Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 637/2008 no respeitante aos programas nacionais de reestruturação para o sector do algodão (COM(2009)0037 – C6-0063/2009 – 2009/0008(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu
,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0037),
– Tendo em conta o Acto de Adesão de 1979 e, nomeadamente, o n.º 6 do Protocolo n.º 4 relativo ao algodão que lhe está anexo,
– Tendo em conta o n.º 2, terceiro parágrafo, do artigo 37.º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0063/2009),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0200/2009),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE;
3. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Texto da Comissão
Alteração
Alteração 1 Proposta de regulamento – acto modificativo Considerando 1-A (novo)
(1-A) A reforma que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2006 teve como consequência uma redução drástica da produção de algodão em Espanha que colocou em grave risco a sobrevivência do sector e obrigou à imediata reestruturação da indústria de descaroçamento.