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Processo : 2008/0110(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0087/2009

Textos apresentados :

A6-0087/2009

Debates :

PV 24/04/2009 - 4
CRE 24/04/2009 - 4

Votação :

PV 24/04/2009 - 7.15
CRE 24/04/2009 - 7.15
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2009)0323

Textos aprovados
PDF 114kWORD 99k
Sexta-feira, 24 de Abril de 2009 - Estrasburgo
Regras sanitárias aplicáveis a subprodutos animais não destinados ao consumo humano ***I
P6_TA(2009)0323A6-0087/2009
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano (regulamento relativo aos subprodutos animais) (COM(2008)0345 – C6-0220/2008 – 2008/0110(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0345),

-  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 152.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0220/2008),

-  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de Abril de 2009, de aprovar a proposta com as alterações nela introduzidas, segundo o preceituado no primeiro travessão do segundo parágrafo do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

-  Tendo em conta as competências de execução atribuídas à Comissão pelo futuro regulamento [que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano] ("futuro regulamento"),

-  Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0087/2009),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Solicita à Comissão que prepare o seu projecto de medida de execução do futuro regulamento com a competência técnica necessária cuja existência foi constatada durante os debates sobre o mesmo e dentro do prazo previsto para a sua aplicação, de forma a que se possa ter em conta no projecto de medida as sugestões mais específicas do Parlamento relativamente a algumas questões técnicas;

4.  Convida a Comissão a apresentar esse projecto de medida ao Parlamento com vista a uma troca de opiniões, antes de dar início ao procedimento de regulamentação com controlo, de forma a facilitar o exercício por parte do Parlamento do seu direito de participação;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.º .../2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais)
P6_TC1-COD(2008)0110

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.º 1069/2009.)

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