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Processo : 2009/2700(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0128/2009

Debates :

PV 11/11/2009 - 16
CRE 11/11/2009 - 16

Votação :

PV 12/11/2009 - 8.3
CRE 12/11/2009 - 8.3

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0064

Textos aprovados
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Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009 - Bruxelas
Cimeira UE-Rússia
P7_TA(2009)0064RC-B7-0128/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de Novembro de 2009, sobre os preparativos da Cimeira UE-Rússia de 18 de Novembro de 2009, em Estocolmo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro(1), e as negociações iniciadas em 2008 com vista à aprovação de um novo Tratado UE-Rússia,

–  Tendo em conta o objectivo da UE e da Rússia, definido na Declaração Conjunta publicada na sequência da 11.ª Cimeira de S. Petersburgo, em 31 de Maio de 2003, de criação de um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, segurança e justiça, um espaço comum de cooperação em matéria de segurança externa e um espaço comum de investigação e educação, incluindo os aspectos de natureza cultural (Quatro Espaços Comuns),

–  Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia e as relações UE-Rússia, nomeadamente a sua Resolução de 17 de Setembro de 2009 sobre os assassinatos de defensores dos direitos do Homem na Rússia(2), a sua Resolução de 17 de Setembro de 2009 sobre os aspectos externos da segurança energética(3), e a sua Resolução de 19 de Junho de 2008 sobre a Cimeira UE-Rússia de 26-27 de Junho de 2008, em Khanty-Mansiysk(4),

–  Tendo em conta a Declaração final e as recomendações do Comité de Cooperação Parlamentar UE-Rússia saídas da sua 11.ª reunião, realizada em Bruxelas, em 16 e17 de Fevereiro de 2009,

–  Tendo em conta os resultados do Conselho Permanente de Parceria UE-Rússia realizado em Bruxelas, em 19 de Outubro de 2009,

–  Tendo em conta as consultas UE-Rússia sobre Direitos Humanos,

–  Tendo em conta o projecto de ordem do dia da próxima Cimeira UE-Rússia, que terá lugar em Estocolmo, em 18 de Novembro de 2009,

–  Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, ao longo da última década, as relações entre a UE e a Rússia se foram desenvolvendo de forma gradual, o que conduziu a um maior aprofundamento e alargamento da cooperação e da interdependência económicas, que certamente crescerão ainda mais no futuro,

B.  Considerando que a celebração de um novo acordo de cooperação geral entre a UE e a Rússia, cuja sexta ronda de negociações teve lugar no início de Outubro de 2009, estando a próxima ronda agendada para meados de Dezembro de 2009, continua a ser da máxima importância para prosseguir o desenvolvimento e a intensificação da cooperação entre os dois parceiros,

C.  Considerando que a UE e a Rússia, que é membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, partilham a responsabilidade da manutenção da estabilidade a nível mundial, e que a cooperação reforçada e as relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia assumem particular importância para a estabilidade, a segurança e a prosperidade da Europa,

D.  Considerando que a adesão da Rússia à Organização Mundial do Comércio (OMC) contribuiria substancialmente para melhorar ainda mais as relações económicas entre a UE e a Rússia, sem prejuízo de um compromisso vinculativo por parte desta no que diz respeito ao pleno cumprimento e à implementação dos deveres e obrigações da OMC, e abriria caminho a um acordo aprofundado e abrangente em matéria de integração económica entre as duas partes, assente numa reciprocidade genuína,

E.  Considerando que a segurança do abastecimento energético constitui um dos maiores desafios que se colocam à Europa e um dos domínios mais importantes da cooperação com a Rússia; que são necessários esforços conjuntos para utilizar de uma forma plena e eficaz os sistemas de transporte de energia, quer actuais, quer futuros; que a recente decisão tomada pela Rússia de retirar a sua assinatura do Tratado da Carta da Energia complica ainda mais as relações nesta área e suscita preocupações quanto ao diálogo em curso sobre a energia e os potenciais desenvolvimentos futuros; que, por outro lado, a grande dependência da UE em matéria de combustíveis fósseis importados da Rússia corre o risco de comprometer o desenvolvimento de uma abordagem europeia equilibrada, coerente e pautada por valores relativamente à Rússia,

