1.Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção I – Parlamento Europeu (C7-0173/2009 – 2009/2069(DEC))
O Parlamento Europeu
,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008(1)
,
– Atendendo às conta as contas definitivas das Comunidades Europeias para o exercício de 2008 - Volume I (SEC(2009)1089 - C7-0173/2009)(2)
,
– Tendo em conta o Relatório sobre a gestão orçamental e financeira - exercício de 2008, Secção I - Parlamento Europeu(3)
,
– Tendo em conta o Relatório anual do Auditor Interno relativo ao exercício de 2008,
– Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2008, acompanhado das respostas das instituições(4)
,
– Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.º do Tratado CE(5)
,
– Tendo em conta o n.º 10 do artigo 272.º e o artigo 275.º do Tratado CE, o n.º 10 do artigo 314.º e o artigo 318.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e o artigo 179.º-A do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(6)
(seguidamente designado Regulamento Financeiro), nomeadamente os artigos 145.º, 146.º e 147.º,
– Tendo em conta o artigo 13.º das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu(7)
,
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 147.º do Regulamento Financeiro, que exige que cada instituição da União tome as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução, de 29 de Março de 2007, sobre as orientações para o processo orçamental de 2008 - Secções II, IV, V, VI, VII, VIII e IX - e o anteprojecto de previsão de receitas e despesas (Secção I) para o processo orçamental de 2008(8)
,
– Tendo em conta o artigo 77.º, o n.º 3 do artigo 80.º e o Anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0095/2010),
A. Considerando que «os cidadãos têm o direito de saber como são utilizados os impostos que pagam e como é exercido o poder que conferem às instâncias políticas»(9)
,
B. Considerando que o princípio de «controlos e equilíbrios» é de importância capital em instituições caracterizadas pela existência de uma gestão financeira descentralizada, e que esse princípio deve ser assegurado por uma responsabilidade central suficientemente desenvolvida em matéria de adequação sistémica do quadro de controlo interno e de estrutura de governação,
C. Considerando que uma condição para a responsabilização eficiente e plena de sentido – a obrigação de explicar como foram utilizados os fundos públicos – é que os cidadãos da União tenham acesso a informações relevantes e objectivas,
1. Dá quitação ao seu Presidente pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2008;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, assim como a resolução que constitui parte integrante desta última, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu e à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2.Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, Secção I – Parlamento Europeu (C7-0173/2009 – 2009/2069(DEC))
O Parlamento Europeu
,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008(1)
,
– Atendendo às conta as contas definitivas das Comunidades Europeias para o exercício de 2008 - Volume I (SEC(2009)1089 – C7-0173/2009)(2)
,
– Tendo em conta o Relatório sobre a gestão orçamental e financeira - exercício de 2008, Secção I - Parlamento Europeu(3)
,
– Tendo em conta o Relatório anual do Auditor Interno relativo ao exercício de 2008,
– Tendo em conta o Relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2008, acompanhado das respostas das Instituições(4)
,
– Tendo em conta a Declaração de Fiabilidade sobre a fiabilidade das contas e a legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas nos termos do artigo 248.º do Tratado CE(5)
,
– Tendo em conta o n.º 10 do artigo 272.º, e o artigo 275.º do Tratado CE, o n.º 10 do artigo 314.º e o artigo 318.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e o artigo 179.º-A do Tratado Euratom,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(6)
(seguidamente designado Regulamento Financeiro), nomeadamente os artigos 145.º, 146.º e 147.º,
– Tendo em conta o artigo 13.º das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu(7)
,
– Tendo em conta o n.º 1 do artigo 147.º do Regulamento Financeiro, que exige que cada instituição da União tome as medidas necessárias para dar seguimento às observações que acompanham a decisão de quitação do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de Março de 2007, sobre as orientações para o processo orçamental de 2008 - Secções II, IV, V, VI, VII, VIII e IX - e o anteprojecto de previsão de receitas e despesas (Secção I) para o processo orçamental de 2008(8)
,
– Tendo em conta o artigo 77.º, o n.º 3 do artigo 80.º e o anexo VI do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0095/2010),
A. Considerando que «os cidadãos têm o direito de saber como são utilizados os impostos que pagam e como é exercido o poder que conferem às instâncias políticas»(9)
,
B. Considerando que o princípio de «controlos e equilíbrios» é de importância capital em instituições caracterizadas pela existência de uma gestão financeira descentralizada, e que esse princípio deve ser assegurado por uma responsabilidade central suficientemente desenvolvida em matéria de adequação sistémica do quadro de controlo interno e de estrutura de governação,
C. Considerando que uma condição para a responsabilização profunda e eficiente – a obrigação de explicar de que forma foram utilizados os fundos públicos – é que os cidadãos da União tenham acesso a informações relevantes e objectivas,
D. Considerando que, em conformidade com o procedimento habitual, foi enviado um questionário à administração do Parlamento e foram recebidas e analisadas respostas pela Comissão do Controlo Orçamental, na presença do Vice-Presidente responsável pelo orçamento e do Secretário-Geral,
Gestão de riscos e governação institucional no Parlamento
1. Observa com grande satisfação que os relatórios sobre a quitação pela execução pelo Parlamento do seu orçamento têm desempenhado, ao longo da última década, um papel importante e contribuíram muito positivamente para a gestão financeira do Parlamento, nomeadamente no que diz respeito ao Estatuto dos Deputados, ao Estatuto dos Assistentes e ao processo EMAS; está determinado a prosseguir esta evolução animadora rumo à excelência na gestão das finanças públicas;
2. Toma nota do conceito geral de «governação institucional» enquanto conjunto de procedimentos, práticas, políticas e normas que determinam a forma como uma empresa ou instituição é gerida, administrada ou controlada, com o objectivo de reduzir os custos e melhorar os resultados;
3. Recorda que foi publicado, em 12 de Março de 2009, um projecto de relatório do Departamento Temático dos Assuntos Orçamentais sobre o controlo parlamentar da execução do orçamento e recomenda que o Parlamento adopte um conjunto de boas práticas;
4. Salienta que os elementos fundamentais de uma boa governação institucional incluem a transparência e a abertura, a responsabilidade e a prestação de contas por parte das pessoas às quais é confiada a governação numa organização;
5. Entende por responsabilização o reconhecimento e a assunção da responsabilidade por acções, decisões e políticas, assim como a obrigação de informar, explicar e responder pelas consequências daí resultantes;
6. Nota que o Parlamento é uma organização complexa, em que as fronteiras entre decisões políticas e administrativas nem sempre são claras, devido ao carácter multifacetado da estrutura de governação da instituição;
7. Considera que, no quadro de um sistema de governação eficiente e eficaz, há que ter devidamente em conta o papel da gestão; considera que os directores-gerais, os directores e os chefes de unidade devem ser seleccionados com base no seu mérito, tendo em conta a igualdade de oportunidades e o equilíbrio geográfico, na sua experiência e na sua aptidão para a gestão;
8. Considera que sistemas de controlo interno e de gestão de riscos mais sofisticados reforçarão a responsabilização e protegerão a direcção política e os gestores administrativos contra riscos financeiros e não financeiros;
