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RC-B6-0316/2008

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PV 19/06/2008 - 9.2
CRE 19/06/2008 - 9.2

Votação :

PV 19/06/2008 - 10.2
CRE 19/06/2008 - 10.2

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Quinta-feira, 19 de Junho de 2008 - Estrasburgo
Somália
P6_TA(2008)0313RC-B6-0316/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Junho de 2008, sobre o assassínio banalizado de civis na Somália

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as violações dos direitos do Homem na Somália,

-  Tendo em conta as declarações proferidas pela Presidência do Conselho da UE sobre o recente acordo de paz do Jibuti,

-  Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral da ONU, Ban-Ki-Moon, nos quais se manifesta preocupado com a persistente catástrofe humana na Somália,

-  Tendo em conta as iniciativas e as declarações da União Africana (UA) em relação à situação na Somália,

-  Tendo em conta o plano de reconciliação nacional formulado na Resolução 1744 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 20 de Fevereiro de 2007, na sequência da vitória da Etiópia sobre a União dos Tribunais Islâmicos,

-  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Preocupado com a persistência da guerra civil na Somália e com as suas implicações para o processo de paz e de reconciliação neste país, assim como para a segurança e a estabilidade no Corno de África no seu todo,

B.  Considerando que, nos últimos dias, cerca de 100 pessoas foram mortas e milhares fugiram de casa em Mogadíscio, capital da Somália, devido ao recrudescimento dos combates entre as tropas do Governo Federal Transitório (TFG) e os rebeldes, na sequência da rejeição por alguns líderes islamistas de um acordo de cessar-fogo de três meses, mediado pela ONU e assinado no Jibuti pelo TFG e pela Aliança para uma Nova Libertação da Somália (ARS),

C.  Considerando que membros da sociedade civil da Somália, em particular dos meios de comunicação social, foram escolhidos como alvo para ataques e homicídios, e lamentando o assassínio brutal de Nasteh Dahir Farah, vice-presidente da União Nacional dos Jornalistas da Somália, que foi abatido na cidade de Kismayu, no Sul da Somália, em 7 de Junho de 2008,

D.  Considerando que, desde o início de 2008, já foram mortos 15 trabalhadores da ajuda humanitária, entre os quais Maomet Mahdi, proeminente somali, e chefe da agência local da Woman and Child Care, que foi abatido em Mogadíscio por atiradores não identificados,

E.  Considerando que o Secretário-Geral da ONU expressou a sua preocupação perante o aumento do recrutamento de crianças-soldados, particularmente em Mogadíscio, e com a utilização generalizada de crianças em quase todas as forças em conflito na Somália,

F.  Considerando que todas as partes em conflito continuam a perpetrar violações generalizadas dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, especificamente tortura e outros maus-tratos, violações, execuções sumárias, detenções arbitrárias e ataques contra civis e infra-estruturas civis,

G.  Considerando que a persistência do conflito e da instabilidade política na Somália deu origem a actos de pirataria e de roubo à mão armada,

H.  Considerando que, desde Fevereiro de 2007, cerca de 856 970 somalis fugiram aos combates em Mogadíscio e 2,6 milhões de somalis - cerca de 35% da população do país - necessitam de ajuda humanitária, número que poderá aumentar para 3,5 milhões até ao fim do ano,

I.  Considerando que o Secretário-Geral da ONU solicitou às forças etíopes que se abstivessem de ataques indiscriminados contra civis e alvos civis, nomeadamente escolas e hospitais, e pediu às autoridades etíopes que investiguem alegações de violações graves contra crianças pelas suas forças,

1.  Condena firmemente os combates permanentes, os assassínios pontuais e outras graves violações dos direitos humanos cometidas por todas as partes em conflito, que causaram a morte de muitos civis somalis e uma catástrofe humana;

2.  Solicita a todas as partes em conflito que ponham imediatamente termo a todas as violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, que cessem os ataques contra civis e a prática de ameaças de morte, violações, detenções ilegais, rapto, intimidação e pilhagem de civis, e que respeitem plenamente o disposto no artigo 3.º comum das Convenções de Genebra;

