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Processo : 2009/2057(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0023/2010

Textos apresentados :

A7-0023/2010

Debates :

PV 10/03/2010 - 6
CRE 10/03/2010 - 6

Votação :

PV 10/03/2010 - 7.9
CRE 10/03/2010 - 7.9
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0060

Textos aprovados
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Quarta-feira, 10 de Março de 2010 - Estrasburgo
Relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2008
P7_TA(2010)0060A7-0023/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2010, sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2008, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte II-G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (2009/2057(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e as opções fundamentais da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) em 2008, apresentado ao Parlamento Europeu nos termos do ponto 43 da Parte II-G do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006(1),

–  Tendo em conta o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o Título V do Tratado da União Europeia alterado, intitulado «Disposições gerais relativas à acção externa da União e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum»,

–  Tendo em contra a Estratégia Europeia de Segurança (EES) aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003 e o relatório sobre a execução da EES aprovado em 11 de Dezembro de 2008,

–  Tendo em conta o citado Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira,

–  Tendo em conta as suas resoluções sobre os relatórios anuais sobre a PESC de 2006 e 2007, de 5 de Junho de 2008(2) e 19 de Fevereiro de 2009(3), respectivamente,

–  Tendo em conta a sua resolução de 22 de Outubro de 2009 sobre os aspectos institucionais da criação do Serviço Europeu de Acção Externa(4),

–  Tendo em conta o n.º 1 do artigo 119.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0023/2010),

A.  Considerando que o papel da União Europeia como actor global adquiriu uma maior importância nas últimas décadas e que é necessária uma nova abordagem e mais meios financeiros para que a UE possa actuar colectivamente e responder aos desafios globais de uma forma democrática, coerente, sistemática e eficaz,

B.  Considerando que a União Europeia, nas suas relações com o resto do mundo, deve desenvolver os seus objectivos em matéria de política externa, manter e promover os seus valores e interesses, contribuir para a protecção dos seus cidadãos e defender estes valores em todo o mundo com o objectivo de contribuir para a paz, a segurança, o desenvolvimento sustentável da Terra, a solidariedade e o respeito mútuo entre os povos, o comércio livre e equitativo, a erradicação da pobreza e a protecção dos direitos humanos, em especial os direitos da criança, bem como a observância estrita e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas, e considerando que a promoção dos direitos humanos, em especial a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, devem estar no centro da acção externa da UE e que a Carta dos Direitos Fundamentais é agora vinculativa para as actividades externas da UE,

C.  Considerando que o Tratado de Lisboa confere uma nova dimensão à acção externa da União no seu conjunto, incluindo a PESC, que, juntamente com a personalidade jurídica atribuída à UE e as inovações institucionais pertinentes, nomeadamente a criação do cargo de Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («Vice-Presidente/Alto Representante») e o estabelecimento do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE), pode ser um factor decisivo para a coerência, a continuidade e a eficácia da acção externa da União e reforçar significativamente o seu poder de liderar na arena internacional,

D.  Considerando que são necessários mais esforços para melhorar a prontidão da resposta da UE a crises políticas e conflitos regionais; considerando que os actuais mecanismos de tomada de decisão e de financiamento podem prejudicar reacções atempadas e globais, e considerando que há que encontrar maneiras para limitar mais e ultrapassar a regra da unanimidade,

E.  Considerando que é essencial identificar correctamente e actuar em conformidade com os interesses comuns europeus, a fim de atingir os objectivos da acção externa da União e, em particular, os da sua Política Externa e de Segurança Comum (PESC); considerando que é essencial garantir que todas as políticas acordadas e acções tomadas sejam igualmente conformes com o direito internacional, incluindo os princípios estabelecidos na Carta da ONU,

F.  Considerando que a promoção da paz, dos direitos humanos e do Estado de direito em todo o mundo são os objectivos centrais das políticas externas da UE,

G.  Considerando que o Tratado de Lisboa confere mandato ao Vice-Presidente/Alto Representante para apoiar o Conselho e a Comissão a assegurar a coerência entre os diferentes domínios da acção externa e entre estes e as demais políticas da União,

H.  Considerando que, a partir da data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a União Europeia exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia, continuando a exercer os direitos existentes e a assumir as obrigações da UE,

I.  Considerando que os novos desafios em matéria de segurança exigem que seja colocada uma maior ênfase no reforço, na combinação e no equilíbrio entre os diferentes instrumentos civis e militares no domínio da prevenção de conflitos, resolução de conflitos, gestão de crises e consolidação da paz,

J.  Considerando que, cerca de 10 anos após o lançamento da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), período durante o qual foram implantadas cerca de 23 missões em zonas de crise, é necessário reforçar as capacidades militares e civis e consolidar as estruturas de modo a reflectir adequadamente o papel que a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) desempenha no apoio à PESC e na concretização da segurança internacional,

Princípios da acção externa europeia

1.  Convida a Vice-Presidente/Alta Representante e os seus serviços a desenvolver – com vista a aprofundar a reflexão colectiva e estratégica da União – uma estratégia coerente em matéria de política externa da UE, baseada nos objectivos e princípios estabelecidos no artigo 21.º do Tratado da União Europeia (TUE); considera que essa estratégia deve identificar claramente os interesses comuns de segurança da UE, servindo assim de quadro de referência para a elaboração das políticas, bem como para a formulação, financiamento, implementação e monitorização da acção externa da UE; apela à Vice-Presidente/Alta Representante para que associe plenamente os organismos pertinentes do Parlamento Europeu nesta empresa; está convicto de que os conceitos de segurança humana, como definida pelo relatório de Madrid de 2007 do Grupo de Estudo sobre a Segurança Humana, e a responsabilidade de proteger, definida pelo documento final da Cimeira Mundial de 2005, deverão tornar-se dois dos seus princípios orientadores;

Relatório anual do Conselho sobre a PESC de 2008

2.  Acolhe favoravelmente a abordagem mais estratégica, mais temática e mais simplificada adoptada pelo Conselho aquando da elaboração do seu relatório anual de 2008; saúda igualmente a estrutura mais transparente do relatório do Conselho, que contém capítulos consagrados às actividades passadas e, em particular, às perspectivas futuras no domínio da PESC; constata também as melhorias introduzidas no relatório no que concerne à elaboração do contexto regional das acções externas;

