Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Março de 2010, sobre os efeitos da crise financeira e económica mundial nos países em desenvolvimento e na cooperação para o desenvolvimento (2009/2150(INI))
O Parlamento Europeu
,
– Tendo em conta a Cimeira do G20 realizada em Pittsburgh, em 24 e 25 de Setembro de 2009, e a Cimeira do G20 realizada em Londres, em 2 de Abril de 2009,
– Tendo em conta a Cimeira do G8 realizada em L'Aquila (Itália), de 8 a 10 de Julho de 2009,
– Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) enquanto critérios definidos conjuntamente pela comunidade internacional tendo em vista, nomeadamente, a erradicação da pobreza e da fome,
– Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento(1)
e o Código de Conduta da UE em matéria de complementaridade e divisão das tarefas na política de desenvolvimento(2)
,
– Tendo em conta o Consenso de Monterrey, adoptado por ocasião da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento realizada em Monterrey (México) de 18 a 22 de Março de 2002,
– Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda e o Programa de Acção de Acra,
– Tendo em conta o relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) intitulado 'The Implications of the Global Financial Crisis for Low-Income Countries - An Update«
, publicado em Setembro de 2009,
– Tendo em conta o relatório do FMI intitulado 'Global Economic Outlook - Sustaining the Recovery«
, publicado em Outubro de 2009,
– Tendo em conta o relatório do FMI intitulado 'World Economic Outlook Update«
, publicado em Janeiro de 2010,
– Tendo em conta o relatório do Banco Mundial intitulado 'Protecting Progress: The Challenge Facing Low-Income Countries in the Global Recession«
, publicado em Setembro de 2009,
– Tendo em conta o relatório do Banco Mundial intitulado 'Global Development Finance: Charting a Global Recovery 2009«
, publicado em Junho de 2009,
– Tendo em conta o relatório do Banco Mundial intitulado 'Global Economic Prospects – Crisis, Finance and Growth«
, publicado em Janeiro de 2010,
– Tendo em conta o Relatório Europeu sobre o Desenvolvimento 2009 intitulado 'Overcoming Fragility in Africa - Forging a New European Approach«
, publicado em Outubro de 2009,
– Tendo em conta o estudo elaborado pela empresa de consultoria HTSPE intitulado 'The Aid Effectiveness Agenda: Benefits of a European Approach«
, encomendado pela Comissão e publicado em Outubro de 2009,
– Tendo em conta o relatório do Grupo de Trabalho ODM das Nações Unidas intitulado 'Strengthening the Global Partnership for Development in a Time of Crisis«
, publicado em Setembro de 2009,
– Tendo em conta o relatório da UNCTAD intitulado 'Trade and Development Report 2009«
, publicado em Setembro de 2009,
– Tendo em conta o relatório da UNCTAD intitulado 'The Least Developed Countries Report 2009: The State and Development Governance«
,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Novembro de 2009, sobre a Cimeira Mundial da FAO e a segurança alimentar(3)
,
– Tendo em conta a sua resolução, de 8 de Outubro de 2009, sobre os efeitos da crise financeira e económica mundial nos países em desenvolvimento e na cooperação para o desenvolvimento(4)
,
– Tendo em conta a sua audição sobre os efeitos da crise financeira mundial nos países em desenvolvimento e na cooperação para o desenvolvimento realizada em 10 de Novembro de 2009 e, em particular, a exposição do Professor Guttorm Schjelderup sobre os fluxos de capitais ilícitos e os paraísos fiscais,
– Tendo em conta a sua resolução, de 8 de Outubro de 2009, sobre a Cimeira do G20 realizada em Pittsburgh, em 24 e 25 de Setembro de 2009(5)
,
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Março de 2009, sobre os relatórios anuais do Banco Europeu de Investimento e do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento relativos a 2007(6)
,
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de Fevereiro de 2006, sobre novos instrumentos financeiros para o desenvolvimento em ligação com os Objectivos do Milénio(7)
,
– Tendo em conta a resolução comum aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, em 3 de Dezembro de 2009, em Luanda, sobre o impacto da crise financeira nos Estados ACP,
– Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça, de 6 de Novembro de 2008, sobre a base jurídica da Decisão 2006/1016/CE(8)
,
– Tendo em conta a Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa(9)
,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de Abril de 2009, intitulada «Ajudar os países em desenvolvimento a enfrentar a crise» (COM(2009)0160),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 5 de Abril de 2005, intitulado 'New Sources of Financing for Development: A Review of Options«
(SEC(2005)0467),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 18 e 19 de Maio de 2009, sobre o apoio aos países em vias de desenvolvimento para enfrentarem a crise,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 15 de Setembro de 2009 intitulada «Coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento: estabelecer o quadro de acção para uma abordagem de toda a União» (COM(2009)0458) e as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 17 de Novembro de 2009, sobre a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento e o quadro operacional de promoção da eficácia da ajuda,