F.  Considerando que é da maior importância que a UE se pronuncie em uníssono, que evidencie uma forte solidariedade interna, que adopte uma posição comum e que resista a propostas russas de intensificar as relações bilaterais com os Estados-Membros mais disponíveis e que faça assentar essas relações em interesses recíprocos e valores comuns,

G.  Considerando que continuam a existir sérias preocupações relativamente aos desenvolvimentos na Rússia no que se refere à democracia, aos direitos do Homem, à independência do sistema judicial, ao controlo estatal acrescido dos meios de comunicação, à incapacidade demonstrada pela polícia e pelas autoridades judiciárias em encontrar os responsáveis pelo homicídio de jornalistas e defensores dos direitos humanos, às medidas repressivas adoptadas contra a oposição, à aplicação selectiva da lei pelas autoridades e à justeza das eleições, incluindo das eleições regionais e locais realizadas em 11 de Outubro de 2009; que a Federação da Rússia é membro de pleno direito do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e que, por conseguinte, se comprometeu a respeitar os princípios da democracia e os direitos do Homem; que o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento 2009 foi atribuído à organização russa de defesa dos direitos civis Memorial e aos seus representantes,

H.  Considerando que a União Europeia e a Rússia podem e devem desempenhar em conjunto um papel activo na instauração da paz e da estabilidade no continente europeu, em particular no que diz respeito aos vizinhos comuns, e envidar esforços conjuntos para obter uma resolução pacífica, ao abrigo do direito internacional, dos conflitos entre a Rússia e a Geórgia e as regiões dissidentes da Ossétia do Sul e da Abecásia, bem como dos conflitos no Nagorno-Karabakh e na Transnístria; que a UE solicita à Rússia que respeite plenamente os países vizinhos no que diz respeito ao seu direito à auto-determinação política e económica,

I.  Considerando que, em 19 de Outubro de 2009, a Rússia e os Estados Unidos retomaram as negociações em Genebra sobre a elaboração de um novo acordo destinado a substituir o Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START), assinalando o primeiro passo concreto no descongelamento das relações EUA-Rússia anunciado pela Administração Obama; que, em 23 de Outubro de 2009, o Secretário da Defesa norte-americano, Robert Gates, afirmou, numa conferência de imprensa realizada após a reunião ministerial da NATO em Bratislava, que as estações de radar russas em Gabala e Armavir, que a Rússia propunha para utilização conjunta, poderiam revelar-se extremamente úteis para o sistema global de defesa anti-míssil da Europa que os EUA estão a implantar, abrindo, assim, a perspectiva de os EUA, a NATO e a Rússia se tornarem parceiros no desenvolvimento de um sistema conjunto de defesa anti-míssil; considerando ainda que, de 18 de Setembro a 5 de Outubro de 2009, a Rússia e a Bielorrússia realizaram manobras estratégicas que, embora em consonância com os procedimentos estabelecidos no Documento de Viena da OSCE, de 1999, deram origem a sérias preocupações acerca do acatamento do espírito de colaboração e de respeito mútuo entre a Rússia e a UE,

1.  Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um dos parceiros mais importantes da União Europeia para criar uma cooperação sustentável, partilhando não só interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma cooperação estreita no plano mundial e a nível da vizinhança comum, com base no Direito internacional;

2.  Observa que a Cimeira de Estocolmo incidirá numa ampla cooperação económica, tendo em conta, em particular, os efeitos da crise financeira e económica e os métodos para a refrear, os preparativos da Conferência sobre Alterações Climáticas que terá lugar em Copenhaga, no mês de Dezembro de 2009, a energia e a segurança energética, os debates em curso sobre o regime de liberalização de vistos, os progressos das negociações com vista à adopção do novo acordo de cooperação bilateral reforçado, bem como uma série de questões internacionais como o programa nuclear do Irão e o processo de paz no Médio Oriente;

3.  Manifesta o seu apoio aos esforços no sentido de desenvolver as futuras relações com a Rússia de maneira pragmática, incidindo na actual cooperação baseada nos Quatro Espaços Comuns, nas negociações sobre um novo acordo de cooperação geral e na aplicação dos compromissos e acordos obtidos até à data; contudo, reitera o seu apoio a um novo acordo que vá além da mera cooperação económica e inclua igualmente os domínios da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem e pelos direitos fundamentais;

