Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de Fevereiro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um acordo destinado a renovar o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da Federação Russa (COM(2008)0728 – C6-0456/2008 – 2008/0209(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0728),
– Tendo em conta a Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013)(1),
– Tendo em conta o artigo 170.º e o primeiro parágrafo do n.° 2 do artigo 300.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0456/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º, o n.º 7 do artigo 83.º e o n.º 1 do artigo 43.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0005/2009),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da Federação Russa.