– Tendo em conta a Conferência da Organização das Nações Unidas sobre a Crise Financeira e Económica Mundial e o seu impacto no desenvolvimento, bem como a adopção do documento final da Conferência pela Assembleia Geral das Nações Unidas sob a forma da Resolução 63/303, de 9 de Julho de 2009,
– Tendo em conta a Conferência sobre o Financiamento Inovador, realizada em Paris em 28 e 29 de Maio de 2009, bem como a Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Doha de 28 de Novembro a 2 de Dezembro de 2008,
– Tendo em conta as recomendações da Comissão de Peritos do Presidente da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre as reformas do sistema monetário e financeiro internacional, publicadas em Março de 2009,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0034/2010),
A. Considerando que a expansão das economias emergentes e em desenvolvimento foi apenas de 2,1 % em 2009, em comparação com uma taxa de crescimento de 6,1 % em 2008,
B. Considerando que o comércio global de mercadorias terá diminuído 17 % em 2009, enquanto que o investimento no comércio e nas infra-estruturas dá sinais de perda de vigor em consequência das restrições do crédito, e considerando que os países menos desenvolvidos foram duramente atingidos pela crise,
C. Considerando que as instituições financeiras estão a esforçar-se por satisfazer as necessidades dos países em desenvolvimento e enfrentarão sérias restrições em matéria de empréstimos, a menos que sejam mobilizados mais capitais,
D. Considerando que os efeitos da crise global nos países em desenvolvimento de rendimento baixo ou médio não devem ser ignorados,
E. Considerando que as lacunas na regulamentação, na supervisão e no controlo do sector financeiro, bem como as deficiências verificadas nos dispositivos de vigilância e de alerta precoce instalados, assim como determinadas políticas das instituições financeiras internacionais, provocaram e aceleraram uma crise sistémica de dimensão mundial, que exige uma reformulação dos paradigmas existentes, que deve incluir medidas compensatórias e a repartição dos encargos a nível internacional,
F. Considerando que os paraísos fiscais providenciam um lugar para ocultar dinheiro, contribuindo para minar a boa governação, em particular em matéria de fiscalidade e de Estado de direito; considerando que os fluxos de capitais ilícitos provenientes dos países em desenvolvimento são estimados em 641.941 mil milhões de dólares, o que corresponde a cerca de dez vezes a ajuda ao desenvolvimento a nível mundial,
G. Considerando que, segundo o relatório anual 2008 da organização «Transparency International», a corrupção à escala mundial atingiu os 50 mil milhões de dólares, ou seja, cerca de metade do volume da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) mundial e dos investimentos necessários para cumprir os objectivos em matéria de água potável e de condições de higiene pública,
H. Considerando que a União Europeia é o principal doador a nível mundial, tendo sido responsável por cerca de 60% dos fluxos da ajuda mundial em 2008, prevendo a Comissão que os compromissos em matéria de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) registem um défice de 22 mil milhões de dólares em 2009,
I. Considerando que o decréscimo da produção das economias avançadas, provocado pela crise global, dará inevitavelmente origem a uma redução do volume da APD, num momento em que a ajuda externa é crucial para os países em desenvolvimento,
J. Considerando que praticamente todas as promessas da UE (99 %) assentam em compromissos já existentes; 8,8 mil milhões de euros foram previamente fornecidos, o que significa que existe o perigo de, nos próximos anos, serem atribuídos à ajuda ao desenvolvimento menos fundos,
K. Considerando que uma abordagem europeia em matéria de eficácia da ajuda possibilitaria ganhos de eficiência da ordem dos 3 a 6 mil milhões de euros por ano no período de 2010-2015,
1. Está consciente de que os últimos dois anos foram marcados por uma sucessão de crises mundiais (alimentar, energética, climática, financeira, económica e social) que têm consequências graves para os países industrializados e os países emergentes, mas que são desastrosas para as populações pobres dos países em desenvolvimento, e assinala que mais de 200 milhões de trabalhadores estão expostos a uma pobreza extrema no mundo inteiro e que mais de um sexto da população mundial padece de fome;
2. Salienta que cumpre à UE ajudar os países em desenvolvimento a enfrentar o ónus da crise económica global e das alterações climáticas, pelas quais não são responsáveis; insta, neste contexto, os Estados-Membros a honrarem plenamente os seus compromissos em matéria de Ajuda Pública ao Desenvolvimento em relação aos países em desenvolvimento e recorda que o cumprimento destes compromissos seria uma forma tanto mais rápida como mais fácil de assegurar fundos para os países em desenvolvimento do que a criação de um novo sistema de aplicação de uma taxa sobre as transacções financeiras;
3. Solicita um reforço dos compromissos para realizar os ODM até 2015 e uma acção mais coordenada com vista à revisão dos ODM em 2010; exorta todos os EstadosMembros a demonstrar o máximo apoio à cimeira das Nações Unidas de 2010 sobre os ODM, bem como a acordar uma posição comum em relação à mesma;
