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Processo : 2008/0221(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0076/2009

Textos apresentados :

A7-0076/2009

Debates :

Votação :

PV 25/11/2009 - 7.2
CRE 25/11/2009 - 7.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0086

Textos aprovados
PDF 75kDOC 33k
Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009 - Estrasburgo Edição definitiva
Rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética ***II
P7_TA(2009)0086A7-0076/2009
Resolução
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2009, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais (14639/6/2009 – C7-0287/2009 – 2008/0221(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu ,

–  Tendo em conta a posição comum do Conselho (14639/6/2009 – C7-0287/2009),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0779),

–  Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2009)0348),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 72.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0076/2009),

1.  Aprova a posição comum;

2.  Regista a declaração da Comissão em anexo à presente resolução;

3.  Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

4.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do Tratado CE;

5.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados de 22.4.2009, P6_TA(2009)0248.


ANEXO

DECLARAÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão apoia o recurso aos instrumentos comunitários tais como o programa Energia Inteligente – Europa para contribuir para iniciativas destinadas a sensibilizar os utilizadores finais para as vantagens da etiquetagem dos pneumáticos.

Até Junho de 2012, a Comissão disponibilizará no seu sítio internet, à atenção em particular das organizações de consumidores e dos fabricantes de pneumáticos, informações que explicitem cada um dos componentes da etiqueta do pneumático assim como um calculador de economia de combustível harmonizado.

Última actualização: 14 de Setembro de 2010Advertência jurídica