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Processo : 2009/2718(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0118/2009

Debates :

PV 20/10/2009 - 13
CRE 20/10/2009 - 13

Votação :

PV 22/10/2009 - 8.7
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0056

Textos aprovados
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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009 - Estrasburgo
Consolidação da Democracia no âmbito das relações externas
P7_TA(2009)0056RC-B7-0118/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2009, sobre a consolidação da democracia no âmbito das relações externas da UE

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em especial o artigo 21.º, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–  Tendo em conta os artigos 3.º, 6.º, 11.º e 19.º do Tratado UE e os artigos 177.º, 300.º e 310.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta todos os acordos celebrados entre a União Europeia e os países terceiros, bem como as disposições destes acordos relativas aos direitos do Homem e à democracia,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia(1), proclamada em Estrasburgo em 12 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, intitulada "Declaração do Milénio" (A/RES/55/2),

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 4 de Dezembro de 2000, intitulada "Promoção e Consolidação da Democracia" (A/RES/55/96),

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 15 de Setembro de 2005, intitulada "Resultados da Cimeira Mundial de 2005" (A/RES/60/1),

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 20 de Dezembro de 2004, intitulada "Reforço do papel das organizações regionais, sub-regionais e outras na promoção e na consolidação da democracia" (A/RES/59/201),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de Abril de 2000, sobre a assistência e observação eleitorais da UE (COM(2000)0191),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Março de 2001, referente à Comunicação da Comissão sobre a assistência e observação eleitorais da UE(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Maio de 2001, sobre o papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros (COM(2001)0252),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Abril de 2002, sobre a Comunicação da Comissão intitulada "O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros"(3),

–  Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, aprovada em 12 de Dezembro de 2003,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Outubro de 2003, intitulada "Governança e desenvolvimento" (COM(2003)0615),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 31 de Março de 2004, sobre a governança na política de desenvolvimento da União Europeia(4),

–  Tendo em conta a declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: intitulada "O Consenso Europeu"(5),

–  Tendo em conta a Declaração de Paris, de 2005, sobre a Eficácia da Ajuda, e a Agenda de Acção de Accra de 2008 da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de Agosto de 2006, intitulada "A governação no quadro do Consenso Europeu sobre a política de desenvolvimento – Rumo a uma abordagem harmonizada na União Europeia" (COM (2006)0421),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial(6) (Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, IEDDH),

–  Tendo em conta a decisão da sua Mesa, de 18 de Junho de 2007, que institui um Gabinete para a Promoção da Democracia Parlamentar,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de Maio de 2008, sobre as missões de observação eleitoral da UE: objectivos, práticas e desafios futuros(7),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de Maio de 2009, relativas ao "Apoio à governação democrática – Para um quadro reforçado da UE",

–  Tendo em conta a pergunta de resposta oral à Comissão, de 30 de Setembro de 2009, sobre a consolidação da democracia no âmbito das relações externas (O-0093/2009 – B7-0213/2009),

–  Tendo em conta n.º 5 do artigo 115.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a democracia e os direitos do Homem são valores fundamentais da União Europeia e dos seus Estados-Membros, valores esses que, desde o início, têm sido parte integrante do processo de integração europeia,

B.  Considerando que os Tratados fundamentais da União Europeia salientam um firme empenhamento na democracia e nos direitos do Homem e que os critérios políticos de Copenhaga, nomeadamente, a "estabilidade de instituições que garantam a democracia, o Estado de Direito, os Direitos Humanos, o respeito e a protecção das minorias" têm constituído uma característica determinante no processo de alargamento,

C.  Considerando que a visão da UE no tocante à consolidação e ao apoio da democracia ainda não foi estabelecida num documento único,

D.  Considerando que a integração bem sucedida dos direitos políticos, sociais e económicos no amplo entendimento da democracia na UE tem desempenhado um papel fundamental para uma estabilidade e prosperidade sem precedentes na História mundial,

E.  Considerando que o artigo 11.º do Tratado UE afirma que um dos principais objectivos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) consiste em "desenvolver e reforçar a democracia e o Estado de direito, bem como o respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais",

F.  Considerando que, de acordo com o artigo 21.º do Tratado UE com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Lisboa, "a acção da União na cena internacional assenta nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento" e que a "União vela pela coerência entre os diferentes domínios da sua acção externa e entre estes e as suas outras políticas",

