Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Maio de 2008, sobre o Burundi
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Burundi,
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Tendo em conta o Acordo Global de Cessar-Fogo de Dar-es-Salam, assinado em 7 de Setembro de 2006 entre o Governo do Burundi e a Frente Nacional de Libertação (FNL),
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Tendo em conta o plano de acção aprovado na Cidade do Cabo em 22 e 23 de Fevereiro de 2008 (o "Plano de Acção"),
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Tendo em conta a Declaração feita em 23 de Abril de 2008 pela Presidência, em nome da União Europeia, sobre os ataques de Bujumbura,
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Tendo em conta a Declaração feita pelo Presidente do Conselho de Segurança da ONU em 24 de Abril de 2008,
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Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre o Gabinete Integrado das Nações Unidas no Burundi,
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Tendo em conta o relatório de Abril de 2008 da Human Rights Watch intitulado "Every Morning They Beat Me: Police Abuses in Burundi" [Todas as manhãs me batem: abusos das forças policiais no Burundi],
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Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que, desde 17 de Abril de 2008, se reiniciaram os confrontos entre as tropas governamentais e as forças rebeldes da FNL no Burundi, forçando milhares de civis a abandonarem as suas casas e causando a morte de 50 combatentes rebeldes,
B. Considerando que, após 14 anos de guerra civil, o Burundi ainda não conseguiu instaurar uma paz duradoura, tendo o conflito criado entretanto uma situação crítica em termos humanitários e socioeconómicos que põe em perigo a estabilidade regional,
C. Considerando que não tiveram êxito os esforços internacionais envidados nos últimos dois anos - incluindo a Iniciativa Regional para a paz no Burundi - para estabelecer um acordo de paz entre o Governo do Burundi e a FNL,
D. Considerando que as negociações entre Governo do Burundi e a FNL foram interrompidas em Julho de 2007 quando a FNL abandonou o mecanismo conjunto de verificação e de acompanhamento (JVMM) criado para acompanhar a aplicação do Acordo Global de Cessar-Fogo,
E. Considerando que a insurreição persistente da FNL é vista por muitos como o último obstáculo a uma estabilidade duradoura no Burundi e que é necessária uma solução política para assegurar o respectivo desarmamento,
F. Considerando que, em princípios de Maio de 2008, os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Tanzânia e do Uganda, reunidos sob a égide da Iniciativa Regional para a Paz no Burundi, exortaram a FNL e outros altos líderes rebeldes a saírem da Tanzânia, onde têm as suas bases, e a deslocarem-se ao Burundi para participar em negociações de paz,
G. Considerando os ataques perpetrados em Agosto de 2007 contra as residências de personalidades políticas que não apoiam, ou deixaram de apoiar, o Presidente do Burundi, Pierre Nkurunziza;
H. Considerando que 46 parlamentares burundianos, temendo pela sua integridade física, escreveram ao Secretário-Geral da ONU pedindo a protecção das Nações Unidas;
I. Considerando que a União Europeia escolheu o Burundi como projecto-piloto para a aplicação de um Plano de Acção prioritário destinado a aumentar a rapidez e melhorar a eficiência do auxílio aos países em vias de desenvolvimento que se encontrem em situação precária;
J. Considerando que mais de 700 agregados familiares (cerca de 3.500 pessoas) estarão ao cuidado das autoridades, esperando por alimentos e ajuda de emergência,
K. Considerando que os últimos confrontos fazem parte de uma série de conflitos que deixaram deslocados ainda mais agregados familiares (35 000 pessoas), fazendo ascender o número total de pessoas deslocadas no interior do país a mais de 100 000; considerando que a Tanzânia quer o regresso ao Burundi dos refugiados burundianos, ao mesmo tempo que o Burundi continua a acolher milhares de refugiados ruandeses e congoleses,
L. Considerando que, alegadamente, as forças de segurança do Burundi detiveram ilegalmente cerca de 200 pessoas acusadas de apoiar os rebeldes da FNL,
M. Considerando que, em 2 de Maio de 2008, o governo comunicou a morte de quatro rebeldes e de um soldado do exército burundiano no que foi descrito como uma emboscada da FNL,
N. Considerando que o clima de impunidade reinante no Burundi criou uma situação em que a tortura pelas forças policiais e de segurança, bem como as detenções ilegais, são frequentes,
O. Considerando que a força de polícia nacional do Burundi foi estabelecida sob um governo transitório em 2004, não recebeu uma formação adequada e é composta por antigos rebeldes, soldados e oficiais da polícia,
