Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2009, sobre saúde mental (2008/2209(INI))
O Parlamento Europeu
,
– Tendo em conta a conferência de alto nível da UE "Juntos para a saúde mental e o bem-estar" organizada em Bruxelas a 12 e13 de Junho de 2008, que estabeleceu o "Acordo Europeu para a saúde mental e o bem-estar",
– Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Melhorar a saúde mental da população - Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia", (COM(2005)0484),
– Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Setembro de 2006 sobre "Melhorar a saúde mental da população – Rumo a uma estratégia de saúde mental para a União Europeia"(1)
,
– Tendo em conta a declaração da conferência ministerial europeia da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 15 de Janeiro de 2005, intitulada "Fazer face aos desafios da saúde mental na Europa e encontrar soluções",
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de Junho de 2008, que salientam a importância de preencher o fosso existente em termos de saúde e de esperança de vida entre os Estados-Membros e no seu interior e a importância das actividades de prevenção das mais graves doenças crónicas não transmissíveis,
– Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Janeiro de 2008 sobre a estratégia comunitária 2007-2012 para a saúde e a segurança no trabalho(2)
,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas (NU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
– Tendo em conta os artigos 2.º, 13.º e 152.º do Tratado CE,
– Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União,
– Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0034/2009),
A. Considerando que a saúde mental e o bem-estar estão no centro da qualidade de vida do indivíduo e da sociedade e que são factores chave para a realização dos objectivos da UE no quadro da Estratégia de Lisboa e da estratégia revista de desenvolvimento sustentável e que a prevenção, o diagnóstico precoce, a intervenção e o tratamento das perturbações mentais reduzem significativamente as suas consequências pessoais, económicas e sociais,
B. Considerando que vários documentos de estratégia da UE apontaram a importância da saúde mental para a realização destes objectivos e a necessidade de tomar medidas nesse sentido,
C. Considerando que o valor acrescentado da estratégia comunitária em matéria de saúde mental se baseia principalmente no sector da prevenção e da promoção dos direitos humanos e civis das pessoas afectadas por distúrbios mentais,
D. Considerando que os problemas de saúde mental existem em toda a Europa onde uma em cada quatro pessoas apresenta problemas de saúde mental pelo menos um vez na vida e muitas mais são indirectamente afectadas, e considerando que o nível de cuidados de saúde mental varia consideravelmente entre os vários EstadosMembros, em especial entre os antigos Estados-Membros e alguns dos novos EstadosMembros,
E. Considerando que as especificidades dos homens e das mulheres devem ser tomadas em conta ao abordar a questão da saúde mental, e que há mais mulheres do que homens a sofrer de perturbações mentais e mais homens do que mulheres a cometer suicídio,
F. Considerando que o suicídio continua a ser uma causa importante da morte prematura na Europa com mais de 50 000 óbitos por ano na UE e que nove em cada dez casos é antecedido de perturbações mentais, com frequência de depressão, e considerando igualmente que a taxa de suicídios e de tentativas de suicídio entre as pessoas encarceradas ou detidas é superior à da população geral,
G. Considerando que a elaboração de políticas destinadas a prevenir a depressão e o suicídio está intimamente ligada à protecção da dignidade humana,
H. Considerando que, se a depressão é uma das perturbações mais frequentes e graves, em muitos casos é insuficientemente tratada e que apenas poucos Estados-Membros aplicaram programas de prevenção,
I. Considerando, no entanto, que ainda há falta de compreensão e de investimento para promover a saúde mental e a prevenção das perturbações mentais e que falta apoio às pessoas com problemas de saúde mental,
J. Considerando que o custo económico da má saúde mental para a sociedade se estima entre 3 e 4 % do PIB dos Estados-Membros e que em 2006, o custo das doenças mentais na UE foi de 436 milhões de EUR e considerando que a maior parte dessas despesas se fazem fora do sector da saúde, principalmente devido à ausência sistemática ao trabalho, à incapacidade para o trabalho e à reforma antecipada e que os custos estimados não reflectem, em muitos casos, o encargo financeiro adicional da co-morbilidade que, muito provavelmente afectará as pessoas com problemas de saúde mental,
