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Processo : 2010/2660(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B7-0247/2010

Debates :

PV 06/05/2010 - 4
CRE 06/05/2010 - 4

Votação :

PV 06/05/2010 - 7.11
CRE 06/05/2010 - 7.11
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0157

Textos aprovados
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Quinta-feira, 6 de Maio de 2010 - Bruxelas
Atrocidades em massa cometidas em Jos, na Nigéria
P7_TA(2010)0157RC-B7-0247/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Maio de 2010, sobre as atrocidades em massa em Jos, na Nigéria

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre violações dos direitos humanos na Nigéria,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, ratificado pela Nigéria em 29 de Outubro de 1993,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de Junho de 1983,

–  Tendo em conta a Constituição da República Federal da Nigéria e, em particular, as disposições sobre a protecção da liberdade de religião previstas no seu capítulo IV – Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Alarmado com as eclosões de violência, em Janeiro e Março deste ano, em Jos e seus arredores, cidade que se situa na fronteira entre o Norte muçulmano e o Sul cristão da Nigéria, durante as quais centenas de pessoas pereceram em confrontos religiosos e étnicos,

B.  Considerando que o exército desempenhou um papel fundamental ao intervir para colocar a situação sob controlo, mas que, ao mesmo tempo, há notícias de execuções extrajudiciais levadas a cabo pelo exército e pela polícia,

C.  Considerando que o conflito entre comunidades em Jos vem ocorrendo regularmente, sendo os confrontos mais graves os de 2001, 2004 e 2008,

D.  Considerando que, de acordo com os relatórios de direitos humanos, mais de 14.000 pessoas foram mortas em confrontos religiosos ou étnicos desde o fim da ditadura militar, em 1999;

E.  Considerando que foi citado um funcionário da Cruz Vermelha segundo o qual, pelo menos, duas outras comunidades vizinhas tinham igualmente sido objecto de ataques numa zona próxima de onde os confrontos sectários vitimaram centenas de pessoas, em Janeiro;

F.  Considerando que, segundo a Cruz Vermelha, em consequência destes actos de violência, pelo menos 5600 pessoas estão a abandonar a zona por temerem pelas suas vidas,

G.  Considerando que os problemas na região de Jos resultam da inexistência de desenvolvimento económico, das consequências adversas das alterações climáticas e das tensões enraizadas em décadas de agastamento entre grupos indígenas, na sua maioria cristãos ou animistas, que disputam o controlo das terras agrícolas férteis aos emigrantes e colonos oriundos do norte do país, muçulmano e de língua Hausa;

H.  Considerando a impossibilidade de atribuir sistematicamente a muçulmanos ou cristãos o papel de agressores ou de vítimas, dado que historicamente as duas comunidades têm sido ambas as coisas,

I.  Considerando que a instabilidade actual põe em relevo a fragilidade da nação mais povoada de África, que se prepara para a campanha eleitoral de 2011 sem poder contar com uma verdadeira liderança política, devido à doença do Presidente Yar'Adua,

J.  Considerando que a estabilidade e a democracia da Nigéria têm uma enorme importância para além das suas fronteiras imediatas, devido ao papel de primeira ordem que o país desempenha na região e na África subsaariana (a Nigéria é membro do Conselho de Segurança da ONU, é um produtor global de petróleo, é líder da CEDEAO, é um dos principais países que contribuem para a manutenção da paz e uma força estabilizadora da África Ocidental);

K.  Considerando que a UE é um dos principais doadores financeiros para a Nigéria e que, em 12 de Novembro de 2009, a Comissão Europeia e o Governo Federal da Nigéria assinaram um Documento de Estratégia por País Nigéria-CE e Programa Indicativo Nacional para o período 2008-2013, nos termos do qual a UE financiará projectos destinados, inter alia, à manutenção de paz, segurança e direitos humanos;

L.  Considerando que a resolução pacífica de conflitos também implica um acesso equitativo aos recursos e a redistribuição de receitas num país rico em petróleo como a Nigéria,

M.  Considerando que, embora a Nigéria seja o oitavo maior produtor de petróleo a nível mundial, a maioria dos seus 148 milhões de habitantes vive abaixo do limiar da pobreza,

N.  Considerando que, em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu revisto, a UE mantém, com carácter periódico, um diálogo político com a Nigéria sobre os direitos humanos e os princípios democráticos, bem como sobre a discriminação étnica, religiosa e racial;

1.  Condena veementemente a recente violência e a trágica perda de vidas em Jos e seus arredores, e transmite as suas condolências aos familiares e aos feridos;

2.  Exorta todas as partes a exercer contenção e a procurar meios pacíficos de resolução de diferendos entre credos e etnias na Nigéria;

3.  Insta o Governo Federal da Nigéria a realizar uma investigação das causas dos actos de violência mais recentes e a assegurar que os autores desses actos serão levados a tribunal, de forma justa e transparente;

4.  Exorta o Governo Federal da Nigéria a adoptar medidas concretas e urgentes para apoiar o diálogo interétnico e interreligioso, e saúda a iniciativa do Presidente em exercício, Goodluck Jonathan, de aproximar os líderes religiosos e os líderes das comunidades;

5.  Solicita que se leve a cabo um exame mais exaustivo sobre as causas profundas do conflito, incluindo as tensões sociais, económicas e étnicas, e que se envidem esforços no sentido de evitar explicações gerais e simplistas, baseadas unicamente na religião, que não oferecem a base para uma solução duradoura e a longo prazo dos problemas desta região;

6.  Insta as autoridades da Nigéria a revogarem as recentes decisões de alguns governadores de estados nigerianos de executarem condenados à morte para descongestionarem as prisões sobrelotadas, o que constitui uma grave violação dos direitos humanos; insta os governadores a agirem com moderação e a continuarem a aplicar a moratória de facto; recorda que a aplicação da pena de morte é contrária aos compromissos internacionais da Nigéria;

7.  Solicita ao Governo Federal da Nigéria que proteja a sua população, efectuando patrulhas regulares em toda a região, e que aborde as causas reais da violência, assegurando igualdade de direitos a todos os cidadãos e combatendo os problemas do controlo das terras férteis, do acesso a recursos, do desemprego, da pobreza e da mitigação das alterações climáticas; apela a que quem tenha sido obrigado a fugir na sequência do massacre, seja autorizado a regressar a casa em segurança;

8.  Insta a UE a prosseguir o seu diálogo político com a Nigéria, em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu revisto, e a abordar, nesse contexto, as questões relacionadas com a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou crença, consagrada nos instrumentos universais, regionais e nacionais de direitos humanos;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo Federal da Nigéria, às instituições da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).

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