9. Convida, portanto, os serviços competentes a reverem e, se necessário, reforçarem as normas mínimas de controlo interno, a fim de nelas incluírem as lições colhidas da experiência, assim como a evolução em matéria de gestão de riscos e governação institucional; recorda que os serviços de gestão orçamental têm a obrigação de respeitar as normas no desenvolvimento dos seus sistemas de controlo internos e das medidas de execução; convida os serviços competentes a solicitarem o parecer da Comissão do Controlo Orçamental antes de as normas mínimas de controlo interno revistas serem transmitidas à Mesa para apreciação e aprovação;
10. Nota que os objectivos do Secretário-Geral para 2008-2009 eram os seguintes:
–
preparação para a entrada em vigor do Tratado de Lisboa,
–
preparação das eleições europeias de 2009 de forma a contribuir para inverter a tendência em matéria de participação na votação,
–
aumento dos serviços prestados aos deputados, e
–
reforma e consolidação do Secretariado-Geral do Parlamento;
11. Recorda que os recursos financeiros do Parlamento incluem o dinheiro dos contribuintes e que qualquer instituição que utilize dinheiro público tem a obrigação de explicar a forma como este é utilizado, assim como de apresentar informação completa, objectiva e pertinente sobre o grau de utilização dos fundos para os fins pretendidos e em conformidade com os princípios da boa gestão financeira (economia, eficiência, efectividade) e da transparência;
12. Recorda que todas as subvenções estão sujeitas ao princípio da transparência e da igualdade de tratamento, em conformidade com o artigo 109.º, n.º 1, e com o artigo 110.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro, bem como com o artigo 169.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão(10)
(normas de execução); salienta que tal se aplica a todos os beneficiários de fundos da União, incluindo o pessoal do Parlamento e familiares que recebam subsídios para viagens privadas (para fazer esqui ou outras actividades); solicita à administração que promova medidas de seguimento do exame dos referidos pagamentos;
Riscos de reputação
13. Salienta que alguns riscos de reputação são muito mais graves do que os riscos financeiros e convida o Secretário-Geral a avaliar integralmente, juntamente com os gestores orçamentais, o perfil de risco do Parlamento;
14. Saúda a criação do lugar de gestor de riscos em 24 de Fevereiro de 2010 e solicita ao gestor de riscos recém-designado que informe, com a maior brevidade possível, as comissões competentes sobre o conceito de uma abordagem do risco e sobre a estratégia a seguir no futuro;
15. Nota que o papel e as funções de um gestor de riscos específico deverá consistir em assistir os gestores orçamentais no seu exercício de gestão de riscos, através de aconselhamento e coordenação;
16. Salienta que a independência, o papel e a actividade do gestor de riscos é importante; nota e congratula-se com o facto de o gestor de riscos estar directamente adstrito ao gabinete do Secretário-Geral;
17. Solicita ao Secretário-Geral que, como parte integrante do processo de quitação, envie anualmente à sua Comissão do Controlo Orçamental um relatório sobre as actividades do gestor de riscos;
18. Salienta que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa reforçou os poderes do Parlamento e aumentou o volume de trabalho dos seus deputados e respectivo pessoal auxiliar; considera que as condições de trabalho em todos os locais de trabalho devem reflectir adequadamente as necessidades acrescidas de recursos humanos e materiais;
19. Neste contexto, recorda as suas conclusões relativas às obras de reabilitação devido ao amianto, e solicita ao Secretário-Geral que preste informações sobre os resultados operacionais e financeiros das obras, bem como sobre eventuais necessidades de medidas correctivas subsequentes;
20. Chama a atenção para o facto de os custos das obras de renovação em Estrasburgo, na sequência do acidente ocorrido em 7 de Agosto de 2008, não deverem ser suportados pelos contribuintes europeus;
21. Sugere que o questionário relativo aos imóveis e as respectivas respostas sejam enviados simultaneamente à Comissão do Controlo Orçamental e à Comissão dos Orçamentos;
22. Realça o baixo valor acrescentado da Parl-TV, devido ao reduzido número de espectadores; considera que o financiamento da Parl-TV e o projecto na sua globalidade devem ser revistos;
O processo de quitação
23. Salienta que o valor acrescentado do processo parlamentar e público conducente à concessão de quitação do Parlamento a si próprio consiste na possibilidade adicional de exercer, em público, um controlo crítico da gestão financeira da instituição, facilitando assim a compreensão, pelos cidadãos europeus, da arquitectura, da estrutura de governação e dos métodos de trabalho específicos do Parlamento;
24. Chama a atenção para a necessidade de se reduzir ainda mais o risco na gestão financeira do Parlamento, onde mesmo lacunas não materiais podem resultar em perdas consideráveis de reputação e ensombrar as realizações políticas do Parlamento, e recorda aos deputados e ao pessoal do Parlamento a sua responsabilidade pessoal na boa gestão financeira do Parlamento;
25. Salienta que o controlo crítico é necessário para garantir que os gestores financeiros do Parlamento sejam plenamente responsabilizados, pois apenas a plena e total transparência permite que os cidadãos da União tenham uma visão adequada da gestão financeira do Parlamento e da forma como este utiliza o dinheiro dos contribuintes;
As actividades da Comissão do Controlo Orçamental
26. Salienta que o Parlamento, enquanto instituição, tem um interesse fundamental na plena transparência da sua gestão financeira; espera, consequentemente, que a sua Comissão do Controlo Orçamental desempenhe plenamente o papel parlamentar específico e importante de indicar claramente onde podem ser realizadas melhorias, como o faz relativamente a outras instituições;
27. Compreende perfeitamente que a análise objectiva, profissional e abrangente de estruturas e processos de tomada de decisão e de gestão que são complexos é árdua e demorada, e recomenda que a Comissão do Controlo Orçamental seja mais bem equipada para desempenhar as suas cada vez mais exigentes tarefas, mediante um reforço substancial do quadro de pessoal do seu secretariado;
28. Salienta que a nova redacção do artigo 317.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (introduzida pelo Tratado de Lisboa) apresenta tarefas muito exigentes no que diz respeito às actividades de controlo do Parlamento;
29. Salienta que o reforço do secretariado da comissão não pode ser efectuado com base em parâmetros meramente quantitativos, pelo que convida o Secretário-Geral a incluir critérios qualitativos bem definidos;
30. Salienta, além disso, que actividades parlamentares tradicionais, tais como o controlo crítico da utilização dos recursos públicos, devem estar plenamente integradas nas actividades fundamentais da instituição a todos os níveis;
Melhoria dos procedimentos administrativos
31. Nota que, por tradição, a Comissão do Controlo Orçamental, nos seus relatórios de quitação, solicita à administração informações sobre diferentes assuntos; recomenda que tais relatórios sejam transmitidos directamente ao presidente da Comissão do Controlo Orçamental e publicados, para informação dos membros da comissão e dos cidadãos da União, na página electrónica da comissão, assim que o seu presidente os receba;
32. Gostaria que o Secretário-Geral se disponibilizasse para uma troca de pontos de vista com a sua comissão competente, na reunião ordinária do mês de Setembro desta comissão, sobre as respostas dadas pela administração às perguntas contidas nas resoluções de quitação;
Apresentação das contas do Parlamento
33. Toma nota dos montantes com base nos quais as contas do Parlamento relativas ao exercício de 2008 foram encerradas, a saber:
(a) Dotações disponíveis
dotações para 2008:
1 452 517 167