3.  Salienta uma vez mais que o âmbito do relatório não deve limitar-se a uma mera descrição das actividades da PESC, devendo constituir uma oportunidade para estabelecer com o Parlamento um diálogo destinado a desenvolver uma abordagem mais estratégica da PESC; recomenda que o relatório anual sobre a PESC seja convertido num relatório anual que discuta a execução da estratégia da política externa da UE, avaliando a sua eficácia e apontando o seu rumo futuro; recomenda, além disso, que sejam feitas mais referências às necessidades orçamentais e ao impacto financeiro das acções externas nesse relatório;

4.  Acredita no valor acrescentado de uma abordagem mais ampla e abrangente no contexto dos relatórios anuais da PESC e, especificamente, dos respectivos capítulos sobre grupos e parceiros regionais, sobre as interconexões entre as missões PESC e PESD e sobre outros instrumentos de fomento do papel da UE como interveniente à escala mundial; considera que tal perspectiva permitiria que se obtivesse, entre outros aspectos, uma melhor visão do contributo total do orçamento comunitário para uma determinada região;

5.  Reitera a sua posição de que, a fim de reforçar a legitimidade democrática da PESC, os órgãos competentes do Parlamento devem ser consultados sobre o lançamento de missões no âmbito da PCSD e que, quando adequado, as decisões devem ter em conta as posições adoptadas pelo Parlamento e fazer referência a essas posições; considera que esta consulta deve incluir informações sobre a lógica subjacente da via de acção escolhida e uma explicação sobre a forma como a missão está relacionada com acções internacionais e comunitárias pertinentes, sobre as respectivas incidências financeiras e sobre a sua interacção com outros instrumentos da UE;

Implicações do Tratado de Lisboa

6.  Acolhe com agrado a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que fornece à UE instrumentos para melhorar o seu papel e a sua visibilidade na cena internacional; acentua, neste contexto, o papel fundamental que cada Estado-Membro, o Conselho e a nova Vice-Presidente/Alta Representante devem desempenhar para traduzir as disposições escritas do Tratado em factos concretos e acção substancial, reforçando as relações da UE com os seus parceiros estratégicos e consolidando a sua liderança nos fóruns multilaterais; sublinha a importância da disposição do Tratado segundo a qual a competência da União em questões da PESC abrange agora todos os domínios da política externa e todas as questões relacionadas com a segurança da União, incluindo a formulação progressiva de uma política de defesa comum que poderá levar a uma defesa comum;

7.  Regista que o Presidente do Conselho Europeu, «ao seu nível e nessa qualidade, garantirá a representação externa da União nas questões relativas à sua política externa e de segurança comum»; adverte, porém, que tal tem que ser feito sem prejuízo dos poderes da Vice-Presidente/Alta Representante e no pleno reconhecimento do papel central da Comissão Europeia, não só no estabelecimento e na manutenção do acervo comunitário no capítulo das relações externas, mas também em termos de garantir, excepto no caso da PESC, a representação externa da União;

8.  Congratula-se com o papel que deve ser desempenhado pela Vice-Presidente/Alta Representante enquanto presidente do Conselho dos Negócios Estrangeiros e com o facto de um seu representante exercer a presidência do Comité Político e de Segurança (CPS); espera que estas novas funções contribuam para consolidar os contactos interinstitucionais e promover um diálogo mais estável entre as instituições; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a tirar partido da experiência adquirida com a comparência periódica do anterior Alto Representante e dos Comissários responsáveis pelas Relações Externas perante o Parlamento reunido em sessão plenária e a sua Comissão dos Assuntos Externos, bem como com a prática de reuniões informais, a fim de realizar e desenvolver consultas regulares, sistemáticas e directas com o Parlamento e os seus órgãos competentes;

9.  É de opinião que a fusão das funções e dos pilares intergovernamentais e comunitários num único cargo de Vice-Presidente/Alto Representante, que está sujeito a um voto de aprovação do Parlamento Europeu, pode reforçar a legitimidade democrática das actividades da PESC, desde que seja estabelecido em pé de igualdade um diálogo estratégico contínuo entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão a todos os níveis;

10.  Sublinha que os Estados-Membros devem trabalhar num espírito de solidariedade política mútua para a consecução de um grau cada vez maior de convergência das acções no domínio da PESC;

11.  Reitera que, a fim de permitir à UE desempenhar um papel activo no mundo, há que prever fundos suficientes no orçamento da UE; lamenta que o orçamento pertinente continue subfinanciado e exprime a sua profunda preocupação com as consequências do subfinanciamento sobre a capacidade da União para conduzir uma política externa credível e proactiva; sublinha igualmente que a União deve dispor dos meios financeiros necessários para dar uma resposta coerente e adequada a desafios globais imprevistos e, a este respeito, espera ser consultado e plenamente implicado nos procedimentos para garantir o rápido acesso às dotações do orçamento da União destinadas ao financiamento urgente de iniciativas no âmbito da PESC; solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que desenvolva simultaneamente uma estratégia de comunicação eficaz para informar melhor os cidadãos da UE sobre os objectivos e méritos da PESC e, neste contexto, reitera firmemente a importância da legitimidade democrática e do escrutínio da política externa e de segurança da União Europeia;

12.  Reitera as suas preocupações com a falta de transparência e de informação no que respeita ao financiamento das despesas comuns das operações da União Europeia com implicações nas áreas militares ou da defesa, uma vez que o mecanismo Athena claramente não proporciona uma visão de conjunto de todas as consequências financeiras das missões efectuadas no âmbito da PESC; congratula-se, por isso, com a criação do fundo de lançamento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 41.º do TUE, e pede para ser consultado sobre a sua gestão, em conformidade com as prerrogativas gerais do PE em relação à PESC e à PCSD, na acepção do artigo 36.º do TUE; assinala que uma maior participação do Parlamento na definição, fiscalização e acompanhamento da PESC decorre tanto da interligação entre a PESC e a PESD, tal como estipula o artigo 42.º do TUE, como do reforço do escrutínio parlamentar a nível nacional e europeu, consagrado no respectivo Protocolo n.º 1;

