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Processo : 2009/2619(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B7-0064/2010

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Votação :

PV 10/02/2010 - 9.9
CRE 10/02/2010 - 9.9
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Textos aprovados :

P7_TA(2010)0019

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Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010 - Estrasburgo
Resultados da cimeira de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas
P7_TA(2010)0019RC-B7-0064/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Fevereiro de 2010, sobre os resultados da Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP15)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Protocolo de Quioto à CQNUAC,

–  Tendo em conta o Plano de Acção de Bali (Decisão 1/COP 13),

–  Tendo em conta a 15.ª Conferência das Partes (COP15) na CQNUAC e a 5.ª Conferência das Partes ou Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 5), realizada em Copenhaga, na Dinamarca, de 7 a 18 de Dezembro de 2009, e o Acordo de Copenhaga,

–  Tendo em conta o pacote da UE sobre as alterações climáticas adoptado, em 17 de Dezembro de 2008,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as alterações climáticas e, em particular, a de 25 de Novembro de 2009 sobre a Estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP15),

–  Tendo em conta a próxima conferência, COP16, a realizar no México,

–  Tendo em conta n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que as negociações sobre um acordo global sobre as alterações climáticas após 2012, previstas para serem concluídas em Copenhaga em Dezembro de 2009, se traduziram num acordo decepcionante do qual apenas foi tomada nota pela Conferência das Partes na CQNUAC,

B.  Considerando que o acordo não produz efeitos legais vinculativos e não inclui quaisquer objectivos de redução de emissões nem qualquer compromisso específico no sentido da conclusão de um acordo juridicamente vinculativo em 2010,

C.  Considerando que o acordo reconhece a necessidade de limitar o aumento das temperaturas à escala mundial a 2ºC no máximo e inclui uma referência à exploração de soluções para permanecer aquém de um aumento de 1,5° C da temperatura mundial,

D.  Considerando que a UE não foi capaz de mostrar a sua liderança na luta contra as alterações climáticas, nem sequer esteve envolvida nas negociações finais com os EUA, a China, a Índia, o Brasil e a África do Sul sobre o projecto final de Acordo,

E.  Considerando que o Quarto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental e um número cada vez maior de provas científicas reconhecem que são necessários profundos cortes nas emissões globais para fazer com que o aumento da temperatura a nível mundial não atinja os 2ºC,

F.  Considerando que vários países desenvolvidos e em desenvolvimento não apoiaram a elaboração nem a aplicação de um novo quadro internacional sobre a protecção do clima,

G.  Considerando que a UE não deve permitir que o seu próprio empenhamento na luta contra as alterações climáticas esmoreça, ainda que alguns dos seus principais parceiros nas negociações continuem a não se mostrar dispostos a inflectir as suas trajectórias de emissões ou sejam incapazes de o fazer,

H.  Toma nota de que apenas 28 Estados fora da União Europeia comunicaram objectivos de emissão de gases com efeito de estufa a partir de 2020 às Nações Unidas ONU até 31 de Janeiro de 2010, tendo alguns comunicado apenas metas de eficiência que não conduzirão a quaisquer reduções;

1.  Lamenta a debilidade do Acordo alcançado na COP15, que não nos aproxima de um pacto global e abrangente pós-2012 e não fixa objectivos de redução globais a médio ou a longo prazo, nem enuncia o momento em que as emissões globais deveriam alcançar o seu nível máximo; toma nota, além disso, da decepção da opinião pública no tocante à impossibilidade de alcançar um acordo significativo em Copenhaga;

2.  Considera que os atrasos registados para alcançar um acordo internacional não podem justificar que se protele a adopção de novas iniciativas da UE destinadas a atingir o compromisso já juridicamente vinculativo de reduzir as nossas emissões em 20% até 2020; reitera o nosso desejo de passar a uma redução de 30%; assinala igualmente que as iniciativas adoptadas no seio da UE para promover e encorajar a economia verde tornarão cada vez mais fácil atingir um compromisso de redução de 30%;

