Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre a próxima Cimeira UE-Canadá em 5 de Maio de 2010
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as negociações com vista a um acordo económico e comercial global encetadas na Cimeira UE-Canadá realizada em 6 de Maio de 2009, em Praga,
– Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Fevereiro de 2010 sobre a revisão do Acordo-Quadro entre o Parlamento Europeu e a Comissão para a próxima legislatura,
– Tendo em conta o êxito da 32.ª Reunião Interparlamentar da Delegação para as Relações com o Canadá que teve lugar em Novembro de 2009, em Bruxelas,
– Tendo em conta o processo de aprovação previsto pelo artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Canadá é um dos parceiros mais antigos e mais próximos da União Europeia, com relações formais que remontam a 1959,
B. Considerando que as actuais negociações com vista a um acordo económico e comercial global podem intensificar as relações entre a UE e o Canadá,
C. Considerando que, até Março de 2010, não foi efectuada qualquer avaliação aprofundada do impacto dos efeitos sociais, ambientais e económicos de um acordo económico e comercial desta dimensão,
D. Considerando que em 2010 o Canadá assume a presidência do grupo de países que fazem parte do G-8 e acolherá a próxima Cimeira do G-20,
E. Considerando que a próxima Cimeira UE-Canadá, a ter lugar no próximo dia 5 de Maio de 2010, em Bruxelas, deverá centrar-se no reforço das estreitas relações políticas já existentes entre ambos os parceiros, abordando reptos comuns como as negociações de um acordo económico e comercial global, os desafios em matéria de política externa e de segurança, em especial os que estão associados ao Afeganistão e ao Paquistão, uma abordagem futura comum relativamente ao Irão, a não proliferação nuclear, a situação no Haiti e o acompanhamento da Conferência Internacional de Doadores em Nova Iorque, a cooperação para o desenvolvimento, uma resposta coordenada face à crise económica e financeira, as alterações climáticas e a energia e a evolução da ronda de Doha de negociações sobre o comércio mundial,
F. Considerando que a União Europeia e o Canadá partilham valores comuns e estão determinados a colaborar multilateralmente na abordagem dos principais desafios mundiais,
1. Acolhe com satisfação a declaração da Comissão segundo a qual o avanço das negociações com vista a um acordo económico e comercial global é considerado essencial para as relações económicas entre a UE e o Canadá; considera, neste contexto, que a Cimeira UE-Canadá de 5 de Maio de 2010, em Bruxelas, proporciona uma boa oportunidade para acelerar o ritmo destas negociações;
2. Constata a solidez da economia canadiana durante a crise económica, sobretudo do seu sector bancário; expressa o seu desejo de colaborar estreitamente com o Canadá no âmbito do G20, a fim de estabelecer uma abordagem global coordenada relativamente ao estímulo e à consolidação orçamentais, no âmbito da qual a questão da introdução de uma taxa sobre os bancos ou de um imposto sobre as transacções à escala mundial constitua uma das prioridades na próxima Cimeira do G-20 em Toronto;
3. Observa que tanto o Canadá como a UE estão firmemente empenhados em adoptar uma abordagem coordenada, coerente e global a fim de responder às necessidades do Haiti, tanto imediatas como a longo prazo, e em construir um novo Haiti que corresponda às expectativas legítimas que há muito tempo o povo haitiano alimenta para o seu país, assegurando, ao mesmo tempo, que a responsabilidade pelo processo de reconstrução caiba aos próprios haitianos;
4. Congratula-se com a intenção, manifestada no recente Discurso da Coroa proferido no parlamento canadiano, de abrir o sector das telecomunicações do Canadá à concorrência externa;
5. Regista a intenção de efectuar uma importante reforma do sistema de gestão das pescas do Canadá, que contará igualmente com a participação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico; manifesta-se desiludido com a posição adoptada pelo Governo canadiano na última conferência das Partes na CITES no que se refere à inclusão do atum rabilho no Anexo I da CITES;
6. Reitera a sua preocupação pelo facto de o Canadá continuar a impor a obrigatoriedade de visto aos cidadãos da República Checa, da Roménia e da Roménia e solicita que esta exigência seja suprimida com a maior brevidade possível; constata que Governo canadiano introduziu a exigência de visto para os cidadãos checos em resposta à afluência em massa da comunidade cigana ao Canadá e, por conseguinte, insta os Estados-Membros a encontrarem uma solução satisfatória em relação à situação desta comunidade na Europa; congratula-se, neste contexto, com a abertura de um serviço de vistos na embaixada canadiana em Praga e com a criação de um grupo de trabalho especializado nesta matéria, e espera que a anunciada revisão integral do regime canadiano relativo aos refugiados permita suprimir a exigência de visto;
7. Salienta que a UE e o Canadá estão determinados a criar uma economia mundial com baixas emissões de carbono que seja segura e sustentável e a reforçar a capacidade de adaptação aos impactos das alterações climáticas; sublinha a importância de prosseguir os debates sobre questões ambientais no âmbito do diálogo de alto nível UE-Canadá sobre ambiente, incluindo a cooperação ambiental, energética e marítima na zona do Árctico e as perspectivas de iniciar as negociações internacionais com vista à adopção de um tratado internacional para a protecção do Árctico; congratula-se com o compromisso do Canadá, expresso no recente discurso da Coroa, de investir em tecnologias limpas para assegurar o seu estatuto de superpotência com fontes energéticas não poluentes e liderar a criação de empregos ecológicos;
8. Manifesta a sua preocupação com o impacto da extracção de areias asfálticas no ambiente global, devido ao elevado nível de emissões de CO2 durante o seu processo de produção e à ameaça que representa para a biodiversidade local;
9. Recorda ao Conselho e à Comissão que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu deve dar a sua aprovação relativamente a acordos internacionais, bem como ser plena e imediatamente envolvido em todas as etapas das negociações internacionais, e espera que a Comissão se pronuncie rapidamente sobre o modo como tenciona aplicar esta disposição; recorda, neste contexto, que, antes que essa aprovação possa ser dada, é necessário abordar devidamente e em conjunto as suas preocupações referentes ao acordo PNR entre a União Europeia e o Canadá;
10. Espera que o Canadá apoie plenamente o pedido da UE no sentido de que as negociações ACTA sejam abertas ao escrutínio público, conforme solicitado na sua resolução de 10 de Março de 2010, e conduzidas sob os auspícios de uma organização internacional, sendo a OMPI a mais adequada para tal;
11. Felicita o Comité de Organização de Vancouver 2010 pelo êxito dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Inverno;
12. Observa que as relações UE-Canadá são da exclusiva competência das instâncias federais, mas acolhe com agrado a participação das províncias e dos territórios nas negociações do acordo económico e comercial global, bem como em relação a outros aspectos das relações entre a UE e o Canadá;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Presidência rotativa da EU, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Governo canadiano.