13.  Convida o Conselho, a Comissão e a Vice-Presidente/Alta Representante a aproveitar a ocasião oferecida pela criação do SEAE para instituir uma política externa mais coerente, mais sistemática e mais eficaz; espera, a este propósito, que os valores e objectivos fundamentais da política externa da União, como o respeito e a promoção dos direitos humanos, como consagrados na agora vinculativa Carta dos Direitos Fundamentais, e as prioridades da política externa da União, como a gestão de crises e a construção da paz, sejam devidamente reflectidos na estrutura do SEAE, incluindo nos recursos humanos; reitera que a criação e o funcionamento do SEAE devem preservar os direitos de controlo democrático e orçamental do Parlamento Europeu;

14.  Observa que o Tratado de Lisboa tem consequências significativas para a PESC ao reorganizar as responsabilidades administrativas e, por conseguinte, insta o Conselho e a Comissão a garantir que as economias de escala em termos de estruturas de apoio determinem uma redução das despesas administrativas;

15.  Salienta a necessidade de definir com maior clareza os critérios para a nomeação e avaliação dos Representantes Especiais da UE (REUE), tendo igualmente em conta a necessidade de que ambos os sexos estejam suficientemente representados; recorda que o Parlamento não dispõe, neste momento, de qualquer possibilidade de desafiar o mandato individual de cada REUE, uma vez que as dotações para o respectivo exercício estão incluídas no artigo 19 03 06, que abrange a totalidade dos mandatos em causa; solicita, por esse motivo, um controlo e uma fiscalização parlamentar acrescidos das nomeações para o cargo de REUE e respectivos mandatos; considera que os REUE competentes deveriam ser gradualmente suprimidos e as suas funções desempenhadas em cada país pelos Chefes de Delegação da UE, ao passo que os REUE com responsabilidades regionais devem coordenar e prestar aconselhamento político aos Chefes de Delegação da UE dos países em causa, sob a autoridade da Vice-Presidente/Alta Representante a fim de garantir a coerência e a continuidade da acção externa europeia; salienta que esta fórmula de dupla representação («double-hatting») constitui, neste aspecto, o primeiro – mas não o único – passo a dar para permitir a realização de economias de escala e dotar a PESC de maior eficácia; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a tomar medidas com vista a conferir aos REUE mandato para coordenar e prestar aconselhamento político relativamente às missões PCSD que se inserem no âmbito das suas competências;

16.  Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante que consulte a comissão competente do Parlamento sobre as nomeações para cargos superiores do SEAE, incluindo os REUE; decide convidar determinados REUE e Chefes de Delegação a comparecerem perante a comissão quando forem nomeados;

17.  Observa que o Tratado de Lisboa inclui novos procedimentos financeiros para a PESC, reforça o diálogo entre o Conselho e o Parlamento sobre a PESC ao instituir a realização de dois debates anuais com o Vice-Presidente/Alto Representante e define as funções e as responsabilidades do Parlamento em relação à PCSD; solicita, por conseguinte, uma revisão e ampliação dos acordos interinstitucionais em vigor, com a participação da sua Comissão dos Assuntos Externos, de modo a assegurar a aplicação harmoniosa e eficaz dos procedimentos orçamentais, de consulta e supervisão no âmbito da PESC e da PCSD e a melhorar o acesso a informações sensíveis; a este respeito, chama em particular a atenção para o citado Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e para o Acordo Interinstitucional de 20 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o acesso do Parlamento Europeu a informações sensíveis do Conselho no domínio da política de segurança e de defesa(5); exprime a sua determinação de exercer o seu poder orçamental e de fiscalização política no que respeita à PESC em ligação com todas as inovações institucionais, incluindo as disposições sobre o financiamento do SEAE;

18.  Nota que o Tratado de Lisboa alarga o processo de aprovação a todos os acordos relacionados com domínios a que se aplica o processo legislativo ordinário, e reforça o direito do Parlamento a ser devidamente informado pela Comissão acerca da evolução das negociações de acordos internacionais, conforme consta do artigo 218.º do TFUE; considera, por conseguinte, que a negociação de um novo Acordo Interinstitucional com o Parlamento deve ser explorada, por forma a fornecer ao Parlamento uma definição substantiva da sua participação em cada fase das negociações que levam à celebração de um acordo internacional;

19.  Insta o Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros a deliberar por maioria qualificada sempre que o novo Tratado o preveja;

20.  Considera que os n.ºs 2 e 7 do artigo 42.º do TUE, em conjugação com o artigo 10.º do Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, tornam obsoletas as funções remanescentes da União da Europa Ocidental (UEO); consequentemente, convida os Estados-Membros da UE em causa a actuar nos termos do artigo XII do Tratado de Bruxelas e a notificar com uma antecedência de um ano a sua intenção de denunciar o Tratado; recorda que o controlo parlamentar das actividades da PESC e da PCSD é da responsabilidade do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE;

Questões da PESC de natureza temática

21.  Manifesta a sua preocupação continuada com a segurança do abastecimento de energia e as sucessivas crises do gás, como a crise russo-ucraniana de Janeiro de 2009, que salientaram a crescente dependência energética da UE em relação a fontes de abastecimento e vias de transporte; salienta também a necessidade de impedir que a dependência energética da UE em relação a países terceiros enfraqueça a independência da política externa da União; recorda a necessidade urgente de fazer face aos desafios energéticos mediante a implementação de uma política europeia externa comum da energia; a este respeito, insta a Vice-Presidente/Alta Representante a seguir com determinação as recomendações formuladas pelo Parlamento relativamente ao desenvolvimento de uma política coerente e coordenada, nomeadamente promovendo a coesão da UE num diálogo construtivo com os fornecedores de energia, especialmente com a Rússia e os países de trânsito, apoiando as prioridades energéticas da UE e defendendo os interesses comuns dos Estados-Membros, desenvolvendo uma diplomacia eficaz no domínio da energia e mecanismos mais eficazes para responder a situações de crise e, por último, promovendo a diversificação das fontes de abastecimento de energia, a sua utilização sustentável e o desenvolvimento de fontes de energia renováveis; sublinha que só uma abordagem comum da UE poderá evitar quaisquer falhas futuras no fornecimento de petróleo e gás dos Estados-Membros, e poderá melhorar a segurança energética da UE no seu todo;