transições não automáticas do exercício de 2007:
43 800 036
transições automáticas do exercício de 2007:
225 239 332
dotações correspondentes a receitas afectadas para 2008:
47 551 735
transições correspondentes a receitas afectadas de 2007:
38 325 182
Total:
1 807 433 452
(b) Utilização das dotações no exercício de 2008
autorizações:
1 723 369 531
pagamentos efectuados:
1 488 856 868
pagamentos pendentes e dotações não autorizadas resultantes de receitas afectadas:
232 944 667
dotações transitadas automaticamente, incluindo as resultantes de receitas afectadas:
232 944 667
dotações transitadas não automaticamente
8 315 729
dotações anuladas:
70 722 045
(c) Receitas orçamentais
recebidas em 2008:
151 054 374
(d) Total do balanço em 31 de Dezembro de 2008
1 782 229 891
34. Nota que o total de pagamentos a título das dotações de 2008, incluindo as transições automáticas e não automáticas dessas dotações para 2009, corresponde a 94% do total de dotações de 2008;
35. Nota que o orçamento total da União Europeia para o exercício de 2008 foi de 129 150 milhões de euros em dotações para autorizações, correspondendo a parte do Parlamento a 1 453 milhões de euros; nota que este valor representa apenas pouco mais de 1% do orçamento da União e 19,48% dos 7 284 milhões de euros reservados para as despesas administrativas da União no seu conjunto;
Créditos a curto prazo
36. Nota que o Governo belga reembolsou ao Parlamento 85 896 389 euros no início de 2010; convida o Secretário-Geral a informar em devida altura a Comissão do Controlo Orçamental sobre a forma como este dinheiro será utilizado;
Contratos públicos
37. Nota que o Serviço de Auditoria Interna realizou uma auditoria global da gestão e controlo dos procedimentos relativos aos contratos públicos no Parlamento em 2004 e 2005, e que o respectivo relatório final, aprovado em 31 de Março de 2006, contemplava 144 medidas específicas para execução até 31 de Março de 2008;
38. Congratula-se com o facto de, em 2008, o Serviço de Auditoria Interna ter encetado uma nova série de auditorias para avaliar o grau de realização das 144 medidas específicas, e nota que estas novas auditorias estavam em curso no final de 2009;
39. Chama a atenção para o facto de que, enquanto interface entre o sector público e o sector privado, os contratos públicos constituem um domínio de risco elevado que requer uma atenção constante;
40. Recorda que, em cada fase do procedimento relativo aos contratos – avaliação inicial das necessidades, preparação dos convites à apresentação de propostas e dos cadernos de encargos, contacto com os proponentes, abertura das propostas, avaliação das propostas, decisão de adjudicação e celebração dos contratos – há riscos significativos para a realização dos objectivos anteriormente referidos em resultado de um quadro legislativo complexo e de necessidades factuais;
41. Solicita ao Secretário-Geral que vele pela manutenção de ciclos de formação especiais sobre contratos públicos e por que os mesmos sejam frequentados pelo pessoal que se ocupa deste sector, por que os contratos públicos sejam reconhecidos como uma função especializada no registo das competências profissionais do Parlamento, unicamente para o pessoal interno, e por que os lugares inerentes aos contratos públicos sejam considerados «lugares sensíveis», sujeitos a uma rotação adequada e/ou a medidas de controlo interno adicionais;
Revisão do Regulamento Financeiro
42. Convida o Secretário-Geral a participar activamente na próxima revisão trienal do Regulamento Financeiro, nomeadamente prestando aconselhamento administrativo em domínios que necessitem de reforma;
Relatório anual sobre os contratos adjudicados
43. Nota que os serviços centrais, com base na informação transmitida pelos departamentos competentes para a autorização de despesas, elaboraram o relatório anual(11)
à autoridade orçamental sobre os contratos adjudicados em 2008, apresentando a seguinte repartição da totalidade dos contratos adjudicados em 2008 e 2007:
Tipo de contrato
2008
2007
Número
Percentagem
Número
Percentagem
Serviços
Fornecimentos
Obras
Imóveis
240
59
44
15
67%
17%
12%
4%
161
48
28
12
65%
19%
11%
5%
Total
358
100%
249
100%
Tipo de contrato
2008
2007
Valor (€)
Percentagem
Valor (€)
Percentagem
Serviços
Fornecimentos
Obras
Imóveis
454 672 969
22 868 680
81 247 056
123 429 315
67%
3%
12%
18%
218 201 103
42 443 126
16 449 758
54 387 707
66%
13%
5%
16%
Total
682 218 020
100%
331 481 694
100%
(Relatório anual sobre os contratos adjudicados pelo Parlamento Europeu, 2008, página 4)
44. Nota que a repartição dos contratos adjudicados em 2008 e em 2007 por tipo de procedimento utilizado foi a seguinte:
Tipo de procedimento
2008
2007
Número
Percentagem
Número
Percentagem
Público
Limitado
Negociado
126
14
218
35%
4%
61%
85
10
154
34%
4%
62%
Total
358
100%
249
100%
Tipo de procedimento
2008
2007
Valor (€)
Percentagem
Valor (€)
Percentagem
Público
Limitado
Negociado
345 415 316
139 782 362
197 020 342
51%
20%
29%
162 124 519
59 593 905
109 763 270
49%
18%
33%
Total
682 218 020
100%
331 481 694
100%
(Relatório anual sobre os contratos adjudicados pelo Parlamento Europeu, 2008, página 6)
45. Nota que, de um total de 358 contratos adjudicados em 2008, 140 contratos, no valor de 485,2 milhões de euros, se basearam em procedimentos públicos ou limitados, e 218 contratos, no valor de 197 milhões de euros, em procedimentos por negociação;
Procedimentos por negociação a título excepcional
46. Nota, em particular, o grande aumento do número de procedimentos por negociação a título excepcional em 2008, como indicado no quadro seguinte:
2008
2007
Número
% do total de contratos por DG
Número
% do total de contratos por DG
DG PRES (excepto DIT)
8
44,44%
6
37,50%
DG IPOL
0
0,00%
0
0,00%
DG EXPO
3
75,00%
1
20,00%
DG COMM (excepto Dir. Biblioteca)
16
16,00%
9
13,64%
DG PERS
0
0,00%
1
9,09%
DG INLO (excepto Dir. Interpretação)
35
34,31%
19
21,84%
DG INTE (antiga Dir. Interpretação)
9
56,25%
3
33,33%
DG TRAD (excepto Dir. Edição)
0
0,00%
1
25,00%
DG ITEC (antigas Dir. Edição e IT)
9
56,25%
2
33,33%
DG FINS
0
0,00%
0
0,00%
Serviço Jurídico
0
0,00%
0
0,00%
Parlamento, total
80
22,35%
42
16,87%
(Relatório anual sobre os contratos adjudicados pelo Parlamento Europeu, 2008, página 9)
47. Nota que o volume de procedimentos por negociação a título excepcional aumentou em número e proporção no caso de seis gestores orçamentais delegados;
48. Recorda que, nos termos do artigo 54.º das Normas de Execução, «se a proporção de procedimentos por negociação face ao número de contratos adjudicados pelo mesmo gestor orçamental delegado aumentar sensivelmente face aos exercícios anteriores, ou se esta proporção for consideravelmente superior à média registada a nível da sua Instituição, o gestor orçamental competente apresentará à referida Instituição um relatório, expondo as eventuais medidas tomadas para inverter esta tendência»;
49. Considera que o aumento registado de 2007 para 2008 obriga claramente os gestores orçamentais a tomarem medidas para «inverter esta tendência»; convida o Secretário-Geral a informar a Comissão do Controlo Orçamental, antes de 1 de Setembro de 2010, sobre as medidas tomadas;
50. Convida os gestores orçamentais a apresentaram à autoridade competente para a decisão de quitação – para o exercício de 2009 e daí em diante – mais informações que permitam uma supervisão mais completa da utilização pelo Parlamento de procedimentos por negociação a título excepcional (artigos 126.º e 127.º das Normas de Execução), através da inclusão, nos seus relatórios anuais de actividades, de um anexo que apresente informações claras sobre os seguintes aspectos:
–
as razões pelas quais tenha sido necessário optar, em primeiro lugar, por celebrar um contrato nos termos dos artigos 126.º ou 127.º das Normas de Execução,
–
as razões que tenham levado o gestor orçamental a considerar que um contrato específico é abrangido por uma das categorias estabelecidas no n.º 1 do artigo 126.º e no n.º 1 do artigo 127.º (ausência de «qualquer proposta adequada», «motivos técnicos, artísticos», carácter de «urgência», etc.);
