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Processo : 2009/2792(RSP)
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RC-B7-0187/2009

Debates :

PV 16/12/2009 - 11
CRE 16/12/2009 - 11

Votação :

PV 17/12/2009 - 7.5

Textos aprovados :

P7_TA(2009)0118

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Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2009 - Estrasburgo
Congo
P7_TA(2009)0118RC-B7-0187/2009

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Dezembro de 2009, sobre a violência na República Democrática do Congo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho em matéria de Política Europeia de Segurança e Defesa, de 17 de Novembro de 2009,

–  Tendo em conta os relatórios provisório e final (S/2009/253 e S/2009/603) do Grupo de Peritos sobre a República Democrática do Congo (a seguir designado "Grupo de Peritos"), criado nos termos da Resolução 1771 (2007) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e cujo mandato foi prolongado pelas Resoluções 1807 (2008) e 1857 (2008), e as respectivas recomendações,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 22 de Novembro de 2007, sobre a situação na República Democrática do Congo, nomeadamente no Leste do país, e o seu impacto na região(1),

–  Tendo em conta a Resolução 60/1 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 24 de Outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial de 2005, nomeadamente os n.ºs 138 a 140 sobre a responsabilidade de proteger as populações,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Janeiro de 2008, sobre a situação na República Democrática do Congo e a violação como crime de guerra(2),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de Outubro de 2009, sobre a Região dos Grandes Lagos,

–  Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 10 de Outubro de 2008, sobre a situação no Leste da República Democrática do Congo,

–  Tendo em conta a Resolução 1856 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 22 de Dezembro de 2008, sobre a situação na República Democrática do Congo, que determina o mandato da missão das Nações Unidas naquele país (MONUC),

–  Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a guerra e a desordem no leste da República Democrática do Congo tiveram por consequência uma generalização dos homicídios, das deslocações da população e dos actos de violência sexual contra as mulheres, cometidos por grupos de rebeldes armados e pelas forças armadas e policiais do governo, situação que atingiu proporções alarmantes,

B.  Considerando que o conflito que afecta a República Democrática do Congo custou a vida a 5 400 000 pessoas desde 1998 e que continua a ser a causa, directa ou indirecta, da morte de 45 000 pessoas por mês(3); que, de acordo com informações do ACNUR, há cerca de 1 460 000 pessoas deslocadas no interior do território da República Democrática do Congo e 980 000 pessoas deslocadas no Kivu Setentrional(4),

C.  Considerando que a MONUC está presente na República Democrática do Congo desde 1999 para proteger a população civil, instaurar um processo de paz no país e ajudar o governo a recuperar o controlo das regiões dominadas pelas facções em conflito,

D.  Considerando que a MONUC é a maior missão de manutenção da paz do mundo, com um total de 20 000 soldados estacionados essencialmente no Kivu Setentrional e no Kivu Meridional, custa cerca de 1,4 mil milhões de USD por ano e tem como missão utilizar todos os meios necessários para dissuadir qualquer tentativa, por parte de qualquer grupo armado, estrangeiro ou congolês, de recurso à força que ameace o processo político, bem como para assegurar a protecção dos civis sob ameaça iminente de violência física,

E.  Considerando que o comércio ilegal de minério na República Democrática do Congo permite a muitos intervenientes continuar a comprar minério em zonas controladas por grupos rebeldes, contribuindo assim para o financiamento destes grupos, o que constitui um dos factores que alimentam e agravam o conflito,

F.  Considerando que, ao que parece, tropas da República Democrática do Congo e combatentes das Forças Democráticas de Libertação do Ruanda (FDLR) estão envolvidos em redes criminosas de exploração e venda de ouro e minerais em troca de armas no leste da República Democrática do Congo,

G.  Considerando que a violação se tornou uma arma de guerra utilizada por rebeldes, membros do exército regular congolês e civis,

H.  Considerando que, desde Janeiro de 2009, as operações militares, incluindo a operação Kimia II, resultaram no desarmamento de 1 243 combatentes das FDLR, de um total que se estima em 6 000, embora as FDLR continuem a recrutar e possuam uma rede vasta e sofisticada de apoiantes políticos e financeiros na região e em todo o mundo(5),

