Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2008/0172(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0137/2009

Textos apresentados :

A6-0137/2009

Debates :

Votação :

PV 22/04/2009 - 6.31
CRE 22/04/2009 - 6.31
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0247

Textos aprovados
PDF 198kWORD 50k
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 - Estrasburgo
Máquinas de aplicação de pesticidas ***I
P6_TA(2009)0247A6-0137/2009
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas de aplicação de pesticidas, que altera a Directiva 2006/42/CE, de 17 de Maio de 2006, relativa às máquinas (COM(2008)0535 – C6-0307/2008 – 2008/0172(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0535),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0307/2008),

–  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0137/2009),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/.../CEdo Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas de aplicação de pesticidas, que altera a Directiva 2006/42/CE relativa às máquinas
P6_TC1-COD(2008)0172

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/127/CE.)


ANEXO

Declaração da Comissão

sobre a normalização das máquinas de aplicação de pesticidas

A fim de apoiar os requisitos essenciais incluídos na Secção 2.4 do Anexo I, a Comissão confere ao CEN o mandato para desenvolver normas harmonizadas para cada categoria de máquinas de aplicação de pesticidas, com base nas melhores técnicas disponíveis, para impedir a exposição não deliberada do ambiente a pesticidas. Em particular, o mandato deve requerer que as normas definam critérios e especificações técnicas para a instalação de protecções mecânicas, a pulverização tipo túnel e sistemas de pulverização de jacto transportado, para a prevenção da contaminação da fonte de água durante o enchimento e esvaziamento e especificações precisas para as instruções do fabricante para impedir a dispersão de pesticidas, tendo em conta todos os parâmetros relevantes, como sejam os bocais, a pressão, a altura da lança de pulverização, a velocidade do vento, a temperatura e a humidade atmosféricas e a velocidade de deslocação.

Aviso legal - Política de privacidade