–
o número de proponentes com os quais tenham sido realizadas negociações, e
–
os critérios de aceitação das propostas;
51. Convida, além disso, a Unidade Financeira Central a consolidar as informações prestadas num novo anexo ao Relatório anual sobre os contratos adjudicados pelo Parlamento Europeu;
Declarações de gestão no Parlamento
52. Recorda que, nos termos dos n.ºs 9 a 11 do artigo 8.º das Disposições Internas para a Execução do Orçamento do Parlamento Europeu, o Secretário-Geral, enquanto gestor orçamental delegado principal, deve emitir uma declaração sobre se o orçamento do Parlamento foi executado de acordo com os princípios da boa gestão financeira e se o quadro de controlo estabelecido presta as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes;
53. Recorda ainda que a declaração emitida pelo gestor orçamental delegado principal deve basear-se nas declarações assinadas pelos Directores-Gerais, na sua qualidade de gestores orçamentais delegados;
54. Nota que o antigo Secretário-Geral, na sua declaração de 4 de Março de 2009(13)
,
–
constatou que nenhum gestor orçamental inscreveu reservas formais na sua declaração, e
–
certificou que tinha garantias aceitáveis de que o orçamento do Parlamento havia sido executado de acordo com os princípios da boa gestão financeira e que o quadro de controlo estabelecido dava as garantias necessárias quanto à legalidade e à regularidade das operações subjacentes,
55. Nota, além disso, que o gestor orçamental delegado principal também afirmou que a sua declaração se baseava na sua própria avaliação, nos relatórios de auditoria interna recebidos, no acompanhamento e apoio, a nível central, às actividades de gestão financeira realizadas em seu nome e por sua ordem, assim como em todas as restantes informações à sua disposição;
Os n.ºs 4 e 7 do artigo 60.º do Regulamento Financeiro(14)
56. Nota que, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º do Regulamento Financeiro, cada gestor orçamental delegado tem a obrigação de instituir os «procedimentos de gestão e de controlo internos adaptados à execução das suas tarefas» e que, nos termos do segundo parágrafo do n.º 7 do artigo 60.º do mesmo Regulamento, o mesmo actor da gestão financeira deve prestar informações sobre a «eficiência e eficácia» dos sistemas que estabeleceu;
Nem todos os relatórios anuais de actividades cumprem o Regulamento Financeiro
57. Nota, além disso, que apenas alguns Directores-Gerais indicaram os «riscos associados [às suas] operações» ou informaram sobre «o funcionamento do [seu] sistema de controlo interno» (resposta à pergunta n.º 4.2.1), apesar de o segundo parágrafo do n.º 7 do artigo 60.º do Regulamento Financeiro estipular claramente que os gestores orçamentais têm que indicar nos seus relatórios anuais de actividades a eficiência e a eficácia dos seus sistemas de controlo interno;
Requisitos de informação demasiado vagos?
58. Nota que esta lacuna se ficou a dever sem dúvida «ao facto de as instruções para a elaboração dos relatórios anuais de actividades relativos ao exercício de 2008 deixarem aos gestores orçamentais delegados uma grande latitude quanto à forma de prestarem a informação, nomeadamente no que diz respeito aos seus sistemas de controlo interno» (resposta à pergunta n.º 4.2); congratula-se, não obstante, com o facto de as instruções a este respeito para 2009 serem mais estritas e espera que todos os Directores-Gerais diligenciem nesse sentido;
59. Recorda que o objectivo de um sistema de controlo interno é garantir a correcção das despesas em conformidade com o Regulamento Financeiro;
60. Salienta que, em qualquer sistema de gestão financeira, deve haver controlos e contrapesos adequados sempre que são autorizadas despesas;
61. Convida, assim, o Secretário-Geral a informar a autoridade competente para a decisão de quitação o mais rapidamente possível, em todo o caso até 31 de Dezembro de 2010, sobre as medidas precisas que tomou ou tenciona tomar – e o respectivo prazo de execução – para reforçar o sistema de controlo interno, nomeadamente no que diz respeito aos seguintes aspectos:
–
garantir o pleno cumprimento do n.º 7 do artigo 60.º do Regulamento Financeiro em todos os relatórios de actividades de todos os gestores orçamentais;
–
elaborar relatórios anuais de actividades mais claros, mais curtos, mais precisos, mais pertinentes e mais profissionais, a fim de prestar à autoridade competente para a decisão de quitação as informações relevantes sobre a utilização do dinheiro público pelo Parlamento, tomando quaisquer outras medidas necessárias para que o Secretário-Geral emita uma declaração de fiabilidade significativa;
–
realizar controlos internos de contratos negociados e limitados desde 2008; intensificar esses controlos internos;
–
publicar uma lista anual completa de todas as empresas às quais foram adjudicados contratos negociados e limitados desde 2008;
Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2008 Factor multiplicador aplicável aos vencimentos
62. Nota que o Parlamento e o Comité Económico e Social Europeu continuam a aplicar as disposições do Estatuto dos Funcionários, no que diz respeito ao factor multiplicador, como nos anos precedentes, enquanto se aguarda uma decisão final do Tribunal de Justiça sobre os recursos que lhe foram apresentados sobre esta matéria pelo respectivo pessoal;
Reembolso de despesas de estadia incorridas no âmbito de deslocações em serviço
63. Nota que, desde o exercício de 2004, o Tribunal de Contas tem convidado o Parlamento a assegurar que as despesas de estadia incorridas aquando de deslocações em serviço sejam reembolsadas em conformidade com o Estatuto dos Funcionários; reconhece os esforços feitos pela DG Pessoal para simplificar e racionalizar a gestão das deslocações em serviço;
64. Toma nota da resposta da Administração e chama a atenção para o facto de que uma «base orçamental» não pode ser utilizada para ultrapassar o quadro regulamentar; considera que esta questão deverá merecer particular atenção aquando da próxima revisão do Estatuto dos Funcionários;
65. Espera que os principais órgãos de decisão neste domínio – a Mesa, o Secretário-Geral e o Director-Geral do Pessoal – tomem, o mais rapidamente possível após a tomada de decisão, as medidas necessárias para garantir que as disposições e procedimentos internos do Parlamento em matéria de deslocações em serviço cumpram cabal e sistematicamente o princípio da boa gestão financeira e o Estatuto dos Funcionários;
Subsídio de assistência parlamentar dos deputados
66. Constata o enorme volume de trabalho realizado no exercício de regularização das despesas de assistência parlamentar pagas durante os anos de 2004-2008 e felicita os serviços competentes;
67. Solicita ao Secretário-Geral, ao Director-Geral do Pessoal e ao Director-Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico que analisem em que medida as novas tecnologias de videoconferência poderão ser utilizadas para reduzir os custos das deslocações em serviço; sugere, especificamente, a possibilidade da utilização de software de código-fonte aberto para a realização de videoconferências seguras e económicas;
68. Nota, além disso, que se espera que o novo sistema em vigor desde 14 de Julho de 2009 venha a assegurar um cumprimento adequado das disposições e princípios aplicáveis e a prestar as melhores garantias de transparência, legalidade e boa gestão financeira do subsídio de assistência parlamentar;
Os deputados enquanto figuras públicas
69. Apoia o direito que os contribuintes têm de controlar a utilização que os deputados, enquanto figuras públicas, fazem das suas contribuições, e convida os deputados a dedicarem particular atenção ao interesse público na utilização dos fundos públicos europeus;
70. Tendo em conta os enormes riscos de reputação neste domínio da política pública, convida o seu Auditor Interno e o Tribunal de Contas a acompanharem de perto o funcionamento e a eficácia do novo quadro e a indicarem quaisquer insuficiências e/ou possibilidades de melhorar o acesso público à informação sobre pagamentos aos deputados, incluindo os relativos às despesas de assistência parlamentar;
Regime voluntário de pensão complementar dos deputados
71. Recorda as observações do Tribunal de Contas, constantes dos seus relatórios anuais relativos aos exercícios de 2006 e 2007, sobre a necessidade de estabelecer regras claras para definir as obrigações financeiras e responsabilidades do Parlamento e dos subscritores do Fundo em caso de défice; solicita ao Secretário-Geral que apresente, até 31 de Dezembro de 2010, uma proposta para resolver esta situação, respeitando, no entanto, a decisão tomada em sessão plenária de não voltar a utilizar o dinheiro dos contribuintes para cobrir o défice;
72. Constata que, em 31 de Dezembro de 2008, o Fundo incorreu num défice actuarial de 121 844 000 euros e que, na mesma altura, o Fundo avaliou os benefícios remanescentes a pagar aos seus filiados em 276 984 000 euros (Relatório Anual do Tribunal de Contas relativo a 2008, Anexo 11.2);
73. Nota que as obrigações financeiras do Parlamento constam das demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2008;
74. Toma nota do relatório do auditor independente segundo o qual «a provisão para pensões e obrigações análogas foi calculada com base num retorno de investimento de 6,5% por ano», o qual não é realista;
75. Salienta a necessidade de uma total transparência nas decisões das instâncias dirigentes, nomeadamente do Presidente, da Mesa, dos Questores e da Conferência dos Presidentes;
76. Convida a Mesa a considerar a possibilidade de tornar mais facilmente acessível à Comissão do Controlo Orçamental a informação prestada à Comissão dos Orçamentos sobre decisões com implicações orçamentais importantes, a fim de melhor prover às necessidades de informação da autoridade de quitação e dos contribuintes europeus;
77. Considera que a Mesa, como órgão parlamentar responsável pelas decisões administrativas e financeiras que afectam os deputados e o funcionamento da instituição, tem por missão específica promover a responsabilização democrática;
78. Considera que as propostas de orçamento rectificativo que apenas dizem respeito ao exercício orçamental em curso são uma ferramenta de gestão inadequada, pelo que convida a Mesa a apresentar uma estimativa de cinco anos das consequências previsíveis das principais decisões financeiras;
79. Chama a atenção para o facto de as questões relativas à responsabilidade nas políticas públicas e à gestão dos riscos de reputação das instituições públicas serem questões que não podem nem devem ser reduzidas a considerações de ordem jurídica;
Relatórios do Auditor Interno do Parlamento
80. Observa que o Serviço de Auditoria Interna fazia parte, desde a sua criação, da Direcção-Geral das Finanças, que representa aproximadamente 30% do orçamento do Parlamento; congratula-se com o facto de que, desde 1 de Setembro de 2009, por decisão do Secretário-Geral, o Serviço de Auditoria Interna ficou a depender directamente do Secretário-Geral, pois tal reforça tanto a eficácia da actividade de auditoria interna como a percepção da sua independência e objectividade pelos serviços auditados;
81. Salienta que a sua anterior posição na organização não impediu o Serviço de Auditoria Interna de exercer as suas funções em conformidade com os requisitos profissionais e regulamentares; saúda esta nova posição e espera que a mesma permita melhorar o fluxo de informações essenciais em matéria de risco do Secretário-Geral, facilitando assim a função da auditoria interna como assessor da instituição em matéria de riscos;
Auditoria do quadro de controlo interno
82. Regista com satisfação que o Serviço de Auditoria Interna tem dado prioridade ao acompanhamento e aconselhamento sobre a aplicação dos novos sistemas descentralizados de controlo interno estabelecidos pelo Regulamento Financeiro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2003;
83. Observa também que a análise inicial do quadro de controlo interno em 2003 e 2004 se traduziu em 14 relatórios de auditoria relativos a todos os serviços e aos serviços centrais, que continham 452 acções acordadas;
84. Observa que uma série de auditorias de acompanhamento mostrou, em 2005 e 2006, que a administração tinha aplicado 225 das 452 acções iniciais e que, de entre as 227 acções por completar, 20 foram consideradas «críticas», pois afectam áreas altamente expostas ao risco e que exigem medidas correctivas urgentes pelos serviços em causa;
Acções pendentes remanescentes
85. Assinala também que uma segunda série de auditorias de acompanhamento realizada em 2007 e 2008 produziu resultados que mostram que das 452 acções originais, 88 permaneciam em aberto e se distribuíam entre as várias Direcções-Gerais da seguinte forma:
86. Congratula-se com a melhoria dos sistemas de gestão e de controlo interno das direcções-gerais, mas critica o número de acções por concluir com uma taxa de cumprimento global de apenas 80,53% durante um período relativamente longo, o que deveria ter dado aos serviços responsáveis tempo suficiente para tomar medidas correctivas;
87. Está plenamente consciente de que alguns serviços foram transferidos para outras direcções-gerais durante o período em análise; recorda que, em conformidade com o n.º 3 do artigo 86.º do Regulamento Financeiro, a instituição «deve acompanhar as recomendações resultantes das auditorias», e considera que não é satisfatório que, em 2008, ainda não se tenham aplicado as recomendações das auditorias de 2003 e 2004;
88. Salienta que a existência de 88 acções por concluir indica a persistência de riscos residuais em áreas específicas, e recomenda que se tomem prontamente as medidas necessárias para implementar as recomendações pendentes logo que possível; solicita ao Secretário-Geral que informe a comissão competente sobre os progressos realizados;
89. Considera que deve ser efectuada uma análise do serviço de auditoria interna do Parlamento com vista ao reforço do serviço e à consequente melhoria do controlo financeiro, devendo ainda ser providenciados todos os instrumentos que garantem o cumprimento das funções da Comissão do Controlo Orçamental;
90. Exige que o Parlamento receba uma explicação circunstanciada e respostas precisas, até 30 de Setembro de 2010, sobre os motivos pelos quais o novo Centro de Visitantes ainda não abriu;
Os prémios atribuídos pelo Parlamento Europeu
91. Considera que o Prémio de Jornalismo do Parlamento não é adequado, pois o Parlamento não deve atribuir prémios a jornalistas, cuja missão é proceder a um exame crítico das instituições da UE e das suas actividades;
Grupos políticos (rubrica orçamental 4 0 0 0)
92. Constata que, em 2008, as dotações inscritas na rubrica orçamental 4 0 0 0 foram utilizadas da seguinte forma:
(em euros )
Total disponível no orçamento de 2008
81.625.415
Deputados Não-Inscritos
1.485.287
Montantes disponíveis para os grupos
80.140.128
Grupo
Dotações inscritas no orçamento do Parlamento
Reafectação (*)
Afectação suplementar 2008 (**)
Recursos próprios e dotações transitadas dos grupos
Despesas 2008
Taxa de utilização das dotações disponíveis
Limite máximo para a transição de dotações (***)
Montantes transitados para 2009
PPE
19.457.497
-19.262
2.256.382
9.768.471
24.057.411
76,46%
11.985.131
7.405.677
PSE
14.417.268
45.992
1.685.892
7.254.341
16.555.599
70,74%
8.894.526
6.847.894
ALDE
6.685.814
-35.299
768.650
3.008.933
7.409.623
71,05%
4.111.557
3.018.475
VERTS/ALE
2.765.269
45.912
330.540
1.070.615
3.191.911
75,78%
1.713.175
1.020.425
GUE/NGL
2.809.780
-2.357
325.919
971.528
2.627.939
64,02%
1.730.809
1.476.931
UEN
2.764.733
-26.557
315.066
968.265
2.770.796
68,90%
1.697.433
1.250.711
IND/DEM
1.621.041
-51.389
176.408
760.676
1.924.007
76,75%
986.929
582.729
NI
1.226.937
141.143
117.207
1.019.401
68,63%
754.612
392.949
Total
51.748.339
-42.960
6.000.000
23.920.036
59.556.687
72,96%
31.874.170
21.995.791
____________
(*) Devido a modificações na composição dos grupos e dos Deputados Não-Inscritos.