4. Insta os Estados-Membros a cumprirem plenamente os seus compromissos em matéria de APD tanto a nível bilateral como a nível multilateral;
5. Solicita aos Estados-Membros que aumentem o seu volume da APD, a fim de alcançar o objectivo colectivo de 0,56% de APD/rendimento nacional bruto (RNB) até 2010 e a meta de 0,7% de APD/RNB em 2015; solicita igualmente que acelerem os esforços para melhorar a eficácia da ajuda mediante a aplicação da Declaração de Paris e do Programa de Acção de Acra e uma melhor coordenação das suas acções, melhorando a previsibilidade e a sustentabilidade dos mecanismos de ajuda, acelerando o ritmo de fornecimento da ajuda, prosseguindo a desvinculação da ajuda e aumentando a capacidade de absorção dos destinatários da mesma; apoia a nova iniciativa internacional para a transparência da ajuda, que visa melhorar a disponibilidade e o acesso à informação sobre a ajuda, reforçando a sua legitimidade e permitindo, desta forma, garantir que a ajuda é utilizada da forma mais eficaz para lutar contra a pobreza; apela a todos os EstadosMembros que ainda não aderiram a esta iniciativa a que o façam;
6. Sublinha que o cumprimento dos compromissos em matéria de APD é indispensável, mas insuficiente para fazer face à urgência do desenvolvimento, e reitera o seu pedido à Comissão para que promova activamente os instrumentos inovadores de financiamento do desenvolvimento já existentes e identifique com urgência fontes de financiamento suplementares e inovadoras do desenvolvimento;
7. Toma nota, com apreensão, da redução dos esforços em matéria de APD a favor da saúde pública, em particular os direitos de saúde sexual e reprodutiva, que é fundamental para a consecução dos ODM; salienta que uma força de trabalho saudável e forte é uma condição essencial para o desenvolvimento económico;
8. Solicita à Comissão que prossiga a reforma da cooperação internacional para o desenvolvimento;
9. Salienta que a reforma em curso da arquitectura da ajuda internacional não deve constituir um retrocesso em relação aos progressos realizados até ao momento em matéria de desenvolvimento e não pode servir de desculpa para os Estados-Membros se subtraírem aos compromissos que assumiram;
10. Entende que o volume dos fundos da ajuda ao desenvolvimento, por si só, não é suficiente para dar uma imagem da eficácia e eficiência das acções de ajuda ao desenvolvimento da União Europeia;
11. Considera que a superação da crise financeira e económica deve continuar a ser uma prioridade;
12. Salienta que é necessário continuar a prestar ajuda e ajustar constantemente a ajuda a novas situações e condições-quadro;
13. Salienta que a crise económica global exigiu um reforço da cooperação para o desenvolvimento, tanto em termos quantitativos como qualitativos;
14. Salienta que a contracção do crédito, a incerteza ocasionada pelo ciclo depressivo e a quebra no comércio internacional, no investimento e nas remessas dos emigrantes a nível internacional têm sido os canais pelos quais se tem transmitido a crise desde os países desenvolvidos até aos países em desenvolvimento e que, em todo estes domínios, é necessário que a União adopte iniciativas e intensifique, de forma concertada, ampla e coerente, a sua presença na cena internacional;
15. Solicita ao Conselho e à Comissão que, no âmbito da revisão dos instrumentos e das políticas da cooperação para o desenvolvimento, velem por que os efeitos não deliberados sobre a economia nos países em desenvolvimento, designadamente uma dependência crescente das transferências da ajuda ao desenvolvimento com efeitos negativos sobre o crescimento, os salários e o emprego, assim como o estabelecimento de estruturas destinadas a maximizar o lucro e a corrupção, sejam tão reduzidos quanto possível;
16. Insta o Conselho e a Comissão a melhorarem a coordenação da cooperação para o desenvolvimento a nível bilateral e multilateral, dado constituir uma das principais causas da falta de eficácia da ajuda ao desenvolvimento;
17. Reconhece que as lacunas na regulamentação, na supervisão e no controlo do sector financeiro, bem como determinadas políticas das instituições financeiras internacionais não foram eficazes para prevenir a crise, tendo ampliado até os seus efeitos negativos; sublinha que, contrariamente ao que aconteceu nos países desenvolvidos, tais condições reduziram fortemente a capacidade dos países em desenvolvimento de reagir à desaceleração da actividade económica mediante a adopção de medidas de estímulo orçamental;
18. Salienta que a resposta à crise financeira e económica deve ser global, que nenhuma instituição financeira, nenhum segmento de mercado, nenhuma jurisdição deve estar a salvo da regulação ou supervisão e que a transparência e a responsabilidade de todos os actores devem estar na base de uma nova governação do mundo financeiro;
19. Congratula-se efectivamente com a melhoria das facilidades de crédito concedidas pelas instituições financeiras internacionais aos países de baixo rendimento, que prevêem um nível mais elevado de despesas a favor dos pobres e uma ênfase na redução da pobreza e nas despesas a favor do crescimento nos países em desenvolvimento; exprime, no entanto, a sua profunda preocupação pelo risco e ameaça de aumento do endividamento dos países em desenvolvimento e por uma nova crise da sustentabilidade da dívida; convida os governos a proceder muito rapidamente a uma reforma das instituições financeiras internacionais;