3.  Exige a libertação de dois membros italianos e de um membro somali da ONG agrícola Cooperazione Italiana Nord Sud, Jolanda Occhipinti, Giuliano Paganini e Abdirahaman Yussuf Harale, raptados em 21 de Maio de 2008 a cerca de 60 km a sul de Mogadíscio, relativamente aos quais foi pedido um resgate de 1 000 000 USD;

4.  Solicita que sejam investigados todos os casos de violação dos direitos humanos, incluindo graves violações dos direitos da criança; pede ao TFG que ponha termo à detenção de crianças e que controle a proliferação de armas de pequeno calibre;

5.  Solicita a todas as partes em conflito que tomem todas as medidas necessárias para assegurar o acesso e a ajuda humanitária sem entraves às populações afectadas do país, e medidas eficazes para garantir a segurança dos trabalhadores humanitários locais e internacionais;

6.  Congratula-se com o acordo de paz celebrado entre o TFG e a ARS nas conversações intersomalis de Jibuti em 9 de Junho de 2008, com a mediação do Representante Especial do Secretário-Geral da ONU, Ahmedou Ould-Abdallah, da UA e de outras organizações regionais e parceiros internacionais; insta o TFG a encetar um processo genuíno de reconciliação com todas as partes em conflito no país para criar condições para a paz, a segurança e a estabilidade;

7.  Apela ao reforço do papel da sociedade civil, em particular de mulheres e crianças, no processo de reconciliação nacional;

8.  Solicita ao TFG que, em colaboração com a ONU e a UA, utilize todos os meios ao seu dispor para impedir, dissuadir e eliminar a pirataria e o roubo à mão armada cometidos a partir da costa somali contra embarcações, em especial as que transportam ajuda humanitária;

9.  Exorta a EU a pedir ao ao Governo queniano que permita o asilo de refugiados somalis e garanta os seus direitos a auxílio, e solicita ao Governo queniano que autorize o acesso sem entraves da ajuda humanitária através da passagem de El Wak;

10.  Solicita a todos os doadores e, em particular, à UE, que aumentem o fornecimento de ajuda humanitária às pessoas internamente deslocadas, e que garantam uma ajuda eficaz para o desenvolvimento da população somali;

11.  Solicita à Comissão que assegure que a ajuda da UE não seja desviada para reforçar o poder dos senhores da guerra, entretanto integrados nas instituições federais transnacionais, e que tome medidas para rectificar a situação, se necessário;

12.  Pede ao Conselho de Segurança da ONU que reforce o embargo de armas à Somália e empreenda uma acção mais determinada para assegurar que o embargo seja plenamente respeitado pelos Estados da região; pede ao Conselho de Segurança da ONU para investigar e impor sanções específicas, incluindo o possível recurso ao Tribunal Penal Internacional, a todos os indivíduos acusados de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade na Somália;

13.  Congratula-se com a Resolução 1814 (2008) do Conselho de Segurança da ONU, aprovada por unanimidade em 15 de Maio de 2008, que solicita a eventual implantação de uma força de manutenção da paz da ONU composta por 28 500 membros, enquanto as condições políticas e de segurança no terreno não melhorarem; frisa que essa força da ONU se destinar a substituir um pequeno contingente de manutenção da paz da UA presente na Somália desde Março de 2007;

14.  Solicita veementemente que a Missão da UA na Somália (AMISOM), e qualquer missão de manutenção da paz da ONU que lhe suceda, seja mandatada para proteger civis, incluindo mulheres, crianças e pessoas internamente deslocadas, e que inclua uma importante componente de direitos humanos com capacidade para monitorizar, investigar e denunciar violações dos direitos humanos;

15.  Reitera o seu apoio aos esforços do Representante Especial do Secretário-Geral da ONU para a Somália, Ahmedou Ould Abdallah, para coordenar a acção da comunidade internacional, mediar o diálogo político intersomali e estabilizar a situação na Somália através da implantação da AMISOM;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos Secretários-Gerais da UA, da ONU e da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, ao Presidente do TFG, ao Governo da Etiópia e ao Parlamento Pan-Africano.

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