(**) Decisão da Mesa de 3 de Dezembro de 2008.
(***) Em conformidade com o ponto 2.1.6 da regulamentação que rege a utilização das dotações da rubrica 4000 e com a decisão da Mesa de 15 de Dezembro de 2008; as dotações adicionais devem ser utilizadas antes de 30 de Março de 2009.
Dotações adicionais
93. Recorda que a Mesa, na sua reunião de 19 de Novembro de 2008, decidiu incluir uma dotação adicional de 6 milhões de euros na rubrica orçamental 4 0 0 0 para financiar a campanha de informação sobre as eleições europeias de 2009 (D(2009)28076, de 15 de Junho de 2009);
94. Recorda que, em 15 de Dezembro de 2008, a Mesa decidiu:
–
«que a limitação a 50%, prevista nos artigos 2.1.6 e 2.9.2 da regulamentação que rege a utilização das dotações da rubrica 4 0 0 0, não se aplica às dotações adicionais de 6 milhões de euros que decidiu reafectar na sua reunião de 19 de Novembro de 2008 e que, por conseguinte, esta quantia suplementar pode transitar na íntegra para o exercício de 2009;
–
não obstante, os grupos deverão utilizar essas dotações suplementares até ao final do mês de Março de 2009 e todos os montantes não utilizados deverão ser reembolsados ao orçamento do Parlamento; e que, por conseguinte,
–
o exame da utilização destas dotações suplementares deve ser realizado aquando do encerramento das contas relativas ao primeiro semestre de 2009, tendo em conta que os anos eleitorais são cindidos em dois períodos de seis meses« (D(2009)28076 de 15 de Junho de 2009);
95. Recorda que, na reunião da Mesa de 16 de Junho de 2009, o Presidente manifestou «a sua preocupação face à redução global da afluência às urnas, que atingiu 43,2%, considerando que esta questão deveria ser objecto de uma reflexão atenta por parte da próxima Mesa» (PE 426.193/BUR);
Encerramento das contas – sem debate?
96. Nota que, nos termos do ponto 2.7.3 da regulamentação que rege a utilização das dotações da rubrica 4 0 0 0(15)
, o Presidente transmitiu os relatórios auditados apresentados pelos grupos políticos sobre a utilização das dotações à Comissão do Controlo Orçamental em 8 de Julho de 2009 (carta 311812);
97. Assinala que o Secretário-Geral, na nota dirigida aos membros da Mesa em 15 de Junho de 2009 (D(2009)28076), constata que em «todos os relatórios, os auditores certificaram sem reservas que as contas apresentadas eram conformes com as disposições regulamentares»;
98. Assinala que na reunião de 16 de Junho de 2009 (acta da reunião de 16 de Junho de 2009, PE 426.193/BUR):
–
ao considerar a sua decisão relativa ao encerramento das contas dos grupos políticos para o exercício de 2008, a Mesa tomou nota dos documentos transmitidos pelos grupos políticos e aprovou-os,
–
ao considerar a sua decisão relativa ao encerramento das contas do Grupo ITS, a Mesa decidiu fazer suas as conclusões contidas na nota do Secretário-Geral a esse respeito,
–
a Mesa encarregou o Secretário-Geral de estabelecer o montante definitivo da dívida de um deputado e, eventualmente, levar a cabo as regularizações necessárias;
99. Recorda que, nos termos do ponto 2.7.3 da regulamentação que rege a utilização das dotações da rubrica 4 0 0 0, cada grupo deve estabelecer um sistema de controlo interno;
Partidos políticos europeus
100. Constata que, em 2008, as dotações inscritas na rubrica orçamental 4 0 2 0 foram utilizadas da seguinte forma:
(EUR)
Execução do orçamento de 2008 no âmbito da convenção
Partido
Recursos próprios
Montante total das subvenções do PE
Total das receitas
Subvenção em percentagem das despesas elegíveis (máx. 85%)
PPE
1.169.574,08
3.354.754,00
4.524.328,08
79%
PSE
859.853,00
3.027.647,00
3.887.500,00
82%
ELDR
420.721,36
1.115.665,00
1.536.386,36
83%
EFGP
272.909,63
641.534,00
914.443,63
70%
GE
176.454,75
536.539,11
712.993,86
76%
PDE
78.746,17
407.693,22
486.439,39
83%
AEN
36.619,20
206.376,01
242.995,21
85%
ADIE
80.187,00
303.051,35
383.238,35
85%
EFA
65.390,25
226.600,00
291.990,25
83%
EUD
50.094,08
153.821,06
203.915,14
85%
Total
3.210.549,52
9.973.680,75
13.184.230,27
80%
101. Constata que a Mesa, na sua reunião de 17 de Junho de 2009, aprovou sem debate os relatórios finais sobre a execução dos programas de actividades e as demonstrações financeiras de sete dos dez partidos políticos europeus (acta da reunião de 17 de Junho de 2009, PE 426.231/BUR);
102. Constata ainda que o Secretário-Geral, na nota dirigida aos membros da Mesa (D(2009)30444, de 15 de Junho de 2009), faculta a seguinte informação:"
8. Os relatórios de actividades correspondem, em traços gerais, aos programas de actividades apresentados pelos partidos aquando do pedido de subvenção. Os partidos introduziram alterações aos programas iniciais, sobretudo no que diz respeito aos tópicos, às datas e aos lugares de reunião ou de conferência. No entanto, essas alterações não afectam o fundo dos programas de actividades e deveriam ser tomadas como inerentes à flexibilidade necessária aos partidos a fim de adaptarem a sua acção a um ambiente político variável ao longo do ano. Os partidos procederam igualmente a adaptações do seu orçamento previsional por meio do transporte de verba.
...
