Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009, sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre pesticidas (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009 – 2006/0258(COD))
(Processo de co-decisão: terceira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1)
sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0778),
– Tendo em conta a sua posição em segunda leitura(2)
sobre a posição comum do Conselho(3)
,
– Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2009)0486),
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 251.º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 69.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A7-0063/2009),
1. Aprova o projecto comum;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do Tratado CE;
3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia
;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.