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Processo : 2010/2513(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0040/2010

Debates :

PV 21/01/2010 - 3.2
CRE 21/01/2010 - 3.2

Votação :

PV 21/01/2010 - 7.2

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0006

Textos aprovados
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Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010 - Estrasburgo
Violações dos direitos humanos na China, nomeadamente o caso de Liu Xiaobo
P7_TA(2010)0006RC-B7-0040/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Janeiro de 2010, sobre as violações dos direitos humanos na China, nomeadamente o caso de Liu Xiaobo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China e, em particular, a de 13 de Dezembro de 2007, sobre a Cimeira UE-China e o diálogo UE-China sobre os direitos humanos, e a de 26 de Novembro de 2009, sobre a China: direitos das minorias e a aplicação da pena de morte,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Setembro de 2007, sobre o desenrolar dos diálogos sobre os direitos humanos e as consultas relativas aos direitos humanos com os países terceiros,

–  Tendo em conta as Declaração da Presidência, em nome União Europeia, de 19 de Dezembro de 2008, sobre a "Carta de 2008" e as detenções de defensores dos direitos do Homem,

–  Tendo em conta a Cimeira UE-China, realizada em Praga, em Maio de 2009,

–  Tendo em conta as Declarações da Presidência, em nome da União Europeia, de 26 de Junho de 2009 e 14 de Dezembro de 2009, sobre a perseguição de Liu Xiaobo,

–  Tendo em conta o Seminário UE-China, de 18-19 de Novembro de 2009, e o diálogo UE-China sobre os direitos humanos, de 20 de Novembro de 2009,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, de 29 de Dezembro de 2009, sobre a execução de Akmal Shaikh,

–  Tendo em conta n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 8 de Dezembro de 2008, Liu Xiaobo, eminente activista dos direitos humanos e intelectual e co-autor da Carta de 2008, foi colocado sob "vigilância domiciliária", uma forma de prisão preventiva que pode ser aplicada até um período de seis meses sem qualquer acusação, num local não revelado em Pequim,

B.  Considerando que, em 23 de Junho de 2009, Liu Xiaobo foi detido e acusado no dia seguinte de "incitar à subversão do poder do Estado", nos termos do artigo 105.º do Código Penal,

C.  Considerando que Liu Xiaobo é um dos 303 signatários da Carta de 2008, uma petição que reivindica uma reforma constitucional, a democratização e a protecção dos direitos humanos e que foi subsequentemente assinada por mais de 10.000 cidadãos chineses,

D.  Considerando que, em 25 de Dezembro de 2009, o Tribunal Popular Intermédio Municipal nº 1 de Pequim acusou Liu Xiaobo de "incitar à subversão do poder do Estado" e condenou-o a 11 anos de prisão; considerando que o Governo fundamentou a sua condenação no papel desempenhado por Liu Xiaobo na elaboração e organização da assinatura da Carta de 2008 e em seis ensaios em que criticou o Governo chinês, publicados entre 2005 e 2007,

E.  Considerando que a esposa de Liu Xiaobo e pessoal de cerca de uma dúzia de embaixadas estrangeiras em Pequim pediram autorização para assistir ao julgamento, tendo-lhes sido negado o acesso à sala de audiências,

F.  Considerando que esta decisão gerou amplas críticas por parte de autores de blogs Internet nacionais, grupos da sociedade civil internacional e governos estrangeiros e que Liu Xiaobo recorreu da decisão do Tribunal,

G.  Considerando que ao antigo Presidente checo Vaclav Havel, que queria entregar um apelo para a libertação de Liu Xiaobo, foi negado o acesso à Embaixada da República Popular da China em Praga,

H.  Considerando que as autoridades chinesas ignoraram os repetidos apelos lançados pela UE e um dos seus Estados-Membros para que a sentença de morte proferida contra Akmal Shaikh fosse comutada,

I.  Considerando que, há poucos dias, um funcionário chinês admitiu pela primeira vez que Gao Zhisheng, activista cristão dos direitos humanos e nomeado para o Prémio Nobel da Paz, desaparecera,

J.  Considerando que, em Dezembro de 2009, se registaram outros casos de violações dos direitos humanos na China, designadamente o assédio de membros do Fórum dos Direitos Humanos de Guizhou, a fim de os impedir de realizar actividades previstas para celebrar o Dia dos Direitos Humanos, e o espancamento e maus-tratos na prisão de Qi Choghuai, jornalista e antigo chefe do departamento de Shandong do Jornal da Manhã de Fazhi,

K.  Considerando que, antes do 6.º aniversário do país, em 1 de Outubro, as autoridades chinesas intensificaram a vigilância, a perseguição e detenção de activistas para os impedir de levantar questões de direitos humanos; considerando que, segundo a Amnistia Internacional, centenas de activistas e dissidentes foram então colocados sob vários tipos de vigilância ou prisão domiciliária,