3.  Reconhece que o custo estimado para efectuar, até 2020, uma redução de 30% em relação aos níveis de emissões de 1990 se revelou inferior ao estimado para efectuar uma redução de 20% no momento em que tal foi decidido; solicita, por conseguinte, à Comissão que formule uma proposta em que a UE se proponha objectivos mais ambiciosos e fixe unilateralmente um objectivo de redução superior a 20% para 2020;

4.  Insta a UE a alcançar objectivos internos através de poupanças energéticas e de fontes de energia renováveis e a definir com a maior brevidade possível um objectivo de poupança energética ambicioso e vinculativo;

5.  Manifesta a sua desilusão pela falta de unidade dos Estados­Membros; insta, por conseguinte, a UE a falar em uníssono em negociações internacionais sobre o clima a fim de manter o seu papel de liderança nas negociações visando alcançar um acordo global e vinculativo pós-2012, em consonância com os últimos desenvolvimentos da ciência e com o objectivo de 2º C na COP16;

6.  Lamenta, além disso, que a UE não tenha sido capaz, mediante compromissos específicos anteriores em relação às finanças públicas internacionais a favor de acções sobre o clima nos países em desenvolvimento, de criar um clima de confiança nas negociações para lograr avanços mais significativos no quadro dos grupos de trabalho ad-hoc; insta, além disso, a UE a clarificar a sua posição no tocante a um segundo período de compromissos nos termos do Protocolo de Quioto na condição de que os Estados Unidos assumam compromissos semelhantes por força de outro instrumento jurídico e que as suas unidades de quantidade atribuída excedentárias e as normas LULUCF não comprometam a sua integridade ambiental;

7.  Salienta a necessidade de criar uma nova "diplomacia do clima"; insta, por conseguinte, a Alta Representante da UE e a Comissária para a Acção Climática a liderarem esta estratégia, em especial com os países em desenvolvimento e emergentes mais avançados; exorta a UE a acordar num "Roteiro para o México", que inclua o debate de políticas climáticas em todos os acordos de parceria estratégica e de cooperação bilateral e multilateral, a fim de criar uma estratégia externa mais coerente em matéria de protecção do clima; solicita à UE e aos seus Estados­Membros que constituam uma "aliança de responsabilidade", aberta a todos os países que considerem que as alterações climáticas representam uma ameaça grave para a humanidade e estejam dispostos a agir no sentido de pôr termo ao aquecimento global;

8.  Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que apliquem o princípio da "justiça climática" numa perspectiva de longo prazo (tendo em mira 2050 e um horizonte ainda mais vasto); preconiza, por conseguinte, a inclusão de uma cláusula de equidade nas futuras negociações internacionais sobre o clima;

9.  Solicita a fóruns como o G20 ou o Fórum das Principais Economias, que representam os maiores produtores de carbono, que assumam uma maior responsabilidade, contribuindo para forjar um consenso nas negociações oficiais;

10.  Assinala o compromisso no sentido da criação de um fundo anual de 100 000 milhões de dólares dos países desenvolvidos até 2020, e de um montante de 30 000 milhões de dólares destinado aos países em desenvolvimento nos próximos três anos (2010-2012) para ajudar a combater as alterações climáticas, e da criação de um fundo verde para o clima tendente a apoiar projectos nos países em desenvolvimento relacionados com a desflorestação e a degradação das florestas; lamenta, contudo, que o compromisso fique aquém da estimativa da Comissão segundo a qual 100 mil milhões de euros seriam reunidos até 2020;

11.  Salienta a responsabilidade histórica dos países industrializados por alterações climáticas irreversíveis e de fornecer apoio financeiro e técnico suficiente, sustentável e previsível aos países em desenvolvimento, por forma a conceder-lhes incentivos para que se empenhem na redução das suas emissões de gases com efeito de estufa, para que se adaptem às consequências das alterações climáticas e para que reduzam as emissões provenientes da desflorestação e da degradação da floresta, bem como para que incrementem a criação de capacidades, a fim de cumprirem as obrigações decorrentes do futuro acordo internacional sobre as alterações climáticas;