K. Considerando que as desigualdades socioeconómicas agravam os problemas de saúde mental e que as taxas de má saúde mental são mais elevadas nos grupos vulneráveis e marginalizados, tais como os desempregados, os imigrantes, os prisioneiros e os ex-prisioneiros, os consumidores de substâncias psicotrópicas, as pessoas com deficiência e as pessoas com doenças prolongadas e considerando que são necessárias acções de específicas e políticas apropriadas para ajudar à sua integração s inclusão social,
L. Considerando que há importantes desigualdades entre e no interior dos Estados-Membros no sector da saúde mental, incluindo no que diz respeito ao tratamento e à integração social,
M. Considerando que as pessoas com problemas de saúde mental apresentam um risco maior em relação à restante população de apresentar uma doença física e que têm uma probabilidade inferior de serem tratadas em relação a essa doença física,
N. Considerando que se a saúde física e mental são igualmente importantes e interagem entre si, que a saúde mental permanece com frequência não diagnosticada ou subestimada e é inadequadamente tratada,
O. Considerando que na maior parte dos Estados-Membros se registou uma transição do tratamento de longa duração em instituições para a vida apoiada na comunidade, sem no entanto, que isso se faça com a programação apropriada e a disponibilização de fundos, sem mecanismos de controlo e com frequentes cortes orçamentais que ameaçam causar o reinternamento de milhares de doentes mentais em instituições,
P. Considerando que foi criada, em 2008, uma Plataforma Europeia para a Saúde Mental e para a Saúde Física, que reúne representantes de alto nível de organizações chave,
Q. Considerando que as fundações da saúde mental para toda a vida são lançadas nos primeiros anos de vida do indivíduo e que as doenças mentais são frequentes entre os jovens, para os quais o diagnóstico precoce e o tratamento assumem importância decisiva,
R. Considerando que o envelhecimento da população da UE está associado a uma maior frequência de perturbações neurodegenerativas,
S. Considerando que as discriminações e a exclusão social vividas por pessoas com problemas de saúde mental e as suas famílias são, não só consequência das perturbações mentais mas, também, da estigmatização, do afastamento e da exclusão dessas pessoas da sociedade, bem como factores de risco que criam obstáculos à procura de assistência e de tratamento,
T. Considerando que a União Europeia declarou 2010 como o Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social,
U. Considerando que a investigação fornece novos dados sobre a dimensão médica e social da saúde mental e que ainda há importantes lacunas a preencher; considerando que, nessa perspectiva, convém não dificultar os esforços da investigação médica pública e privada através da acumulação de obstáculos administrativos, frequentemente onerosos, nem por uma excessiva restrição quanto á utilização de modelos pertinentes utilizados para o desenvolvimento de medicamentos seguros e eficazes,
V. Considerando que as incapacidades de aprendizagem (deficiência mental) apresentam muitas das características e dão origem às mesmas necessidades que as perturbações mentais,
W. Considerando que é essencial melhorar grandemente a formação dos profissionais que têm de lidar com doentes mentais, incluindo os que exercem uma profissão médica e os membros do poder judicial,
X. Considerando que as perturbações da saúde mental ocupam o primeiro lugar em termos da morbilidade humana,
1. Saúda o Acordo Europeu para a saúde mental e o bem-estar e o reconhecimento da saúde mental e do bem-estar como prioridades básicas de acção;
2. Apoia vigorosamente o convite cooperar e contribuir para a acção entre as instituições da UE, os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais e os parceiros sociais em cinco sectores prioritários para a promoção da saúde mental e do bem-estar da população, incluindo todos os grupos etários e géneros, origens étnicas e grupos socioeconómicos, o combate à estigmatização e à exclusão social, o reforço da acção preventiva e da auto ajuda e a prestação de apoio e tratamento eficaz às pessoas com problemas de saúde mental, às suas famílias e aos que delas cuidam; salienta que uma tal cooperação deve respeitar plenamente o princípio da subsidiariedade;
3. Convida os Estados-Membros a promoverem a consciencialização para a importância da boa saúde mental, em particular entre os profissionais do sector da saúde, bem como grupos alvo tais como os pais, os professores, os prestadores de serviços sociais e judiciais, o patronato, os prestadores de cuidados e, principalmente, o público em geral;
4. Convida os Estados-Membros, em cooperação com a Comissão e o Eurostat, a melhorarem os conhecimentos sobre a saúde mental, bem como sobre a sua relação com hábitos de vida saudável, através da adopção de mecanismos de intercâmbio e divulgação de informações claras, facilmente acessíveis e compreensíveis;