G.  Considerando que a promoção e a protecção dos direitos do Homem é uma condição indispensável para a existência de uma sociedade democrática, tal como reafirmado na Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas n.º A/RES/59/201, e considerando que, embora os sistemas democráticos possam variar na sua forma e natureza, como é o caso da UE, a democracia é um valor universal e os seus princípios ou elementos essenciais estão consagrados em diversas declarações e convenções internacionais; considerando que estes elementos, tal como definidos nas duas resoluções da Assembleia-Geral das Nações Unidas acima referidas (A/RES/55/96 e A/RES/59/201), de 2000 e 2004, respectivamente, incluem:

   o respeito dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de reunião e de associação, a liberdade de expressão e a liberdade de opinião,
   o direito de participar na condução dos assuntos públicos, directamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos, de votar e de ser eleito em eleições livres e periódicas, realizadas com base no sufrágio universal e igual para todos, por escrutínio secreto, garantindo a livre expressão da vontade do povo,
   um sistema pluralista de organizações e de partidos políticos,
   o respeito pelo Estado de Direito,
   a separação dos poderes e a independência do poder judicial,
   a responsabilidade e a transparência da administração pública,
   a liberdade, independência e pluralismo dos meios de comunicação social,

H.  Considerando que, tal como afirmado na Declaração do Milénio da ONU, de 2000, a governação democrática e representativa baseada na vontade popular é a melhor forma de garantir o direito dos homens e das mulheres de viverem a sua vida e de criarem os seus filhos com dignidade, sem fome e sem medo da violência, da opressão e da injustiça,

I.  Considerando que a capacidade dos homens e das mulheres de participarem em pé de igualdade na vida política e no processo decisório constitui um requisito prévio para uma verdadeira democracia,

J.  Considerando que a democracia, o desenvolvimento e o respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos económicos, sociais e culturais, são interdependentes e se reforçam mutuamente,

K.  Considerando que a democracia também está claramente associada à segurança, como reconhecido pela Estratégia Europeia de Segurança, de acordo com a qual a disseminação dos princípios da boa governação, o apoio às reformas sociais e políticas, a luta contra a corrupção e os abusos de poder, o estabelecimento do primado do Direito e a protecção dos direitos do Homem são as melhores formas de reforçar a ordem internacional,

L.  Considerando que a União Europeia dispõe de uma vasta gama de instrumentos e ferramentas, que vão desde o diálogo político e as iniciativas diplomáticas a instrumentos específicos de cooperação técnica e financeira para apoiar a democracia em todo o mundo,

M.  Considerando que os instrumentos financeiros externos da União Europeia, como o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), o Instrumento Europeu de Vizinhança e de Parceria (IEVP) e o Instrumento de Estabilidade (IE) oferecem possibilidades importantes de prestar apoio à governação democrática e ao reforço de instituições e capacidades,

N.  Considerando que o IEDDH constitui um instrumento de apoio financeiro no domínio dos direitos do Homem e da democracia, que reveste um âmbito mundial, podendo funcionar sem o consentimento do país de acolhimento e apoiando directamente as organizações da sociedade civil; que as missões de observação eleitoral da UE (MOE-UE), financiadas pelo IEDDH, são parte essencial do contributo da UE para a criação de instituições democráticas que inclui, nomeadamente, o seguimento das recomendações das MOE-UE,

O.  Considerando que a sociedade civil pode desempenhar um papel importante nos esforços da União de consolidação da democracia externa, tal como demonstrado pela contribuição de voluntários para a paz e dos programas de consolidação da democracia,

P.  Considerando que é necessário dispor de uma melhor panorâmica do apoio à democracia actualmente prestado pela UE, do modo como funciona nos países parceiros o grande arsenal de ferramentas e instrumentos da UE destinados a apoiar a democracia no mundo e do modo como os diferentes instrumentos e intervenientes operam, se complementam e se interligam,

Q.  Considerando que a sua resolução acima referida, de 31 de Março de 2004, relativa à Comunicação da Comissão sobre governança e desenvolvimento salientava "a importância de se proceder a reformas eleitorais e parlamentares, para além da criação de sistemas eleitorais multipartidários, a fim de garantir uma actividade política mais alargada e mais eficaz por parte da população",

1.  Partilha da opinião de que é necessário dispor de um quadro mais coerente e uniforme para tornar mais eficaz o apoio da UE à construção da democracia em todo o mundo e, sobretudo, a promoção dos valores democráticos e o respeito pelos direitos do Homem;

