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Processo : 2009/2225(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0066/2010

Textos apresentados :

A7-0066/2010

Debates :

Votação :

PV 05/05/2010 - 13.43
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0133

Textos aprovados
PDF 157kWORD 71k
Quarta-feira, 5 de Maio de 2010 - Bruxelas
2015.eu
P7_TA(2010)0133A7-0066/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre uma nova agenda digital para a Europa: 2015.eu (2009/2225(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Relatório sobre a competitividade da Europa em matéria digital: Principais resultados da estratégia i2010 entre 2005 e 2009» (COM(2009)0390),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o comércio electrónico transfronteiras entre empresas e consumidores na UE (COM(2009)0557),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2006 sobre uma Sociedade da Informação Europeia para o crescimento e o emprego(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Fevereiro de 2007 sobre uma política comunitária em matéria de espectro de radiofrequências(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Junho de 2007 sobre a elaboração de uma política europeia da banda larga(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Junho de 2007 sobre a confiança dos consumidores no ambiente digital(4),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0066/2010),

A.  Considerando que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) invadiram praticamente todos os aspectos das nossas vidas e estão indissociavelmente ligadas ao nosso desejo de um economia próspera e competitiva, de preservação do nosso ambiente e de uma sociedade mais democrática, aberta e inclusiva,

B.  Considerando que a Europa deve desempenhar um papel de liderança na criação e aplicação das TIC, gerando valor acrescentado para os seus cidadãos e as suas empresas; que a utilização das TIC contribui para suportar os actuais desafios estruturais e conseguir um crescimento económico sustentável,

C.  Considerando que a Europa só colherá os frutos desta revolução digital se todos os cidadãos da UE forem mobilizados e dotados dos meios necessários para participar plenamente na nova sociedade digital e se as pessoas forem colocadas no centro da acção política; considerando que esta revolução digital já não pode ser encarada como uma evolução do passado industrial, mas sobretudo como um processo de transformação radical,

D.  Considerando que o desenvolvimento da sociedade digital deve ser inclusivo e acessível a todos os cidadãos da UE e deve ser apoiado por políticas eficazes tendo como objectivo reduzir o fosso digital na UE, oferecendo cibercompetências a mais cidadãos para aproveitarem plenamente as oportunidades oferecidas pelas TIC,

E.  Considerando que, embora a banda larga esteja disponível para mais de 90% da população da UE, a adesão ocorre apenas em 50% dos agregados familiares,

F.  Considerando que a existência de mercados de comunicações competitivos é importante para assegurar que os utilizadores obtêm o máximo benefício, em termos de escolha, de qualidade e de acessibilidade de preços,

G.  Considerando que o potencial da Europa está indissociavelmente ligado às competências da sua população, da sua mão-de-obra e das suas organizações; que, sem qualificações, as tecnologias e infra-estruturas das TIC só poderão ter um valor acrescentado económico e social limitado,

H.  Considerando que as TIC podem ser um instrumento viabilizador extremamente poderoso nos esforços de ajuda ao desenvolvimento positivo e sustentável em todo o mundo, assim como de combate à pobreza e às desigualdades sociais e económicas,

I.  Considerando que os cidadãos abster-se-ão de interagir, de manifestar livremente as suas opiniões e de efectuar transacções se não tiverem confiança suficiente no quadro jurídico do novo espaço digital; que a garantia e execução dos direitos fundamentais neste contexto é condição essencial para conquistar a confiança dos cidadãos; que a garantia da protecção dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e dos restantes direitos é uma condição essencial para a confiança das empresas,

J.  Considerando que os cibercrimes, como o incitamento à prática de atentados terroristas, os actos criminosos assentes no ódio e a pornografia infantil, têm aumentado e estão a pôr em perigo indivíduos, incluindo crianças,

K.  Considerando que as indústrias culturais e criativas europeias desempenham não só um papel essencial na promoção da diversidade cultural, do pluralismo dos meios de comunicação social e da democracia participativa na Europa, mas constituem também um importante motor do crescimento sustentável e da retoma económica na União Europeia, considerando que é conveniente prestar atenção especial às especificidades culturais e linguísticas no debate sobre a criação de um mercado único no sector dos conteúdos criativos,