20. Convida a Comissão a estudar a aplicação da proposta do Banco Mundial de um «Fundo Vulnerabilidade» destinado a financiar a segurança alimentar, a protecção social e o desenvolvimento humano;
21. Convida os dirigentes do G20 a cumprirem, sem demora, o compromisso assumido na Cimeira de Pittsburgh, de Setembro de 2009, de reformar a arquitectura do desenvolvimento a nível mundial e, neste contexto, transferir, pelo menos, 5% das quotas do FMI para as economias emergentes e em desenvolvimento e, pelo menos, 3% dos direitos de voto no Banco Mundial para os países em desenvolvimento e em transição;
22. Salienta a necessidade de uma reforma da governação económica mundial a fim de assegurar uma melhor representação dos países em desenvolvimento nos fóruns de decisão; propõe, para o efeito, que o G20 passe a integrar, pelo menos, um representante dos países em desenvolvimento, em particular de entre os menos avançados, que poderia ser o presidente em exercício do G77;
23. Convida a Comissão e os EstadosMembros a prestarem particular atenção à promoção e protecção do trabalho digno, bem com à luta contra as discriminações com base no género e o trabalho infantil, seguindo para tal as recomendações da Organização Internacional do Trabalho, cujo papel deve ser reforçado;
24. Salienta a necessidade de optar por um sistema internacional de governação que proteja as pessoas e os países mais vulneráveis, especialmente os mais gravemente atingidos pela crise e com redes de segurança ineficazes ou inexistentes;
25. Observa que os membros do FMI aprovaram a atribuição de 250 mil milhões de dólares em direitos de saque especiais (DSE) e que, desse montante, apenas 18 mil milhões se destinam aos países em desenvolvimento; insta os EstadosMembros e a comunidade internacional a analisar a proposta formulada por George Soros no sentido de que os países ricos afectem os seus DSE a um fundo para os bens públicos mundiais, tais como a luta contra as alterações climáticas e a erradicação da pobreza;
26. Solicita ao Conselho e à Comissão que adoptem medidas para concretizar o aumento dos fundos das instituições financeiras internacionais acordado na Cimeira do G20;
27. Solicita ao Conselho e à Comissão que advoguem uma reforma ambiciosa do FMI;
28. Advoga o reforço da cooperação macroeconómica no seio do G20, o fortalecimento do papel do sistema das Nações Unidas e a reforma das instituições financeiras internacionais, a fim de responder de forma concertada à crise e aos seus efeitos nos países em desenvolvimento;
29. Lamenta que o sector financeiro não tenha ainda retirado plenamente as conclusões da crise sem precedentes que desencadeou, não obstante o enorme volume dos auxílios estatais de emergência de que beneficiou; saúda, neste contexto, o compromisso assumido pelos dirigentes do G20 por ocasião da Cimeira de Pittsburgh, de Setembro de 2009, de garantir que o sector financeiro compense os custos da crise suportados até agora pelos contribuintes, outros cidadãos e os serviços públicos nas economias avançadas e nos países em desenvolvimento;
30. Está firmemente convicto de que a tributação do sistema bancário constituiria uma justa contribuição do sector financeiro para a justiça social a nível mundial; reclama igualmente a aplicação, à escala internacional, de uma taxa sobre as transacções financeiras a fim de tornar o sistema fiscal mais equitativo e gerar recursos suplementares para financiar o desenvolvimento e os bens públicos mundiais, incluindo a adaptação dos países em desenvolvimento para enfrentar e mitigar as alterações climáticas e respectivas consequências;
31. Insta a Comissão a apresentar uma comunicação sobre o modo como uma taxa sobre as transacções financeiras internacionais pode contribuir, entre outras finalidades, para o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, a correcção dos desequilíbrios globais e a promoção do desenvolvimento sustentável no mundo;
32. Solicita que o relatório que o Fundo Monetário Internacional preparará para a próxima reunião do G-20 sobre a contribuição do sistema financeiro para os encargos associados às intervenções dos diferentes governos contemple todos os encargos directos e indirectos gerados nas finanças públicas, em particular, o seu impacto nos orçamentos dos países em desenvolvimento;
33. Regista com grande preocupação que os países em desenvolvimento terão de fazer face a um défice financeiro de 315 mil milhões de dólares em 2010 e que o agravamento das dificuldades orçamentais dos países mais vulneráveis põe em perigo 11,6 mil milhões de dólares de despesas essenciais no domínio do ensino, da saúde, das infra-estruturas e da protecção social; por conseguinte, considera adequado que se explorem as bases para um acordo com os países credores a fim de estabelecer uma moratória temporária ou o cancelamento da dívida dos países mais pobres, a fim de lhes permitir aplicar políticas orçamentais anticíclicas para atenuar os graves efeitos da crise; propõe que sejam feitos esforços para facilitar medidas transparentes de arbitragem da dívida;
