Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas de aplicação de pesticidas, que altera a Directiva 2006/42/CE, de 17 de Maio de 2006, relativa às máquinas (COM(2008)0535 – C6-0307/2008 – 2008/0172(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0535),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0307/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0137/2009),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/.../CEdo Parlamento Europeu e do Conselho relativa às máquinas de aplicação de pesticidas, que altera a Directiva 2006/42/CE relativa às máquinas
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/127/CE.)
ANEXO
Declaração da Comissão
sobre a normalização das máquinas de aplicação de pesticidas
A fim de apoiar os requisitos essenciais incluídos na Secção 2.4 do Anexo I, a Comissão confere ao CEN o mandato para desenvolver normas harmonizadas para cada categoria de máquinas de aplicação de pesticidas, com base nas melhores técnicas disponíveis, para impedir a exposição não deliberada do ambiente a pesticidas. Em particular, o mandato deve requerer que as normas definam critérios e especificações técnicas para a instalação de protecções mecânicas, a pulverização tipo túnel e sistemas de pulverização de jacto transportado, para a prevenção da contaminação da fonte de água durante o enchimento e esvaziamento e especificações precisas para as instruções do fabricante para impedir a dispersão de pesticidas, tendo em conta todos os parâmetros relevantes, como sejam os bocais, a pressão, a altura da lança de pulverização, a velocidade do vento, a temperatura e a humidade atmosféricas e a velocidade de deslocação.