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Processo : 2009/2207(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0080/2009

Textos apresentados :

A7-0080/2009

Debates :

PV 15/12/2009 - 7
CRE 15/12/2009 - 7

Votação :

PV 17/12/2009 - 5.1
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0113

Textos aprovados
PDF 94kDOC 41k
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009 - Estrasburgo Edição definitiva
Mobilização do Instrumento de Flexibilidade
P7_TA(2009)0113A7-0080/2009
Resolução
 Anexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2009, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade a favor, nos termos do ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2009)0660 – C7-0303/2009 – 2009/2207(BUD))

O Parlamento Europeu ,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0660 – C7-0303/2009),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) , nomeadamente o ponto 27,

–  Tendo em conta a sua primeira leitura, de 22 de Outubro de 2009, sobre o projecto de Orçamento Geral para 2010(2) ,

–  Tendo em conta a declaração aprovada pelas três Instituições, em 2 de Abril de 2009, sobre o financiamento do Plano de Relançamento da Economia Europeia,

–  Tendo em conta os resultados da reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0080/2009),

A.  Considerando que as Instituições da UE consideram imperativo financiar a segunda fase do Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE),

B.  Considerando que, durante as negociações de adesão, a Bulgária se comprometeu a encerrar a central nuclear de Kozloduy com a ajuda de apoio financeiro da Comunidade em 2007-2009,

C.  Considerando que o desmantelamento da central nuclear de Kozloduy continuará para além de 2009 e requer um financiamento de 300 000 000 EUR para o período 2010-2013,

D.  Considerando que, na reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009, os dois ramos da autoridade orçamental decidiram mobilizar o Instrumento de Flexibilidade a fim de:

   complementar o financiamento do PREE com um montante de 120 000 000 EUR a cargo do orçamento de 2010;
   financiar o desmantelamento da central nuclear de Kozloduy com um montante de 75 000 000 EUR em 2010;

1.  Observa que, não obstante a reafectação de verbas a título das margens de 2009 e 2010, o limite da rubrica 1A não permitiu um financiamento suficiente do PREE nem o desmantelamento da central de Kozloduy; acolhe, por conseguinte, favoravelmente o acordo alcançado no contexto da concertação sobre a utilização do Instrumento de Flexibilidade para estes fins, com um montante total de 195 000 000 EUR;

2.  Deplora que a Comissão apenas tenha apresentado as necessidades de financiamento para a central nuclear de Kozloduy na Carta Rectificativa N.º 2/2010, isto é, depois da primeira leitura do Parlamento, em que este havia definido as suas prioridades para o orçamento de 2010; considera que a apresentação tardia da proposta, que cria uma pressão adicional na rubrica 1A, afectou consideravelmente a dinâmica das negociações sobre o orçamento de 2010 e a capacidade do Parlamento de prosseguir as suas prioridades políticas;

3.  Considera, porém, essencial honrar os compromissos políticos assumidos no protocolo relativo às condições de adesão da Bulgária à União Europeia, continuando, por conseguinte, a financiar o desmantelamento da central nuclear de Kozloduy em 2010;

4.  Assinala que a continuação do financiamento do desmantelamento da central nuclear de Kozloduy em 2011-2013 não deve prejudicar o financiamento dos programas e acções plurianuais existentes;

5.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

6.  Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2009)0051 e P7_TA(2009)0052.


ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, nos termos do ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) , nomeadamente o quinto parágrafo do ponto 27,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que os dois ramos da autoridade orçamental, após exame de todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da rubrica 1A, acordaram na reunião de concertação de 18 de Novembro de 2009 na mobilização do Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento no quadro do orçamento de 2010, para além do limite máximo da rubrica 1A, das seguintes quantias:

   120 milhões de euros para o financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia;
   75 milhões de euros para o desmantelamento da central nuclear de Kozloduy,

DECIDEM:

Artigo 1.º

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar a quantia de 195 milhões de euros em dotações de autorização no âmbito da rubrica 1A.

Esta quantia será utilizada para complementar os seguintes financiamentos:

   120 milhões de euros para o financiamento de projectos no domínio da energia no contexto do Plano de Relançamento da Economia Europeia;
   75 milhões de euros para o desmantelamento da central nuclear de Kozloduy.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Estrasburgo,

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

Última actualização: 14 de Setembro de 2010Advertência jurídica