L.  Considerando que a sociedade democrática europeia, a participação dos cidadãos no debate público e o acesso à informação, no mundo digital, dependem de um sector da imprensa vibrante e competitivo enquanto quarto pilar da democracia,

M.  Considerando que a insuficiência de progressos em matéria de criação, de difusão e de utilização das TIC é responsável por um atraso no crescimento e na produtividade e que as jovens empresas com um forte potencial de crescimento e activas no domínio da inovação das TIC são fortemente pressionadas para criarem uma posição sustentável nos mercados,

N.  Considerando que é imperativo que os sectores privado e público invistam em novas plataformas e em novos serviços inovadores, como, por exemplo, nebulosa computacional, saúde em linha, contadores inteligentes, etc; considerando que o reforço do mercado único europeu aumentará o interesse nos investimentos na economia e nos mercados europeus e conduzirá à criação de novas economias de escala,

O.  Considerando que ainda não conseguimos construir na Europa um mercado único digital dos serviços em linha e de comunicações e totalmente operacional; considerando que a livre circulação dos serviços digitais e do comércio electrónico transfronteiras é hoje seriamente prejudicada pela fragmentação normativa a nível nacional; considerando que as empresas e os serviços públicos europeus retirarão benefícios económicos e sociais da utilização de serviços e de aplicações de TIC,

P.  Considerando que, embora a Internet seja o canal retalhista em crescimento mais rápido, o fosso entre o comércio electrónico a nível nacional e a nível transfronteiras está a aumentar na EU; que a Comunicação da Comissão sobre o comércio electrónico transfronteiras entre empresas e consumidores na UE (COM(2009)0557) revela que existe um considerável potencial de economias para as empresas e os consumidores europeus no comércio electrónico transfronteiras,

1.  Convida a Comissão a apresentar uma proposta duma agenda digital ambiciosa e dum plano de acção global, que permitam à Europa avançar rumo a uma sociedade digital aberta e próspera que proporcione oportunidades económicas, sociais e culturais a todos os cidadãos europeus; propõe que esta nova agenda digital se chame «agenda 2015.eu» e se inspire no modelo da espiral virtuosa 2015.eu;

2.  Salienta a importância de manter os esforços no sentido de oferecer a todos os cidadãos e consumidores um acesso omnipresente e de alta velocidade à banda larga fixa e móvel, inclusivamente salvaguardando a concorrência em benefício dos consumidores; salienta que para isso é necessário adoptar políticas orientadas que promovam a concorrência e o investimento e inovação eficazes em infra-estruturas de acesso novas e melhoradas e a escolha dos consumidores na oferta de acesso equitativo e a preços competitivos para todos os cidadãos, independentemente da situação geográfica, garantindo assim que nenhum cidadão europeu será excluído;

3.  É de opinião que todos os agregados familiares da UE deveriam ter acesso à Internet de banda larga a um preço competitivo até 2013; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem todos os instrumentos políticos disponíveis para concretizar o acesso de todos os cidadãos europeus à banda larga, incluindo a utilização dos Fundos Estruturais europeus e do dividendo digital, a fim de ampliar a cobertura e qualidade de banda larga móvel; além disso, pede aos Estados-Membros que dêem um novo impulso à estratégia europeia de banda larga de alta velocidade, nomeadamente através da actualização dos objectivos nacionais em matéria de cobertura da banda larga de alta velocidade;

4.  Observa que as regras das ajudas de Estado encerram alguns pontos ambíguos que podem afectar os serviços de banda larga socialmente apoiados, nomeadamente no tocante à capacidade das autoridades públicas em consolidar as suas próprias necessidades de rede enquanto base para os novos investimentos; solicita à Comissão que aborde urgentemente estes problemas;

5.  Recorda que se deve prestar uma atenção particular às zonas rurais, às afectadas pela transição industrial e às que são vítimas de desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, em particular, as regiões ultraperiféricas; considera que uma solução adequada para assegurar o fornecimento eficaz e o acesso à Internet de banda larga para os cidadãos destas regiões num período de tempo aceitável e a custo razoável poderá ser a utilização de tecnologias sem fios, incluindo a tecnologia de satélite, que possibilitam uma conectividade imediata e omnipresente à estrutura da Internet;