L.  Considerando que, em Abril de 2009, a República Popular da China apresentou à ONU um documento destinado a apoiar sua candidatura ao Conselho dos Direitos do Homem, no qual afirmava que a República Popular da China estava "empenhada na promoção e protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais do povo chinês",

M.  Considerando que, em 13 de Janeiro de 2010, Google anunciou sua intenção de deixar de cooperar com a censura chinesa da Internet, remetendo para ciber-ataques sofisticados aos seus sistemas informáticos (que suspeitava terem origem na China) que visavam, em parte, as contas de utentes do Gmail de activistas de direitos humanos,

N.  Considerando que a UE é o mais importante parceiro comercial da China e o principal investidor naquele país e que a China é o segundo maior parceiro comercial da UE; considerando que as relações comerciais e económicas se sobrepuseram à questão das reformas democráticas, do respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito,

O.  Considerando que o diálogo UE-China sobre os direitos humanos estabelecido em 2000 não permitiu, até à data, alcançar resultados significativos; considerando que a ausência de resultados é também a consequência de uma política externa comum descoordenada e ineficaz da UE em relação à China,

1.  Solicita a libertação imediata e incondicional de Liu Xiaobo e manifesta a sua solidariedade com suas acções e iniciativas pacíficas em favor de reformas democráticas e da protecção dos direitos humanos; condena firmemente o assédio judicial de que foi vítima;

2.  Expressa simultaneamente sua solidariedade para com os chineses que manifestaram abertamente a sua insatisfação com a condenação de Liu Xiaobo;

3.  Solicita às autoridades da República Popular da China que honrem os compromissos assumidos perante o Conselho dos Direitos do Homem e respeitem as disposições da Declaração da ONU sobre os Defensores dos Direitos do Homem, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1998;

4.  Insta a República Popular da China a garantir o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e apela à ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

5.  Lamenta que a China, no âmbito do seu processo de Revisão Periódica Universal de 2009, tenha rejeitado todas as recomendações dos Estados membros da ONU relacionadas com a liberdade de expressão e a liberdade de associação, a independência do poder judiciário, garantias para a profissão de advogado, a protecção dos defensores dos direitos humanos, os direitos das minorias étnicas, a abolição da pena de morte, a abolição da reeducação através do trabalho, a proibição da tortura, a liberdade de imprensa e vias de recurso eficazes para os casos de discriminação;

6.  Condena veementemente a execução de Akmal Shaikh e reitera a sua oposição absoluta e de longa data à aplicação da pena de morte em todas as circunstâncias; manifesta a sua convicção de que a abolição da pena de morte é parte integrante do respeito dos direitos humanos e da protecção da dignidade humana, em todos os países;

7.  Saúda a intenção de Google de pôr termo à cooperação com as autoridades chinesas no domínio da filtragem e censura da Internet, e insta todas as outras empresas a agir da mesma forma; convida a República Popular da China a respeitar plenamente a liberdade de expressão na Internet; manifesta a sua solidariedade para com os utilizadores da Internet na China, que serão os mais afectados pela prevista saída de Google;

8.  Salienta que o Governo chinês publicou o seu Primeiro Plano de Acção Nacional dos Direitos do Homem (2009-2010) em Abril de 2009, que visa melhorar a protecção dos direitos dos cidadãos, salvaguardar contra a detenção arbitrária, proibir a extorsão de confissões através de tortura e assegurar julgamentos equitativos e abertos;

9.  Salienta que a questão dos direitos humanos na China continua a suscitar grande preocupação e exorta o Conselho e a Comissão a colocarem o caso de Liu Xiaobo na próxima Cimeira UE-China; toma nota das anteriores rondas do diálogo sobre os direitos humanos com a China e do diálogo sobre direitos humanos de 20 de Novembro de 2009; insiste na necessidade de um seguimento estrito de todos os diálogos, a fim de assegurar a aplicação das recomendações;

10.  Salienta a necessidade de uma avaliação abrangente e de reforçar o diálogo UE-China sobre os direitos humanos; solicita que os casos de defensores de direitos humanos sejam sistematicamente abordados durante esses diálogos e chama a atenção para a detenção de Hu Jia, galardoado com o Prémio Sakharov em 2008, e o assédio da sua esposa Zeng Jinyan;

11.  Considera que o desenvolvimento das relações económicas com a China deve ser acompanhado de um diálogo político eficaz e solicita que o respeito dos direitos humanos seja parte integrante do novo acordo-quadro que está a ser negociado com a China;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente do Conselho da União Europeia, à Comissão, assim como ao Presidente, ao Primeiro-Ministro e à Assembleia Nacional Popular da República Popular da China.

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