22.  Congratula-se com a assinatura do acordo sobre o projecto Nabucco; insta a Comissão e o Conselho a envidar esforços com vista à aplicação bem sucedida desse acordo; acentua a importância de garantir a segurança energética da UE através da promoção de um corredor meridional para o fornecimento de petróleo à Europa, inclusive através do oleoduto pan-europeu Constanța-Trieste;

23.  Considera que a intensificação da concorrência no domínio do acesso aos recursos naturais e energéticos e do seu controlo é uma fonte importante de ameaças e de conflitos potenciais e que, consequentemente, a UE deve continuar a desenvolver políticas de atenuação, adaptação e conservação da energia com vista a fazer face aos riscos de segurança colocados pela degradação ambiental e pelas alterações climáticas; acentua, neste contexto, que a UE deve reforçar a sua posição de liderança na gestão global do clima e desenvolver mais um diálogo com outras actores fundamentais como as potências emergentes (China, Brasil, Rússia, Índia), os Estados Unidos e os países em desenvolvimento, atendendo a que as alterações climáticas se tornaram um elemento essencial das relações internacionais;

24.  Aprova que a União continue a contribuir de forma activa e eficaz para a resolução dos problemas globais, também através do reforço do sistema das Nações Unidas e concedendo especial importância à consolidação do Conselho de Direitos Humanos e à abolição da pena de morte;

25.  Observa a importância da prevenção e gestão de conflitos, incluindo a reabilitação e reconstrução pós-crise; sublinha a necessidade de a UE desenvolver estratégias preventivas, para melhorar o alerta precoce e reforçar a cooperação com organizações regionais de acordo com a Carta da ONU;

26.  Sublinha que a dimensão externa é crucial para a realização com êxito de um Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça; reitera a importância de uma gestão ordeira das migrações; neste espírito, acolhe favoravelmente a adopção do Programa de Estocolmo pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2009; considera essencial assegurar a cooperação tanto do país de origem quanto do de trânsito, e encorajar uma atitude de sólida cooperação, aplicando uma política de condicionalidade positiva; chama a atenção para a necessidade de evitar a imigração ilegal, promovendo o desenvolvimento local nos países de origem e combatendo as organizações criminosas que se dedicam ao tráfico de seres humanos; insiste em que a dimensão externa do espaço europeu de Liberdade, Segurança e Justiça deve ser tida integralmente em conta na política externa europeia;

27.  Sublinha a necessidade de reforçar as capacidades a fim de garantir um melhor acompanhamento das missões civis e militares da União e de tirar ilações sobre a forma como estas são conduzidas, de modo a melhorar o planeamento e a gestão das missões futuras; neste contexto, sublinha também a necessidade de uma abordagem mais estratégica relativamente às missões da PCSD; propõe que as reuniões conjuntas de consulta periódicas visem também avaliar os êxitos e inêxitos das missões já concluídas com vista a contribuir para desenvolver uma abordagem voltada para as necessidades futuras que englobe todos os aspectos (finanças, aplicação, organização administrativa);

28.  Solicita à Vice-Presidente/Alta Representante, ao Conselho e aos Estados-Membros que assegurem um equilíbrio adequado entre as capacidades de planeamento civil e militar no Secretariado do Conselho, e que garantam um número apropriado de funcionários nos domínios da justiça, administração civil, alfândegas e mediação, de maneira a assegurar a disponibilização de competências adequadas e suficientes para as missões da PCSD;

29.  Defende, a este propósito, a dotação adequada em pessoal da componente civil, e insta os Estados-Membros a aproveitarem a grande oportunidade fornecida pelo SEAE para partilhar os recursos actualmente disponíveis a fim de alcançar uma capacidade de planeamento e gestão das crises coerente, eficaz e eficiente;

30.  Exorta os Estados-Membros a redobrarem os seus esforços para encontrar e afectar um número suficiente de pessoal adequado, qualificado e equilibrado em termos de género para participar nas missões civis e militares da PCSD em todo o mundo, num quadro coerente e bem coordenado, incluindo em determinadas zonas de alto risco, posto que o êxito das missões PCSD depende em larga medida das competências e dos conhecimentos do pessoal qualificado; defende, a este propósito, uma formação comum para o pessoal das missões da PCSD; apoia sem reservas os esforços já realizados no que diz respeito à elaboração de orientações e ao intercâmbio de práticas de excelência, com vista à melhoria da formação comum ministrada aos funcionários; crê que uma maior coerência e uma maior coesão no tocante à presença de efectivos no terreno irá melhorar o cumprimento das missões e facilitar também o destacamento de cidadãos comunitários, o que, numa perspectiva puramente orçamental, é preferível à utilização de pessoal internacional contratado;

31.  Solicita ao Conselho Europeu e à Comissão que intensifiquem o empenho da UE em negociações multilaterais para reduzir a importância das armas nucleares;

32.  Reitera a necessidade do desarmamento e de garantias internacionais reforçadas de não-proliferação; acolhe favoravelmente, a este propósito, a Declaração Comum de 4 de Dezembro de 2009, através da qual o Presidente dos Estados Unidos da América e o Presidente da Federação Russa se comprometeram a continuar a trabalhar em conjunto após a cessação da vigência do Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START), e aguarda novo pacto sobre armas estratégicas a assinar e entrar em vigor tão rapidamente quanto possível; solicita simultaneamente à UE e aos seus Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços informáticos para conseguir uma revisão com êxito do Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares em Maio de 2010;

33.  Sublinha a importância de integrar plenamente os objectivos em matéria de igualdade de género, direitos humanos e boa governação no planeamento e na condução de todas as missões e operações da PCSD, incluindo as missões de informação, dado que a consciencialização e a sensibilidade para as questões da igualdade entre homens e mulheres contribuem para a eficácia operacional e a consciência situacional; neste contexto, congratula-se com a nomeação de um perito em questões de igualdade entre os sexos em quase todas as missões da PCSD; lamenta que não haja mulheres entre os 11 REUE; exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a incluir sistematicamente a igualdade de género e o empoderamento das mulheres no diálogo político da UE e nos debates de orientação com os países parceiros;

34.  Exalta o importante papel desempenhado pelos defensores dos direitos humanos em todo o mundo; acolhe calorosamente o facto de o Conselho «Assuntos Externos», na sua reunião de 8 de Dezembro de 2009, haver expressado o seu empenho em apoiar os defensores dos direitos humanos, através de reuniões públicas com os mesmos e dando visibilidade às suas actividades;

