Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de Dezembro de 2008, sobre a proposta alterada de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia da Convenção relativa a garantias internacionais sobre materiais de equipamento móvel e do respectivo Protocolo sobre questões específicas relativas a equipamento aeronáutico, adoptados em conjunto na Cidade do Cabo em 16 de Novembro de 2001 (COM(2008)0508) – C6-0329/2008 – 2008/0162(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu
,
– Tendo em conta a proposta alterada de decisão do Conselho (COM(2008)0508),
– Tendo em conta a alínea c) do artigo 61.º e o primeiro parágrafo do n.º 2 do artigo 300.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0329/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º e o n.º 7 do artigo 83.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0506/2008),
1. Aprova a celebração da Convenção e do respectivo Protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a sua posição ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.