34. Acolhe favoravelmente as iniciativas dos Estados-Membros no sentido da aplicação de taxas facultativas sobre as emissões da aviação e do transporte marítimo a fim de contribuir para o financiamento dos custos de atenuação e adaptação às alterações climáticas nos países em desenvolvimento e convida todos os Estados-Membros a examinarem a possibilidade de aplicar taxas similares;
35. Convida os EstadosMembros e a Comissão, em conformidade com a sua resolução de 21 de Outubro de 2008, a acordarem, no âmbito do regime de comércio de licenças de emissão da UE, em consagrar, pelo menos, 25 % das receitas geradas com a venda em leilão de licenças de emissão de dióxido de carbono à ajuda aos países em desenvolvimento, utilizando investimentos públicos, a fim de lhes permitir fazer face às alterações climáticas de forma eficaz;
36. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem todas as medidas de combate às alterações climáticas, que atingem os países em desenvolvimento de forma mais implacável, e a intensificarem, neste contexto, a transferência das tecnologias apropriadas;
37. Convida a Comissão e os EstadosMembros a prestarem uma especial atenção à relação entre a crise ambiental e a crise de desenvolvimento e insta-os a fazerem do desenvolvimento sustentável e do «crescimento verde» prioridades estratégicas da UE; insta a UE a atribuir fundos adicionais aos seus compromissos de luta contra as alterações climáticas nos países em desenvolvimento, tendo igualmente em conta o número crescente de refugiados ambientais;
38. Congratula-se com o compromisso assumido pelo Conselho Europeu em Outubro de 2009 no sentido de não comprometer a consecução dos ODM no âmbito da luta contra as alterações climáticas; insta o Conselho a acordar, com a maior brevidade possível, e no âmbito das conclusões da Cimeira de Copenhaga e do G-20, compromissos financeiros sólidos que permitam aos países em desenvolvimento enfrentar condições climáticas deterioradas e a assegurar que a assistência necessária em virtude da crise económica não conduza a uma recaída no sobre-endividamento externo;
39. Sublinha a importância crucial das remessas dos migrantes enquanto fluxos de capitais que chegam directamente às populações-alvo dos países em desenvolvimento, que podem utilizá-los rapidamente para satisfazer necessidades urgentes; solicita aos Estados-Membros e aos países beneficiários que facilitem o envio de remessas e diligenciem no sentido da redução dos respectivos custos;
40. Congratula-se com o compromisso assumido pelos dirigentes do G8 por ocasião da cimeira realizada em L'Aquila (Itália), em Julho de 2009, de reduzir o custo da transferência de remessas de 10% para 5% no prazo de 5 anos; considera que a concorrência reforçada e um quadro regulamentar mais alargado constituem medidas essenciais para reduzir os custos das operações de remessas, contribuindo igualmente para acelerar a adopção de novas tecnologias e promover a inclusão financeira dos pobres nos países em desenvolvimento;
41. Apoia a criação de iniciativas conjuntas público-público e público-privado a favor do desenvolvimento, orientadas pelo público com o apoio de doadores privados e em conformidade com as prioridades dos países parceiros, tendo em vista aumentar os investimentos directos responsáveis e sustentáveis nos países em desenvolvimento e facilitar a transferência de tecnologia;
42. Recorda o papel crucial das organizações da sociedade civil, das autoridades locais e da cooperação descentralizada na gestão das consequências da crise económica e nos processos de desenvolvimento; neste contexto, solicita à Comissão que faça da descentralização um sector de concentração financeira da ajuda europeia nos países em desenvolvimento;
43. Congratula-se com a aprovação do sistema «FLEX Vulnerabilidade» destinado a apoiar os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) elegíveis a fazer face às consequências sociais da crise e insta a que os fundos sejam disponibilizados rapidamente; reafirma, no entanto, a sua preocupação quanto à forma como a Comissão irá preencher nos anos futuros o vazio financeiro criado pelo apoio orçamental concedido;
44. Considera que o comércio constitui um motor importante do crescimento económico e da redução da pobreza nos países em desenvolvimento e insta a UE e os Estados-Membros a servirem-se da sua influência internacional para assegurar que o desenvolvimento permaneça no centro das negociações da Ronda de Doha e que seja alcançada uma conclusão bem sucedida, justa e orientada para o desenvolvimento da Ronda de Doha, reforçando simultaneamente a abordagem a favor dos pobres da política comunitária em matéria de ajuda ao comércio;
45. Sublinha que, em conformidade com o artigo 208.º do TFUE, a União Europeia deve garantir que as suas políticas em matéria de comércio, segurança, migração, agricultura e em outros domínios funcionem de forma coerente a fim de, por um lado, beneficiar os países em desenvolvimento e, por outro, promover um sistema financeiro e comercial internacional equitativo e favorável ao desenvolvimento;
