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 Texto integral 
Processo : 2009/0146(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0018/2010

Textos apresentados :

A7-0018/2010

Debates :

Votação :

PV 25/03/2010 - 6.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0069

Textos aprovados
PDF 75kDOC 47k
Quinta-feira, 25 de Março de 2010 - Bruxelas Edição definitiva
Animais vivos e carne fresca: condições para a importação para a União ***I
P7_TA(2010)0069A7-0018/2010
Resolução
 Texto consolidado

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2010, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca (COM(2009)0516 – C7-0211/2009 – 2009/0146(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu ,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0516),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º, o artigo 37.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 152.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0211/2009),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

–  Tendo em conta o n.º 3 do artigo 294.º, o n.º 2 do artigo 43.º e o n.º 4 do artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Dezembro de 2009(1) ,

–  Após consulta do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0018/2010),

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura a seguir indicada;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Ainda não publicado no Jornal oficial.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de Março de 2010 tendo em vista a aprovação da Decisão n.º ..../2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Decisão 79/542/CEE do Conselho, que estabelece uma lista de países terceiros ou de partes de países terceiros e as condições de sanidade animal e saúde pública e de certificação veterinária aplicáveis à importação, para a Comunidade, de determinados animais vivos e da respectiva carne fresca
P7_TC1-COD(2009)0146

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.° 477/2010/UE.)

Última actualização: 30 de Novembro de 2010Advertência jurídica