12.  Insiste em que tais compromissos de prestação do apoio financeiro necessário de forma previsível para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação no âmbito da CQNUAC devem ser novos e complementares da APD, bem como independentes dos processos orçamentais anuais nos Estados-Membros; recorda os compromissos já existentes, visando alcançar níveis de APD de 0,7 % do PIB até 2015;

13.  Considera que a União Europeia deveria encetar imediatamente negociações com os Estados Unidos para que o mercado de carbono que está a emergir nos Estados Unidos seja compatível com o da União, criando deste modo um mercado transatlântico do carbono precursor de um mercado mundial;

14.  Salienta a necessidade de que o apoio financeiro de "arranque rápido" de 7,2 mil milhões de euros prometido pelos Estados­Membros da UE aos países em desenvolvimento seja novo e adicional em relação aos orçamentos AOD, seja coordenado a nível da UE e esteja operacional logo que possível e, em qualquer dos casos, antes da reunião de Junho de 2010, em Bona; considera que tal constitui um factor-chave na criação de confiança para que a reunião do México seja coroada de êxito; exorta também a Comissão a apresentar relatórios sobre a utilização do prometido financiamento de arranque rápido e sobre o seu carácter complementar em relação à AOD existente antes da referida reunião de Bona;

15.  Recorda que a contribuição colectiva da UE para os esforços de redução e as necessidades de adaptação dos países em desenvolvimento não deve ser inferior a 30 000 milhões de euros por ano até 2020, montante esse que poderá aumentar em função dos novos conhecimentos adquiridos sobre a gravidade das alterações climáticas e a dimensão dos seus custos;

16.  Salienta que a próxima revisão do orçamento da UE tem de se concentrar na afectação de recursos suficientes a medidas de protecção contra as alterações climáticas e a medidas de adaptação às mesmas, quer na UE, quer nos países em desenvolvimento; assinala igualmente que, no âmbito dessa revisão, deverá ser ponderada a introdução de mecanismos financeiros novos e inovadores para apoiar as medidas internacionais a favor do clima;

17.  Congratula-se com o ambicioso compromisso assumido por alguns países em desenvolvimento antes, durante e depois das negociações de Copenhaga; observa que o Acordo logrou um consenso em relação à avaliação, informação e verificação das acções de redução tomadas pelos países em desenvolvimento mediante comunicações nacionais, que serão objecto de consultas e análises internacionais, com base em orientações claramente definidas ainda por estabelecer e que terão de garantir o respeito pela soberania e pela correcta utilização dos fundos;

18.  Concorda com a instauração de um mecanismo destinado a reduzir as emissões provenientes da desflorestação e da degradação das florestas e a aumentar a retenção das emissões de gases com efeito de estufa pelas florestas, bem como com a criação de um mecanismo tecnológico para acelerar o desenvolvimento e a transferência de tecnologias, e congratula-se com a referência ao papel dos mercados na melhoria da relação custo/eficácia das acções de atenuação; assinala igualmente que uma implementação efectiva de tais mecanismos requer um acordo no quadro da CQNUAC;

19.  Salienta que qualquer futuro programa redução das emissões da desflorestação e degradação (REDD) deve respeitar os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais, incluindo o seu direito à propriedade colectiva e à autonomia dos territórios indígenas, e garantir a sua plena e efectiva participação, inclusive no desenvolvimento e implementação de planos nacionais REDD, bem como na atribuição e distribuição de financiamento;

20.  Solicita que a eficácia ambiental dos objectivos de redução das emissões do Anexo I seja o princípio orientador da abordagem da UE às normas internacionais de contabilidade para a gestão florestal e à reafectação dos solos e à silvicultura (LULUCF), a mecanismos flexíveis, bem como à tomada em conta de qualquer ultrapassagem de objectivos durante o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto tendo em vista os objectivos pós-2012;

