Decisão do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2010, sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação do Vice-Presidente do Banco Central Europeu (C7-0044/2010 – 2010/0813(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010(1)
,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 283.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0044/2010),
– Tendo em conta o artigo 109.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0059/2010),
A. Considerando que, por carta de 24 de Fevereiro de 2010, o Conselho consultou o Parlamento Europeu sobre a nomeação de Vítor Constâncio para o cargo de Vice-Presidente do Banco Central Europeu, com um mandato de oito anos,
B. Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu procedeu seguidamente à avaliação das credenciais do candidato indigitado, nomeadamente do ponto de vista dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 283.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e à luz da necessidade de plena independência do BCE, em conformidade com o artigo 130.º, e considerando que, no âmbito dessa avaliação, a comissão recebeu o CV
do candidato, assim como as suas respostas ao questionário escrito que lhe foi enviado,
C. Considerando que, subsequentemente, a comissão realizou uma audição de duas horas com o candidato indigitado, em 23 de Março de 2010, na qual este último proferiu uma declaração aberta, respondendo seguidamente às perguntas colocadas pelos membros da comissão,
1. Dá parecer favorável ao Conselho Europeu sobre a recomendação do Conselho de nomear Vítor Constâncio para o cargo de Vice-Presidente do Banco Central Europeu;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu e ao Conselho.