10. Salienta que, em todos os relatórios, os auditores certificaram sem reservas a conformidade das contas apresentadas com as disposições estatutárias estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 2004/2003 e que essas contas apresentam uma imagem fiel da situação financeira dos partidos políticos no encerramento do exercício de 2008
"
103. Nota que a Mesa, na sua reunião de 14 de Setembro de 2009, aprovou os relatórios finais sobre a execução dos respectivos programas de actividades e as demonstrações financeiras dos três partidos políticos europeus cujos relatórios não estavam disponíveis para a reunião de 17 de Junho de 2009, a saber, a ADIE (Aliança dos Democratas Independentes na Europa), a AEN (Aliança para a Europa das Nações) e os EUD (EU Democratas) (acta da reunião de 14 de Setembro de 2009, PE 426.393/BUR);
104. Constata ainda que a Mesa estabeleceu que o gestor orçamental devia recuperar um saldo de 90 604,58 euros dos três partidos afectados (ADIE, AEN e EUD), tendo em conta o montante final das subvenções a conceder a esses partidos;
105. Toma nota da resposta do Secretário-Geral ao n.º 96 da sua Resolução de 23 de Abril de 2009(16)
sobre o seguimento dado ao relatório do Auditor Interno sobre a aplicação das disposições relativas às contribuições a favor dos partidos políticos a nível europeu(17)
, e da referência a três acções que foram «abandonadas»;
106. Recorda que, tal como se afirma no considerando 11 do Regulamento (CE) n.º 2004/2003(18)
, «deve-se garantir a máxima transparência e o controlo financeiro dos partidos políticos a nível europeu que beneficiem de um financiamento pelo orçamento geral da União Europeia»;
107. Sublinha que a «máxima transparência» não pode conseguir-se sem: i) uma aplicação completa e, em particular, a introdução de um modelo para a descrição do programa de actividades e para os relatórios de actividades finais, e ii) um número suficiente de controlos ex post
e in loco
por parte do ordenador sobre o uso do financiamento;
108. Não pode compreender como a Mesa pode cumprir as obrigações que lhe incumbem em virtude do n.º 2 (deliberar «sobre a eventual suspensão ou redução dos financiamentos e sobre a eventual recuperação de verbas indevidamente recebidas») e do n.º 3 (aprovar «os relatórios finais de actividades e as demonstrações financeiras definitivas dos partidos políticos beneficiários») do artigo 209.º do Regimento sem introduzir o modelo mencionado, que é de fundamental importância para conseguir um processo transparente de avaliação e de pagamento;
Fundações Políticas Europeias
109. Constata que, em 2008, as dotações inscritas na rubrica orçamental 4 0 3 0 foram utilizadas da seguinte forma:
Rubrica orçamental 4 0 3 0 – execução no exercício financeiro 2008 (em EUR)
Fundação
Abreviatura
Recursos próprios
Subvenção final
Total das receitas
Subvenção em percentagem das despesas elegíveis (máx. 85%)
Centre for European Studies
CEE
262.293
1.344.892
1.607.184
84%
Foundation for European
Progressive Studies
FEPS
221.835
1.208.436
1.430.271
85%
European Liberal Forum
ELF
39.315
172.187
211.502
81%
Green European Institute
GEI
48.442
270.836
319.278
85%
Transform Europe
TE
23.800
147.090
170.890
85%
Institute of European Democrats
IED
18.079
101.108
119.188
85%
Europa Osservatorio
Sulle Politiche Dell'unione
EUROPA
61.901
232.900
294.801
84%
Center Maurits Coppieters
CMC
21.881
106.608
128.489
83%
Fondation Politique
Européenne pour la Démocratie
FPED
16.635
120.501
137.136
85%
Foundation for EU Democracy*
FEUD
Total
714.181
3.704.558
4.418.739
84%
____________
* Relatório final ainda não aprovado.
110. Constata que a Mesa, na sua reunião de 17 de Junho de 2009, aprovou os relatórios finais sobre a execução dos respectivos programas de actividades e as demonstrações financeiras de seis das dez fundações e estabeleceu que o gestor orçamental devia recuperar o montante de 85 437,44 euros do Institute of European Democrats e pagar um saldo de 482 544,35 euros às outras cinco fundações (acta da reunião de 17 de Junho de 2009, PE 426.231/BUR);
111. Constata ainda que o Secretário-Geral, na nota dirigida aos membros da Mesa (D(2009)31289, de 15 de Junho de 2009), faculta a seguinte informação:"
9. Em Março de 2008, pouco antes do fim do prazo de apresentação do pedido de subvenção, a maioria das fundações indicaram, numa reunião de informação com os serviços competentes do Secretariado-Geral, que não estavam em condições de propor um programa de trabalho preciso, por exemplo, com o local, a data e o tema de uma conferência ou o tema preciso de um estudo. Consequentemente, não foi possível verificar se as actividades executadas correspondem aos programas de trabalho apresentados no pedido de subvenção. Nos casos em que o pedido apresentado foi suficientemente preciso, por várias vezes se verificou a introdução de modificações essenciais, tendo, por exemplo, várias manifestações sido suprimidas ou vários temas de estudo sido alterados.
10. Atendendo a que este é o primeiro exercício de financiamento imediatamente após a criação das fundações beneficiárias, propõe-se que os relatórios finais sejam aceites. No entanto, é útil que a Mesa convide o Presidente a recordar às fundações, na sua carta relativa ao encerramento do exercício de 2008, que a programação das actividades deverá doravante ser melhorada e que as eventuais modificações introduzidas durante o ano deverão ser justificadas nos relatórios finais.
...
12. Salienta que, em todos os relatórios, os auditores certificaram, sem reservas, que as contas apresentadas eram conformes com as disposições regulamentares estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 2004/2003 e apresentavam uma imagem sincera e fiel da situação da fundação política aquando do encerramento do exercício financeiro de 2008 [...]
"
112. Constata que, na sua reunião de 14 de Setembro de 2009, a Mesa aprovou os relatórios finais sobre a execução dos respectivos programas de actividades e as demonstrações financeiras de três das quatro fundações europeias que não tinham podido enviar os seus relatórios para exame na reunião de 17 de Junho de 2009 (European Liberal Forum - ELF, Transform Europe - TE e Fondation Politique Europeénne pour la Démocratie - FPED) (acta da reunião de 14 de Setembro de 2009 e nota aos membros da Mesa (D(2009)40444 de 9 de Setembro de 2009);
113. Constata ainda que a Mesa estabeleceu também que o gestor orçamental devia recuperar o excedente de 15 144,39 euros da ELF e de 32 178,58 euros da FPED, e pagar um saldo de 21 965,56 euros à TE, tendo adiado a sua decisão sobre o encerramento do exercício da FEUD para uma reunião posterior;
114. Apoia plenamente a criação de partidos políticos a nível europeu e de fundações políticas europeias, bem como as suas actividades; considera que a total transparência no que se refere à gestão financeira dos partidos e fundações, bem como à consecução dos resultados previstos, é da máxima importância para os cidadãos da União;
115. Considera que a informação apresentada à autoridade de quitação não demonstra de forma convincente que os sistemas de gestão e de controlo interno funcionam de forma eficaz, e que a informação e a documentação apresentadas pelos partidos e fundações não são suficientes para responder às justificadas expectativas dos cidadãos e contribuintes no que se refere à transparência; espera que os gestores orçamentais estabeleçam um programa de controlos ex post
, condição importante para a obtenção de garantias;
116. Congratula-se com o facto de o Serviço de Auditoria Interna ter começado a supervisionar a aplicação das suas recomendações de 2007 e de o seu novo relatório incluir igualmente um exame das fundações políticas europeias;
Aplicação do Estatuto dos deputados e dos assistentes
117. Observa que a Mesa, por decisão de 14 de Setembro de 2009, criou um grupo temporário para a avaliação da aplicação dos estatutos dos deputados e dos assistentes, presidido por Dagmar Roth-Behrendt, Vice-Presidente, a fim de examinar possíveis soluções para os problemas práticos que surgiram;
118. Acolhe favoravelmente esta iniciativa e sublinha a necessidade de que qualquer ajustamento dos procedimentos administrativos e das actuais regulamentações se realize tendo devidamente em conta os possíveis riscos de reputação e financeiros e sem gerar custos adicionais indevidos;
119. Espera que o Secretário-Geral tenha tido em conta os riscos associados aos novos regimes, bem como os custos administrativos e de controlo necessários para limitar estes riscos;