4.  Reitera o seu apoio ao objectivo da adesão da Rússia à OMC, o que oferecerá igualdade de condições aos operadores comerciais das duas partes e contribuirá amplamente para os esforços envidados pela Rússia no sentido de construir uma economia moderna, diversificada e dotada de alta tecnologia; insta a Rússia a tomar as medidas necessárias para eliminar os últimos obstáculos ao processo de adesão, nomeadamente os direitos russos sobre as exportações, o nível dos direitos de utilização da infra-estrutura ferroviária para as mercadorias em trânsito na Rússia, as taxas rodoviárias aplicáveis aos veículos de transporte de mercadorias e as restrições às importações de carne, leite e produtos hortícolas, devendo a UE, posteriormente, iniciar negociações para a celebração de um acordo de comércio livre com a Federação da Rússia; espera a implementação de políticas mais eficazes em várias questões pendentes, como os direitos de propriedade intelectual, os resíduos radioactivos, a segurança nuclear, as autorizações de trabalho para cidadãos da UE, entre outras; salienta a necessidade de que as autoridades russas garantam, a todos os níveis, a inexistência de práticas discriminatórias em relação aos parceiros comerciais e aos investidores da UE, e revejam as medidas de luta contra a crise económica, em conformidade com o compromisso assumido na recente Cimeira do G20; lamenta que a Rússia não tenha ainda honrado o compromisso assumido no sentido de suprimir gradualmente os direitos relativos aos voos sobre a Sibéria e solicita à Rússia que assine o acordo obtido nesta matéria na Cimeira de Samara de 2007; congratula-se, neste contexto, com a decisão recente da Rússia, da Bielorrússia e do Cazaquistão no sentido de renunciarem à sua pretensão de aderir à OMC como união aduaneira única, o que poderia ter ocasionado um atraso de vários anos nas negociações;

5.  Regista com interesse o diálogo em curso sobre o regime de liberalização de vistos entre a União Europeia e a Rússia; apela a uma cooperação aprofundada no domínio da imigração ilegal, da melhoria dos controlos nas fronteiras e do intercâmbio de informações em matéria de terrorismo e criminalidade organizada; salienta que o Conselho e a Comissão devem assegurar que a Rússia cumpra todas as condições previstas em todo e qualquer acordo negociado sobre a eliminação dos vistos entre as duas partes, a fim de impedir qualquer violação da segurança na Europa; acentua, neste contexto, a importância dos contactos entre os povos e o seu efeito benéfico para o desenvolvimento das relações UE-Rússia;

6.  Convida o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços para resolver os problemas relacionados com a passagem da fronteira UE-Rússia, a empreenderem projectos concretos e a fazerem uso pleno do novo Instrumento de Vizinhança e Parceria e dos fundos da iniciativa comunitária Interreg na cooperação transfronteiriça;

7.  Espera que seja assinado um acordo sobre o estabelecimento de um mecanismo de alerta precoce sobre a segurança energética entre a União Europeia e a Rússia, que abranja a notificação, a consulta e a implementação, e convida a Presidência sueca e a Comissão a colaborarem com as autoridades russas e a Gazprom, as autoridades ucranianas e a Naftohaz Ukrainy, a fim de evitar que se repitam os cortes de fornecimento ocorridos nos últimos anos;

8.  Sublinha a importância recíproca da cooperação no domínio da energia para a Rússia e a UE, cooperação que deveria representar uma oportunidade potencial para desenvolver a cooperação económica e comercial entre a UE e a Rússia; salienta que os princípios de interdependência e de transparência devem constituir a base dessa cooperação, juntamente com a igualdade de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento; solicita à Presidência sueca, ao Conselho e à Comissão que aproveitem a ocasião oferecida pela Cimeira para indicar claramente aos parceiros russos as diligências mais activas que a União tem vindo a empreender em matéria de solidariedade energética interna e os efeitos negativos a longo prazo que os problemas do abastecimento de energia poderão criar para ambas as partes; exorta a Rússia a incorporar rapidamente na sua legislação nacional as práticas de excelência internacionais em matéria de transparência e de responsabilidade dos poderes públicos, bem como a assinar a Convenção de Espoo, de 1991, sobre a avaliação do impacto ambiental num contexto transfronteiriço;