6.  Recorda que as obrigações de serviço universal correspondem aos serviços básicos de qualidade especificada a que todos os consumidores devem ter acesso a um preço a acessível, sem distorcerem o mercado e imporem encargos suplementares aos consumidores e operadores; exorta a Comissão a apresentar sem demora a sua revisão do serviço universal há muito aguardada;

7.  Assinala a importância de garantir aos utilizadores finais com deficiência um acesso de nível equivalente ao disponível para os outros utilizadores finais, conforme solicitado pelo Parlamento Europeu na sua revisão da Directiva relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores; solicita à Comissão que tenha as necessidades dos utilizadores com deficiência na máxima consideração na «agenda 2015.eu»;

8.  Exorta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto, com vista a analisar de que forma a portabilidade dos números pode ser instaurada à escala da UE;

9.  Sublinha a importância de manter a Europa como o continente líder mundial das comunicações móveis e assegurar que 75% dos assinantes dos serviços de comunicações móveis sejam utentes de banda larga com acesso a serviços de comunicações sem fios de alta velocidade até 2015;

10.  Recorda a necessidade de acelerar a utilização harmonizada do espectro do dividendo digital de forma não discriminatória e sem comprometer os serviços de radiodifusão existentes e melhorados;

11.  Insta a Comissão a abordar, através do Comité do Espectro de Radiofrequências, os requisitos práticos e técnicos necessários para assegurar a disponibilização atempada do espectro, com suficiente flexibilidade, a fim de possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e de novos serviços, como a banda larga móvel; insta a Comissão a elaborar um relatório sobre a concorrência e a evolução do mercado;

12.  Sublinha a necessidade de aprofundar a avaliação e a investigação no que respeita à interferência potencial entre utilizadores actuais e futuros do espectro, de forma a atenuar potenciais consequências negativas para os consumidores;

13.  Considera que, com o aumento das taxas de acesso à Internet, os Estados-Membros devem ter como meta a ligação de 50% dos agregados familiares da UE a redes de muito alta velocidade até 2015 e de 100% até 2020, possibilitando uma experiência fiável e melhorada ao utilizador final, em conformidade com as expectativas e as necessidades dos consumidores; recorda que, para alcançar estes objectivos, um enquadramento político adequado é essencial para permitir o investimento privado e, ao mesmo tempo, salvaguardar a concorrência e impulsionar a capacidade de escolha dos consumidores;

14.  Convida os Estados-Membros a transpor o novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas antes do prazo estabelecido, a proceder à sua execução total e a mandatar os reguladores nacionais em conformidade; realça que o novo quadro regulamentar proporciona um ambiente regulamentar previsível e coerente que estimula o investimento e promove mercados competitivos para as redes, os produtos e os serviços de TIC, o que contribui para um mercado único melhorado para os serviços da sociedade da informação; insiste que quaisquer orientações relativas à aplicação do pacote das telecomunicações às redes de acesso de nova geração devem dar plena execução aos conceitos introduzidos nas directivas, com vista a fomentar a implantação destas redes;

15.  Considera que é necessário aumentar a eficácia da coordenação reguladora, tornando o ORECE plenamente operacional no mais curto prazo possível;

16.  Insta as partes interessadas a adoptarem modelos abertos para a implantação das redes de comunicações, a fim de ajudar a estimular a inovação e a impulsionar a procura;

17.  Recorda a necessidade de transparência e de previsibilidade da regulamentação e insta a Comissão a continuar a integrar os princípios de «legislar melhor» na preparação de iniciativas legislativas e não legislativas, em particular por meio de avaliações de impacto orientadas e oportunas;

18.  Recorda que a interoperabilidade e a acessibilidade estão interligadas e constituem as bases sobre as quais será construída uma sociedade da informação eficaz, a fim de que os produtos, as infra-estruturas e os serviços interoperem e os europeus possam aceder a serviços e dados, independentemente do software utilizado;