5. Convida a Comissão a propor indicadores comuns para melhorar a comparabilidade dos dados, facilitar o intercâmbio de melhores práticas e a cooperação entre os Estados-Membros para a promoção da saúde mental;
6. Considera que deve ser dada ênfase à prevenção da má saúde mental através de intervenções sociais, incidindo particularmente nos grupos vulneráveis; salienta que, nos casos em que a prevenção não é suficiente, é necessário incentivar e facilitar o acesso ao tratamento médico e que as pessoas com problemas de saúde mental deveriam ter pleno acesso à informação sobre formas inovadoras de tratamento;
7. Convida a UE a utilizar as possibilidades de financiamento oferecidas pelo quadro do 7.º programa-quadro para mais investigação no sector da saúde mental e do bem-estar, e ainda da interacção entre os problemas de saúde mental e física; convida os EstadosMembros a explorarem as possibilidades de financiar iniciativas de serviços de saúde mental no âmbito do Fundo Social Europeu e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
8. Convida os Estados-Membros a fazerem o melhor uso possível dos meios comunitários e nacionais disponíveis para a promoção das questões de saúde mental e a organização de programas de sensibilização e formação para todas as pessoas em postos chave para promoção do diagnóstico precoce, da intervenção imediata e da boa gestão dos problemas de saúde mental;
9. Convida a Comissão a realizar e publicar um estudo sobre os serviços de saúde mental e sobre as políticas de promoção da saúde mental em toda a UE;
10. Convida os Estados-Membros a adoptarem a resolução 46/119 das Nações Unidas relativa à "Protecção das pessoas com doenças mentais e para a melhoria dos cuidados de saúde mental", elaborada pela Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas e aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1991;
11. Convida os Estados-Membros a dar às pessoas que sofrem de problemas de saúde mental acesso à educação, à formação e emprego apropriado, de acordo com os princípios da aprendizagem ao longo da vida, e a assegurar que recebam apoio adaptado às suas necessidades;
12. Salienta que é necessária uma programação clara e a longo prazo para a prestação de serviços universais de saúde mental, comunitários e em regime de internamento, de elevada qualidade, eficazes e acessíveis bem como a adopção de critérios de controlo por entidades independentes; solicita uma melhor cooperação e comunicação entre os profissionais dos cuidados de saúde primários e os profissionais de saúde mental para a gestão eficaz dos problemas de saúde mental e física, encorajando uma abordagem holística que tenha em conta o perfil completo dos indivíduos sob o ponto de vista da saúde física e mental;
13. Convida os EstadosMembros a introduzirem a detecção de problemas de saúde mental nos serviços gerais de saúde e de problemas de saúde física nos serviços de saúde mental; convida ainda os EstadosMembros a estabelecerem um modelo de tratamento abrangente;
14. Solicita à Comissão que recolha e elabore um registo das experiências dos doentes, no que diz respeito aos efeitos secundários da medicação, através de orientações da Agência Europeia de Medicamentos (EMEA);
15. Solicita à Comissão que alargue o mandato do Centro Europeu de Prevenção e de Controlo das Doenças (CEPCD) para que inclua a saúde mental;
16. Convida a Comissão a divulgar as conclusões das conferências temáticas que se irão realizar em aplicação dos objectivos do Acordo Europeu e a propor um "Plano de acção europeu para a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos e investigação médica";
17. Encoraja a criação de uma Plataforma da UE para a Saúde Mental e o Bem Estar para a aplicação do Acordo Europeu constituída por representantes da Comissão, da Presidência do Conselho, do Parlamento Europeu, da OMS, bem como de utentes dos serviços e pessoas com problemas de saúde mental, famílias, prestadores de cuidados, Organizações Não-governamentais, a indústria farmacêutica, universitários e outros interessados, lamentando, porém, o facto de não ter sido adoptada uma directiva a nível europeu, tal como proposto na supracitada resolução do Parlamento Europeu sobre o Livro Verde da Comissão sobre saúde mental;
18. Convida a Comissão a manter a proposta para uma Estratégia Europeia para a Saúde Mental e o Bem-Estar como objectivo a longo prazo;
19. Convida os Estados-Membros a desenvolverem legislação moderna para a saúde mental que seja coerente com os compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, igualdade e eliminação das discriminações, a inviolabilidade da vida privada, da autonomia, da integridade física, do direito à informação e à participação e que codifique e consolide os princípios básicos, valores e objectivos da política para a saúde mental;