2.  Congratula-se com os esforços envidados por antigas e actuais presidências da UE no sentido de implementar uma iniciativa transversal sobre a consolidação da democracia nas acções externas da UE, com o objectivo de aperfeiçoar a sua política e de reforçar a sua acção e a coordenação dos seus esforços, e sublinha a necessidade de uma acção continuada neste domínio, que deve fazer parte das conclusões do Conselho a aprovar em Novembro de 2009; salienta, neste contexto, que alguns princípios fundamentais como a transparência, o acesso aos documentos, a consulta e a prestação de contas deverão ser devidamente tidos em consideração pelo Conselho ao abordar esta questão;

3.  Recomenda que as próximas conclusões do Conselho incluam sugestões concretas e práticas para melhorar a coordenação das medidas de apoio à democracia nos instrumentos de política externa, de direitos do Homem e de política de desenvolvimento; reitera que a adopção de uma Estratégia Nacional de Direitos do Homem e Democracia, a considerar como um documento de referência visando estabelecer prioridades nacionais específicas neste domínio e a ser integrada em todas as políticas externas e instrumentos relevantes da UE com o país terceiro em causa, poderia reforçar substancialmente a coerência, a coordenação e a eficácia da acção externa da UE;

4.  Reitera que a democratização e a boa governação não são apenas um fim em si, mas são também vitais para a redução da pobreza, o desenvolvimento sustentável, a paz e a estabilidade; assinala que a democracia, como demonstrado pelo progresso da integração interna da UE, contribui para propiciar não apenas os direitos civis e políticos, mas também os direitos económicos, culturais e sociais, incluindo a solidariedade;

5.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, na concepção do novo serviço de acção externa, garantam a integração efectiva dos direitos do Homem e da democracia em todas as áreas políticas e tirem as lições que se impõem do processo e da experiência actuais, para que se traduzam em progressos no terreno no que respeita à promoção dos valores democráticos;

6.  Considera que a incorporação da democracia e dos processos democráticos nos países terceiros oferece as melhores perspectivas para a elaboração de políticas efectivas relacionadas com os problemas globais que são também motivo de preocupação para os cidadãos da UE; salienta que os sistemas democráticos podem, por exemplo, combater de forma mais eficaz a criminalidade transnacional, a imigração ilegal e o tráfico, proteger o ambiente, manter um sistema aberto de comércio global e garantir abastecimentos de energia sustentáveis e competitivos;

7.  Apela à UE para que, a fim de reforçar as acções concertadas a nível mundial para promover a democracia, apoie publicamente a definição de democracia da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 2005, como ponto de referência do seu próprio trabalho de democratização;

8.  Salienta que a democracia não pode ser exportada ou imposta do exterior e que uma estratégia bem sucedida para a promoção da democracia deve basear-se no diálogo e implicar grandes esforços para consolidar a sociedade civil e aumentar a consciencialização democrática nos países em desenvolvimento; realça o empenho persistente da UE no princípio da apropriação das estratégias e dos programas de desenvolvimento pelos países parceiros; assinala, no entanto, que esses processos podem ser apoiados por todos os diversos instrumentos da UE adaptados à situação específica de cada país;

9.  Salienta que a UE deve desenvolver estratégias de apoio ao desenvolvimento da sociedade civil e de estruturas democráticas e que as fundações políticas, as organizações não governamentais e as instituições académicas desempenham papéis importantes nestes contextos, pelo que devem ser apoiadas;

10.  Propõe que o Conselho e a Comissão desenvolvam uma análise abrangente e detalhada de todas as formas de apoio da UE à democracia, mediante uma amostra de países parceiros, com vista à formulação de recomendações práticas;

11.  Recomenda ao Conselho e à Comissão que implementem a Declaração de Paris da OCDE sobre a Eficácia da Ajuda e a Agenda de Acção de Accra no seu trabalho de apoio à democracia e sugere, em particular, que sejam levadas a cabo avaliações da democracia, uma programação comunitária conjunta, bem como uma partilha de encargos, de molde a aumentar o impacto e a visibilidade do trabalho de apoio à democracia realizado pela UE;

12.  Sublinha a importância das cláusulas de direitos do Homem já contidas nos acordos da UE; reafirma, neste contexto, que tais cláusulas devem primeiro ser aplicadas de forma coerente aos acordos existentes, de preferência à elaboração de novos acordos com condições adicionais;

13.  Sugere à Comissão que integre de forma sistemática um capítulo sobre o estado da democracia e dos direitos do Homem nos Documentos de Estratégia por País, que inclua as recomendações pertinentes das MOE-UE e, sempre que adequado, que e integre o apoio à democracia nos programas de cooperação com os países parceiros;