19.  Insiste no facto de as competências digitais serem cruciais para uma sociedade digital inclusiva e de deverem ser oferecidas a todos os cidadãos da UE as competências digitais adequadas, bem como os incentivos para as desenvolver; realça que as competências digitais podem ajudar à inclusão na sociedade das pessoas mais desfavorecidas (isto é, os idosos e as pessoas com baixos rendimentos); insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem as disparidades entre os diferentes grupos da sociedade em termos de literacia digital - o chamado segundo fosso digital em formação; chama a atenção para o compromisso fundamental de reduzir para metade as lacunas que existem ao nível da literacia e das competências digitais até 2015;

20.  Apela ao respeito pela transparência, acesso e igualdade de oportunidades na utilização de sistemas das TIC, com vista a melhorar a sua facilidade de utilização para o maior número possível de cidadãos europeus;

21.  Salienta que todas as escolas do ensino primário e secundário devem ter ligações à Internet fiáveis e de qualidade antes de 2013 e ligações de alta velocidade antes de 2015 com o apoio da política regional e de coesão, quando for apropriado; realça que a formação nas TIC e o ciberensino («e-learning») devem tornar-se parte integrante das actividades de aprendizagem ao longo da vida, permitindo programas de educação e de formação melhorados e acessíveis;

22.  Reconhece a importância do ciberensino como método de ensino adaptado às inovações das TIC, o que pode satisfazer as necessidades das pessoas que não têm acesso fácil aos métodos convencionais de ensino, mas acentua que a necessidade do intercâmbio de informações entre professores, alunos e outras partes interessadas constitui um requisito indispensável; é de opinião que o intercâmbio internacional também deve ser encorajado, para que os estabelecimentos de ensino possam recuperar o seu papel importante na promoção da compreensão entre os povos;

23.  Recomenda que o conceito de literacia digital seja introduzido nos sistemas de ensino logo a partir do ensino pré-primário, em paralelo com as línguas estrangeiras, com o objectivo de produzir utilizadores experientes o mais cedo possível;

24.  Assinala a importância de dotar os cidadãos da UE de competências digitais para os ajudar a explorar plenamente os benefícios da participação na sociedade digital; realça a necessidade de assegurar que o conhecimento, as aptidões, as competências e a criatividade da mão-de-obra europeia se encontram ao nível dos mais elevados padrões mundiais e são continuamente actualizados; considera que a literacia e competências digitais devem constituir aspectos centrais das políticas da UE, já que são o principal motor da sociedade da inovação da Europa;

25.  Propõe o lançamento de um «Plano de acção para a inclusão e a literacia digital» aos níveis da UE e dos Estados-Membros, que inclua, nomeadamente: oportunidades de formação específica em matéria de literacia digital para os desempregados e os grupos em risco de exclusão; incentivos a iniciativas do sector privado destinadas a oferecer formação para a obtenção de competências digitais a todos os trabalhadores; uma iniciativa à escala europeia «Seja inteligente na Internet!» para esclarecer todos os estudantes sobre a utilização segura das TCI e os serviços em linha, incluindo os que estão envolvidos na formação profissional e na aprendizagem ao longo da vida; e um sistema de certificação comum das TCI ao nível da UE;

26.  Exorta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias para inspirar os jovens profissionais a escolherem as TIC como carreira; insta os Estados-Membros, entretanto, a darem mais ênfase, nos programas nacionais do ensino primário, às disciplinas de ciências, como a matemática e a física; é de opinião que, uma vez que existe uma necessidade real e urgente de actuação para satisfazer a procura de competências em matéria de TIC, no curto a médio prazo, na Europa, será necessária uma base de dados melhorada para monitorizar as cibercompetências; insta as instituições da UE a tomarem medidas adicionais para criar essa base de dados;

27.  Realça que todos os cidadãos da UE devem ser informados dos seus direitos e obrigações digitais básicos através de uma Carta Europeia dos direitos dos cidadãos e dos consumidores num ambiente digital; considera que essa carta deve consolidar o acervo comunitário - incluindo, em particular, os direitos dos utilizadores relativamente à protecção da privacidade, os utilizadores vulneráveis e os conteúdos digitais - e assegurar a interoperabilidade adequada; realça que os direitos no ambiente digital devem ser considerados no quadro global dos direitos fundamentais;