20. Solicita a adopção de linhas de orientação europeias comuns para a definição de deficiência de acordo com as disposições da Convenção das Nações Unidas para os direitos das pessoas com deficiência;
Prevenção da depressão e do suicídio
21. Convida os Estados-Membros a aplicarem programas plurisectoriais de prevenção do suicídio, em particular para os jovens e adolescentes, promovendo um modo de vida saudável, reduzindo os factores de risco tais como o fácil acesso a fármacos, drogas, substâncias químicas perigosas, o abuso do álcool; considera que é necessário, em particular, assegurar tratamentos às pessoas que tenham tentado cometer suicídio, bem como tratamentos psicoterápicos para as famílias das pessoas que tenham cometido suicídio;
22. Convida os Estados-Membros a criarem redes regionais de informação entre os profissionais do sector da saúde, os utentes dos serviços, as suas famílias, os estabelecimentos de ensino e os locais de trabalho, juntamente com as entidades locais e do público, para reduzir a depressão e os comportamentos suicidas;
23. Solicita o reforço da informação sobre o número único de emergência europeu 112 para casos tais como tentativas de suicídio ou de crise mental, com vista à intervenção rápida e à prestação de assistência médica de emergência;
24. Solicita aos Estados-Membros que instituam cursos de formação específica, destinada aos médicos generalistas e ao pessoal dos serviços psiquiátricos, incluindo médicos, psicólogos e enfermeiros, sobre a prevenção e o tratamento dos distúrbios depressivos, tendo em vista o reconhecimento do risco de suicídio e a forma de o gerir;
Saúde mental dos jovens e educação
25. Convida os Estados-Membros a prestarem apoio ao pessoal escolar para o desenvolvimento de um clima saudável e o estabelecimento de relações entre a escola e os pais, os prestadores de serviços de saúde e a comunidade, para reforçar a integração social dos jovens;
26. Convida os Estados-Membros a organizarem programas de apoio para os pais, em particular para as famílias desfavorecidas, e a diligenciarem o provimento dos lugares de consultor em todas as escolas secundárias para atender às necessidades sociais e emocionais dos jovens, atribuindo uma ênfase especial aos programas de prevenção destinados a promover a auto estima e a gestão de crises;
27. Salienta a necessidade de organizar serviços de saúde que respondam às necessidades de prestação de serviços de saúde mental a crianças e adolescentes, tendo em conta a transição dos cuidados institucionalizados a longo prazo para uma integração apoiada na comunidade;
28. Salienta a necessidade de diagnóstico e de tratamento precoce dos problemas de saúde mental nos grupos vulneráveis, em particular os menores;
29. Propõe que a saúde mental seja incluída nos programas de estudos de todas as profissões do sector da saúde e se preveja a educação e formação contínua neste domínio;
30. Convida os EstadosMembros e a União Europeia a cooperarem, tendo em vista sensibilizar para a degradação da situação da saúde mental das crianças filhas de emigrantes e introduzir programas escolares destinados a ajudar os jovens em causa na resolução dos problemas psicológicos relacionados com a ausência dos progenitores;
Saúde mental no local de trabalho
31. Declara que o local de trabalho desempenha um papel central na integração social das pessoas com problemas de saúde mental e solicita o apoio ao seu recrutamento, manutenção no trabalho, reabilitação e reintegração, com especial atenção para os grupos mais vulneráveis, incluindo as comunidades étnicas minoritárias;
32. Incita os Estados-Membros a promoverem o estudo das condições de trabalho susceptíveis de favorecer o aparecimento de distúrbios psíquicos, em particular no que respeita às mulheres;
33. Convida a Comissão e os Estados-Membros a promoverem e porem em funcionamento cursos de formação profissional destinados às pessoas afectadas por distúrbios psíquicos, tendo em conta as suas aptidões e potencialidades para facilitar, na medida do possível, a sua futura integração no mercado de trabalho, bem como a desenvolver programas de reintegração no trabalho; salienta igualmente a necessidade de formação adequada dos empregadores e dos respectivos trabalhadores para dar resposta às necessidades específicas das pessoas com problemas de saúde mental;
34. Convida os empregadores a promoverem um clima de trabalho saudável, dando atenção à redução do stress laboral, às causas da manifestação de perturbações mentais no local de trabalho e ao seu combate;