35.  Convida o Conselho a incluir os aspectos relacionados com os direitos humanos e a boa governação nos mandatos dos REUE e a nomear conselheiros em matéria de direitos humanos e boa governação para funções a nível do pessoal dos REUE;

Principais prioridades nas zonas geográficas

36.  Recomenda que a UE reforce o diálogo político com outros países e regiões, em especial com os parceiros estratégicos, para com eles coordenar posições nas organizações internacionais e apoiar e promover a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos; reitera, a este respeito, o papel importante que a diplomacia parlamentar desempenha enquanto instrumento complementar nas relações da União com outros países e regiões; considera, por conseguinte, que a Vice-Presidente/Alta Representante e os seus serviços, incluindo os REUE, devem conceber, em colaboração com o Parlamento, estratégias comuns para as regiões e os países parceiros e prontificar-se a prestar assistência ao Parlamento, oralmente e por escrito, relativamente a questões específicas e visitas;

37.  Solicita ao Conselho, aos Estados-Membros e à Vice-Presidente/Alta Representante que procurem activamente soluções políticas para os conflitos internacionais e que reforcem os mecanismos de prevenção de conflitos da UE;

Organizações internacionais

38.  Sublinha o papel das Nações Unidas enquanto principal garante da paz e da segurança internacionais e quadro mais abrangente para a cooperação multilateral; considera que o reforço da governação global, das instituições internacionais e do respeito pelo direito internacional é de importância vital para o multilateralismo efectivo e que, por conseguinte, deve constituir uma prioridade estratégica para a União; considera que as instituições comunitárias e os Estados-Membros devem prosseguir os seus esforços no sentido de aprofundar a cooperação e coordenação com parceiros estratégicos com influência na cena mundial, em particular as Nações Unidas; a esta luz, sublinha a urgência de enfrentar as questões globais igualmente preocupantes para a UE e a estabilidade do mundo, como o terrorismo, o crime organizado, a segurança energética, as alterações climáticas, a realização dos ODM e a erradicação da pobreza, a gestão de crises, a prevenção e resolução de conflitos, a não-proliferação de armas de destruição maciça e o desarmamento, a gestão das migrações e a promoção dos direitos humanos e das liberdades civis;

39.  Considera essencial que as delegações da UE junto da sede das Nações Unidas em Nova Iorque e Genebra estejam devidamente dotadas de meios e pessoal, a fim de poderem aplicar de forma credível e eficaz as novas disposições institucionais do Tratado de Lisboa; observa, portanto, com preocupação que uma abordagem baseada na neutralidade orçamental está em contradição com esta necessidade urgente de assegurar, de uma forma rápida e eficaz, a presença da UE nas Nações Unidas durante a fase inicial da implementação do Tratado de Lisboa;

40.  Está convicto de que a OSCE constitui um enquadramento importante para restaurar a confiança e reforçar a cooperação entre os países da Europa, da Ásia Central e da América do Norte relativamente a um certo número de questões, incluindo a não-proliferação, o desarmamento, a cooperação económica e a promoção dos direitos humanos e do Estado de direito; apoia, portanto, o reforço da OSCE também em termos de lançar um debate sobre a ideia de a dotar de personalidade jurídica;

41.  Sem prejuízo das obrigações internacionais da UE nos termos da Carta da ONU, considera que a UE e a NATO devem desenvolver uma parceria mais intensa e eficaz, tendo em conta o desenvolvimento progressivo da política externa, de segurança e de defesa da UE e respeitando, ao mesmo tempo, a autonomia na tomada de decisões das duas organizações; para o efeito, recomenda uma revisão dos chamados acordos de «Berlim Mais» e o desenvolvimento de um diálogo mais estratégico sobre assuntos de interesse estratégico mútuo e medidas de emergência; apela à facilitação de uma maior cooperação prática no terreno, a nível militar ou civil, especialmente quando as duas organizações operarem no mesmo teatro de operações; lamenta a este respeito o confronto constante entre a Turquia e Chipre, que prejudica cada vez mais a eficácia e credibilidade tanto da UE quanto da NATO;

Relações transatlânticas

42.  Reafirma o seu apego à parceria transatlântica enquanto elemento importante e um dos principais pilares da acção externa da UE; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a zelar para que a UE actue como um parceiro coerente, activo, igual, mas autónomo, dos Estados Unidos, tendo em vista o reforço da segurança e estabilidade a nível mundial, a promoção da paz e do respeito pelos direitos humanos e a realização dos ODM, bem como a adopção de uma abordagem comum dos desafios mundiais como a proliferação nuclear, o terrorismo, as alterações climáticas e a segurança energética; considera que o Tratado de Lisboa constitui uma boa oportunidade para melhorar e renovar o quadro das relações UE-EUA; insta a Vice-Presidente/Alta Representante a diligenciar no sentido do reforço dos mecanismos institucionais da parceria UE-EUA, em conformidade com as resoluções do Parlamento; sublinha que os trabalhos do Conselho Económico Transatlântico devem ser reforçados, prosseguindo o objectivo de um mercado transatlântico genuíno e integrado, e que esse mercado deverá constituir a base para uma parceria transatlântica reforçada; apoia firmemente o Diálogo Transatlântico entre Legisladores nos seus grandes esforços para criar relações efectivas entre os legisladores do PE e do Congresso dos EUA;

43.  Exorta ambos os parceiros, a UE e os EUA, a encorajar a China, a Índia, a Rússia, o Brasil e outras potências emergentes a partilhar a responsabilidade pela ordem mundial e pela prevenção e resolução pacífica de conflitos em conformidade com o direito internacional; insiste em que, enquanto que a UE e os EUA deveriam oferecer apoio total ao desenvolvimento económico e social destes países numa base de cooperação justa, esses países deveriam também aceitar as suas responsabilidades globais, especialmente na luta contra as alterações climáticas e pelo desenvolvimento sustentado;