28.  Está absolutamente persuadido de que a protecção da vida privada constitui um valor fundamental e que todos os utilizadores deveriam poder controlar os seus dados pessoais, incluindo o «direito a ser esquecido»; insta a Comissão a ter em conta, não só a protecção de dados e as questões de privacidade em si, mas especialmente as necessidades específicas dos menores e dos jovens adultos relativamente a estes assuntos; exorta a Comissão a apresentar uma proposta de adaptação da directiva relativa à protecção de dados ao actual ambiente digital;

29.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem mais medidas no sentido de melhorar a segurança digital, lutar contra a cibercriminalidade e o «spam», aumentar a confiança dos utentes e garantir a segurança do ciberespaço da União Europeia contra todos os tipos de crimes e delitos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem e reforçarem eficazmente a cooperação internacional neste domínio; recorda aos Estados-Membros que quase metade deles ainda não ratificaram a Convenção sobre Cibercriminalidade do Conselho da Europa e insta todos os Estados-Membros a ratificar e a aplicar essa Convenção;

30.  Insta os Estados-Membros a tomarem medidas, com vista a assegurar que todos os cidadãos europeus possam ter uma identificação electrónica segura;

31.  Insiste na defesa de uma Internet aberta, na qual os cidadãos tenham o direito e os utilizadores comerciais estejam em condições de aceder e difundir informação e de utilizar aplicações e serviços da sua escolha, conforme previsto no novo quadro regulamentar; exorta a Comissão, o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) e as Autoridades Reguladoras Nacionais a promover as disposições relativas à «neutralidade da rede», a acompanhar de perto a sua aplicação e a informar o Parlamento Europeu até ao final de 2010; considera que a legislação da UE deve preservar a disposição relativa à mera transmissão («mere conduit»), prevista na Directiva relativa ao comércio electrónico (2000/31/CE), que é essencial para permitir a concorrência livre e aberta no mercado digital;

32.  Salienta que o pluralismo, a liberdade de imprensa e o respeito da diversidade cultural constituem os valores fundamentais e os objectivos finais da União Europeia; apela, por isso, à Comissão Europeia para que garanta que todas as políticas propostas pela UE cumpram estes valores e objectivos;

33.  Congratula-se com a rápida aplicação da legislação relativa à itinerância; salienta a necessidade ulterior de uma vigilância constante dos preços dos serviços de itinerância na UE, incluindo os preços dos serviços de itinerância de dados; exorta o ORECE a efectuar uma análise independente sobre os métodos - que não a regulamentação dos preços - que podem ser usados para um mercado interno competitivo de itinerância; solicita à Comissão - com base na análise do ORECE e na sua própria revisão - que proponha, antes de 2013, uma solução a longo prazo para o problema da itinerância, a fim de garantir um mercado interno em bom funcionamento, adequado ao consumidor e competitivo que resulte na descida dos preços;

34.  Realça que os serviços digitais podem contribuir para que a Europa explore cabalmente o mercado interno; solicita uma política eficaz para um mercado único digital na Europa, que torne os serviços públicos em linha na Europa mais competitivos, acessíveis, transfronteiras e transparentes e que proporcione o mais elevado nível possível de protecção dos consumidores e acabe com a discriminação territorial; convida as instituições da UE a remover os principais obstáculos regulamentares e administrativos às transacções transfronteiriças em linha até 2013; convida a Comissão a prosseguir a sua avaliação em curso do acervo comunitário aplicável ao mercado único digital e a propor uma medida legislativa específica que vise os principais entraves;

35.  Solicita a realização de um estudo sobre a viabilidade de normas harmonizadas no seio da União Europeia, tendo em vista a promoção de um mercado comum para os serviços em linha («nebulosa computacional») e o comércio electrónico;

36.  Exorta a Comissão a estudar medidas destinadas a aumentar a transparência das condições do comércio transfronteiras em linha e a eficácia da execução e vias de recurso transfronteiras; sublinha que, para ser bem sucedido, o desenvolvimento do comércio em linha requer uma distribuição eficaz dos produtos e dos serviços, pelo que destaca a necessidade de uma aplicação rápida da terceira directiva postal (2008/6/CE);

