1.Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2008 (C7-0194/2009 – 2009/2123(DEC))
O Parlamento Europeu
,
– Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008,
– Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Autoridade(1)
,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7-0061/2010),
– Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2)
, nomeadamente o artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002(3)
, que institui a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, nomeadamente o artigo 44.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(4)
, nomeadamente o artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0086/2010),
1. Dá quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2008;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2.Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008 (C7-0194/2009 – 2009/2123(DEC))
O Parlamento Europeu
,
– Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008,
– Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Autoridade(1)
,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7-0061/2010),
– Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2)
, nomeadamente o artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002(3)
, que institui a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, nomeadamente o artigo 44.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(4)
, nomeadamente o artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0086/2010),
1. Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
3.Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão relativa à quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2008 (C7-0194/2009 – 2009/2123(DEC))
O Parlamento Europeu
,
– Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008,
– Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Autoridade(1)
,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7-0061/2010),
– Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2)
, nomeadamente o artigo 185.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002(3)
, que institui a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, nomeadamente o artigo 44.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002(4)
, nomeadamente o artigo 94.º,
– Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0086/2010),
A. Considerando que o Tribunal de Contas declara ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2008 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,
B. Considerando que, em 23 de Abril de 2009, o Parlamento deu quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento para o exercício de 2007(5)
, e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação do Parlamento, assinalou, nomeadamente, que:
–
as dotações transitadas de 2007 corresponderam a 8 600 000 EUR (ou seja, 17% do orçamento de 2007) e que as dotações anuladas se elevaram a 4 800 000 EUR;
–
a subutilização de verbas em 2007 se deveu principalmente à aprovação e aplicação tardias do programa de trabalho anual de 2007 referente às subvenções e à transição de 7 900 000 EUR de dotações do exercício anterior (2006), dos quais 4 500 000 EUR a título das actividades operacionais,
Desempenho e gestão orçamental e financeira
1. Salienta que o papel da Autoridade é fornecer aconselhamento científico independente em todos os domínios com um impacto directo ou indirecto na segurança alimentar, incluindo a saúde e bem-estar animal e a protecção fitossanitária, e que é necessário comunicar o aconselhamento científico de forma adequada;
2. Verifica que, em 2008, seu sexto ano de funcionamento, a Autoridade melhorou o seu desempenho de forma constante; observa que os indicadores das realizações reflectem bem esta melhoria: um aumento de 57% do número dos pareceres e declarações científicos em relação a 2007, em conjunto com o reforço das metodologias de avaliação do risco e a coordenação das redes científicas (por exemplo: documentos de orientação e relatórios sobre a recolha de dados), intensificação da comunicação do aconselhamento científico e promoção do diálogo com os interessados (por exemplo: maior cobertura pelos meios de comunicação através de artigos e reportagens audiovisuais; aumento do número de comunicados à imprensa e aumento de 21% do número de assinantes do boletim «EFSA Highlights» relativamente a 2007); verifica que este aumento nas realizações é contrabalançado por um aumento (27%) dos recursos humanos em relação a 2007;
3. Regista que, em 2008, a Autoridade atingiu um elevado grau de execução do orçamento, tanto em dotações de autorização como de pagamento: respectivamente 97% e 95%; realça que, em relação ao exercício anterior, o orçamento sofreu um aumento de 9 000 000 EUR;
4. Observa, no entanto, que pelo terceiro ano consecutivo o Tribunal de Contas chama a atenção para a transição de dotações para o exercício seguinte (23 % das dotações do orçamento de 2008 foram transitados para o exercício de 2009; 16% das dotações do orçamento de 2007 foram transitados para o exercício de 2008; 20% das dotações do orçamento de 2006 foram transitados para o exercício de 2007); observa que, relativamente ao exercício de 2008, a situação se ficou a dever à aprovação e realização tardias de acções relacionadas com desenvolvimento de software, cooperação científica com peritos externos e subvenções para estudos e projectos de recolha de dados; encoraja a Autoridade a melhorar a sua gestão orçamental de modo a não transitar verbas tão volumosas;
