Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Dezembro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2008)0732 – C6-0393/2008 – 2008/2317(ACI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0732 – C6-0393/2008),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1)
, nomeadamente o n.º 26,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2)
,
– Tendo em conta a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, relativa ao Fundo de Solidariedade da União Europeia,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0474/2008),
1. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1)
, nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2)
,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado "Fundo"), para manifestar a sua solidariedade com a população das regiões afectadas por catástrofes.
(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de EUR.
(3) O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a mobilização do Fundo.
(4) Chipre apresentou um pedido de mobilização do Fundo para uma catástrofe causada por um período de seca.
DECIDEM:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mobilizado em 7 605 445 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.