9.  Convida o Conselho e a Comissão a diligenciar no sentido de que os princípios enunciados no Tratado da Carta da Energia e no protocolo de trânsito a ele anexo figurem no novo Acordo de Parceria entre a UE e a Rússia;

10.  Sublinha que o desenvolvimento de infra-estruturas de ligação entre a UE e a Federação da Rússia é mutuamente benéfico e, por conseguinte, deve ser encorajado e basear-se na minimização dos custos económicos e ambientais; encoraja vivamente a Rússia a aderir, no âmbito dos projectos de cooperação energética com a UE, aos princípios fundamentais formulados no Tratado da Carta da Energia;

11.  Reconhece que, para dispor de 50% de possibilidades de manter as alterações climáticas a +2º C, as emissões dos países industrializados têm de sofrer uma redução de, pelo menos, 80-95% até 2050 relativamente aos níveis de 1990; insiste na responsabilidade específica de vanguarda que compete aos países desenvolvidos no referente à redução das emissões e entende que os países industrializados devem necessariamente, até 2020, alcançar as reduções globais de 25 a 40% recomendadas pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas; neste contexto, considera que todos os países industrializados terão que adoptar metas que exijam reduções ambiciosas relativamente aos níveis de emissão actuais, e, neste contexto, solicita à Rússia que reconsidere o seu pedido de uma meta de emissões crescente e exorta este país a rever esse pedido, a fim de reflectir o seu grande potencial de mitigação e que as recomendações do IPCC facilitem um rápido acordo em Copenhaga;

12.  Acentua a necessidade de que a Rússia apoie totalmente objectivos vinculativos pós-Quioto em matéria de alterações climáticas; convida a Presidência, o Conselho e a Comissão a cooperarem intensamente com a parte russa a fim de obter, aquando da Conferência sobre Alterações Climáticas que terá lugar em Copenhaga no mês de Dezembro de 2009, um acordo global, ambicioso e abrangente que impeça que o aquecimento global atinja níveis perigosos;

13.  Sublinha a importância de prosseguir a troca de pontos de vista sobre os direitos do Homem com a Rússia no âmbito das consultas UE-Rússia sobre esta matéria, com particular incidência nas medidas tomadas pelas autoridades russas para garantir a segurança dos defensores dos direitos do Homem e a liberdade de imprensa, e solicita que o formato destes encontros seja melhorado, a fim de reforçar a sua eficácia, prestando particular atenção à acção comum contra o racismo e a xenofobia; solicita igualmente que este processo beneficie de um verdadeiro contributo do Parlamento Europeu, da Duma e das ONG que actuam no domínio dos direitos do Homem, quer o diálogo tenha lugar na Rússia, ou num Estado-Membro da UE; sublinha a sua posição de que a protecção dos direitos do Homem deverá ser um ponto privilegiado da agenda da próxima Cimeira UE-Rússia e parte integrante do novo acordo de cooperação UE-Rússia; reitera o seu apelo no sentido de assegurar que os assassinos de Natalia Estemirova, Andrei Kulagin, Zarema Sadulayeva, Alik Dzhabrailov, Maksharip Aushev, Stanislav Markelov, Anastasiya Baburova e Anna Politkovskaya sejam descobertos e julgados;

14.  Exorta o Conselho e a Comissão a prestarem a maior atenção ao segundo julgamento, que está em curso, do antigo presidente da "Yukos Oil", Mikhail Khodorkovsky, o qual já está repleto de infracções graves a um processo equitativo; insta as autoridades russas a combaterem a arbitrariedade, a respeitarem o Estado de direito e a não instrumentalizarem os tribunais para fins políticos;

15.  Condena o assassínio brutal de Maksharip Aushev, conhecido activista dos direitos do Homem e figura da oposição, abatido a tiro na Inguchétia; exorta, em especial, as autoridades russas a adoptarem medidas preventivas de protecção dos defensores dos direitos do Homem, prevendo, por exemplo, a abertura de inquéritos quando as ameaças de que aqueles são alvo sejam conhecidas do Ministério Público e do sistema judicial;