14.  Sublinha a necessidade de uma melhor coordenação das actividades realizadas no âmbito dos diferentes instrumentos financeiros externos e de uma plena exploração da complementaridade entre os instrumentos geográficos e temáticos;

15.  Insta o Conselho e a Comissão a procederem a uma ampla consulta de todos os interessados da UE e dos países terceiros, incluindo os intervenientes institucionais, regionais e locais, defensores dos direitos do Homem e grupos independentes da sociedade civil, antes de lançar novas iniciativas de consolidação da democracia;

16.  Encoraja a Comissão a associar, de forma mais sistemática, as instituições democráticas a todos os níveis e, em especial, os parlamentos e as autoridades regionais e locais, à preparação e à execução de instrumentos específicos por país, como os acordos entre a UE e o país em questão e os Documentos de Estratégia Nacionais;

17.  Solicita à Comissão que pondere a criação de um corpo Voluntário Europeu para a Paz, tendo em conta a experiência positiva do Serviço Voluntário Europeu (SVE);

18.  Sublinha a necessidade de que o apoio da UE à democracia seja abrangente, aborde todos os temas focados na Resolução da Assembleia-Geral da ONU acima referida sobre os Resultados da Cimeira Mundial de 2005, e de que seja adoptada uma abordagem de longo prazo na sua implementação; entende que o IEDDH constitui um instrumento de apoio financeiro neste contexto e solicita que o apoio seja mantido e reforçado;

19.  Congratula-se com os resultados positivos das MOE-UE no reforço dos processos democráticos, no aumento do respeito pelos direitos do Homem, das liberdades fundamentais, da boa governação e do Estado de Direito e, em particular, na consolidação dos processos eleitorais em todo o mundo, mas salienta a necessidade de garantir uma política pós-eleitoral coerente, prestando especial atenção à convergência entre o acompanhamento técnico e político e a participação da sociedade civil, em que o desenvolvimento seja compatível com os princípios e os valores democráticos da governação;

20.  Exorta a Comissão a desenvolver a cooperação bem sucedida com as missões de observação eleitoral e a reforçar a construção de uma estratégia comum e a concepção de projectos com a ONU e outras organizações regionais como a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e a União Africana, tendo em vista a promoção da democracia e dos direitos do Homem;

21.  Salienta que os esforços de consolidação da democracia da UE devem incidir de forma mais sistemática no papel dos representantes eleitos e dos partidos políticos, num sistema judicial e meios de comunicação social independentes, bem como no reforço da participação das mulheres na vida política e pública; salienta igualmente a importância do apoio a fundações políticas, organizações não governamentais e instituições académicas;

22.  Recomenda a aplicação de uma estratégia específica de apoio aos parlamentos recém-eleitos de forma democrática, no interesse de uma consolidação sustentável da democracia, do Estado de direito e da boa governação; solicita, ainda, o desenvolvimento de um instrumento entre deputados de diferentes nacionalidades com vista a determinar o que constitui uma representação eficiente e efectiva dos interesses do eleitorado, um controlo eficiente e eficaz do executivo e dos meios para manter o fluxo de informações entre todas as partes do sistema de governação;

23.  Confirma a sua própria determinação em contribuir para o reforço do processo democrático, aumentando o seu envolvimento na observação de eleições, no seguimento das MOE-UE e no reforço das capacidades parlamentares; exorta, neste contexto, o seu Gabinete para a Promoção da Democracia Parlamentar (GPDP) a apresentar um plano de acção global às comissões parlamentares competentes, o qual deve, necessariamente, incluir um mecanismo claro de cooperação com as delegações interparlamentares e as comissões parlamentares mistas; sublinha igualmente a importância da participação neste processo das Assembleias Parlamentares, como as Assembleias ACP-UE, EUROLAT, EUROMED e EURONEST;

24.  Encoraja as delegações da Comissão a trabalharem em parceria com o GPDP sempre que forem ponderados ou iniciados programas de apoio parlamentar;

25.  Recomenda que um plano de acção seja incluído nas conclusões do Conselho de Novembro e que seja realizada uma revisão intercalar até ao final de 2010; solicita à actual e às futuras presidências da UE que apresentem os resultados das reuniões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" às comissões competentes do Parlamento;

26.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

(1) JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.
(2) JO C 343 de 5.12.2001, p. 270.
(3) JO C 131 E de 5.6.2003, p. 147.
(4) JO C 103 E de 29.4.2004, p. 550.
(5) JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(6) JO L 386 de 29.12.2006, p.1.
(7) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0194.

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