37.  Considera que os Estados-Membros devem garantir às empresas, em particular às PME, o necessário ambiente digital; exorta os Estados-Membros a estabelecerem «balcões únicos» para o IVA, a fim de facilitar o comércio electrónico transfronteiras para as PME e os empresários, e solicita à Comissão que apoie a ampla utilização de facturas electrónicas;

38.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que, até 2015, pelo menos 50% dos contratos públicos se realizam através de meios electrónicos, conforme estabelecido pelo plano de acção acordado na Conferência Ministerial sobre administração em linha, que teve lugar em Manchester, em 2005;

39.  É de opinião que, quase uma década depois da sua adopção, as directivas que formam o quadro jurídico da sociedade da informação parecem obsoletas devido à crescente complexidade do ambiente em linha, à utilização de novas tecnologias e ao facto de os dados relativos aos cidadãos da Europa serem cada vez mais frequentemente processados fora da Europa; entende que, embora haja problemas jurídicos que podem ser resolvidos com uma revisão periódica das directivas que os abordam, outras há que exigem uma revisão mais profunda e considera que é necessária a adopção de um quadro internacional para a protecção de dados;

40.  Salienta o interesse que a digitalização dos serviços públicos (administração em linha) pode ter para os cidadãos e as empresas para permitir uma oferta mais eficaz e personalizada de serviços públicos; solicita aos Estados-Membros que usem os instrumentos das TIC para melhorar a transparência e o controlo da acção governativa e contribuam para uma democracia mais participativa que envolva todos os grupos socioeconómicos, sensibilize potenciais utilizadores e suscite confiança; convida os Estados-Membros a estabelecer planos nacionais de transição que incluam objectivos e medidas para que, em 2015, todos os serviços públicos se encontrem disponíveis em linha e acessíveis às pessoas com deficiência;

41.  Sublinha a importância da banda larga para a saúde dos cidadãos europeus, pois permite a utilização de tecnologias da informação no domínio da saúde eficientes, melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, alargar o alcance geográfico dos cuidados de saúde às zonas rurais, insulares, montanhosas e com baixa densidade populacional, facilitar o apoio ao domicílio e reduzir os tratamentos desnecessários e as transferências de doentes com custos elevados; recorda que a banda larga pode contribuir para a protecção dos cidadãos europeus, facilitando e promovendo a informação e os procedimentos em matéria de segurança pública, resposta a situações de catástrofe e medidas de recuperação;

42.  Sublinha que as TIC são particularmente importantes para as pessoas com deficiência, dado que necessitam de assistência tecnológica para as suas actividades diárias de uma forma mais intensa do que as pessoas em geral; considera que é um direito das pessoas com deficiência participarem, em igualdade de circunstâncias, num rápido desenvolvimento dos produtos e serviços das novas tecnologias para poderem beneficiar de uma sociedade de informação inclusiva e sem barreiras;

43.  Realça a necessidade de desenvolver uma «quinta liberdade» que possibilite a livre circulação dos conteúdos e dos conhecimentos e de estabelecer, até 2015, um quadro jurídico convergente e favorável aos consumidores para o acesso aos conteúdos digitais na Europa, a fim de melhorar a segurança para os consumidores e lograr um justo equilíbrio entre os direitos dos titulares de direitos e o acesso do público em geral aos conteúdos e ao conhecimento; exorta a UE - tendo em conta o ritmo do desenvolvimento tecnológico - a acelerar o debate sobre os direitos de autor e a analisar o impacto do título de direitos de autor da UE ao abrigo do artigo 118.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE, a fim de assegurar uma protecção uniforme dos direitos de propriedade intelectual na União, tanto tradicional como em linha;

44.  Reconhece que as indústrias criativas e culturais da Europa, não só desempenham um papel essencial na promoção da diversidade cultural, do pluralismo dos meios de comunicação e da democracia participativa na Europa, mas são também um motor importante para o crescimento sustentável na Europa, desempenhando, assim, um papel decisivo no relançamento económico da UE; reconhece a necessidade de promover um ambiente que continue a incentivar a indústria criativa; insta, neste contexto, a Comissão, a implementar a Convenção da UNESCO sobre a Protecção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais em todas as iniciativas políticas relacionadas com a agenda digital;