21.  Lamenta a falta de progressos na luta contra as emissões globais a nível marítimo e da aviação; exorta a UE a assegurar que a totalidade do impacto no clima decorrente da aviação seja tida em conta no seu conjunto e que os objectivos de redução nos sectores da aviação e dos transportes marítimos sejam os mesmos que para os outros ramos de actividades no futuro acordo;

22.  Lamenta que os EUA e a China não tenham estado dispostos a aceitar um acordo mais ambicioso por razões de política interna; considera que a União Europeia, os EUA e a China são essenciais para assegurar um acordo internacional vinculativo; Exorta, por conseguinte, os Estados Unidos e a China, assim como outros parceiros internacionais, a assumirem novos compromissos a favor de um sistema internacional de protecção do clima, a fim de relançar os debates e alcançar um acordo internacional ambicioso e juridicamente vinculativo, que tenha em conta os últimos desenvolvimentos da ciência e seja coerente com o objectivo dos 2º C;

23.  Lamenta que alguns países, como o Sudão e os países do ALBA, tenham adoptado uma atitude de bloqueio nas negociações internacionais, a fim de evitar compromissos estritos e vinculativos, não obstante o elevado ímpeto político constatado em Copenhaga;

24.  Chama a atenção para a crescente tomada de consciência pela opinião pública do impacto das alterações climáticas no mundo em desenvolvimento, mas também em economias rapidamente emergentes; solicita um diálogo reforçado, em particular com os países menos desenvolvidos, a Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS) e a África, com vista a um acordo internacional vinculativo sobre as alterações climáticas, a fim de reduzir o impacto e as consequências previsíveis das alterações climáticas na demografia, na saúde pública, na migração e na economia dessas regiões;

25.  Salienta a necessidade de que o IPCC reexamine sem demora todas as suas conclusões, no sentido de confirmar que as mesmas foram revistas por pares em conformidade com os mais rigorosos princípios científicos; sugere que seja antecipada a elaboração de um relatório provisório com conclusões actualizadas e considera que os relatórios futuros deverão fazer uma referência específica às asserções daqueles que discordam da opinião maioritária e que também estas deverão ser revistas por pares;

26.  Considera fundamental para a competitividade da indústria da UE que outras nações industrializadas fora da UE aceitem medidas semelhantes e que os países em desenvolvimento e as economias emergentes se comprometam a reduções razoáveis; relembra que os objectivos de redução devem ser mensuráveis, comunicáveis e verificáveis e congratula-se, neste contexto, com os compromissos assumidos por alguns países em desenvolvimento de apresentar relatórios nacionais sobre os seus esforços de redução das emissões;

27.  Considera que as reuniões bilaterais entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais podem contribuir substancialmente para o debate e facilitar o entendimento entre as partes, por conseguinte, prevê que estas reuniões se realizem antes do início das negociações oficiais, a fim de contribuir de forma mais construtiva para o melhor desfecho possível das negociações;

28.  Salienta que os desafios da política climática no futuro consistirão, não só em reduzir as emissões de CO2, mas também em lograr uma utilização mais eficiente e sustentável dos recursos naturais;

29.  Reitera o seu apoio ao processo de reforma da ONU e observa que o resultado da Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas constitui mais um exemplo que confirma a necessidade urgente de repensar os métodos de trabalho no seio da ONU; continua, além disso, empenhado em relação às negociações sobre o clima no quadro das Nações Unidas, que é o único organismo legítimo para abordar uma questão de tão grande importância para o futuro de toda a população mundial; considera, porém, que é necessário proceder urgentemente a uma séria reflexão sobre a forma de tornar o processo mais eficiente;

30.  Solicita uma maior transparência no sentido de permitir um melhor envolvimento da sociedade civil e das partes interessadas na COP 16 no México;

31.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados­Membros, bem como ao secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, com pedido de distribuição a todas as Partes Contratantes que não pertençam à União Europeia.

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