5. Observa igualmente que, pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal de Contas assinala que tiveram que ser anuladas dotações para actividades operacionais transitadas do exercício anterior (37% das dotações para actividades operacionais transitadas de 2007 e 26% das dotações para actividades operacionais transitadas de 2006); assinala que, no que se refere ao exercício de 2008, a situação se deveu principalmente a atrasos consideráveis na execução das convenções de subvenção de 2007 durante o exercício de 2008;
6. Manifesta-se, por conseguinte, preocupado por esta situação ser contrária ao princípio da anualidade e revelar que os procedimentos de programação, o controlo dos prazos contratuais fixados e a orçamentação da Autoridade apresentam insuficiências;
7. Felicita a Autoridade pelo facto de, no seu programa de trabalho para 2008, indicar objectivos prioritários e indicadores de desempenho para cada uma das principais actividades previstas; insta, todavia, a Autoridade a melhorar a especificação dos objectivos SMART e dos indicadores RACER, a fim de favorecer a obtenção de resultados e permitir um controlo eficaz do desempenho; reputa positiva a instauração pela Autoridade de um processo de avaliação de riscos, que, em 2009, deverá já reforçar e permitir um controlo rigoroso das actividades científicas e administrativas da Autoridade;
8. Salienta ser necessário que a Autoridade atribua no futuro, nos seus procedimentos relativos às convenções de subvenção, mais importância à avaliação da complexidade do serviço no momento de definir o prazo para a elaboração de propostas; observa, ainda, que a Autoridade deverá controlar melhor o respeito dos prazos contratuais fixados nas convenções de subvenção;
9. Considera como um elemento positivo a introdução, no orçamento de 2009, de dotações diferenciadas para as subvenções, a fim de evitar anulações aquando de próximos exercícios;
10. Observa que as contas da Autoridade para o exercício de 2008 indicam receitas provenientes de juros no montante de 485 651,33 EUR; conclui, pelo encerramento anual das contas e pelo montante dos pagamentos de juros, que a Autoridade mantém saldos de caixa extremamente elevados durante longos períodos; observa que, em 31 de Dezembro de 2008, as reservas de tesouraria da Autoridade ascendiam a 19 990 492,26 EUR; convida a Comissão a estudar formas de garantir que o princípio da gestão de tesouraria com base nas necessidades, previsto no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002, seja plenamente aplicado, e quais as mudanças de abordagem necessárias para assegurar que os saldos de caixa da Autoridade sejam mantidos a longo prazo tão baixos quanto possível;
Auditoria interna
11. Considera que o Comité de Auditoria (CA), criado pela Autoridade em 2006, desempenha um papel importante na assistência ao Conselho de Administração, assegurando que o trabalho dos Serviços de Auditoria Interna (SAI) da Comissão e das estruturas de auditoria interna (EAI) da Autoridade seja devidamente executado e tido na devida consideração pelo Conselho de Administração e pelo Director Executivo; está, pois, convicto de que este Comité de Auditoria da Autoridade poderia servir de exemplo a outras Agências;
12. Observa que 20 das 25 recomendações dos SAI e das EAI foram postas em prática (80%); não obstante, convida a Autoridade a facultar mais informações ao Parlamento sobre a importância de cada uma delas e as medidas tomadas para as aplicar;
Recursos humanos
13. Toma nota do facto de a Autoridade ter conseguido preencher 318 (o que representa o recrutamento de 45 agentes temporários em relação a 2007) dos 335 lugares previstos no quadro do pessoal, depois de ter tido dificuldades em recrutar pessoal científico altamente qualificado em Parma; regista que foram recrutados 40 agentes adicionais (auxiliares, contratuais, peritos nacionais destacados) para apoiar a Autoridade na sua actividade;
14. Regista com agrado o facto de o actual relatório do Tribunal de Contas não assinalar nenhuma insuficiência nos procedimentos de recrutamento;
15. Insta a Autoridade a assegurar que, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, todos os ex-funcionários informem a Autoridade quando assumem novas funções profissionais fora das Instituições; se essas actividades forem susceptíveis de entrar em conflito com os legítimos interesses das Instituições, a Autoridade deverá tomar as medidas adequadas;
16. Toma nota do segundo inquérito ao pessoal, lançado em Outubro de 2008 a fim de avaliar o ambiente de trabalho na Autoridade; declara-se satisfeito com o aumento do nível de participação, que passou de 44% em 2007 para 55% em 2008; incita o Comité do Pessoal a efectuar regularmente tais inquéritos e a aumentar o nível de participação, e espera que a direcção da Autoridade tenha em conta esses resultados na gestão do pessoal e no trabalho diário;
Cargo de coordenador da rede de agências
17. Felicita o Director Executivo da Autoridade pela forma muito eficaz como, de 1 de Março a 31 de Dezembro de 2009, assumiu as funções de coordenador da rede de agências;
o o o
18. Para outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de 5 de Maio de 2010(6)
sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências.