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Processo : 2010/2603(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0191/2010

Debates :

PV 11/03/2010 - 12.3
CRE 11/03/2010 - 12.3

Votação :

PV 11/03/2010 - 13.3

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0068

Textos aprovados
PDF 196kWORD 33k
Quinta-feira, 11 de Março de 2010 - Estrasburgo
Coreia do Sul – a pena de morte é legalizada
P7_TA(2010)0068RC-B7-0191/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre a declaração da legalidade da pena de morte na República da Coreia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a abolição da pena de morte e sobre a necessidade de uma moratória imediata sobre as execuções nos países em que a mesma ainda é aplicada,

–  Tendo em conta a resolução 62/149 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória na aplicação da pena de morte (com base no relatório da Terceira Comissão (A/62/439/Add.2)),

–  Tendo em conta a versão revista e actualizada das Directrizes da UE sobre a Pena de Morte, aprovada pelo Conselho em 3 de Junho de 1998,

–  Tendo em conta a declaração final aprovada pelo 4º Congresso Mundial contra a Pena de Morte, realizado em Genebra, de 24 a 26 de Fevereiro de 2010, na qual se preconiza a abolição da pena de morte a nível mundial,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 122.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia está firmemente empenhada na abolição da pena de morte e visa conseguir a aceitação universal desse princípio,

B.  Considerando que, em 25 de Fevereiro de 2010, o Tribunal Constitucional da República da Coreia se pronunciou, por 5 votos a favor e 4 contra, pela constitucionalidade da pena capital, tendo não obstante os juízes igualmente salientado que o debate sobre a manutenção ou abolição da pena de morte deveria realizar-se na Assembleia Nacional, e não no âmbito de um processo sobre a constitucionalidade,

C.  Considerando que o acórdão do Tribunal Constitucional foi aprovado por 5 votos a favor e 4 contra, quando o resultado do acórdão de 1996 havia sido de 7 votos a favor e 2 contra,

D.  Considerando que a decisão do Tribunal Constitucional foi adoptada na sequência da petição de um cidadão coreano, de 72 anos de idade, condenado por assassinar 4 turistas em 2007, o qual invocou que a pena capital violava o seu direito constitucional à dignidade,

E.  Considerando que a República da Coreia mantém mais de 55 presos com sentenças de morte confirmadas,

F.  Considerando que a última execução na República da Coreia se verificou em Dezembro de 1997; considerando que à época do recém-empossado Presidente Kim Dae-Jung, ele próprio condenado à morte em 1980 antes de ser perdoado, a pena capital deixara de ser aplicada e a República da Coreia fizera parte, durante os últimos 13 anos, do grupo de nações «abolicionistas na prática»,

G.  Considerando que, em 2006, a Comissão Nacional dos Direitos do Homem apresentou um projecto legislativo sobre a abolição da pena de morte,

H.  Considerando que, em 18 de Dezembro de 2007, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou por larga maioria uma resolução solicitando aos países que aplicam a pena de morte a introdução de uma moratória sobre as execuções tendo como objectivo abolir a pena de morte, o que foi reafirmado numa segunda resolução, aprovada em 18 de Dezembro de 2008,

1.  Reconhece que a República da Coreia não procedeu a quaisquer execuções desde 1998, tornando-se assim um país abolicionista de facto, e acolhe favoravelmente as melhorias a nível da protecção e promoção dos direitos humanos;

2.  Lamenta profundamente a decisão do Tribunal Constitucional da República da Coreia de manter a pena de morte, mas regista que o acórdão foi aprovado por uma maioria muito escassa, contrariamente à decisão de 1996, aprovada por 7 votos a favor e 2 contra;

3.  Manifesta o seu apoio aos movimentos que lutam pela abolição da pena de morte na República da Coreia;

4.  Reitera a sua oposição geral à pena de morte, que é contrária a um sistema moderno de justiça penal, dado que não reduz as taxas de criminalidade, contrariamente a uma crença amplamente divulgada;

5.  Encoraja a República da Coreia a adoptar uma moratória legal sobre todas as execuções até que o Parlamento aprove uma lei favorável à abolição da pena de morte;

6.  Solicita ao Governo da República da Coreia que manifeste o seu apoio à resolução das Nações Unidas sobre a abolição da pena de morte e que decida co-patrocinar ou votar favoravelmente, no próximo Outono, uma resolução que será apresentada à Assembleia-Geral;

7.  Regista com satisfação que uma maioria clara dos países do mundo – representando mais de dois terços da comunidade internacional – procedeu à abolição completa da pena capital de jure ou impôs moratórias de facto sobre as execuções;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo da República da Coreia e à Comissão Nacional dos Direitos do Homem da Coreia (NHRCK).

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