46. Recorda que o princípio da coerência das políticas ao serviço do desenvolvimento (CPD), consignado nos Tratados da UE, é um conceito fundamental para a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); insta a UE a desenvolver em consequência uma política comercial que seja consistente e coerente com a consecução dos ODM; solicita a elaboração de mecanismos legais sólidos que assegurem que a UE seja chamada a prestar contas sobre os seus compromissos em matéria de coerência das políticas;
47. Solicita uma maior coerência entre a ajuda ao desenvolvimento e as outras políticas da UE; assinala que, por exemplo, a comercialização de produtos agrícolas subsidiados pela UE pode obviar à criação de mercados sãos para os produtos dos agricultores locais pobres e pode, assim, negar os esforços envidados por projectos que procuram reforçar a agricultura local;
48. Manifesta a sua convicção de que uma conclusão equilibrada, justa e orientada para o desenvolvimento da Ronda de Doha aceleraria a recuperação económica da crise, concorrendo para a diminuição da pobreza nos países em desenvolvimento, para a criação de empregos de qualidade e para a redução dos preços ao consumidor; manifesta, por isso, a sua profunda preocupação perante a ausência de progressos nas negociações da Ronda de Doha;
49. Assinala que, para se alcançar uma maior estabilidade financeira e um melhor funcionamento do sistema comercial mundial no âmbito da OMC, se deve avançar para um novo sistema monetário e financeiro internacional que se baseie em regras multilaterais que contemplem os problemas específicos dos países em desenvolvimento e que se enquadre no seio das Nações Unidas;
50. Recorda que a estratégia em matéria de ajuda ao comércio tem por objectivo apoiar os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos a negociar, aplicar e beneficiar dos acordos comerciais, a expandir o seu comércio e a acelerar os esforços de erradicação da pobreza; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que se certifiquem de que serão alcançadas as dotações para se chegar ao objectivo comunitário de 2 mil milhões de euros por ano até 2010; requer à Comissão que dê a conhecer informações e dados pormenorizados sobre as rubricas orçamentais utilizadas, quer para o financiamento de todas as formas de assistência no âmbito do comércio e das ajudas ao comércio (para além do artigo 20 02 03), quer para todos os financiamentos da estratégia em matéria de ajuda ao comércio provenientes do orçamento comunitário;
51. Reafirma que os Acordos de Parceria Económica (APE) devem ser considerados como um instrumento de comércio internacional, e não simplesmente como um instrumento a favor do desenvolvimento e insta a Comissão a diligenciar no sentido de uma rápida conclusão das negociações, tendo simultaneamente em conta a forma como as disposições dos APE podem influir na capacidade dos países ACP para fazer face à crise;
52. Observa que a diminuição significativa das receitas das exportações de muitos países em desenvolvimento e, em particular, dos países menos desenvolvidos reduziu o crescimento e o desenvolvimento dos países do Sul; exorta a Comissão – no quadro das negociações e da aplicação dos acordos comerciais, designadamente, dos Acordos de Parceria Económica – a reforçar a coerência das políticas de desenvolvimento da UE e, entre outros aspectos, o fomento do trabalho digno e a criação de riqueza e de postos de trabalho, assegurando uma assimetria apropriada e a existência de períodos de transição no âmbito dos compromissos comerciais, a par do respeito pelas prioridades de cada país e da indispensável consulta dos principais intervenientes e da sociedade civil;
53. Considera que os países em desenvolvimento, que dependem em grande medida dos fundos da cooperação para o desenvolvimento e estão fortemente orientados para a exportação, foram até à data os mais afectados pela crise, dado que os fluxos financeiros de Norte para Sul se estão a esgotar cada vez mais e os mercados internos em muitos países em desenvolvimento são demasiado débeis para poderem compensar o decréscimo das exportações;
54. Solicita à Comissão que promova a realização, no quadro de documentos de estratégia nacionais, de uma avaliação da dependência dos países ACP em relação às exportações, bem como da respectiva compatibilidade com os objectivos do desenvolvimento;
55. Toma nota do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), firmado por 22 países em desenvolvimento, para reduzir os direitos aduaneiros e outras barreiras à exportação de mercadorias comercializadas entre os signatários, numa tentativa de estimular o comércio Sul-Sul e de o tornar mais imune em relação à turbulência que se vive no comércio a nível mundial;
56. Considera que o proteccionismo não constitui uma resposta adequada à crise e reitera o seu apela à UE para que reduza os entraves ao comércio e as subvenções, designadamente as da União, que contribuem para a distorção do mercado e prejudicaram consideravelmente os países em desenvolvimento;
57. Considera que a política de desenvolvimento da UE deve respeitar os interesses tanto da UE como dos países em desenvolvimento e que a abertura recíproca dos mercados não deve ser alcançada a expensas da estabilidade económica dos países em desenvolvimento e requer quadros de supervisão e regulamentares equivalentes; solicita à Comissão, ao Conselho e ao Banco Europeu de Investimento que façam da disponibilização de microcréditos a PME e pequenos agricultores uma prioridade da cooperação para o desenvolvimento, promovendo deste modo estruturas económicas regionais sustentáveis;
58. Solicita à Comissão que garanta as medidas adoptadas para atingir os seus objectivos a longo prazo em matéria de desenvolvimento, preparando-se, ao mesmo tempo, para prestar ajuda ao desenvolvimento e ajuda humanitária de forma sustentada durante o período em que o impacto da crise nos países em desenvolvimento seja mais grave;
59. Salienta que a dimensão, a profundidade e a complexidade da crise financeira estão associadas à falta de conexão entre a evolução das finanças e a economia real, à existência de crescentes desequilíbrios globais e ao agravamento dos problemas ambientais no planeta, cuja correcção é necessária para colocar o sistema económico numa via de desenvolvimento sustentável global;
60. Exprime a sua preocupação pelo facto de os efeitos negativos dos paraísos fiscais poderem ser um obstáculo intransponível ao desenvolvimento económico dos países pobres, na medida em que atentam contra a soberania de outros países, prejudicam a eficácia dos mercados financeiros e a atribuição de recursos, afectam os sistemas fiscais nacionais e aumentam os custos de tributação, incentivam a criminalidade económica e atentam contra o rendimento privado, a boa governação e o crescimento económico, impedindo assim os países em desenvolvimento de investir nos serviços públicos, na educação, na segurança social e no bem-estar das populações;
61. Salienta que os paraísos fiscais e os centros off-shore encorajam estratégias de evasão fiscal (por exemplo, através de uma avaliação incorrecta das transferências), a fraude fiscal e a fuga ilícita de capitais; salienta, em particular, que a fraude fiscal nos países em desenvolvimento leva a uma perda anual de receitas fiscais que corresponde ao décuplo da ajuda ao desenvolvimento concedida pelos países desenvolvidos; exorta, por isso, os Estados-Membros a fazer da luta contra os paraísos fiscais, a evasão fiscal e a fuga ilícita de capitais dos países em desenvolvimento uma das suas prioridades fundamentais; reitera, neste contexto, a sua convicção de que o intercâmbio automático de informações deve ser alargado a nível global e implementado dentro de um quadro multilateral;
62. Assinala que existem dezenas de paraísos fiscais a nível mundial que são utilizados mesmo por algumas empresas sediadas em países da OCDE, a fim de evitar o pagamento de impostos aos países em desenvolvimento em que desenvolvem actividades lucrativas ou aos seus países de origem; solicita à Comissão que elabore um relatório sobre a forma como o intercâmbio automático de informações poderá ser alargado a nível global, como poderão ser aplicadas sanções a paraísos fiscais não cooperantes e aos seus utilizadores e como a informação país por país sobre os lucros e os impostos pagos se poderá tornar uma regra para as empresas transnacionais na UE;
63. Reconhece que os acordos de intercâmbio de informações fiscais não eliminam as estruturas nocivas de sistemas fiscais isolados, a ausência de registos públicos, nem impõem a apresentação de contas, a realização de auditorias ou a conservação de documentos; saúda os esforços do G20 e da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para tomar medidas contra os paraísos fiscais, mas verifica e lamenta que os critérios estabelecidos, os acordos de intercâmbio de informações fiscais e os procedimentos em vigor não serão suficientes para resolver o problema dos paraísos fiscais e dos fluxos financeiros ilícitos; convida a OCDE, o G20 e a União Europeia a adoptar critérios mais rigorosos para a identificação dos paraísos fiscais e a trabalhar no sentido de um acordo multilateral e automático, internacionalmente vinculativo, em matéria de troca de informações fiscais que preveja contramedidas em caso de incumprimento;
64. Convida a UE, os seus Estados-Membros e as instituições financeiras internacionais a ajudar os países em desenvolvimento a consolidar as suas receitas e a reforçar as suas estruturas fiscais;
65. Assinala que metade do volume dos fluxos financeiros ilícitos provenientes dos países em desenvolvimento está relacionado com uma avaliação incorrecta do valor das trocas comerciais e reforça o seu pedido no sentido da adopção de um acordo financeiro internacional e vinculativo que obrigue as empresas transnacionais, incluindo as suas filiais, a divulgar automaticamente os lucros obtidos e os impostos pagos país por país, de modo a garantir a transparência sobre as vendas, os lucros e os impostos em cada jurisdição em que se situam;
66. Convida a Comissão a promover activamente a responsabilidade social e ambiental das empresas (RSA) a fim de permitir um controlo efectivo dos impactos sociais, ambientais e em termos de respeito dos direitos humanos, das actividades das empresas transnacionais e das suas filiais nos países em desenvolvimento;
67. Toma nota, com apreensão, que uma nova deterioração do bem-estar económico dos países em desenvolvimento poderá levar a níveis inaceitáveis de desemprego e ao aumento da migração económica; assinala ainda que tais fluxos migratórios podem levar à fuga de cérebros das nações em desenvolvimento e prejudicar o seu futuro crescimento económico;
