurança), e do acesso à formação para os seus profissionais;

39.  Solicita o reconhecimento mútuo, pelos Estados­Membros, dos diplomas do ensino médio profissionalizante para a profissão de piloto e mecânico de embarcações de pesca;

40.  Reitera a necessidade da existência de mecanismos de subvenção ou compensação aos pescadores afectados pelas repercussões socioeconómicas das medidas de recuperação de unidades populacionais de peixes ou de protecção de ecossistemas, em particular nas regiões e comunidades mais desfavorecidas e nas regiões ultraperiféricas;

41.  Reitera a necessidade de reforçar o apoio à investigação científica no domínio da pesca nos vários Estados­Membros, nomeadamente no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação;

42.  Solicita o apoio comunitário à aplicação de medidas eficazes que assegurem meios adequados de evacuação, assistência e salvamento às tripulações;

43.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0343.
(2) JO L 283 de 31.10.2003, p. 51.
(3) JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.
(4) Textos Aprovados de 11 de Dezembro de 2007, P6_TA(2007)0595.
(5) JO L 225 de 12.8.1998, p. 16.
(6) JO L 82 de 22.3.2001, p. 16.
(7) JO L 80 de 23.3.2002, p. 29.
(8) JO L 18 de 21.1.1997, p. 1.
(9) JO L 14 de 20.1.2000, p. 29.

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