Balcãs Ocidentais

44.  Sublinha que os países dos Balcãs Ocidentais fazem parte do processo de alargamento; considera que a estabilidade dos Balcãs Ocidentais, baseada no Estado de direito, deve continuar a ser uma prioridade da acção externa da União e, por conseguinte, atribui a maior importância aos esforços para aproximar da UE os países da região, com o objectivo partilhado da integração europeia, nomeadamente através da promoção de reformas e do reforço da cooperação regional e da reconciliação interétnica a fim de responder aos critérios de Copenhaga e de preparar a adesão; recomenda que seja convocada uma Conferência Internacional sobre o futuro dos Balcãs Ocidentais, juntando os países da região e os actores regionais e globais pertinentes, a fim de identificar e enfrentar os desafios que a região actualmente enfrenta;

45.  Nota com apreço a situação cada vez mais pacífica e estável no Kosovo e os esforços para construir uma sociedade multiétnica, como demonstra a forma calma e ordeira como decorreram as eleições autárquicas realizadas em 15 de Novembro de 2009; está consciente de que nem todos os Estados-Membros reconheceram a independência do Kosovo; congratula-se com a plena capacidade operacional, com base na abordagem neutra das Nações Unidas, da missão da UE para o Estado de direito no Kosovo (EULEX), que constitui, até à data, a maior missão civil no âmbito da PCSD lançada pela UE; sublinha a importância da missão para a promoção da reconciliação interétnica, do Estado de direito, da ordem pública e da segurança em todo o território do Kosovo, a qual visa dar assistência às instituições, às autoridades judiciais e aos serviços de polícia do Kosovo, ajudando-os a avançar na via da sustentabilidade e da responsabilização; a este respeito, congratula-se com a decisão de abrir um novo gabinete da UE no norte do território; salienta, no entanto, a necessidade de aumentar o número de procuradores que trabalham na EULEX, e insta os Estados-Membros a disponibilizar pessoal suplementar;

46.  Exorta o Conselho a prosseguir os seus esforços, com o apoio da comunidade internacional, no sentido da prossecução do diálogo com os dirigentes políticos da Bósnia e Herzegovina a fim de ajudar o país e as suas populações a permanecerem na via da integração europeia; toma nota dos esforços diplomáticos conjuntos da Presidência da UE, da Comissão Europeia e da Administração dos Estados Unidos, e recomenda novas negociações, tendo em conta os anteriores acordos celebrados entre políticos da Bósnia e Herzegovina; relembra a necessidade de implicar os deputados e a sociedade civil de forma mais estreita na manutenção de um país viável;

Parceria Oriental, cooperação do Mar Negro

47.  Continua a apoiar o desenvolvimento da Parceria Oriental com os vizinhos europeus da União, integrando-os economicamente no mercado interno e intensificando a cooperação política, económica e cultural; salienta a importância de fornecer a esta parceria projectos credíveis e criar incentivos às reformas tangíveis e a médio e longo prazo, o que reforçaria o apego das sociedades dos países parceiros ao processo de modernização e integração na UE; em particular, sublinha a necessidade – garantindo simultaneamente a segurança de todos os cidadãos da UE – de eliminar progressivamente todos os obstáculos à livre circulação de pessoas (mediante a eventual aplicação de um regime de isenção de vistos) e de reforçar a cooperação em todos os aspectos relacionados com a segurança, em especial a segurança energética; reitera a opinião de que a parceria deve ser dotada de recursos financeiros adequados; sublinha a necessidade de assegurar a complementaridade da parceria com iniciativas regionais, em especial a Sinergia do Mar Negro;

48.  Reafirma a importância para a UE de uma cooperação regional mais eficaz na vizinhança oriental, e neste espírito a UE apoiará a implementação de projectos orientados para os resultados, tanto no quadro da parceria oriental quanto da Sinergia do Mar Negro, em plena complementaridade;

49.  Exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a intensificar os esforços com vista à execução de projectos no quadro da Sinergia do Mar Negro; além disso, insta a Vice-Presidente/Alta Representante a desenvolver novas ideias para uma estratégia de cooperação do Mar Negro eficaz;

50.  Acolhe com agrado a postura pró-europeia do novo governo da República da Moldávia, e manifesta-se esperançado na aceleração das reformas internas do país, de maneira a conseguir a integração económica, a associação política e uma aproximação institucional entre a República da Moldávia e a UE; encoraja a Vice-Presidente/Alta Representante a identificar soluções multilaterais para desbloquear a situação na Transnístria;

51.  Toma nota da realização e dos resultados das eleições presidenciais na Ucrânia; exorta todas as partes a contribuir para a necessária estabilidade política, económica e social na Ucrânia, através do reforço dos esforços de reforma; encoraja este país a conseguir uma maior interoperabilidade com a União Europeia, consolidando assim as suas perspectivas europeias;

Rússia

52.  Exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a zelar para que a abordagem da UE em relação à Rússia, incluindo nas negociações do novo acordo de parceria e cooperação, seja coerente e pautada pelo apego aos valores da democracia, do respeito dos direitos humanos e do Estado de direito, incluindo o direito internacional; sublinha simultaneamente a necessidade de uma parceria renovada com a Rússia, baseada no respeito mútuo e na reciprocidade, quanto às questões da luta contra o terrorismo, da segurança e do abastecimento energéticos, das alterações climáticas, do desarmamento, da prevenção de conflitos e da não-proliferação nuclear e no que diz respeito ao Irão, Afeganistão e Médio Oriente, prosseguindo o objectivo de reforçar a segurança e a estabilidade à escala mundial; considera que a cooperação sobre estas questões deve constituir a base para o novo acordo UE-Rússia e, por conseguinte, aguarda progressos rápidos nas actuais negociações sobre o novo acordo global que deverá melhorar substancialmente as relações UE-Rússia; exorta a Vice-Presidente/Alta Representante a coordenar acções, facilitar a consulta e melhorar a comunicação entre os Estados-Membros no que respeita a questões bilaterais de interesse comum com a Federação Russa; sublinha a necessidade de os Estados-Membros coordenarem as suas relações com a Federação Russa, com base nos interesses gerais da União e por forma a reflectir e promover adequada e consistentemente esses interesses;