68. Regista a necessidade de uma melhoria genuína nos sistemas bancários dos países em desenvolvimento, enquanto medida concreta para assegurar os investimentos, bem como o desenvolvimento e crescimento do sector financeiro, as remessas dos migrantes, as trocas comerciais e quaisquer outras trocas relevantes, dando origem à coesão social e à estabilidade política e económica;
69. Acolhe favoravelmente a iniciativa «Recuperação de Bens Roubados» (StAR) lançada pelo Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade e o Banco Mundial para ajudar os países em desenvolvimento a lutar contra a corrupção, a criminalidade e a evasão fiscal e convida os Estados-Membros a ratificarem a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;
70. Salienta que importa apoiar os países em desenvolvimento a desenvolverem capacidades efectivas para reforçarem, no seu próprio interesse, a luta contra a corrupção, o Estado de direito, a boa governação e a transparência das suas finanças públicas, a fim de melhorar a previsibilidade, a execução e o controlo do orçamento; insiste na importância do controlo parlamentar das finanças públicas; insiste na necessidade de melhorar as normas internacionais de informação financeira a fim de impedir práticas de fraude e evasão fiscal, exigindo nomeadamente que as empresas transnacionais elaborem relatórios financeiros numa base país a país;
71. Congratula-se com a aplicação pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) da sua política em vigor contra os centros financeiros offshore; solicita à UE, aos Estados-Membros e ao BEI que assumam um papel de primeiro plano na luta contra os paraísos fiscais mediante a adopção de regras em matéria de contratos públicos e desembolso de fundos públicos que proíbam qualquer empresa, banco ou outra instituição registada num paraíso fiscal de beneficiar de fundos públicos; solicita ao BEI que pondere, no contexto das suas orientações reforçadas, a necessidade de as empresas e intermediários financeiros apresentarem relatórios sobre as suas actividades, país por país;
72. Constata que o BEI envidou esforços para assegurar que as suas garantias e investimentos não sejam executados através de paraísos fiscais; solicita ao BEI que adopte as medidas adicionais necessárias para assegurar que tal não suceda indirectamente; solicita ao BEI que informe sobre a implementação da sua política relativa aos centros off-shore; solicita ao BEI que seja particularmente vigilante ao estabelecer condições ou critérios de condicionalidade, sendo coerente com os objectivos das políticas da UE e com o conceito de «trabalho digno» da OIT, a fim de assegurar a maximização da ajuda, a inclusão das empresas locais e a luta contra a corrupção; considera que o BEI devia centrar a sua política de recrutamento em competências no domínio do ambiente e da cooperação;
73. Reconhece que a revisão intercalar, actualmente em curso, das actividades de concessão de empréstimos externos do BEI e dos acordos de cooperação, que deverá ser concluída em 2010 e na qual o Parlamento Europeu participa como co-legislador, constitui uma oportunidade fundamental para reforçar o papel do BEI na cooperação para o desenvolvimento, com o objectivo primordial de cumprir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015; considera que, neste contexto, deve ser dada prioridade aos projectos que visem a redução da pobreza;
74. Lamenta a baixa tendencial dos investimentos efectuados na agricultura dos países em desenvolvimento desde os anos 80 e insta a Comissão a tornar a segurança alimentar uma prioridade das políticas de desenvolvimento da União Europeia, e a reforçar, por conseguinte, o apoio à agricultura, em especial para fins alimentares, e ao desenvolvimento rural;
75. Considera que um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento económico nos países em desenvolvimento reside no acesso limitado dos potenciais empresários aos empréstimos e ao microcrédito; sublinha ainda a questão das garantias dos empréstimos que, na maioria dos casos, não estão disponíveis; convida, por conseguinte, a Comissão e o Banco Europeu de Investimento a apostar no desenvolvimento maciço dos programas de acesso ao crédito e ao microcrédito;
76. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem as medidas tendentes a facilitar o acesso ao crédito dos países em desenvolvimento, incluindo uma significativa capitalização dos bancos multilaterais de desenvolvimento, e a criar uma estrutura que permita o licenciamento de uma pluralidade de prestadores de serviços financeiros capazes de atenderem às necessidades dos cidadãos a nível local;
77. Convida a Comissão a ter plenamente em conta as recomendações expressas no presente relatório aquando da elaboração da proposta de decisão sobre o mandato do BEI para empréstimos externos, após a revisão intercalar;
78. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, às instituições das Nações Unidas, ao FMI e ao Banco Mundial, aos Governadores do FMI e do Banco Mundial que representam os Estados-Membros da União Europeia, bem como aos países do G20.