Lugares vagos
120. Espera que o Secretário-Geral tome todas as medidas necessárias para limitar ao mínimo imprescindível (durante um período não superior a três meses) os lugares a prover, contribuindo deste modo para melhorar os serviços prestados aos deputados, dando ao pessoal a oportunidade de prestar a qualidade de trabalho esperada;
121. Convida o Secretário-Geral a assegurar que os avisos de abertura de vagas para lugares de chefe de unidade e de mais elevada responsabilidade sejam abertos aos funcionários das outras instituições da UE;
Política imobiliária
122. Reitera o apelo à criação de uma estratégia imobiliária a longo prazo para o Parlamento; recorda os pedidos formulados no n.º 30 da sua Resolução de 22 de Outubro de 2009 sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, secção I – Parlamento Europeu, secção II – Conselho, secção IV – Tribunal de Justiça, secção V – Tribunal de Contas, VI – Comité Económico e Social Europeu, secção VII – Comité das Regiões, secção VIII – Provedor de Justiça Europeu, secção IX – Autoridade Europeia para a Protecção dos Dados(19)
; salienta, em especial, que no quadro desta estratégia imobiliária se deve ter em conta o aumento das despesas de manutenção decorrente da compra de edifícios, bem como as crescentes necessidades de renovação a médio prazo; refere que a estratégia imobiliária deve visar a sustentabilidade do orçamento do Parlamento; salienta que é necessário ter em consideração os requisitos resultantes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e que espera ser informado dos resultados;
123. Solicita, a propósito dos Gabinetes de Informação, que a Comissão e o Parlamento cheguem a um acordo sobre uma política imobiliária a médio e longo prazo com um planeamento orientado para o futuro, que defina em particular e com clareza as modalidades de compra, o papel da instituição respectiva e os períodos de reembolso; salienta que um acordo dessa natureza assume particular urgência, pois actualmente a Comissão e o Parlamento privilegiam formas de financiamento diferentes para os Gabinetes de Informação;
Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS)
124. Nota com satisfação que a Organização Mundial de Normalização (ISO) emitiu uma certificação ISO ao Parlamento – ISO 14001: 2004 – pelos seus sistemas de gestão ambiental nos três principais locais de trabalho;
125. Congratula-se com o facto de o Parlamento:
–
ter sido a primeira instituição europeia à qual foi atribuído este certificado para todas as suas actividades técnicas e administrativas,
–
ter reduzido o seu consumo de gás e combustível em quase 25% nos últimos três anos,
–
ter decidido usar 100% de electricidade verde nos três principais locais de trabalho, o que permitiu reduzir em 17% as emissões de dióxido de carbono (CO2), e
–
reciclar, compostar ou reutilizar mais de 50% de todos os resíduos;
126. Solicita ao Secretário-Geral que tome medidas destinadas a criar, a todos os níveis, uma maior sensibilização para a necessidade de evitar o desperdício em geral e, em particular, no que se refere ao número de documentos em papel que se produzem, mas não se utilizam, para as diversas reuniões, tendo especialmente em conta o grande esforço económico e financeiro investido no desenvolvimento das infra-estruturas digitais; sugere, por isso, o reforço da utilização do equipamento digital do Parlamento;
127. Espera que, por regra geral, todos os órgãos decisórios dêem a máxima prioridade aos requisitos ambientais em todas as suas decisões relativas, por exemplo, aos edifícios (incluindo o isolamento, a energia geotérmica, os biocombustíveis e os painéis fotovoltaicos), ao transporte e ao material de escritório;
128. Recomenda que o Parlamento, tal como já ocorre em alguns Estados-Membros, participe no reembolso das despesas de transporte público do pessoal nas deslocações entre o domicílio e o local de trabalho, aceitando perder o acesso às garagens do Parlamento, pois este sistema reduziria o número de automóveis que circulam em Bruxelas em cada manhã e as correspondentes emissões de dióxido de carbono;
129. Apoia plenamente o princípio do multilinguismo e toma nota da decisão do Parlamento de 24 de Outubro de 2007(20)
de restabelecer a tradução completa do Relato Integral das Sessões para todas as línguas oficiais e a correspondente despesa adicional de 14 840 000 euros; solicita que se analisem as possíveis formas de identificar o uso que se faz das diversas versões linguísticas do Relato Integral das Sessões;
130. Entende que a equipa EMAS deve ser funcionalmente independente e contar com os suficientes recursos financeiros para realizar as suas actividades; solicita à equipa EMAS que transmita o seu relatório anual ao presidente da Comissão do Controlo Orçamental;
131. Manifesta a sua preocupação com a continuação da ocorrência de pequenos delitos nas instalações do Parlamento; solicita ao Secretário-Geral que preste especial atenção a este assunto, tendo em vista a diminuição da pequena criminalidade;
Transporte
132. Nota que todos os veículos automóveis adquiridos pelo Parlamento em 2009 tinham níveis de emissões de CO2 superiores à média dos veículos novos colocados no mercado da União Europeia nesse ano; está ciente do crescente número de veículos de elevado desempenho, incluindo híbridos, disponíveis no mercado, com emissões abaixo da média;
133. Convida as autoridades competentes a renovarem, até 31 de Dezembro de 2010, toda a frota de veículos do Parlamento utilizados para fins protocolares e de representação, adquirindo veículos cujas emissões de CO2 não excedam a média da União do último ano para o qual existem estatísticas disponíveis da Comissão, e a reservarem o uso desses veículos para o Presidente, para os presidentes dos grupos políticos e para os visitantes de relevo, bem como a garantirem que os veículos à disposição dos deputados em Bruxelas e em Estrasburgo cumpram a norma europeia de emissões 5 até essa data;
134. Manifesta-se surpreendido pelo facto de a maioria dos veículos adquiridos em 2008 terem sido considerados os mais respeitadores do ambiente face às necessidades dos utilizadores; incentiva o Parlamento a fomentar a utilização dos transportes públicos pelos deputados e a rever o seu serviço de bicicletas para transporte dentro de Bruxelas, tendo em vista o seu alargamento; solicita ainda que o Parlamento crie um serviço de bicicletas próprio durante as sessões plenárias em Estrasburgo, com um número suficiente de bicicletas disponíveis;
Coordenação dos estudos
135. Assinala que, em 2008, a DG IPOL destinou 7,1 milhões de euros e a DG EXPO 499 423 euros à realização de estudos externos (resposta à pergunta 24); solicita aos serviços responsáveis que, antes de encomendar um novo estudo, verifiquem se já existe um estudo similar e/ou se o mesmo já terá sido realizado por outra instituição da União;
136. Solicita ao Secretário-Geral que estabeleça contacto com as outras instituições a fim de criar uma base de dados centralizada para os estudos realizados, que também possa ser consultada pelo público;
Acesso às bases de dados
137. Constata que o custo total das subscrições de serviços comerciais de informação electrónica se elevou a 804 987 euros em 2008 e a 970 484 euros em 2009; solicita aos serviços competentes que, quando renovarem os contratos, obtenham melhores condições de acesso, permitindo assim que um maior número de utentes, incluindo os deputados, possam beneficiar desses serviços de informação;
Reembolso das despesas com visitas de grupos patrocinados
138. Solicita que os custos das visitas de grupos patrocinados sejam sempre reembolsados ao responsável do grupo por meio de transferência bancária, e não em numerário; solicita igualmente a realização de um estudo pelo Parlamento destinado a examinar se o sistema de taxa fixa para o reembolso das despesas de viagem incorridas pelos grupos de visitantes oficiais é adequado tendo em conta os diferentes pontos de partida e de destino das visitas, ou se o sistema de reembolso dos custos reais – sujeito a um limite máximo - seria mais adequado para este tipo de grupos.
Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. (JO L 357 de 31.12.2002, p.1).
Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1).
Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de Outubro de 2007, sobre a alteração do artigo 173.º do Regimento e a inserção de um artigo 173.°-A sobre os relatos integrais e a gravação audiovisual dos debates (JO C 263 E de 16.10.2008, p. 409).