Sul do Cáucaso

53.  Insta o Conselho a insistir na estrita aplicação do acordo de cessar-fogo celebrado entre a Rússia e a Geórgia e exorta a UE a defender o princípio da integridade territorial da Geórgia e do respeito pelas minorias; congratula-se com a renovação do mandato da Missão de Observação da UE e insta o Conselho a zelar para que os observadores da UE tenham pleno acesso a todas as zonas afectadas pelo conflito, incluindo as regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abecásia, e a utilizar para o efeito os instrumentos financeiros da UE para assistir as populações em toda a zona de conflito; convida a UE, com base no relatório da missão de inquérito internacional independente sobre o conflito na Geórgia, a tirar lições do passado a fim de desenvolver mecanismos eficazes de prevenção de conflitos, incluindo a promoção de contactos interpessoais;

54.  Insta a Vice-Presidente/Alta Representante a intensificar os esforços da UE para obter uma prevenção de conflitos eficaz e uma solução pacífica, ao abrigo do direito internacional, dos conflitos no Nagorno-Karabakh e na Transnístria e, sobretudo, dos conflitos entre a Rússia e a Geórgia e as regiões separatistas da Ossétia do Sul e da Abecásia, dando um novo ímpeto às conversações de Genebra; sublinha o perigoso potencial de reanimação de conflitos congelados na região; neste contexto, recomenda a criação de uma Conferência sobre a Segurança e a Cooperação no Sul do Cáucaso, que compreenda os países em causa e os actores regionais e globais relevantes, tendo em vista desenvolver um Pacto de Estabilidade para o Sul do Cáucaso; acolhe com agrado a recente aproximação entre os governos da Turquia e da Arménia, e insta à ratificação dos acordos por parte dos respectivos parlamentos;

Médio Oriente

55.  Sublinha a necessidade de conduzir as negociações do processo de paz num quadro temporal limitado e num clima de confiança mútua; considera que as negociações devem ter como objectivo a criação de um Estado palestiniano independente, democrático e viável dentro das fronteiras de 1967, que coexista com o Estado de Israel em paz e segurança dentro de fronteiras internacionalmente reconhecidas em conformidade com todas as resoluções pertinentes das Nações Unidas;

56.  Insta a UE, em conformidade com as Conclusões do Conselho de 12 de Dezembro de 2009, a desempenhar um papel político de maior peso nos esforços internacionais em curso para relançar o processo de paz, consonante com os compromissos financeiros que assumiu para apoiar o relançamento da economia da Palestina e responder à dramática crise humanitária que atinge a Faixa de Gaza; convida a Vice-Presidente/Alta Representante a analisar todos os meios para promover uma paz duradoura na região;

57.  Congratula-se com a decisão do Conselho de prorrogar o mandato da Missão de Polícia da União Europeia nos Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) até Dezembro de 2010; considera que é necessário um maior apoio no sentido de reforçar o Estado de direito e a capacidade de policiamento, e solicita que sejam envidados esforços redobrados neste sentido; toma nota da decisão do Conselho de alargar o mandato da Assistência Fronteiriça da UE para o Posto de Passagem de Rafa (MAF UE Rafa), bem como da sua firme intenção e vontade de reactivar essa missão; considera que esta determinação deverá traduzir-se em iniciativas concretas no sentido de restabelecer a liberdade de circulação nos territórios palestinianos e reactivar o Acordo de Circulação e Acesso, negociado em 2005 e assinado pelas partes;

União para o Mediterrâneo

58.  Considera que é importante intensificar o diálogo político entre os membros da União para o Mediterrâneo a todos os níveis, a fim de ultrapassar as tensões que atrasaram a instalação do Secretariado em Barcelona e a promoção de projectos concretos de interesse comum do ponto de vista social, económico e ecológico; espera que a União para o Mediterrâneo possa contribuir positivamente para a resolução dos conflitos no Médio Oriente, para a aproximação entre a Turquia e Chipre, e para o desenvolvimento democrático dos Estados árabes;

59.  Considera que a União para o Mediterrâneo pode contribuir para o atenuar das tensões no Médio Oriente através da promoção de projectos de cooperação concretos para toda a região; salienta, ao mesmo tempo, que medidas destinadas a fomentar a confiança entre palestinianos e israelitas, com vista a obter uma paz justa e duradoura no Médio Oriente, são extremamente importantes para facilitar o bom funcionamento desta nova instituição;

60.  Sublinha que, na perspectiva da UE, a co-presidência deve ser compatível com a representação externa da UE, em conformidade com o Tratado de Lisboa; recorda que o Tratado de Lisboa constitui uma oportunidade para a UE garantir a consistência, a coerência e a continuidade da sua representação nas novas instituições da União para o Mediterrâneo;

Ásia

61.  Observa que, na sequência das eleições, o Afeganistão está a entrar num período crítico e decisivo e que a formação de um novo governo em Cabul proporciona uma oportunidade para definir uma nova agenda e um novo contrato com o povo afegão;

62.  Acolhe favoravelmente o Plano de Acção para reforçar a acção da UE no Afeganistão e no Paquistão, aprovado pelo Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» em Outubro de 2009, bem como a afirmação da renovada disponibilidade da UE para prestar o seu apoio na resposta aos desafios da região, em cooperação com os países em causa e os parceiros internacionais, mas salienta que o Plano constituirá uma mera declaração de intenções se não houver um empenhamento claro por parte dos Estados-Membros da UE no sentido de contribuir para a sua implementação; convida o Conselho, a Comissão e a Presidência a envidarem esforços concertados para implementar o plano sem demora; insta o Conselho a realizar mais progressos no sentido do destacamento da totalidade dos efectivos da EUPOL, a fim de estabelecer mecanismos de policiamento civil sustentáveis e eficazes que permitam melhorar o nível de segurança;

63.  Reconhece que o Paquistão continua a enfrentar graves dificuldades e subscreve o apoio firme da UE a um governo forte, secular e civil do Paquistão; sublinha o papel essencial do Paquistão na região e reafirma que um Paquistão estável, democrático e próspero é também um elemento decisivo para a resposta a um conjunto de questões de interesse global, como a luta antiterrorista, a não-proliferação, o combate à droga e os direitos humanos, e exorta-o a adoptar uma estratégia abrangente para combater o terrorismo e as suas causas profundas;

64.  Subscreve o compromisso da UE no sentido do apoio à democracia num Iraque unificado e federal; sublinha o seu apoio ao compromisso firme e contínuo da UE em prol do reforço do Estado de direito no Iraque, e congratula-se com a prorrogação do mandato da EUJUST LEX por um ano e com as actividades-piloto conduzidas no território iraquiano; aguarda com expectativa as outras medidas previstas neste contexto pelo Conselho; apela a uma maior interacção institucional, especialmente no que diz respeito às questões económicas, com as autoridades do governo regional curdo; solicita à Comissão que acelere a activação das suas próprias instalações em Bagdad;

65.  Exprime a sua séria preocupação com a evolução política no Irão e com a alegada fraude eleitoral maciça durante as eleições presidenciais de Junho de 2009, que desencadeou o maior movimento de protesto nos 30 anos de história da República Islâmica com manifestações e repressão violenta por parte das forças de segurança que ainda continuam; está muito preocupado não apenas com as detenções, tortura e assassinato de opositores políticos, mas também com a continuação do bloqueio nas negociações relativas ao programa nuclear do Irão, e apela ao governo iraniano para que entre em negociações sérias sobre a questão nuclear; lamenta que a visita da Delegação do Irão do Parlamento Europeu em Janeiro de 2010 tenha sido cancelada pelas autoridades iranianas, e exprime a sua solidariedade com os iranianos que, arriscando as suas vidas, continuam a exigir publicamente o respeito dos direitos humanos e mais liberdades democráticas no Irão; condena os esforços do Irão para bloquear a liberdade de informação, criando interferências com emissões estrangeiras e na Internet; solicita ao Conselho e à Comissão que considerem a hipótese de sanções contra membros individuais da administração e dos serviços de segurança responsáveis pelas violações generalizadas dos direitos humanos, e que concebam medidas de apoio, na sua difícil situação, aos participantes no «Movimento Verde» que sofrem de perseguições e/ou de exílio;

66.  Regista o facto de as relações económicas UE-China terem experimentado um crescimento firme e que os contactos entre pessoas aumentaram no seu âmbito e na sua escala; simultaneamente, continua seriamente preocupado com a falta de vontade por parte das autoridades chinesas de resolver numerosas violações dos direitos humanos e assegurar que as pessoas gozem dos direitos e liberdades fundamentais;

67.  Manifesta a expectativa de que seja desenvolvida uma relação estratégica entre a UE e a China, e anuncia a sua vontade de estudar formas de reforçar essa relação no que diz respeito a questões de interesse mútuo que vão além dos sectores económico e comercial;

68.  Acolhe favoravelmente os esforços de Taipei e Pequim para melhorar as relações entre os dois lados do Estreito, contribuindo assim para a estabilidade e segurança na Ásia de Leste, e encoraja ambas as partes a intensificar o diálogo, a cooperação prática e as medidas de criação de confiança; subscreve a declaração do Conselho de 8 de Maio de 2009, que reitera o seu apoio à participação de Taiwan na OMS; continua a apoiar a participação de Taiwan, enquanto observador, em organizações e actividades internacionais pertinentes, incluindo a ICAO e a CQNUAC, em que a participação de Taiwan é importante para a UE e para os interesses globais;

69.  Reafirma o seu firme apoio ao reforço da relação estratégica entre a UE e a Índia, e à exploração de outras maneiras de intensificar a relação em domínios de interesse mútuo, nos sectores económico, político, de segurança e comercial;

70.  Reconhece o crescente papel da ASEAN como força para a estabilidade e a prosperidade regionais; está convicto de que a União e a ASEAN, ambas empenhadas na integração regional, têm um grande potencial de cooperação; regista que são necessárias medidas para intensificar as relações económicas e comerciais entre a União e a ASEAN, para ajudar a consolidar as relações globais entre as duas regiões e encorajar novos progressos no que respeita à cooperação política e à segurança, ao progresso da democracia e dos direitos humanos, e outros progressos no domínio da energia e do ambiente, no campo sociocultural e no domínio da cooperação e desenvolvimento;

África

71.  Observa com grande satisfação que a UENAVFOR Atalanta continua a contribuir com êxito para a segurança marítima ao largo da costa da Somália, protegendo os navios fretados pelo Programa Alimentar Mundial para fazer chegar a ajuda à Somália, os navios com carregamentos de importância crítica para as operações da União Africana de apoio à paz na Somália e outros navios vulneráveis; congratula-se com a decisão do Conselho de prorrogar o mandato da operação até 12 de Dezembro de 2010; manifesta o seu apoio ao lançamento de uma operação de gestão de crises destinada a contribuir para a formação das Forças Nacionais de Segurança do Governo Federal de Transição (GFT) da Somália; salienta a necessidade de integrar as forças de segurança treinadas nas estruturas estatais e de comando de forma a que, após o regresso, não se voltem contra o governo que deveriam proteger;

América Latina

72.  Recorda uma vez mais a proposta formulada na sua resolução de 15 de Novembro de 2001 sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina(6) – posteriormente reiterada nas suas resoluções de 27 de Abril de 2006(7) e 24 de Abril de 2008(8), respectivamente, aprovadas na perspectiva das Cimeiras UE-ALC de Viena e Lima – no sentido da elaboração de uma Carta Euro-Latino-Americana para a Paz e a Segurança que, com base na Carta das Nações Unidas, permita empreender em conjunto acções e iniciativas políticas, estratégicas e em matéria de segurança; insta o Conselho e a Comissão a tomar medidas activas para realizar este objectivo ambicioso e a apoiar esta proposta na próxima Cimeira UE-ALC que se realizará em Madrid, em Maio de 2010;

73.  Considera que as negociações sobre o Acordo de Associação com os países da América Central e os progressos no sentido de reatar as negociações sobre o Acordo de Associação com o MERCOSUL são questões prioritárias; regista que as negociações sobre o Acordo Multilateral com os países da Comunidade Andina estão concluídas; pretende levar a cabo, com o devido rigor, o processo de ratificação parlamentar destes acordos, a fim de assegurar que tenham um impacto positivo sobre todos os aspectos de interesse mútuo;

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74.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da NATO, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, ao Presidente em exercício da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da UEO, ao Presidente do Comité de Ministros do Conselho da Europa e ao Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0254.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0074.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2009)0057.
(5) JO C 298 de 30.11.2002, p. 1.
(6) JO C 140 E de 13.6.2002, p. 569.
(7) JO C 296 E de 6.12.2006, p. 123.
(8) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0177.

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