45.  Salienta que uma agenda digital europeia necessita de promover a produção e a difusão de conteúdos de alta qualidade e culturalmente diversificados na UE, a fim de incentivar todos os cidadãos da UE a adoptarem tecnologias digitais como a Internet, e de maximizar os benefícios culturais e sociais para cidadãos da UE decorrentes dessas tecnologias; recomenda que seja lançada uma campanha de informação a nível da UE, a fim de alcançar um maior nível de consciencialização, nomeadamente através do desenvolvimento e da difusão de conteúdos culturais digitais; convida a Comissão a examinar, no quadro do seu programa de trabalho legislativo, a possibilidade de permitir que os Estados-Membros apliquem uma taxa reduzida de IVA à distribuição de bens culturais em linha;

46.  Realça que a Internet - que oferece muitas e novas oportunidades para a circulação dos conteúdos criativos e para o respectivo acesso - também coloca novos desafios para garantir a segurança do ciberespaço da União Europeia contra todos os tipos de crimes e delitos; observa que, por princípio, as sanções no domínio da execução dos direitos de autor devem visar os exploradores comerciais antes dos cidadãos individuais;

47.  Considera que - à luz das novas tecnologias, dos novos meios de transmissão digitais e das mudanças no comportamento dos consumidores - é necessário que a UE promova políticas de oferta e pondere as possibilidades de desenvolver ainda mais as regras de licenciamento e compensação dos direitos de autor; solicita um sistema melhor, mais eficaz e mais coerente e transparente de gestão e compensação dos direitos relativos às obras musicais e audiovisuais, bem como uma maior transparência e concorrência entre os organismos de gestão colectiva dos direitos;

48.  Sublinha que, na nova agenda digital, deve ser dada uma maior atenção à digitalização do património cultural único da Europa, bem como à melhoria do respectivo acesso por parte dos cidadãos; Insta os Estados-Membros a prestarem apoio financeiro adequado à política de digitalização da UE, sem deixar de incentivar, tanto a Comissão, como os Estados-Membros, a encontrarem soluções adequadas para os actuais obstáculos jurídicos;

49.  Manifesta a sua profunda preocupação relativamente ao futuro da biblioteca digital europeia, a menos que ocorram mudanças radicais ao nível do formato digital da biblioteca e em termos de gestão, eficácia, praticabilidade, utilidade e mediatização massiva do projecto;

50.  Considera que, a par da instalação coerente das TIC, é essencial promover a excelência da investigação sobre as TIC e fomentar o investimento público e privado numa investigação e inovação de alto risco, realizada em colaboração, na área das TIC; salienta que a Europa deveria estar na vanguarda do desenvolvimento das tecnologias para a Internet, da nebulosa computacional, dos ambientes inteligentes e dos supercomputadores e aplicações TIC com baixas emissões de carbono; propõe que o orçamento da UE para a investigação no domínio das TIC seja duplicado e que o orçamento para a adesão às TIC seja multiplicado por quatro nas próximas Perspectivas Financeiras;

51.  Lamenta que, no que respeita ao acolhimento de pessoal universitário no domínio das TIC, à formação de novos investigadores nesta área e à criação de medidas que os incentivem a permanecer na Europa, continuemos a registar um atraso em relação aos principais mercados internacionais e a assistir a uma fuga de cérebros considerável devido ao facto de os EUA oferecerem melhores condições de trabalho ao pessoal universitário e aos investigadores; salienta que, para dar resposta a este problema, a Europa deve elaborar, em conjunto com as universidades e as empresas, um programa ambicioso de desenvolvimento de carreiras que contribua para a promoção do papel primordial da comunidade científica no âmbito da ampla estratégia de inovação no domínio das TIC a nível mundial;

52.  Considera que, até 2015, todos os institutos e todas as infra-estruturas de investigação da Europa devem estar ligados por redes de transmissão de altíssima velocidade, que operem a um débito de gigabits por segundo, criando, assim, uma intranet da comunidade de investigação europeia;