I.  Considerando que as operações militares recentes agravaram a crise humanitária, provocando massacres e violações dos direitos do Homem em larga escala,

J.  Considerando que os combates entre o exército congolês, as tropas rebeldes do General deposto Laurent Nkunda, os combatentes das FDLR e as tropas do Exército de Resistência do Senhor (ERS) do Uganda continuam a causar um intolerável sofrimento às populações civis das províncias orientais da República Democrática do Congo,

K.  Considerando que o exército congolês continua a não dispor dos recursos humanos, técnicos e financeiros suficientes para levar a cabo a sua missão nas províncias orientais da República Democrática do Congo, o que, em conjugação com a falta de disciplina nas suas fileiras, continua a comprometer o desempenho do papel que lhe cabe nos planos da protecção da população e do restabelecimento da paz,

L.  Considerando que, recentemente, as Nações Unidas suspenderam a assistência logística e o apoio operacional a certas unidades do exército congolês, devido a acusações de que as suas tropas tinham morto dezenas de civis, nomeadamente mulheres e crianças, na zona do Kivu Setentrional entre Maio e Setembro de 2009,

M.  Considerando que várias organizações humanitárias foram forçadas a suspender as suas actividades e que os trabalhadores humanitários no Kivu Setentrional não conseguem chegar a, pelo menos, 70% dos necessitados,

1.  Deplora energicamente os massacres, os crimes contra a humanidade, o recrutamento de crianças soldados e os actos de violência sexual contra mulheres e raparigas que continuam a ser praticados; exorta todos os intervenientes a intensificarem a luta contra a impunidade;

2.  Exorta à cessação imediata da violência e das violações dos direitos do Homem na República Democrática do Congo; sublinha a necessidade de se intensificarem os esforços para pôr termo à actividade dos grupos armados estrangeiros no Leste da República Democrática do Congo, em especial das FDLR e do ERS; exorta todos estes grupos a deporem as armas imediatamente e a cessarem os seus ataques contra a população civil e insta todas as partes signatárias dos acordos de 23 de Março de 2009 a respeitarem o cessar-fogo e a aplicarem os seus compromissos efectivamente e de boa fé;

3.  Continua extremamente preocupado com a degradação da situação humanitária no Leste da República Democrática do Congo na sequência das atrocidades cometidas contra a população local, tal como foi salientado em dois relatórios recentes do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem; manifesta a sua particular inquietação com as notícias recentemente divulgadas relativas ao assassínio deliberado, por parte de soldados congoleses, de, pelo menos, 270 civis nas cidades de Nyabiondo e Pinga, no Kivu Setentrional, bem como com os recentes combates que levaram 21 800 pessoas a abandonar as suas casas em Dongo e arredores, na parte ocidental do país; reitera a necessidade de uma acção rápida para evitar uma nova catástrofe humanitária;

4.  Chama a atenção para o papel essencial da MONUC e para o facto de o seu mandato e regras de empenhamento deverem ser aplicados com determinação e de forma permanente, a fim de assegurar a segurança da população de modo mais eficaz, e sem qualquer tipo de apoio às forças congolesas que não respeitem os direitos do Homem;

5.  Reconhece que a presença da MONUC continua a ser necessária e insta a que sejam envidados os máximos esforços para que esta possa cumprir plenamente a sua missão de protecção de quantos estejam ameaçados; exorta, neste contexto, o Conselho a assumir um papel de liderança, a fim de garantir que o Conselho de Segurança das Nações Unidas apoie a MONUC nas suas capacidades operacionais, proporcionando uma melhor definição das suas prioridades, que são actualmente 41;

6.  Congratula-se com a detenção, pelas autoridades alemãs, de Ignace Murrwanashyaka, líder das FDLR, e do seu substituto, Straton Musoni, o que constitui um passo importante na luta contra a impunidade;

7.  Salienta que a reabilitação e a reforma da justiça (integrando uma dimensão de prevenção e de protecção e combatendo a impunidade no domínio da violência sexual), bem como a assistência e a reinserção das vítimas, devem estar no centro dos programas de ajuda objecto de financiamento; exorta a que os crimes de violação em massa praticados no leste da República Democrática do Congo sejam submetidos ao Tribunal Penal Internacional;

8.  Salienta a necessidade de processar judicialmente os autores de violações dos direitos do Homem nas forças armadas congolesas, salientando o papel crucial da MONUC neste contexto; saúda, nesta óptica, a política de "tolerância zero" promovida pelo Presidente Kabila contra os actos de violência sexual e outros abusos cometidos pelas forças armadas e encoraja o Governo da República Democrática do Congo a aplicar, o mais rapidamente possível e com a ajuda da MONUC, a sua nova estratégia contra a violência baseada no sexo;

9.  Realça a importância das tarefas essenciais da EUSEC RD Congo, que consistem em dar aconselhamento e assistência à reforma da defesa, a fim de pôr em prática o plano de reforma revisto das Forças Armadas Congolesas (FARDC); insta, por conseguinte, as autoridades congolesas a fazerem avançar o processo de reforma, incentiva a criação de um mecanismo de coordenação da reforma da defesa sob controlo congolês, com o apoio adequado da EUSEC, e insta à construção urgente de casernas e acampamentos militares;

10.  Recomenda ao Governo da República Democrática do Congo que promova a segurança dos arsenais, a responsabilização e a gestão de armas e munições, enquanto prioridade urgente, e que ponha em prática um programa nacional de marcação de armas em conformidade com as normas instituídas pelo Protocolo de Nairobi e pelo Centro Regional de Armas Ligeiras;

11.  Congratula-se com os progressos alcançados na região mercê da melhoria das relações diplomáticas bilaterais entre a República Democrática do Congo e o Ruanda; exorta a República Democrática do Congo e o Ruanda a darem plena aplicação aos Acordos de Paz de Nairobi e Goma, bem como ao Acordo de Ihusi, de 23 de Março de 2009;

12.  Encoraja todos os governos da região dos Grandes Lagos e a comunidade internacional a prosseguirem o diálogo já iniciado com o objectivo de coordenarem esforços para pôr termo à violência no leste da República Democrática do Congo, concedendo especial atenção à reconciliação, à segurança humana, à melhoria do controlo judicial, bem como ao regresso e à integração dos refugiados e das pessoas deslocadas no interior do território;

13.  Deplora o aumento dos actos de violência contra os trabalhadores humanitários, que tem graves repercussões na situação humanitária no terreno; exorta as autoridades a lançarem uma investigação cabal de cada incidente e solicita o reforço imediato das medidas de protecção;

14.  Salienta a necessidade de prosseguir e aumentar o financiamento da ajuda humanitária ao leste da República Democrática do Congo, atendendo ao aumento do número de pessoas deslocadas no interior do território e à deterioração das condições; apoia, para o efeito, o apelo lançado em 30 de Novembro de 2009 pelas Nações Unidas e por 380 organizações humanitárias e não governamentais com o objectivo de obter 7 100 mil milhões de USD para ajuda humanitária em 2010; exorta todos os Estados-Membros a contribuírem de forma equitativa;

15.  Continua preocupado com o comércio ilícito de minério e outros recursos naturais a que se entregam os grupos rebeldes no leste da República Democrática do Congo; insta o Conselho e a Comissão a insistirem, nas suas conversações com os Governos da República Democrática do Congo e dos países vizinhos, na implementação de sistemas eficazes de rastreabilidade e de prova da proveniência dos recursos naturais, e a intensificarem a luta contra a corrupção;

16.  Solicita que seja retomado o diálogo que deu lugar à criação do programa Amani para a segurança, pacificação, estabilização e reconstrução do Kivu Setentrional e do Kivu Meridional;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, às instituições da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Subsecretário-Geral para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Ajuda de Emergência, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e aos Governos e Parlamentos da região dos Grandes Lagos.

(1) JO C 58 de 1.3.2008, p. 40.
(2) JO C 41 E de 19.2.2009, p. 83.
(3) http://www.theirc.org/special-reports/congo-forgotten-crisis.
(4) http://www.unhcr.org/cgi-bin/texis/vtx/page?page=49e45c366.
(5) http://www.crisisgroup.org/home/index.cfm?id=2829#C1.

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