P. Considerando que a UNICEF prestou assistência à desmobilização de mais de 3000 crianças-soldados no Burundi entre 2004 e 2006; considerando que ainda recentemente crianças que fugiram de um centro de desmobilização se entregaram a desacatos e que mais de 500 crianças estão ainda nas mãos da FNL,
Q. Considerando que o Burundi foi o terceiro país, logo após o Uganda e a Etiópia, a contribuir para a missão de manutenção da paz da União Africana na Somália, baseada em Mogadixo (denominada AMISOM), tendo enviado 800 soldados apesar da fragilidade da sua própria situação de segurança;
1. Manifesta a sua séria preocupação com os recentes confrontos armados no Burundi entre as Forças de Defesa Nacional e a FNL, que causaram a perda de muitas vidas inocentes,
2. Exorta todas as partes a respeitarem o Acordo Global de Cessar-Fogo, reiniciarem as negociações e avançarem rapidamente para a aplicação do JVMM estabelecido imediatamente após o cessar-fogo;
3. Insta em particular a FNL e o seu líder Agathon Rwasa a empenharem-se construtivamente no processo de paz,
4. Solicita aos Estados vizinhos do Burundi que evitem servir de base ao movimento rebelde, e congratula-se com a decisão da Tanzânia de deixar de constituir um abrigo para os líderes da FNL,
5. Convida a Comissão a tomar medidas para facilitar a reintegração dos antigos combatentes da FNL na sociedade quando for assinado um acordo;
6. Spolicita à Comissão que intensifique a sua ajuda humanitária, inclusive aos refugiados e às pessoas deslocadas no interior do país, e que apenas a reduza à medida que a mesma seja substituída por efectivas acções de desenvolvimento, a fim de assegurar uma transição harmoniosa entre as intervenções de tipo humanitário e as políticas de desenvolvimento;
7. Convida os doadores a honrarem os seus compromissos e a reforçarem a sua coordenação a montante, a fim de aumentar a eficácia da ajuda;
8. Convida a Comissão a propor um aumento rápido e significativo dos recursos financeiros que a União Europeia concede ao Burundi, nomeadamente por ocasião da revisão intercalar do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento;
9. Solicita à Comissão que, dada a situação de fragilidade do Burundi e no âmbito do indispensável Plano de Acção, dê apoio prioritário:
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a programas para a melhorar a governação e gestão democrática do Estado,
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a políticas de saúde, através da criação de centros de saúde e da indispensável renovação da rede hospitalar;
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àdecisão do governo do Burundi de tornar gratuito o ensino primário,
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à prossecução dos esforços de renovação das infra-estruturas do país;
10. Insiste, dada a urgência da situação, em que seja dada prioridade a acções concretas e visíveis para a população do Burundi;
11. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a sua presença no terreno;
12. Solicita à Comissão que promova acções das ONG e das autoridades locais da União Europeia que visem dar assistência às autoridades locais e à sociedade civil do Burundi;
13. Reitera o seu apoio à facilitação sul-africana e às iniciativas regionais, e continua determinado em desempenhar, no quadro do directório político, um papel activo no sentido de remover os obstáculos à aplicação do Plano de Acção e em apoiar todos os esforços para relançar as negociações e consolidar a paz no Burundi; apoia igualmente os esforços de mediação da Comissão das Nações Unidas para a Consolidação da Paz;
14. Observa que se nota uma maior estabilidade no Burundi desde a entrada em vigor da nova constituição, seguida por eleições gerais, mas apela à criação de uma comissão de paz e reconciliação como medida criadora de confiança que ajudará a restaurar um clima de confiança e estabilidade entre as várias partes interessadas, e convida os governos dos Estados-Membros a apoiarem financeira e logisticamente tal iniciativa;
15. Convida o governo do Burundi a tomar medidas imediatas para assegurar o respeito do Estado de Direito, pôr termo ao clima de impunidade, assegurar que os autores de abusos sejam julgados e melhorar a formação das forças policiais;
16. Acolhe com agrado a recente libertação de 232 crianças, que foi possível após oito meses de negociações com uma facção dissidente da FNL conduzidas, entre outros, pelo governo do Burundi, pela sociedade civil e por agências da ONU;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, à União Africana e aos governos e parlamentos dos países da região dos Grandes Lagos e da África do Sul.