53.  Solicita um maior investimento na utilização de software de código aberto na UE;

54.  Solicita novos investimentos na investigação, para melhorar a aplicação dos instrumentos digitais existentes, de molde a garantir o acesso de todos os cidadãos aos produtos culturais;

55.  Está preocupado com a burocracia do programa-quadro da União Europeia; convida a Comissão a eliminar a burocracia, sem que tal ponha em causa o bom funcionamento do programa-quadro, revendo os respectivos processos e criando um conselho de utentes;

56.  Convida a Comissão a avaliar, com os Estados-Membros, a maneira como as directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE sobre os mercados públicos e a sua transposição apoiam a investigação e a inovação e, se for caso disso, a identificar as melhores práticas; convida a Comissão e os Estados-Membros a reflectirem sobre o desenvolvimento de índices relativos à inovação nos concursos públicos;

57.  Recorda que a competitividade futura da Europa e a sua capacidade para recuperar da actual crise económica dependem largamente da sua capacidade de facilitar uma descolagem geral e efectiva das TIC nas empresas; recorda, todavia, que as PME ainda estão muito atrasadas em relação às grandes empresas e chama especialmente a atenção para as garantias que é necessário dar às micro e pequenas empresas para que não fiquem excluídas da evolução das TIC; pede aos Estados-Membros e à Comissão que reforcem as medidas de apoio às PME no que diz respeito à utilização de instrumentos TIC a fim de aumentar a sua produtividade;

58.  Insta a Comissão a apresentar um plano no domínio digital, destinado a promover as oportunidades de negócio em linha, que tenha como principal objectivo oferecer alternativas às pessoas que ficaram recentemente desempregadas devido à crise financeira; considera que esta iniciativa deve consistir em disponibilizar software e hardware a preços acessíveis, assim como ligação à Internet e consultoria gratuitas;

59.  Considera que a agenda 2015.eu deve ter por objectivo pôr as TIC ao serviço de uma economia com baixas emissões de carbono; solicita que a exploração das TIC cumpra os objectivos «20-20-20» da estratégia relativa às alterações climáticas; a este respeito, considera que a execução de mecanismos tais como as redes de energia inteligentes, os contadores inteligentes, a mobilidade inteligente, os automóveis inteligentes, a gestão inteligente dos recursos hídricos e os serviços de saúde em linha, deve fazer parte das iniciativas essenciais da agenda 2015.eu; assinala ainda que a pegada do sector das TIC deve ser reduzida para metade até 2015;

60.  Considera que o comércio internacional deve pautar-se pelo princípio do comércio equitativo por forma a atingir um equilíbrio adequado entre a abertura dos mercados e a protecção legítima dos vários sectores da economia, conferindo-se especial atenção às condições laborais e sociais;

61.  Considera que a apropriação da agenda 2015.eu por todos os níveis políticos e geográficos (EU, nível nacional e regional) no espírito de uma governação a vários níveis, bem como a sua visibilidade política, são condições prévias fundamentais para a sua efectiva aplicação; propõe, neste contexto, que sejam periodicamente organizadas cimeiras sobre a agenda digital, a fim de analisar os progressos ao nível da União Europeia e dos Estados-Membros e relançar a acção política;

62.  Chama a atenção da Comissão particularmente para a necessidade de estabelecer objectivos e metas «smart» (específicos, mensuráveis, adequados, realistas e situados no tempo) e de adoptar um plano de acção que mobilize todos os instrumentos adequados da UE: financiamento, instrumentos jurídicos não vinculativos, medidas de aplicação e, se necessário, legislação específica em todos os domínios políticos pertinentes (isto é, comunicações electrónicas, educação, investigação, inovação e política de coesão); exorta a Comissão a efectuar uma revisão periódica dos resultados da estratégia 2015.eu com base num vasto conjunto de indicadores que permitam obter uma análise qualitativa do impacto ao nível económico e social; exorta a Comissão e os Estados-Membros a velar pela coordenação adequada entre os programas da UE e os programas nacionais e regionais neste domínio;

63.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

(1) JO C 291 E de 30.11.2006, p. 133.
(2) JO C 287 E de 29.11.2007, p. 364.
(3) JO C 146 E de 12.6.2008, p. 87.
(4) JO C 146 E de 12.6.2008, p. 370.

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