35. Convida a Comissão a exigir às empresas e aos organismos públicos que publiquem um relatório anual sobre as suas políticas e acções em prol da saúde mental dos respectivos trabalhadores, segundo os mesmos critérios utilizados nos relatórios sobre a saúde física e a segurança no trabalho;
36. Incita o patronato a adoptar, no âmbito das suas estratégias para a saúde e segurança no local de trabalho, programas que promovam a sensibilização e o bem-estar mental e emocional dos trabalhadores, a fornecer opções de apoio de carácter confidencial e não estigmatizante, bem como a introduzir medidas contra o assédio, e convida a Comissão a publica-las na Internet para a divulgação dos modelos positivos;
37. Solicita aos Estados-Membros que assegurem que as pessoas que têm direito a subsídio de doença ou de incapacidade em consequência de problemas de saúde mental não sejam privadas do direito ao acesso ao emprego nem percam os benefícios relacionados com a incapacidade/doença quando encontrem um novo emprego;
38. Solicita a aplicação plena e efectiva pelos Estados-Membros da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional(3)
;
Saúde mental dos idosos
39. Convida os EstadosMembros a adoptarem os meios apropriados para melhorar e manter uma elevada qualidade de vida para as pessoas de idade e a promoverem o envelhecimento saudável e activo através da participação na vida social, incluindo o desenvolvimento de regimes de reforma flexíveis;
40. Recorda a necessidade de promover a investigação sobre a prevenção e cuidados relativamente às perturbações neurodegenerativas e outras doenças mentais relacionadas com a idade e, na perspectiva de uma futura acção ou proposta da Comissão para distinguir entre a doença de Alzheimer e as doenças neurodegenerativas aparentadas e outras doenças mentais;
41. Encoraja o desenvolvimento de uma interface entre a investigação e as políticas no domínio da saúde mental e do bem-estar;
42. Assinala a necessidade de avaliar a co-morbilidade entre as pessoas de idade e a necessidade de formação do pessoal de saúde para aumentar os conhecimentos sobre as necessidades das pessoas de idade com problemas de saúde mental;
43. Solicita à Comissão e aos EstadosMembros que, no quadro do método de coordenação aberto para a protecção e integração social, adoptem medidas de apoio aos prestadores de cuidados e desenvolvam linhas de orientação para o tratamento e cuidados a longo prazo contribuindo para a prevenção dos maus-tratos aos idosos e permitindo-lhes viver com dignidade num ambiente condigno;
Luta contra a estigmatização e a exclusão social
44. Solicita a organização de acções públicas de informação e sensibilização através da comunicação social, da Internet, das escolas e dos locais de trabalho para promover a saúde mental, o aumento do conhecimento sobre os sintomas mais frequentes da depressão e da tendência para o suicídio, a não estigmatização das perturbações mentais e a promoção da melhor e mais eficaz assistência, bem como para a integração activa das pessoas com problemas de saúde mental;
45. Salienta o papel decisivo da comunicação social para a mudança dos comportamentos face à doença mental e solicita o desenvolvimento de linhas de orientação europeias para a cobertura responsável da saúde mental pela comunicação social;
46. Convida os Estados-Membros a apoiarem e encorajarem a atribuição de responsabilidades aos organismos representativos das pessoas com problemas de saúde mental e os prestadores de cuidados de modo a facilitar a sua participação nos processos de definição e aplicação de políticas, bem como em todas as fases de investigação para a saúde mental;
47. Entende que a desestigmatização dos distúrbios mentais pressupõe o abandono de práticas inumanas e invasivas bem como as práticas baseadas no internamento;
48. Considera que é necessário promover e apoiar as actividades de reabilitação psico-social realizadas através de pequenas estruturas residenciais públicas, privadas ou mistas, durante o período diurno ou em permanência, que restabeleçam a dimensão e o modelo familiar e estejam inseridas no interior dos contextos urbanos, a fim de favorecer a integração durante todas as fases do processo de tratamento e de reabilitação;
49. Saúda a proposta da Comissão de uma nova directiva contra as discriminações por razões de religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual, para além do domínio da actividade profissional e solicita a imediata adopção dessa directiva para uma protecção eficaz das pessoas com problemas de saúde mental contra a discriminação;
50. Convida todos os EstadosMembros a ratificarem sem demora a Convenção de Haia de 13 de Janeiro de 2000 sobre a Protecção Internacional dos Adultos;
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51. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao gabinete europeu da OMS.