Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano (regulamento relativo aos subprodutos animais) (COM(2008)0345 – C6-0220/2008 – 2008/0110(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0345),
- Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 152.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0220/2008),
- Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de Abril de 2009, de aprovar a proposta com as alterações nela introduzidas, segundo o preceituado no primeiro travessão do segundo parágrafo do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,
- Tendo em conta as competências de execução atribuídas à Comissão pelo futuro regulamento [que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano] ("futuro regulamento"),
- Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
- Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0087/2009),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Solicita à Comissão que prepare o seu projecto de medida de execução do futuro regulamento com a competência técnica necessária cuja existência foi constatada durante os debates sobre o mesmo e dentro do prazo previsto para a sua aplicação, de forma a que se possa ter em conta no projecto de medida as sugestões mais específicas do Parlamento relativamente a algumas questões técnicas;
4. Convida a Comissão a apresentar esse projecto de medida ao Parlamento com vista a uma troca de opiniões, antes de dar início ao procedimento de regulamentação com controlo, de forma a facilitar o exercício por parte do Parlamento do seu direito de participação;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º .../2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.º 1069/2009.)