16.  Exorta as autoridades russas a respeitarem todos os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a ratificarem sem demora o Protocolo relativo à reforma deste órgão; tem esperança que a Duma ratifique igualmente o 14.º Protocolo Adicional da Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem;

17.  Convida a Presidência sueca, o Conselho e a Comissão a aproveitarem a ocasião oferecida pela Cimeira para exprimir claramente a preocupação da UE quanto a uma série de questões internacionais em que a cooperação construtiva da Rússia se afigura essencial devido à sua posição na cena política internacional, e quanto à necessidade de cooperar mais estreitamente com este país no tratamento de questões relativas ao Irão, ao Afeganistão e ao Médio Oriente, bem como outras questões cruciais da agenda internacional;

18.  Exorta o Conselho e a Comissão a desenvolverem iniciativas conjuntas com o Governo russo destinadas a reforçar a segurança e a estabilidade no mundo e, nomeadamente, no que toca à vizinhança comum, bem como a obter uma resolução pacífica, ao abrigo do Direito internacional, dos conflitos no Nagorno-Karabakh e na Transnístria e, acima de tudo, do conflito entre a Rússia e a Geórgia e as regiões dissidentes da Ossétia do Sul e da Abecásia;

19.  Aplaude, neste contexto, as realizações da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM) na Geórgia, que demonstrou a disponibilidade e a capacidade da UE para agir com firmeza no sentido de promover a paz e a estabilidade e contribuiu para criar as condições necessárias para a aplicação dos acordos cessar-fogo de 12 de Agosto e 8 de Setembro de 2008; reitera o seu empenhamento em garantir a integridade territorial da Geórgia e exorta todas as partes a honrarem inteiramente os compromissos assumidos; recorda que a EUMM Geórgia tem um mandato extensivo a todo o país e reclama que lhe seja concedido acesso ilimitado à Abecásia e à Ossétia do Sul, o qual, até à data, lhe tem sido recusado; reafirma o seu total empenhamento nas conversações de Genebra e na prossecução da co-presidência deste fórum pela UE, a ONU e a OSCE;

20.  Exorta a UE e a Rússia a prosseguirem os seus esforços em prol da realização de progressos no âmbito do processo de paz no Médio Oriente e no sentido de encontrarem uma solução para a questão nuclear iraniana, nomeadamente após o acordo alcançado em Genebra, em 1 de Outubro de 2009, entre o Irão, os Estados Unidos, a Rússia, a China, a Alemanha, a França e a Grã-Bretanha sobre o programa nuclear e o controlo, pelas Nações Unidas, da instalação de enriquecimento de urânio em construção recentemente revelada;

21.  Manifesta-se bastante preocupado com as ramificações para a segurança internacional decorrentes da aprovação pela Duma de alterações à lei "Sobre a Defesa" apresentadas pelo Presidente da Rússia, as quais afirmam que a Rússia pode usar a força militar em operações fora das suas fronteiras para contrariar um ataque às forças russas ou a outras tropas colocadas para lá das suas fronteiras, para contrariar ou impedir uma agressão contra outro país ou para proteger os cidadãos russos no estrangeiro, sendo esta última particularmente controversa, na medida em que a Rússia prossegue uma política de emissão ilegal de passaportes em territórios com conflitos em suspenso e na região ucraniana da Crimeia;

22.  Solicita à Presidência que manifeste o apoio da UE às conversações entre a Rússia e os EUA sobre um novo acordo que substitua o START, bem como às iniciativas que visam desenvolver um sistema de defesa anti-míssil conjunto com a participação dos EUA, da Rússia e da NATO; espera vivamente que possa ser alcançado um acordo START até ao final do ano;

23.  Insta os governos dos EUA e da Rússia a envolverem plenamente a União Europeia e os seus Estados­Membros nas discussões sobre a evolução do sistema de defesa anti-míssil, nomeadamente sobre a avaliação dos riscos balísticos, contribuindo, assim, para garantir a paz e a estabilidade no mundo e na Europa em particular;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.

(1) JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2009)0022.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2009)0021.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0309.

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